2º Período da Idade Moderna Flashcards

1
Q

Onde e quando surgiu o usus modernus pandectarum?

A

Nos séculos XVII e XVIII, foi desenvolvida pela
escola do usus modernus pandectarum ou uso
moderno uma metodologia de estudo para o estudo do Direito Romano;
Esta escola surgiu, na Alemanha, entre o tempo que mediou entre a Escola dos Comentadores e a Escola Histórica Alemã.
O nome resulta de uma obra escrita pelo autor Samuel Stryck (1640-1710) que é um dos principais representantes desta escola.

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2
Q

A escola do usus modernus pandectarum vai ser influenciada pelo quê?

A

Nos finais do século XVII, esta escola vai ser muito influenciado pelo jusracionalismo.

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3
Q

O que é o usus modernus pandectarum?

A

Designa-se por uso moderno por ter como objetivo verificar quais as regras do Corpus Iruis Civilis que ainda podiam ser aplicadas ( o direito vivo) devendo, por isso, afastar as regras obsoletas daquele Corpus.
Estas regras suscetíveis de uso moderno deveriam ser aplicadas com o direito pátrio.
Atendia-se, por isso, à forma como é que o direito vivo era aplicado pelos Tribunais, Monarcas
considerando-se, ainda, a História.

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4
Q

Pai do Direito Natural

A

Nome sonante desta escola é o de Samuel von Pufendorf – 1632-1694 - (considerado o pai do Direito
Natural).

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5
Q

Os princípios doutrinários dos Comentadores são substituídos pelos…

A

…princípios jurídicos universais e evidentes, tornando-os verdades científicas inabaláveis dando-lhe uma sistematicidade racional.

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6
Q

Consequências do usus modernus pandectarum

A

As regras do Direito passam ser unificadas e sistematizadas assentes, por isso, num sistema lógico conceitual isento de contradições.
Dá-se início à época do Direito Racional de feição Jurracionalista – os princípios superiores do Direito são inteligíveis à razão humana.

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7
Q

O uso moderno no consulado de Marquês de Pombal

A

No consulado do Marquês de Pombal verifica-se a influência
deste método;
O Direito Pátrio e a História do Direito passam a ser lecionados
no ensino nacional conforme dispõem os Estatutos Pombalinos
da Universidade de Coimbra de 28.08.1772;
De acordo, ainda, com a Lei da Boa Razão de 18.08.1769, o Direito Romano tem de ser interpretado em conformidade com o uso moderno.

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8
Q

Características do Jus naturalismo moderno

A

Primado na razão;
O Direito positivo declara o Direito Natural uma vez que o
Direito Natural é anterior ao Direito Positivo ;
Laicização do Direito – a razão emancipa-se do poder divino.
A razão passa doravante a ser auxiliada pela Ciência assente no método empírico indutivo (vontade) ou no método racional dedutivo (razão).
Doravante o Direito Natural passa a dispor de dois métodos: O método empírico indutivo (empirismo britânico) e o método racional dedutivo (racionalismo cartesiano do Continente Europeu).
▪ O primeiro assenta nas Ciências experimentais e o segundo nas Ciências exatas como a matemática.

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9
Q

Conceito de sistema para Kant

A

O Jus naturalismo racional cartesiano vai ser, mais tarde, desenvolvido por Immanuel Kant (1724-1804);

▪ Immanuel Kant assenta na razão a
construção dos princípios jurídicos
universais.

▪ Para Immanuel Kant os princípios
jurídicos universais é o que garante a unidade do sistema.

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10
Q

Ideias chave da noção de sistema

A

Ordenação: Objetivo da ordenação é exprimir um estado de coisas intrínseco racionalmente apreensível, isto é fundado na realidade.

Unidade: Depois de apreendida a realidade, o objetivo é evitar a dispersão numa multitude de singularidades desconexas. Antes devendo reconduzir-se a uma variável que garanta essa unidade.

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11
Q

Sistema Kantiano

A

Ordenação: constituído por um conjunto de conhecimentos.

Unidade: que são ordenados segundo Princípios (variável que garante a unidade do sistema).

