Baixa Idade Média II Flashcards
Crise do sistema feudal deveu-se a…
…crescimento demográfico, que conduziu ao florescimento do comércio.
As pessoas procuram as cidades à procura de melhores condições de vida.
Com o comércio diminui a importância dos senhores feudais.
Porque é que o Direito Justinianeu era apetecível?
Porque se mostrava particularmente ajustado para as necessidades do comércio.
Para além disso, as novas cidades-Estado tinham de ser regidas o que contribuiu para uma expansão dos poderes dos reis, que poderiam ser controlados através do DJ.
O Sacro Império Romano Germânico era visto como sucessor do Império Romano.
O Direito Justinianeu disseminou-se nas universidades?
SIm, porque passou a ser ensinado nas Universidades europeias, passando a disseminar-se entre os estudantes.
Era lecionado o Direito Canónico (Direito Romano das coletâneas justinianeias).
Primeiro, as universidades começaram por serem designadas de Estadium Generale (instituição aberta a escolares das mais diferentes proveniências).
Os polos partilhavam a língua universal do latim, o que permitiu aos estudantes disseminarem este Direito letrado.
A metodologia de estudo praticada nestas universidades foi desenvolvida nas escolas de tradição medieval: Glosadores e Comentadores.
O que destaca a escola de Bolonha ou dos Glosadores?
Foi a primeira escola a realizar o estudo sistemático e a divulgação do Direito Justinianeu em largas dimensões.
Porque é que a atividade do Monge Irnério foi fundamental?
Primeiro: decidiu autonomizar o estudo do Direito nos estudos medievais então existentes.
Segundo: decidiu estudar os textos justinianeus numa versão completa e originária, com superação dos extratos e resumos da época precedente.
Trouxe os seus saberes gramaticais e dialéticos para o estudo dos textos justinianeus.
Qual é o método utilizado pela escola de Bolonha ou dos Glosadores?
É um método essencialmente exegético e assente na interpretação gramatical (literal) do Corpus Iuris Civilis.
Qual o instrumento de trabalho empregue pela escola dos Glosadores?
Foi a Glosa.
Glosas interlineares: esclarecimento imediato, via de regra, numa simples palavra ou expressão com o objetivo de tornar intelegível algum passo considerado obscuro ou de interpretação duvidosa.
(No decurso do tempo tornam-se mais complexas).
Glosas marginais: comentários escritos à margem do texto.
Apparatus: comentário mais complexo do texto.
Qual a relação entre os Glosadores e o Corpus Iuris Civilis?
Os Glosadores tinham um respeito quase sagrado pelo Corpus Iuris Civilis.
Estudaram o texto com uma finalidade prática: esclarecer as normas para as poderem aplicar às situações concretas.
Contudo, nunca se conseguiram desprender, suficientemente, da letra dos preceitos romanos, ou seja, não se conseguiram afastar da interpretação literal dos textos legais romanos. Eles concentravam-se principalmente em entender e explicar os textos romanos conforme estavam escritos, não conseguindo desenvolver uma abordagem mais crítica.
Partia-se do pressuposto de que os preceitos do Corpus Iuris Civilis eram perfeitos pelo que tinham a última palavra em matéria legislativa.
Não se procurava que a doutrina superasse e muito menos contrariasse aqueles textos.
Os Glosadores faziam interpretações incorretas ou mantinham princípios obsoletos?
Por vezes, visto que eram simples exegetas (mera interpretação gramatical dos textos legais) e porque tinham uma profunda ignorância dos domínios filológico (estudos linguísticos) e histórico.
Faziam uma interpretação conceitual e analítica dos textos sem ter a preocupação de ver quais as consequências dessa interpretação na resolução dos casos práticos.
Estatuto dos Glosadores
“Quase Sagrado”.
As suas palavras acabavam por ser decisivas na alta política da época.
Gozavam de uma grande autoridade intelectual.
Magna Glosa de Acúrsio (1220-34)
Depois do século XII, a escola dos Glosadores entraria em declínio.
Apenas se faziam glosas de glosas.
(Século XII)
Acúrsio (jurista italiano da escola de Bolonha) selecionou glosas e apresentou as opiniões discordantes mais credenciadas.
Surge assim a Magna Glosa de Acúrsio, que abrange 96.940 glosas, encerrando um legado científico acumulado por sucessivas gerações de juristas.
Passa a fazer parte das cópias do Corpus Iuris Civilis.
Passa a ser aplicada nos tribunais dos países do Ocidente europeu ao lado do Corpus Iuris Civilis e, em Portugal, enquanto vigoram as Ordenações é havida como fonte do Direito.
Metodologia da Escola dos Comentadores
Método escolástico.
Qual o intrumento de trabalho da escola dos Comentadores?
