Partidos Políticos Flashcards

1
Q

O que a CF88 GARANTE aos Partidos Políticos

A
  • Livre a CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO e EXTINÇÃO
  • AUTONOMIA para:
    – definir sua estrutura interna
    – sua organização e funcionamento
    – estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios
    – adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias (vedado para proporcionais)
    – estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária
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2
Q

O que SÃO PARTIDOS POLÍTICOS

A

Pessoas jurídicas de direito PRIVADO, cuja a aquisição da sua personalidade jurídica é feita com o REGISTRO da sua CONSTITUIÇÃO no CARTÓRIO de registro de pessoas jurídicas.

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3
Q

Quais os PRINCÍPIOS do que os partidos devem RESGUARDAR

A
  • Soberania nacional
  • Regime democrático
  • Pluripartidarismo
  • Direitos fundamentais da pessoa humana
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4
Q

Quais os PRECEITOS (regras) que os partidos devem OBSERVAR

A

I – caráter nacional;
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

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5
Q

Qual o PROCESSO para que um NOVO partido seja CRIADO

A

1) Adquirir personalidade jurídica
2) Demostrar apoiamento mínimo
3) Registrar seu estatudo no TSE

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6
Q

Que deve ser INFORMADO no cartório quando partido for requerer seu REGISTRO (CNPJ)

A

a) Requerimento subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 dos Estados

b) cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

c) exemplares do Diário Oficial que publicou o programa e o estatuto;

c) relação de todos os fundadores com todos os dados

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7
Q

ONDE os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, registrarão seus ESTATUTOS.

A

Tribunal Superior Eleitoral - TSE

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8
Q

Quais os REQUISITOS para que um partido tenha seu estuto REGISTRADO junto ao TSE

A

Deve COMPROVAR seu caráter NACIONAL com PROVA de apoiamento mínimo.

Prova:
a) lista organizada por zona que tem
– coleta de assinaturas
– números dos respectivos títulos eleitorais
b) com veracidade atestada pelo Escrivão Eleitoral que
– dá recibo imediato do seu recebimento
– tem 15 dias para lavrar o seu atestado.

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9
Q

Qual o MÍNIMO de eleitores necessários para se comprovar o APOIAMENTO

A

Número de apoiadores que correspondentem a, pelo menos:

a) 0,5% dos votos dados na última eleição geral para Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos
b) distribuídos por 1/3, ou mais, dos Estados
c) com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

OBS: essas regras devem ser satisfeitas no período de 2 anos

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10
Q

Quais DOCUMENTOS devem ser enviados ao TSE para o registro do seu ESTATUTO

A
  • Requerimento de Registro
  • exemplar autenticado do teor do programa e do estatuto partidários
  • certidão de:
    – registro civil da pessoa jurídica
    – cartórios eleitorais que comprovem o apoiamento mínimo
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11
Q

Quais os PRAZOS para o TSE EFETUAR do registro do partido político

A

Protocolado o pedido de registro, o TSE tem:

  • 48 horas: para distribuir a um Relator
  • 10 dias: para Relator ouvir a Procuradoria-Geral
  • 10 dias: para PGE fazer diligências para sanar eventuais falhas do processo.
  • 30 dias: para TSE registrar (quando tudo ok)
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12
Q

Quem deve ser COMUNICADO quando o partido CONSTITUIR seus órgão de DIREÇÃO e respectivos INTEGRANTES

A

I – TSE: integrantes de âmbito NACIONAL;

II – TRE: integrantes de âmbito ESTADUAL, MUNICIPAL e ZONAL

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13
Q

Quais a REGRAS para a CRIAÇÃO de ÓRGÃOS provisórios dos partidos

A

a) O partido possui autonomia para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários (permanentes ou provisórios.)

b) O PRAZO de vigência dos órgãos provisórios dos partidos: até 8 anos.

c) Terminado o prazo de vigência de um órgão partidário, ficam VEDADOS a extinção automática do órgão e o cancelamento de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

d) regra geral: diretório provisório transformado em definitivo.

