LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INFOS STJ 2024! Flashcards
- O Juízo da Execução Penal pode estabelecer condições
não previstas no acordo de colaboração premiada? - A pena decorrente do acordo de colaboração premiada constitui reprimenda no sentido estrito da palavra?
- A pena decorrente do acordo de colaboração premiada possui a natureza jurídica de sanção penal?
Não cabe ao Juízo da Execução Penal estabelecer condições
não previstas no acordo de colaboração premiada.
A pena decorrente do acordo de colaboração premiada não constitui reprimenda no sentido estrito da palavra, pois não decorre de sentença de natureza condenatória decretada pelo Poder Judiciário, mas sim de avença firmada entre o Ministério Público e o agente dentro das hipóteses previstas no nosso ordenamento jurídico.
Por não possuir a natureza jurídica de sanção penal, na sua execução não se deve obedecer às regras previstas na Lei de Execução Penal para o cumprimento de reprimenda decorrente de uma sentença condenatória.
Assim, o cumprimento do que foi pactuado entre o Ministério Público e o acusado obedece aos termos que restaram assentados no acordo de colaboração premiada e não as regras da Lei de Execução Penal.
STJ. 5ª Turma. HC 846.476-RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 22/10/2024 (Info 831).
*Se o colaborador descumprir os termos do acordo, isso leva à sua revogação e ao oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, com o prosseguimento da ação penal até que seja proferida sentença.