O comentário.
Uma abordagem jurídica assente na interpretação e elaboração de comentários sobre o Direito Justinianeu.
Eram comentários independentes dos textos legais originais, ao contrário das glosas.
Bártolo de Sassoferrato
Um dos comentadores, cujos comentários adquiriram autoridade equiparada à da própria lei, demonstrando influência e respeito conquistados pelas suas interpretações.
A opinião de Bártolo vai ser uma importante fonte subsidiária do Direito.
A argumentação jurídica e a tópica são centrais nesta metodologia.
Educação e método escolástico ou dialético
Escolástica = schola (escola. Um saber que se ensinava nas escolas sob os auspícios de um mestre ou sholasticus.
A educação medieval é, essencialmente, literária e textual construída na devoção dos autores. Por isso, dizia-se que aprender consistia essencialmente em ler, quer se adotassem os processos de leitura da Bíblia (lectio divina) quer se virasse a leitura dos antigos autores clássicos (lectio profana).
Tal facto influencia a pedagogia escolástica.
Processo de ensino na escola dos Comentadores
Partia-se do texto de um autor com autoridade.
Em relação a esse texto era dada a lição pelo Professor (lectio) e colocada uma questão (quaestio).
Quaestio
Interrogação ou problema para o qual se procurava obter uma resposta.
Enuncada a quaestio
O tema em discussão, seguia-se para o desenvolvimento de argumentos a favor e contra.
Concluia-se com a solutio ou responsio, refutando as opiniões adversas.
Num primeiro momento divido para depois compor (formulando a regra): Dividir e compor.
Método escolástico assenta no pensamento…
…aristotélico.
Desenvolve-se nos séculos XIII e XIV, na Itália que, devido ao comércio
e crescimento urbano, precisava de um direito mais flexível;
As Glosas e o seu conceitualismo mostravam-se rígidas, inflexíveis e,
por isso, não se ajustavam às novas necessidades sociais.
O direito local merece especial tratamento por estes juristas pois havia
a necessidade de o compatibilizar com o direito comum e, ainda, com
as diferentes ordens jurídicas existentes;
É a filosofia aristotélica cristianizada por São Tomás de Aquino que vai
permitir tornar o Direito mais flexível.
Os comentadores eram pragmáticos?
Sim, e por isso eram voltados para a solução do caso concreto.
Além disso, desprenderam-se dos textos da coletânia justinianeia pois pretendiam alcançar a coerência interna dos textos (ordem universal) para assim poderem formular as regras jurídicas.
Indica maior criatividade.
(Os textos justinianeus não eram considerados sagrados).
Realismo dos comentadores
Por assentarem no realismo pretendiam atender à natureza das coisas e para tanto consideravam outras fontes do Direito tais como: os costumes locais, direitos estatutários e o próprio direito canónico.
Para tanto socorriam-se de um processo lógico assente na
argumentação e, por isso, tratava-se de um processo racional.
Que novos ramos do Direito foram criados?
Direito estatutário (leis locais), Direito Marítimo, Direito Comercial, Direito Internacional Privado) e desenvolvem novos institutos
jurídicos (direitos de domínio, negócio jurídico).
Principal representante dos comentadores
Bártolo de Sassofferrato – Não se pode ser um bom jurista sem ser
um bom bartolista.
Declínio dos comentadores
Século XV.
O uso rotineiro do método escolástico conduziu à estagnação; á mera repetição de argumentos e de autores;
Deixou de haver criatividade;
O princípio da autoridade (autoridade dos textos) foi usado
abusivamente e entrou-se num casuísmo excessivo.
Via de regra eram apenas enumerados e citados, a propósito de cada problema, não só todos os argumentos favoráveis e desfavoráveis a determinada solução, mas também a lista dos autores num e determinado sentido.
“Opinião comum dos Doutores”
Interpretação doutrinária compartilhada pelos juristas e
estudiosos do Direito em determinado momento. Essa opinião
comum dos doutores é considerada uma fonte de autoridade no
Direito, representando o consenso ou a visão predominante entre
os especialistas jurídicos sobre determinado tema.
Opinião comum dos Doutores
Considerada a exata, o que implicou um conservadorismo jurídico nas decisões e limitou a criatividade.
Uma vez que existiam vários Doutores levantavam-se algumas
questões
Quais os autores que devem ser considerados? Todos? Alguns? Qual
o critério que deve ditar a sua escolha?
Devo atender a um critério quantitativo como, por exemplo a opinião
maioritária ou, antes, a um critério qualitativo para o qual importam as
opiniões de certos Doutores (os mais conceituados)?
Característica da Idade Média
Pluralismo jurídico por várias e diferentes fontes de direito conviverem entre si no mesmo ordenamento jurídico.