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12
Q

A influência cartesiana no jusnaturalismo moderno

A

Fonte do Direito é o Homem e a razão;
Tal como a Ciência o Direito consegue, doravante, ser uma
realidade mais certa e diretamente dedutível da realidade por si
observada.
O racionalismo cartesiano influenciará os juristas e o
Direito;
Assente nas ideias de Descartes é a razão e seus mecanismos lógicos que permitirão, pela via dedutiva, encontrar o Direito.
É a razão que constrói uma sistema lógico do Direito cujos pilares assentam em princípios jurídicos gerais racionais:
Destes princípios jurídicos serão deduzidos as regras jurídicas
precisas, ternas e imutáveis.

As regras jurídicas dispõem deste conteúdo por refletirem a natureza do Ser Humano também ela, na sua essência, imutável.
Esta imutibilidade do Ser Humano permitirá a codificação destas regras jurídicas (leis), por
serem permanentes.
Esta é a crença que justificará, no início do século XIX, a codificação do próprio Direito assente numa determinada sistematização
lógica.

Para além das influências cartesianas não
podem ser descuradas as resultantes do
empirismo britânico.

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13
Q

Porque é que as teorias do conhecimento relacionadas com as
questões da epistemologia começaram a merecer bastante atenção?

A

Devido à revolução científica que ocorreu no século XVII.
A revolução científica iniciada no século XVI é representada por importantes nomes: Nicolau Copérnico (teoria heliocêntrica), Galileu Galilei (confirma o
modelo heliocêntrico) e Isaac Newton (Leis de Newton – movimento dos corpos).

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14
Q

Que tradições epistemológicas surgiram no contexto da influência do empirismo britânico no jus naturalismo moderno?

A

O Empirismo britânico: experiência empírica das coisas assentes nas ciências experimentais (indução):Nomes importantes são John Locke, Thomas Hobbes e David Hume.

O Racionalismo do Continente Europeu: valorizavam as ciências exatas tais como a matemática (dedução). Nomes importantes são:
Descartes, Malebranche, Espinosa e Leibniz.

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15
Q

Onde foi o Empirismo britânico buscar as suas raízes?

A

O Empirismo britânico foi buscar as suas raízes ao nominalismo (rótulos) do século XIV, de Guilherme de Ockham e Roger Bacon.

Única fonte válida do conhecimento sobre o mundo físico está assente na observação dos fenómenos
naturais;

É pela experiência que os cientistas podem observar a natureza e determinar, ainda, as respetivas regras científicas assentes num raciocínio indutivo por se partir
do concreto para o abstrato.

O conhecimento resulta da observação.

Sem experiência não há conhecimento valorizando-se,
assim, as ciências experimentais.

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16
Q

O empirismo britânico irá centrar-se na…

A

…vontade.
Vontade que está subjacente nas teorias, principalmente, de Locke, Hobbes.

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17
Q

Porque é que o empirismo britânico no jusnaturalismo moderno, não sucede no racionalismo continental europeu?

A

Em termos simples: Para o Ser Humano alcançar as
verdades absolutas teria de duvidar de tudo (dúvida metódica). O Ser Humano tem, por isso, de descartar as convenções em que assentou, ou seja, o passado para assim chegar àquelas verdades irrefutáveis, auto-evidentes e absolutas que não carecem de ser provadas. A primeira verdade absoluta (axioma) é o do cogito ergo sum ou
seja, penso logo existo.
É nela que Descartes irá assentar todo o raciocínio posterior.

Por sua vez, se o Ser Humano domesticasse, ainda, convenientemente o seu corpo e emoções, ou seja, o seu “instinto animal” poderia chegar àquelas verdades absolutas através da razão.

Consequentemente, por
todos os Seres Humanos serem dotados de razão e a aplicarem o mesmo método estão assim em
condições alcançar as mesmas conclusões.
Ou seja, a vontade vai, assim, subordinar-se à
razão.

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18
Q

Como é que os juristas do iluminismo aplicariam o método cartesiano?

A

Aplicariam o método cartesiano em relação à forma como olhavam para a sociedade.

Por essa razão defenderiam que a tradição deveria ser abandonada, ou seja, o passado e os costumes para então ser possível firmar o dogma da razão (cogito ergo
sum).

Só depois de se descobrir a essência da natureza (leis
naturais), postos por princípios jurídicos abstratos, é que
os juristas estariam em condições de poderem deduzir-lhes as regras concretas, precisas e determinadas e em conformidade com a natureza que é, por isso, anterior ao
próprio Direito.

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19
Q

Processo recorrido pelos juristas e filósofos para apreenderem a natureza humana

A

Começaram a imaginar um Homem abstrato, pré-social e sem passado que também tinha uma natureza imutável, atemporal e universal.