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14
Q

ONDE os partidos poderão CREDENCIAR seus DELEGADOS

A

I – delegados perante o Juiz Eleitoral –> representam o partido somente perante o juiz do município

II – delegados perante o TRE –> representam o partido em qualquer Tribunal ou Juiz Eleitoral do ESTADO

III – delegados perante o TSE –> representam o partido em qualquer Tribunais ou Juízes Eleitorais do PAÍS

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15
Q

Quais os DIREITOS do partido político quando ele tem seu registro aprovado o TSE

A
  • participar do processo eleitoral
  • recebimento de recursos do Fundo Partidário e o acesso gratuito ao rádio e televisão
  • exclusividade de sua denominação, sigla e símbolos
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16
Q

Quais CRITÉRIOS devem os partidos cumprir para terem direito ao ACESSO gratuito ao rádio e à televisão e ao fundo partidário

A

Uma das seguintes condições:

a) Votos válidos
- Câmara dos Deputados
- no mínimo, 3%
- distribuídos em, pelo menos, 1/3 das unidades da Federação
- mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas;

b) Elegido
- mínimo de 15 Deputados Federais
- distribuídos em, pelo menos, 1/3 das unidades da Federação.

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17
Q

E se for eleito um candidato registrado por partido político que NÃO ATENDA aos requisitos para receber recursos do fundo partidário e acesso ao rádio e à televisão

A

Terá direito a:
- exercer regularmente o mandato
- filiar-se a outro partido político (que tenha os requisitos)

Contudo, esta nova filiação não será computada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

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18
Q

Deputados Federais / Estaduais / Distritais e Vereadores PERDEM o mandato quando se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleito, EXCETO

A

1) anuência do partido
2) situações de justa causa, sendo elas:
a) mudança substancial ou desvio reiterado do programa
b) grave discriminação política pessoal;
c) mudança efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, ao término do mandato vigente

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19
Q

QUANTO e de QUAL FONTE devem os partidos políticos aplicar na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres

A
  • 5% (cinco por cento)
  • Fundo partidário
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20
Q

Como deve ser a DISTRIBUIÇÃO do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, além do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão

A

No MÍNIMO, 30%, proporcional ao número de candidatas, conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias do partido.

Ex: de 30 candidatos, mínimo 10 DEVEM ser mulheres.

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21
Q

A LEI 9096/95 trás algumas CARACTERÍSTICAS dos partidos políticos. Quais são elas:

A
  • Natureza: Pessoa jurídica direito PRIVADO
  • Finalidades: autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais
  • Organização: livre a criação, fusão, incorporação e extinção
  • Autonomia: estrutura interna / organização / funcionamento
  • Caráter Nacional: não se subordina à entidades/governos extrageiros
  • Vedações: ministrar instrução militar e adotar uniforme
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22
Q

O que são as FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS

A

É a reunião de dois ou mais partidos políticos registrados isoladamente para atuarem de forma conjunta, como se fossem uma única agremiação, a qual se aplica todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.

São asseguras a preservação da identidade e da autonomia dos seus partidos integrantes

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23
Q

Quais são as REGRAS para a CRIAÇÃO de uma Federação

A

a) possuir somente partidos com registro definitivo no TSE

b) os partidos devem permanecer a ela filiados por, no mínimo,
4 anos.

c) poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias.

d) constituídas como pessoa jurídica e obter o registro de seu estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos.

e) a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao TSE

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24
Q

O que ACONTECE com o partido que NÃO cumprir o período mínimo de permanencia na Federação

A
  • Vedado de ingressar em federação e de celebrar coligação nas 2 eleições seguintes
  • utilizar o fundo partidário até completar o prazo mínimo remanescente
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25
Q

O que acontece se a Federação PERDER um ou mais partidos

A

Continuará em funcionamento até a eleição seguinte desde que nela permaneçam 2 (dois) ou mais partidos

