CONCURSO DE PESSOAS Flashcards
Teoria adotada pelo CP – PARA CONCURSO DE PESSOAS Teoria MONISTA OU UNITÁRIA
CORRETO. Todos aqueles que participam da conduta delituosa
respondem pelo mesmo crime, mas cada um na medida de sua culpabilidade. Assim, se “A” empresta uma arma de fogo para
“B” cometer um assalto, ambos respondem pelo mesmo crime, mas “A” como partícipe e “B” como autor
Há exceções à teoria monista, QUAL?
Como no caso da teoria pluralista, em que dois agentes, no mesmo contexto fático, respondem
por crimes diferentes (Ex.: aborto praticado por terceiro, com consentimento da gestante. A gestante responde pelo crime do
art. 126 e o terceiro pelo crime do art. 124)
Vínculo subjetivo (ou liame subjetivo)
É necessário que a colaboração dos agentes tenha sido ajustada entre eles, ou
pelo menos tenha havido adesão de um à conduta do outro;
ATENÇÃO! Não é necessário acordo entre agentes! Basta que um queria contribuir com a conduta do outro,
ainda que o outro não saiba!
Relevância causal
a conduta deverá ter papel relevante no cometimento do crime;
A, B e C são atores. Pelo fato de B
obter o papel de personagens de maior destaque,
secretamente A o inveja e despreza. No intuito de livrar-se
de B, A troca as balas de festim por munição real do
revólver de C, que, ao disparar em cena de novela contra B,
causa sua morte. Nesse caso
com base na teoria objetivo-formal, A poderá ser
considerado autor mediato do homicídio de B
comunicam-se as circunstâncias objetivas ainda que o
coautor delas não tivesse conhecimento.
Erradp
considera-se partícipe aquele que, sem realizar
diretamente a conduta prevista no tipo, comete o crime
por meio de outra pessoa não culpável, usada como seu
instrumento.
Errada, é AUTORIA MEDIATA