Um ser pré-social anterior à prórpia família e à Sociedade.
Contudo, é inegável e irrefutável que a sociedade existe.

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20
Q

Contributos do racionalismo e do empirismo britânico relacionado com o modelo mecanicista da sociedade

A

Por o Indivíduo ser anterior à Sociedade há que, em
primeiro lugar, descobrir racionalmente o Indivíduo
para, em passo subsequente, explicar a própria Sociedade.
Descartes parte sempre do simples para o complexo.
Por essa razão concebe um modelo mecanicista da sociedade. O corpo humano funciona como uma
máquina, com coerência lógica, regido por leis naturais, podendo por isso ser explicado pela
matemática (ciência exata).

Se a Sociedade existe havia que, ainda, dar um passo
complementar e explicar como é que o Indivíduo irá
integrar a sociedade.
Esta última questão será desenvolvida pelo empirismo
britânico através da doutrina dos pactos sociais.
A Sociedade existe porque o Indivíduo tem de satisfazer
as suas necessidades básicas e prosseguir os seus
objetivos.
Como os recursos são escassos e a convivência traz
conflitos é preciso constituir um ente que regule as
relações sociais e ajude a garantir estes direitos naturais
aos Indivíduos.

O empirismo britânico e o racionalismo continental
europeu moldam o paradigma em que assentará o mundo
contemporâneo;
Este assenta no Indivíduo (pacto social – vontade) e na
razão.
A conciliação foi possível por ambas, pese embora as suas diferenças, assentarem na razão.
Esta é a motivo pelo qual se caracteriza a época moderna
por uma hipertrofia da razão acoplada ao empirismo razão pela qual também é confusa.

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21
Q

(As teorias dos pactos sociais)
As ideologias políticas absolutistas expressam principalmente…

A

…a tensão entre duas classes sociais: a burguesia (em ascensão) e a nobreza.

A burguesia pretendia mais poderes e a nobreza opunha-se a esta pretensão por forma a evitar a concorrência resultante da ascensão desta classe.
Por o próprio poder do monarca, nas monarquias absolutas, depender do apoio da nobreza e do
clero (classe mais elevada) este concedia-lhes privilégios.

Por sua vez o clero e a nobreza “juravam” lealdade ao monarca ou, pelo menos, expressavam o seu apoio.
A burguesia opunha-se, por isso, a esta concessão de privilégios.
Estas eram impeditivas da sua ascensão (da burguesia) ao poder.
Por essa razão um dos temas centrais desta época foi
a natureza, papel e limites dos poderes do monarca
(poder central).

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22
Q

Exemplos de privilégios da nobreza e do clero

A

Clero: Isenção de impostos e serviço militares, leis e jurisdição
próprias, tratamento especial e cobrança de impostos;

Nobreza: acesso aos altos cargos políticos, militares e
eclesiásticos (muitos nobres integravam importantes cargos na
hierarquia da Igreja), isenção de impostos, penas judiciais
mais leves, tratamento especial.

Nesta altura muitos cargos e honrarias eram herdados pela
nobreza;
A transmissão hereditária de cargos públicos e direitos de precedência era uma prática comum entre a nobreza.

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23
Q

O Empirismo britânico assentou…

A

… no voluntarismo e contratualismo.

A fonte do Direito assenta, para esta visão, no poder da
própria vontade.
O poder da vontade é particularmente evidenciada pelo
pensamento de Rousseau : vontade geral.
O racionalismo cartesiano (razão) vai, assim, conflituar, em algumas matérias, com o empirismo britânico (vontade);
Razão e vontade podem, por isso, entrar em conflito.

24
Q

O pacto social de Thomas HObbes

A

O pensamento de Thomas Hobbes (1588-1679)
fundamentará um jus naturalismo autoritário.
Os Seres Humanos têm um dever de obediência ao Estado (o Leviathan) o “pacto celebrado” assenta, por isso, no medo e receio.
A origem de qualquer obrigação humana não se encontra na razão, mas antes no ato voluntário.
O Ser Humano apenas é verdadeiramente livre se não for impedido de fazer o que tem vontade para fazer.

O voluntarismo de Hobbes influenciará a
conceção da vontade geral de Rousseau:
O pensamento de Rousseau irá inspirar o
regime de terror dos Jacobinos e futuros
pensamentos totalitários.
Principal obra: Leviatã (1651).

