Ação e Omissão Flashcards

1
Q

quando ocorre “a colisão entre um dever de atuar e um dever de omitir-se, no caso de bens de mesma hierarquia. Nesta hipótese, goza de preferência o dever de omissão

A

Correto.

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2
Q

o que é a autoria mediata?

A

O agente não pratica diretamente o crime, mas o executa por meio de outra pessoa que age sem dolo (intenção) ou sem culpabilidade. O autor mediato se utiliza de alguém como “instrumento” para cometer o crime.
EX: Pais que não impedem relação sexual entre menores de idade.

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3
Q

Qual a diferença de omissão Própria e Imprópria?

A

Omissão Própria: Crime por si só.
EX: Deixar de prestar socorro a alguém ferido (art. 135 CP). Condescêndencia criminosa.

Omissão Imprópria: O agente responde pelo resultado.
EX: Pais que deixam de alimentar um filho, levando-o à morte (homicídio por omissão)

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4
Q

O que é a condescendência criminosa?

A

Crime Omissivo próprio. Deixar o funcionário público de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou de lhe comunicar a infração à autoridade competente, por indulgência.”
🛑 Pena: Detenção de 15 dias a 1 mês ou multa.

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5
Q

O que é o dolo de primeiro grau?

A

O dolo de primeiro grau consiste na vontade do agente, direcionada a determinado resultado, efetivamente perseguido, englobando os meios necessários para tanto. Há a intenção de atingir um único bem jurídico. Exemplo: o matador de aluguel que persegue e mata, com golpes de faca, a vítima indicada pelo mandante.
Se atingir mais pessoas será DOLO DE SEGUNDO GRAU.

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6
Q

O que é o erro de tipo? Permite culpa?

A

Erro de tipo é a falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal.

Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

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7
Q

O que é o erro de execução?

A

Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

Exemplo 1 – Aberratio Ictus Simples
👉 Um atirador quer matar João, mas, ao disparar, erra o alvo e atinge Pedro.
➡️ O criminoso responderá como se tivesse matado João.

📌 Exemplo 2 – Aberratio Ictus com Resultado Duplo (Segunda Parte do Art. 73)
👉 O atirador quer matar João, mas erra e atinge tanto João quanto Pedro.
➡️ Nesse caso, aplica-se o artigo 70 do Código Penal, que trata do concurso formal de crimes (um único ato resultando em dois crimes). A pena será aumentada conforme o critério do concurso formal.

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8
Q

Erro na Execução x Erro na Pessoa, qual a diferença?

A

Erro na Execução (Aberratio Ictus – Art. 73): O agente erra o alvo fisicamente e atinge outra pessoa.
Erro sobre a Pessoa (Art. 20, §3º): O agente confunde a identidade da vítima, mas atinge quem queria atingir.

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9
Q

Quando o agente pratica o crime com determinado dolo, mas, por culpa sobressai um resultado mais grave do que o esperado, ocorre?

A

Um exemplo clássico de crime preterdoloso é a lesão corporal seguida de morte, vejamos:

Art. 129. § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

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10
Q

A tentativa é o início de execução de um crime que somente não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Nos crimes culposos não se admite a tentativa, uma vez que nestes crimes o resultado naturalístico é involuntário, contrário à intenção do agente. Essa regra se excepciona no que diz respeito à culpa imprópria, compatível com a tentativa, pois nela há a intenção de se produzir o resultado.

A

Correto

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11
Q

Qual a diferença de DOLO EVENTUAL e CULPA CONSCIENTE?

A

A culpa consciente se diferencia do dolo eventual. Neste, o agente tolera a produção do resultado, o evento lhe é indiferente, tanto faz que ocorra ou não. Ele assume o risco de produzi-lo. Na culpa consciente, ao contrário, o agente não quer o resultado, não assume o risco nem ele lhe é tolerável ou indiferente. O evento lhe é representado (previsto), mas confia em sua não produção.

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12
Q

Incide causa de aumento de pena caso o crime tenha sido executado mediante paga ou promessa de recompensa e em concurso de pessoas.

A

INCORRETA.

Na verdade, trata-se de circunstância agravante (e não causa de aumento de pena)

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13
Q

Qual a diferença de ARREPENDIMENTO POSTERIOR E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA?

A

Arrependimento posterior

Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

A desistência voluntária, diferentemente do arrependimento eficaz, ocorre quando o agente abandona a execução do crime quando ainda lhe sobra, do ponto de vista objetivo, uma margem de ação.

Em verdade, o arrependimento eficaz ocorre quando o agente impede a consumação do resultado após o término dos atos executórios.

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