LEI DE CRIMES AMBIENTAIS - INFOS STJ 2024! Flashcards
- João, dono de um bar com música ao vivo, foi denunciado pelo Ministério Público por crime ambiental (art. 54 da Lei nº 9.605/98) após medições confirmarem que o estabelecimento emitia ruídos acima do limite permitido de 50 decibéis, gerando reclamações dos vizinhos que relatavam problemas para dormir e estresse. Qual é esse crime?
- Tal crime necessita de prova pericial para constatação de poluição que possa resultar em danos à saúde humana?
- É de perigo abstrato ou concreto?
O delito previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei 9.605/1998 prescinde de prova pericial para constatação de poluição que possa resultar em danos à saúde humana.
Caso adaptado: João, dono de um bar com música ao vivo, foi denunciado pelo Ministério Público por crime ambiental (art. 54 da Lei nº 9.605/98) após medições confirmarem que o estabelecimento emitia ruídos acima do limite permitido de 50 decibéis, gerando reclamações dos vizinhos que relatavam problemas para dormir e estresse.
Na primeira instância, o juiz desclassificou a conduta para contravenção penal de perturbação da tranquilidade (art. 42 do Decreto-Lei 3.688/41), entendendo não haver comprovação, por meio de perícia, de risco efetivo à saúde dos moradores. O Ministério Público recorreu, argumentando que o crime ambiental em questão é de perigo abstrato, não exigindo prova técnica do dano.
O STJ acolheu o recurso do Ministério Público. Isso porque o crime do art. 54, caput, da Lei nº 9.605/98 é formal e de perigo abstrato, dispensando perícia para comprovar danos à saúde humana.
Assim, basta a constatação do desrespeito às normas de emissão sonora para configurar o delito, em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável e da prevenção. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2.130.764-MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 16/9/2024 (Info 833).