PENAS - Aplicação da pena - Primeira fase de dosimetria da pena - INFOS STJ 2024! Flashcards
- Se o tribunal acolheu recurso da defesa e retirou circunstância judicial negativa, a pena deverá ser obrigatoriamente reduzida?
- Há exceções à regra?
É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença.
Vale ressaltar, contudo, que não haverá reformatio in pejus se o Tribunal de segunda instância, mesmo em recurso exclusivo da defesa:
a) fizer a mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial; ou
b) fizer o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença.
STJ. 3ª Seção. REsp 2.058.971-MG, REsp 2.058.976-MG e REsp 2.058.970-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgados em 28/8/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1214) (Info 827).
Ex a)O TJ afirmou que a condenação criminal do réu que não foi utilizada para caracterizar a reincidência não pode ser utilizada para desvalorar a personalidade do agente.
Ocorre que o TJ argumentou que essa condenação criminal do réu poderia ser enquadrada como “maus antecedentes” (art. 59 do CP).
Desse modo, o TJ corrigiu a classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença (existência de condenação anterior) para enquadrá-lo como outra circunstância judicial (deixou de ser “personalidade” e passou a ser “maus antecedentes”).
Em razão disso, o TJ manteve a pena fixada, mas com fundamento diferente do que foi adotado na sentença.
Ex b) O Tribunal Regional Federal afirmou que o aumento da pena-base foi correto porque, conforme comprovado nos autos, tratava-se de uma sofisticada rede clandestina, com engenharia financeira empregada e a participação de inúmeras pessoas, o que tornava especialmente difícil (ou quase impossível) a fiscalização.
Perceba que o TRF manteve a valoração negativa, reforçando a fundamentação do magistrado.