25
Q

O pacto social de John Locke

A

O pensamento de Thomas Hobbes (1632-1704) fundamentará um jus naturalismo com uma feição
mais liberal e, por isso, também designado por demoliberalismo.
O voluntarismo de Locke influenciará o pensamento
de Montesquieu.
O soberano também está sujeito ao pacto social;
O Estado, para John Locke, é composto pelo somatório das vontades individuais não dando, por isso, origem a um novo ente.

A parte é igual ao todo;
▪ A vontade em Jonh Locke é livre e
esclarecida o que a distingue da
vontade em Thomas Hobbes.
▪ Principal obra: Two Treatises on Civil Gonvernment (1690).

Locke argumentou que as pessoas abririam mão de parte de sua liberdade natural para estabelecer um governo que garantisse seus direitos naturais, como vida, liberdade e propriedade…

26
Q

Características do Iluminismo

A

O Iluminismo desenvolve-se sob os auspícios
das monarquias absolutistas.

O programa do Iluminismo assente na igualdade, defesa das liberdades individuais e limitação dos poderes estaduais prevendo-as
constitucionalmente.

Ambos convivem por o Iluminismo defender, apenas, uma igualdade entre as classes mais elevadas (e não uma igualdade social).

Centrou-se no combate ao feudalismo e na eliminação de certos privilégios e imunidades concedidos às classes mais elevadas.
Defendia uma organização racional do Estado.
Todo este contexto possibilitou a
convivência com o absolutismo despótico.

27
Q

Rosseau

A

Jean Jacques Rousseau (1712-1778) político e filósofo iluminista;
▪ Principal obra: Contrato Social (1762);
▪ Defende um certo tipo de contrato social;
▪ Submissão a uma vontade geral.
▪ Esta vontade geral não é possível de ser representada por isso propõe um modelo de democracia direta.

A nação (e não príncipe) passa a representar o povo.
▪ Como a democracia direta era difícil de ser exercida deveriam ser constituídas assembleias populares
nas quais o povo pudesse expressar a sua vontade.
▪ Rousseau decreta a morte ao Estado dinástico e faz nascer o Estado-Nação.
▪ O Estado Nação é um ente distinto do Indivíduo.
▪ As ideias de Rousseau influenciarão Hegel na sua
teoria do Estado.
▪ Uma democracia totalitária

28
Q

Montesquieu

A

O barão de Montesquieu também conhecido por Charles de Secondat (1689-1755) é um jurista;
▪ Defende a divisão e interdependência de poderes
entre os poderes: legislativa, executivo e judiciário.
▪ Mecanismo recíproco de checks and balances.
▪ Defende um jus naturalismo já de feição mais objetivista, relativizando-o.
▪ Jus naturalismo objetivista que irá inspirar os movimentos nacionalistas do século XIX.
▪ O Iluminismo servirá de suporte ao nacionalismo.

Na sua obra De l´esprit de Lois (1748) defende
que as diferenças entre as leis dos diferentes países na Europa são normais, mesmo que sejam
todas elas assentes na razão humana.
Estas diferenças justificam-se por vários motivos sejam eles a geografia, clima, religião, o sistema política, a situação económica e a mentalidade nacional.
Tal realidade justifica que cada país tenha a suas próprias leis e que essas leis exalem o seu próprio
espírito: o espírito das leis (+separação de poderes).

29
Q

Contributos de Rosseau e Montesquieu- que correntes irão desempenhar um papel importante?

A

Racionalismo continental europeu e o empirismo britânico.

Tudo é desenvolvido com a centralidade colocada no indivíduo.
O indivíduo passa agora a ser titular de certos direitos naturais inatos e anteriores ao próprio Direito.
Estes Direitos correspondem, na atualidade, aos direitos de personalidade.
Esta forma permite a construção da teoria dos direitos subjetivos

30
Q

(Contributos)
Teoria dos direitos subjetivos

A

Direitos subjetivos são aqueles direitos naturais inatos ao Ser Humano:
Eles são necessários para que o Ser Humano possa satisfazer as suas necessidades individuais
e garantir a sua própria sobrevivência.
O Estado passa agora a ter a missão de garantir a proteção e tutela destes Direitos por serem
anteriores ao Direito.

