Alta Idade Média Flashcards
O período da alta Idade Média é confuso porque…
1) Poucas fontes históricas;
2) Após a queda do Império Romano do Ocidente (476 d.C) constituem-se vários “reinos” germânicos com as suas autoridades, tradições, culturas, “instituições” que, numa fase inicial, estão ainda em construção (povos germânicos);
3) No século V, dá-se início ao feudalismo;
4) No século I (ano 1 da era cristã), nasce o Cristianismo, pelo que as suas instituições, doutrina, organização estão também a desenvolver-se.
Em suma: Tudo está muito incipiente.
No período da alta Idade Média nasce…
…o Sacro Império Romano Germânico.
Quando é que se formou o Sacro Império Romano Germânico?
Início da sua formação remonta à coroação de Carlos Magno ou Carlos o Grande (Rei dos Francos – Germânico) no ano de 800, pelo Papa Leão III como Imperador do Império Carolíngio;
Foi coroado como “Imperador dos Romanos” na Antiga Basílica de São Pedro, em Roma e que marcou a tentativa de estabelecer uma continuidade com o antigo Império Romano;
O Papa Leão III, investiu-o como a suprema autoridade temporal sobre os povos cristãos do Ocidente.
1º marco importante
1.º marco importante – Carlos Magno vê-se como sucessor do Império Romano.
O Império Carolíngio (800 a 888) desintegrou-se devido…
…a disputas entre os seus descendentes pela sucessão.
Quando é que foi coroado Carlos Magno?
Após um período de vacatura no trono imperial Otão I da Saxónia é coroado em 962, pelo Papa João XII, como Imperador do Sacro Império Romano-Germânico, em Roma.
Dá-se início ao Sacro Império Romano-germânico e que apenas se dissolveria em 06.08.1806, data em que o último Imperador romano-germânico, Francisco I, abdicou do trono (invasões napoleónicas).
Ao longo da História do Sacro Império Romano-germânico houve sempre a tentativa de reviver…
…o antigo Império Romano do Ocidente (sucessão do Império Romano
O Sacro Império Romano-Germânico era uma união…
…de reinos menores “regidos” por um Sacro Imperador Romano-Germânico;
Estas autoridades régias locais (reinos menores) representados por príncipes, duques, reis e outros oficiais detinham o poder local nas regiões por si controladas.
Na sua fase inicial, o Império Romano Germânico representa, assim, uma…(+características)
…monarquia feudal.
Surge um novo conceito associado ao Sacro Império Romano Germânico: Republica Christiana.
O que justificaria a defesa da existência de uma comunidade internacional? Bandeira?
A disseminação e o peso do cristianismo justificarão a defesa da existência de uma comunidade internacional de povos e “Estados cristãos” designada por Republica Christiana.
O Sacro império Romano Germânico integra, assim, a República Christiana, mas não a esgota.
Contudo, devido à dimensão do Império, é, decerto, um importante membro.
Por essa razão o Sacro Império Romano Germânico está associado às teorias hierocráticas do poder.
A bandeira do Sacro Império Romano Germânico (na lateral) é constituída por uma águia com duas cabeças: símbolo imperial associado ao Império que representa a dualidade do poder imperial, tanto temporal quanto espiritual.
Feudalismo
Algumas teorias questionam a própria existência do feudalismo.
Relação de vassalagem entre os Senhores feudais (nobres, clero, reis, outras autoridades particulares) e os camponeses.
Os camponeses cultivavam as terras e pagavam os tributos aos senhores feudais.
Como contrapartida era-lhes garantida a segurança (proteção militar) pelos senhores feudais.
Os camponeses ficavam ligados aos feudos (propriedades privadas dos Senhores feudais).
A autoridade máxima no feudo era o senhor feudal que, por isso, ditava as normas, instituía as autoridades nela se incluindo as que administravam a própria justiça e formavam os seus costumes locais - (um “mini reino” dentro de um reino maior).
Nos feudos também vivia o Clero, a única classe letrada na época, pelo que desempenhavam um papel muito importante.
Sob o ponto de vista jurídico eclesiásticos e senhores feudais irão conviver e , decerto, quererão por o seu Direito e constituir as suas autoridades (poderes temporais vs. poderes divinos).
Sistema complexo de organização da sociedade feudal. Estabeleciam-se pactos entre o monarca e os Senhores da terra – nobres que juraram fidelidade aos monarcas;
Estabeleciam-se pactos entre os Senhores feudais e camponeses em que cada feudo era um “mini Estado” e, por isso, com os seus direitos e autoridades próprias (um contrato muito desequilibrado); O Clero também era detentor de feudos (muitos eclesiásticos tinham origem na nobreza);
Os monarcas também eram detentores de feudos;
Os monarcas não podia recrutar os camponeses “pertencentes” às unidades territoriais dos senhores da terra.
