PECULATO Flashcards
PECULATO PRÓPRIO
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro
bem móvel, público ou particular, DE QUE TEM POSSE em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
PECULATO IMPRÓPRIO
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1o - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora NÃO TENDO A POSSE
do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em
proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a
qualidade de funcionário.
PECULATO CULPOSO
Peculato culposo
Art. 312.
§ 2o - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3o - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença
irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena
imposta.
EX: POLICIAL DEIXA A VIATURA ABERTA E SAI DAR UMA VOLTA, E A MESMA É ROUBADA, O AGENTE AGIU COM CULPA E FACILITOU O ROUBO.