31
Q

(Contributos)
Vida em sociedade e Estado

A

Viver em sociedade implica a existência de conflitos
por os bens, necessários para a satisfação das
necessidades individuais, serem escassos;
▪ O Estado passa a ter que dirimir estes conflitos nem
que, para tanto, tenha de recorrer à força (coercibilidade).
▪ O empirismo britânico irá destacar a vertente voluntarista do Direito.
▪ Apenas uma vontade livre e esclarecida passa a ser atendível para o Direito uma vez que o Indivíduo tem de ser autodeterminado (nisto assenta a doutrina atual dos contratos e do negócio jurídico).

32
Q

(Contributos)
O Empirismo britânico e o Racionalismo do Continente
Europeu assentaram nas teorias…

A

…do conhecimento (inerentes à Ciências).
Doravante o Direito passa a ser encarado como uma Ciência mais certa por ser auxiliada por um método científico (indutivo ou dedutivo);
▪ Por essa razão o Direito assenta em princípios axiomáticos que por serem auto-evidentes (verdades
irrefutáveis) não precisam de ser provados.
▪ Assentes nestes princípios axiomáticos irão ser extraídas, de acordo com um processo lógico dedutivo (Descartes) as regras mais concretas – processo
eminentemente racional.

33
Q

Do iluminismo irá derivar que outra importante corrente do pensamento?

A

O Humanitarismo.
(Montesquieu e Voltaire na FRança, Beccaria e Filangieri na Itália).

34
Q

Que matérias influenciou o Humanitarismo?

A

O Humanitarismo influenciou particularmente as matérias do Direito Penal (ou Direito Criminal) quanto ao seu conteúdo (direito
substantivo) e regime processual (direito adjetivo);
▪ Direito Penal devia estar dissociado dos pressupostos religiosos em que assentava;
▪ Devido às influências das teorias dos pactos sociais o Direito Penal,
doravante, deve proteger aqueles bens ou valores essenciais para a
vida coletiva em sociedade.

35
Q

O que defende o Humanitarismo?

A

A decisão sobre os bens ou valores que devem
ser protegidos deve ser feita em conformidade
com a ideia de uma necessidade comum ou
utilidade comum e, por isso, essenciais para a sobrevivência do Indivíduo e da própria paz social.
▪ Os fins das penas (sanções criminais) já não assentam num imperativo ético, mas antes na
pura ideia da defesa e prevenção da sociedade.

A pena passa assim a justificar-se antes como meio de evitar violações futuras da lei criminal, quer intimidando a generalidade das pessoas (prevenção geral), quer agindo sobre o próprio delinquente
intimidando-o ou reeducando-o (prevenção especial).
▪ Beccaria defenderia a humanização das penas, a
proporcionalidade entre o delito e a punição e a abolição da tortura e a pena de morte:
▪ No direito processual penas defende-se que os arguidos devem dispor de mais garantia de defesa e
direitos.

Defende-se que o processo
deixe de ser inquisitório para
passar a ser acusatório.
As ideias de Beccaria
conheceram muitos opositores.

36
Q

Jeremy Bentham

A

Jeremy Bentham (1748-1834): a felicidade é uma
importante variável que irá justificar a doutrina do
utilitarismo e que também é defendida por John Stuart
Mill;
▪ Princípio da utilidade: O Homem não tem de estar à
espera da vida post mortem para ser feliz.
▪ Finalidade da sociedade é que o maior número de Seres
Humanos sejam felizes.
▪ A felicidade é quantificável razão pela qual as escolhas
políticas devem assentar numa análise custo/benefício.

37
Q

Adam Smith

A

Adam Smith (1723-1790), Iluminista
escocês;
▪ Pai do liberalismo económico;
▪ Teoria do laissez faire;
▪ Mínimo intervencionismo estadual na economia;
▪ Mercado regula-se por si mesmo.
▪ Liberdade da oferta e da procura (mão invisível).

38
Q

Ideário liberalista do século XIX
(Jeremy Bentham e Adam Smith)
Como passa a ser encarado o ser humano?

A

O Ser Humano passa a ser encarado atomisticamente.
▪ Tal como os átomos o Ser Humano é um ator que está por si e cujo comportamento é determinado pelas leis naturais que o irão reger.
▪ A finalidade de cada indivíduo é a sua auto-preservação e felicidade individual por assim suceder este é o primeiro instinto de qualquer Ser Humano.

39
Q

Ideário liberalista do século XIX
(Jeremy Bentham e Adam Smith)
Leis Naturais? Egoísmo?

