ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - INFOS STJ 2024! Flashcards
- O animus jocandi exclui o dolo de discriminar?
- Ele afasta a tipicidade da conduta?
O animus jocandi exclui o dolo de discriminar e afasta a tipicidade da conduta.
Em um show de stand-up comedy, um humorista fez uma piada de cunho sexual envolvendo uma pessoa cadeirante, o que levou à abertura de um inquérito policial para investigar possível crime de discriminação contra pessoa com deficiência, previsto no art. 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.).
A defesa do humorista impetrou habeas corpus buscando o trancamento do inquérito, alegando ausência de dolo específico de discriminar.
O STJ concedeu a ordem para trancar o inquérito policial, entendendo que o contexto de standup comedy indica a presença de animus jocandi (intenção de brincar), o que exclui o dolo específico necessário para a configuração do crime de discriminação.
O encerramento prematuro da ação penal ou do inquérito policial é medida excepcional, cabível apenas quando comprovada, de forma inequívoca e sem incursão probatória, a atipicidade da conduta, a inépcia da denúncia, a absoluta ausência de provas de materialidade ou indícios de autoria, ou a existência de causa extintiva de punibilidade.
No caso, o contexto do ato investigado, realizado em um show de stand up comedy, evidenciou ausência de dolo específico para incitar discriminação, prevalecendo o animus jocandi. O dolo de discriminação, imprescindível para configuração do crime, não foi minimamente indicado, tornando inadequada a instauração do inquérito. A exclusão do elemento subjetivo pelo animus jocandi afasta a tipicidade da conduta.
STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 193.928-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 16/9/2024 (Info 832).