Período Clássico do Direito Romano Flashcards
Características do Período Clássico
Exatidão e Precisão.
Criatividade - os jurisconsultos romanos vão criar novas regras jurídicas para um caso especial, e não previstas nas regras já existentes.
Divisão Temporal
Em 230a.c. desaparece o último grande jurista clássico: Ulpiano;
No século III, o Império Romano conhece várias crises.
27a.c. - Augusto dá início ao Principado
Período do Principado (27a.c.-285d.c.)
O Senado investiu o poder supremo a Otaviano, que viria a ser conhecido como Augusto, conferindo-lhe o título de Princeps (primeiro em latim).
Augusto começa a concentrar em si os poderes que pertenciam às magistraturas, ao senado e ao povo, mas mantendo a aparência formal de uma República.
As magistraturas mantêm-se, mas ficam praticamente sem poderes.
Os magistrados (incluindo os Pretores), passam a ser funcionários executivos do Princeps.
14d.c.- Augusto morre.
A sua morte abre as portas ao despotismo e ao absolutismo.
Como é afetado o Senado no período do Principado (27a.c.-285d.c.)?
O Senado perde o seu prestígio.
As suas atribuições legislativas esvaziam-se.
Como é afetado o povo no período do Principado (27a.c.-285d.c.)?
As reuniões em assembleias não foram abolidas, mas vão gradualmente deixando de funcionar e morrem por inatividade.
O Princeps cria um corpo burocrático…
…que fiscaliza tudo - os oficiais da casa dos Princeps.
Estes funcionários dependem unicamente do Imperador e respondem perante ele.
Os oficiais da casa dos Princeps passam a administrar o Império, segundo uma diretriz burocrática.
Lex Aebutia de Formulis- (130a.c.-149a.c.)
Pela primeira vez, prevê-se que os Pretores possam criar novas fórmulas.
O processo judicial foi simplificado.
Estas fórmulas passam a constar do Édito anual do pretor que declarava o programa da sua administração e os princípios ou regras dentro dos quais deveria ser exercida.
A fórmula consistia numa pequena instrução escrita.
O Édito, inscrito em tábuas de madeira pintadas de branco, eram expostas nos locais em que os Pretores administravam a justiça e à vista de todos.
Estes Éditos do Pretor assumiram o valor de um “quase verdadeiro Código de Processo Civil”.
O Direito Pretoriano conhece um novo desenvolvimento - passa a ser desenvolvido em paralelo com o ius civile já existente.
A jurisprudência foi muito desenvolvida.
Este Direito é erudito e letrado, pelo que fora de Roma tinha pouca ou nenhuma aplicação.
Edictum Perpetuam (130d.c.)
O Édito apresenta uma compilação com carácter definitivo, das principais fórmulas publicadas, em momento anterior, nos éditos dos Pretores.
Este trabalho ficou a cago do jurista Salvius Iulianos.
O Ius Honorarium conheceu, por isso, de certa fossilização.
A partir de uma dada altura, os Pretores deixaram de ser criativos, limitando-se a fazer uma remissão para a doutrina dos jurisprudentes fazendo, ainda, à compilação das fórmulas já existentes.
Édito de Caracala (212d.c.)
Com a expansão do Império Romano, as relações jurídicas e comerciais ficaram mais complexas.
Caracala decide, por isso, conceder a cidadania romana a todos os habitantes livres do Império Romano.
Tal contribuiria para a vulgarização do Direito Romano.