A

As leis naturais garantem a felicidade individual de todas as pessoas pelo que também servem o interesse comum.
▪ As leis comportamentais humanas são as leis do mercado – oferta e procura - ;
▪ O egoísmo do Ser Humano é a base da riqueza da Nação.
▪ A natureza humana tende para uma ordenação racional da sociedade pelo que não deve ser impedida pelo Estado (não intervencionismo);

40
Q

Ideário liberalista do século XIX
(Jeremy Bentham e Adam Smith)
O que deve assegurar o Estado?

A

O Estado não deve impedir a liberdade natural do Ser Humano ou o funcionamento adequado do Estado.
Antes deve garanti-la pelo que deve assegurar a segurança pessoal, propriedade privada e liberdade contratual;
Pela implementação de uma educação, ideologicamente neutra e respetivas políticas culturais
o Estado pode ajudar as pessoas, nos seu desenvolvimento pessoal, por forma a poderem participar no mercado.

Contudo não foi esta a principal preocupação da burguesia. A sua intenção era controlar o Estado por
forma a colocar um fim nos privilégios concedidos às
classes mais elevadas para assim prosseguir os seus próprios interesses não chegando, por isso, ao povo (igualdade social).

41
Q

Que correntes tiveram um grande impacto em Portugal?

A

Iluminismo, jus naturalismo moderno (racionalismo e
voluntarismo), Humanitarismo e o uso moderno.

42
Q

As reformas do Marquês de Pombal fizeram-se sentir em que dois
importantes domínios?

A

Na ciência do Direito (Lei da Boa Razão de 18.08.1769);
No domínio do ensino do Direito (reforma da Universidade de Coimbra com a adoção de novos
Estatutos conhecidos pelos Estatutos Pombalinos de
1772).

43
Q

Qual a explicação para o nome da Lei da Boa Razão?

A

Assim designada por, nos seus preceitos, se aludir recorrentemente ao termo “boa razão” que é sinónimo da
“recta ratio”, “reta razão” jusnaturalista.

A lei foi assim alcunhada por José Homem Corrêa Telles no seu Comentário Crítico à Lei da Boa Razão de 1824.

Por a Lei da Boa Razão ter suscitado dúvidas na sua aplicação três anos mais os Estatutos da Universidade
viriam, assim, a esclarecer algumas dúvidas então colocadas

44
Q

De que questões se ocupou a Lei da Boa Razão?

A

Os assentos;
A aplicabilidade do direito subsidiário;
A validade do costume;
Elementos a que o Intérprete deve recorrer para o preenchimento das lacunas.

45
Q

Questões resolvidas pela lei da boa razão (fontes imediatas do Direito e hierarquia normativa)

A

1: Os litígios submetidos à apreciação dos Tribunais
devem ser julgados, em primeiro lugar, pelas leis pátrias e os estilos da Corte.
Os estilos da Corte já constituíam jurisprudência a observar, em casos idênticos, o que decorria da sua natureza costumeira. A partir de agora estes Estilos da Corte só valem depois de aprovados através dos assentos da Casa da Suplicação. O costume perdeu-se, nesta matéria, como uma fonte autónoma do Direito.

2: Doravante apenas a casa da Suplicação tinha a autoridade para a emissão de assentos competência
exclusiva da casa da Suplicação);

3: A validade do costume depende do preenchimento de três requisitos cumulativos:
- Ser conforme à boa razão;
- Não ser contrário à lei (são probidos os costumes contra legem);
- e ter mais de 100 anos de existência.

46
Q

O que acontecia quando faltavam as fontes imediatas na Lei da Boa Razão?

A

Faltando as fontes imediatas deveria atender-se às
fontes subsidiárias.
Contudo o direito romano só era aplicável desde que se apresentasse conforme à boa razão que correspondia à razão reta do jus naturalismo

47
Q

A boa razão passa agora a assumir um novo significado e o legislador define-a como:

A

“que consiste nos primitivos
princípios, que contêm verdades essenciais, intrínsecas e
inalteráveis, que a ethica dos mesmos Romanos havia
estabelecido, e que os Direitos Divino, e natural formalizarão para servirem as regras Moraes, e Civis
entre o Christianismo ou: aquela boa razão, que se funda noutras regras que de unânime consentimento estabeleceo o Direito das Gentes para a direção, e
governo de todas as Nações Civilizadas”.

