LEI DE DROGAS - INFOS STJ 2024! Flashcards

1
Q

Caso adaptado: João foi flagrado por policiais com 23 gramas de maconha. Ele foi denunciado e condenado por tráfico de drogas. O TJ manteve a sentença. Ainda inconformado, João interpôs recurso especial pedindo a desclassificação da sua conduta para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
O STJ, por meio de decisão monocrática do Ministro Relator, deu provimento ao recurso, desclassificando a conduta para o crime de posse de entorpecentes para consumo pessoal. João interpôs agravo regimental requerendo, com base no Tema Repetitivo 506/STF, o que? O que mais ele pode querer?

A

É atípica a conduta de possuir 23 gramas de maconha para consumo pessoal, devendo o ilícito administrativo ser apurado no Juizado Especial Criminal, conforme decidido pelo STF no RE 635.659/SP (Tema 506).
Caso adaptado: João foi flagrado por policiais com 23 gramas de maconha. Ele foi denunciado e condenado por tráfico de drogas. O TJ manteve a sentença. Ainda inconformado, João interpôs recurso especial pedindo a desclassificação da sua conduta para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
O STJ, por meio de decisão monocrática do Ministro Relator, deu provimento ao recurso, desclassificando a conduta para o crime de posse de entorpecentes para consumo pessoal. João interpôs agravo regimental requerendo, com base no Tema Repetitivo 506/STF, o reconhecimento da atipicidade de sua conduta.
O STJ concordou com o pedido da defesa. O Ministro Relator, por meio de decisão monocrática, desclassificou a conduta do acusado de tráfico para aquela prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
Ocorre que, além disso, é necessário reconhecer que não há crime no presente caso, conforme decidiu o STF no Tema 506.
Assim, impõe-se o reconhecimento da atipicidade da conduta, com a consequente extinção da punibilidade do acusado e remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente para a apuração do ilícito administrativo.
STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 2.121.548-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/8/2024 (Info 823).

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