Os monarcas tornam-se dependentes dos Senhores da terra;
Os bispos ficam reféns destas unidades territoriais;
Os camponeses ficam reféns destas unidades territoriais.
Por essa razão os monarcas, nos seus próprios reinos, querem reforçar os seus poderes centrais pelo que o Direito Justinianeu era apetecível uma vez que reforçava os poderes do Imperador e que podia, por isso, ser aplicado aos monarcas.
Alto Clero
Constituído por Bispos, Abades e Cônegos. Estes exerciam muita influência junto aos senhores feudais e reis.
Baixo Clero
Constituído por padres e monges que cuidavam da vivência religiosa das populações feudais.
Cristianismo
Nasce no século I, na província romana da Judeia e, posteriormente foi disseminado, numa primeira fase, pela região do Mediterrâneo Oriental.
O Cristianismo é responsável pelo Direito Europeu como o conhecemos na atualidade.
Existiam fortes clivagens entre os cristãos?
Sim. As clivagens mais expressivas designam-se por cismas, e estão na origem do aparecimento de outras religiões cristãs.
Os cismas vão ter repercussões no Direito.
1054 (século XI): Grande Cisma do Oriente ocorrido durante o Papado de Leão IX
O Papa Leão IX afirmaria que o Papa passaria a exercer jurisdição sobre todos os cristãos;
O Patriarca Miguel Cerulário, que exercia o Patriarcado em Constantinopla, discordou e as duas Igrejas excomungaram-se reciprocamente.
A partir do Grande Cisma do Oriente a Igreja passa a estar dividida entre o Papa em Roma (cristandade latina) e o Patriarca em Constantinopla. A Igreja Católica Apostólica Romana separa-se da Igreja Ortodoxa.
1545-1563 Concílio de Trento: dá-se a Contrarreforma devido ao Protestantismo (as 95 teses de Martinho Lutero).
Lutero criticava aquilo que ele encarava como uma espécie de “negociação da salvação” por meio das indulgências. Por exemplo, algum nobre ofertava à Igreja uma determinada quantia para reforma de determinada Catedral e, em troca, era recompensado com uma carta de indulgências do Papa, que o absolvia dos pecados cometidos durante determinado período. Os que se julgavam salvos ou remidos por uma carta de indulgências, para Lutero, corriam o risco de estarem cometendo um pecado ainda maior do que aqueles que estavam querendo ver absolvidos
Alterações do Cristianismo no Direito
O Direito passa a assentar numa “relação contratual” encetada entre os fieis cristãos e Deus;
A conversão dos fieis é importante para, assim, aumentar a respetiva comunidade.
Esta ideia de contrato ou pacto passa a ser uma característica do Direito Europeu.
Um Homem justo é um Homem virtuoso
Justiça = Virtude.
(Santo Agostinho, São Tomás de Aquino).
Na atualidade o Direito Canónico é…
…o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a matéria da competência da Igreja Católica Apostólica Romana (doravante Igreja Católica).
Estas normas jurídicas são designadas por cânones.
Cânones em sentido amplo
Todas as regras jurídicas respeitantes ao Direito Canónico. Elas regem, por isso, os diferentes aspetos da vida da Igreja tais como: a sua organização, disciplina, direitos e deveres dos fieis, dos clérigos, as questões litúrgicas, sacramentais e disciplinares.
Cânones em sentido restrito
Apenas respeitam às normas jurídicas emanadas pelos Concílios ou seja, os cânones conciliares.
Concílio
Vem do tempo dos Apóstolos de Jesus Cristo e, por isso, é sinónimo de uma Assembleia reunida por convocação. Na atualidade representa uma reunião de autoridades eclesiásticas com o objetivo de discutir e deliberar sobre questões pastorais, de doutrina, fé e costumes (moral);
Dependendo do seu âmbito os Concílios podem ser ecuménicos e gerais, nacionais, provinciais ou diocesanos;
Na atualidade existem os Tribunais eclesiásticos;
A jurisdição dos Tribunais eclesiásticos incide sobre as matérias relacionadas com a interpretação e aplicação do Direito Canónico.
Em Lisboa encontra-se o Tribunal Patriarcal de Lisboa.
Períodos históricos do Direito Canónico
Idade Antiga: o período do ius vetus ou seja, do direito canónico antigo que vai do início até ao Decreto de Graciano (Decreto dos Cânones discordantes) – 1140;
2: Idade Média: o período do ius novum que vai de 1140 até ao Concílio de Trento de 1564 = Concílio da Contrarreforma;
3: Idade Moderna: O período novíssimo que vai de 1564 até 1917. Em 1564 é adotado o Corpus Iuris Canonici.
4: Idade Contemporânea: O período posterior a 1917 até à autalidade. Em 1917 é adotado o primeiro Codex Iuris Canonici que foi revogado pelo Codex Iuris Canonici de 1983, presentemente em vigor