Em suma: apresentar-se conforme à boa razão equivalia a corresponder aos princípios do direito natural ou do direito das gentes. Deste modo, era
fonte subsidiária, ao lado do direito romano selecionado pelo jusracionalismo (de acordo com os
princípios de direito natural), o sistema do direito internacional resultante da mesma orientação.

48
Q

Com a lei da boa razão como passa a ser aplicado o Direito Romano?

A

O Direito Romano passa a ser aplicado conforme o Direito Natural ou o Direito das Gentes.

49
Q

De acordo com a Lei da Boa Razão e segundo os Estatutos, o intérprete deveria…?

A

Segundo os Estatutos o intérprete deveria averiguar qual o uso moderno que era feito dos preceitos romanos em causa pelos jurisconsultos das nações europeias
modernas (Direito Natural e/ou Direito das Gentes).

Contudo: se a lacuna dissesse respeito a matérias
políticas, económicas, mercantis ou marítimas,
determinava-se o recurso direto às leis das Nações Christãs,
Iluminadas e polidas. Neste caso o Direito Romano era
liminarmente posto de lado, pois entendia-se que pela sua
antiguidade ele estava totalmente desadequado nestas áreas
que, então, conheciam um enorme progresso.

50
Q

Segunda a lei da boa razão, o que acontece ao Direito Canónico?

A

O Direito Canónico é relegado para os tribunais eclesiásticos. Aquele deixou de contar-se entre as
fontes do direito subsidiário. Opina o legislador que seria “erro manifesto” admitir que no foro temporal se pode conhecer dos pecados, que só pertencem
privativa e exclusivamente ao fôro interior, e à espiritualidade da Igreja”

51
Q

Segundo a lei da boa razão, o que foi proibido?

A

Proibiram-se a Glosa de Acúrsio, opinião de Bártolo e, implicitamente, a opinião comum dos Doutores.
O legislador referiria que continham imperfeições por não atenderem ao contexto histórico e linguística e, para além disso, ignoravam as normas fundamentais de direito natural e divino. Ou seja, combinavam-se as críticas do Humanismo do século XVI com o Iluminismo do século XVII.

52
Q

O que faz parte das Fontes Imediatas ?

A

As leis pátrias; estilos da
Corte (estes últimos, desde que aprovados pela Casa da Suplicação) e o costume (desde que preenchidos os 03 requisitos cumulativos).

53
Q

O que faz parte das Fontes Secundárias?

A

Direito Romano conforme à boa razão (direito natural, direito das gentes = uso moderno);
Nas matérias políticas, económicas,
marítimas e mercantis o direito romano não era aplicado, por ser diretamente aplicado as leis das Nações Cristãs, iluminadas e polidas introduzindo-se, assim, uma nova fonte no Direito português.

Direito Canónico deixa de ser uma fonte de Direito “estadual” por passar apenas ser aplicado às questões divinas nos tribunais eclesiásticos, pelo que sai do
catálogo das fontes “estaduais”;
▪ Glosa de Acúrsio, Opinião de Bártolo e Opinião comum dos Doutores também deixam de ser fontes do Direito.

▪ NOTA: Casa da Suplicação autoridade exclusiva para a
emissão dos assentos interpretativos da lei

54
Q

Os Novos Estatutos da Universidade de Coimbra ou Estatutos Pombalinos (+críticas)

A

Os Estatutos Pombalinos foram aprovados por Carta de
Lei de 28.07.1772;
A Comissão encarregue para analisar as causas da decadência do ensino português elaboraria também os Estatutos Pombalinos;

Nesse relatório de avaliação ao ensino, relatório esses designado por Compêndio Histórico da
Universidade de Coimbra (1771), indicar-se-iam as seguintes críticas:

▪ Desconhecimento do Direito Pátrio;
▪ Abuso excessivo do método bartolista;
▪ O acatar, cegamente, a opinião comum dos autores;
▪ A ignorância pelo Direito Natural e pela História do Direito

55
Q

As críticas nos novos estatutos foram atendidas?

A

As críticas forma atendidas pelo que foram introduzidas:
▪ O ensino da História do Direito;
▪ O ensino das instituições do Direito Pátrio;
▪ O ensino da cadeira de Direito Natural.

56
Q

Como mudou o método de ensino nos novos estatutos da UC?

A

O método de ensino também foi substituído. Do analítico passou-se para a utilização de compêndios que passariam a sintetizar a matéria
de toda uma cadeira.