PENAS - Aplicação da pena - Segunda fase de dosimetria da pena - INFOS STJ 2024! Flashcards

1
Q

A incidência da circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (a súmula 231 do STJ continua válida)?

A

A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (a súmula 231 do STJ continua válida).
A incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 158 da repercussão geral.
2. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para revisar precedentes vinculantes fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
3. A circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Continua válida a Súmula 231-STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal).
STJ. 3ª Seção. REsp 1.869.764-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. para acórdão Min. Messod Azulay Neto, julgado em 14/8/2024 (Info 823).
*Não confundir:
* Na 1ª fase da dosimetria da pena (circunstâncias judiciais): a pena não pode ficar abaixo nem acima dos limites legais.
* Na 2ª fase da dosimetria (agravantes e atenuantes): a pena também não pode ficar abaixo nem acima dos limites legais.
* Na 3ª fase da dosimetria (causas de aumento e de diminuição): aqui é diferente. Na 3ª fase da dosimetria, a pena pode ficar abaixo do limite mínimo legal ou acima do limite máximo.

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