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26
Q

A QUEM deve ser feito o pedido de REGISTRO da federação e quais DOCUMENTOS necessários

A

Sempre ao TSE, com os seguintes documentos:

a) cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos

b) cópia do programa e do estatuto comuns da federação constituída

c) ata de eleição do órgão de direção nacional da federação

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27
Q

Pela CLÁUSULA DE BARREIRA, quais as regras para os partidos terem direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão

A

I – obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados:
- mínimo, 3% dos votos válidos
- distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação
- mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas;

ou

II – tiverem elegido
- mínimo de 15 Deputados Federais
- em pelo menos um terço das unidades da Federação.

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28
Q

O que DEVE CONSTAR no ESTATUTO do partido

A

Normas sobre:

a) nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede no território nacional;

b) filiação e desligamento de seus membros;

c) direitos e deveres dos filiados;

d) modo como se organiza e administrar, definindo sua estrutura geral e identificação, composição e competências dos órgãos partidários nos níveis municipal, estadual e nacional, duração dos mandatos e processo de eleição dos seus membros;

e) fidelidade e disciplina partidárias, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa;

f) condições e forma de escolha de seus candidatos;

g) finanças e contabilidade, estabelecendo, inclusive, normas que os habilitem a apurar as quantias que os seus candidatos possam despender com a própria eleição, que fixem os limites das contribuições dos filiados e definam as diversas fontes de receita do partido, além daquelas previstas em lei;

h) critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido;

i) procedimento de reforma do programa e do estatuto.

j) prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher

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29
Q

Qual a REGRA sobre RESPONSABILIDADE CIVIL e TRABALHISTA dos partidos políticos

A

a) NÃO HÁ RESPONSABILIZAÇÃO entre os órgãos de DIFERENTES esferas de um mesmo Partido Político.

b) Quando o partido político de esfera NACIONAL for o responsável pela irregularidade, este será demandado judicialmente na CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL de sua sede, regra que se aplica, inclusive, para as ações de natureza trabalhista ou cível.

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30
Q

O que é PRECISO para se FILIAR a um partido

A

a) Estar em gozo com seus Direitos Políticos;
- TSE entende mesmo as pessoas inelegíveis podem se filiar

b) Atender às regras estatutárias do Partido Político.

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31
Q

O que DEVE fazer o órgão de direção do partido quando há uma NOVA FILIAÇÃO

A

Inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos

32
Q

Quais DADOS devem constar no sistema da JE quando um partido registra um novo afiliado

A

a) a data de filiação;
b) o número do título eleitoral;
c) o número da seção em que está inscrito;
d) dados completos do filiado

33
Q

A quanto TEMPO deve estar um candidato filiado para poder participar da eleições

A

6 meses, mas:

  • o partido pode estabelecer, em seu estatuto, prazos superiores que NÃO podem ser alterados no ano da eleição.
34
Q

Como é o processo de DESLIGAMENTO (desfiliação) de um partido político

A

Pode ser:

a) VOLUNTÁRIA:
- Requerimento de desligamento escrito do eleitor ao órgão de direção municipal e ao respectivo Juiz Eleitoral da Zona em que estiver escrito
- Após 2 dias da data da entrega da comunicação, o vínculo será considerado extinto para todos os efeitos.

b) COMPULSÓRIO
- morte;
- perda dos direitos políticos;
- expulsão;
- outras formas previstas, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão.
- filiação a outro partido, desde que comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

35
Q

Em que CASOS pode o partido EXPULSAR um filiado

A

Quando houver violação dos deveres partidários que deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.

Somente pode sofrer medida disciplinar ou punição se tal conduta ESTIVER tipificada no estatuto

Ao acusado é assegurado amplo direito de defesa.

36
Q

Como ocorrerá o processo de FUSÃO dos partidos políticos

A

UNIÃO de 2 (+) = um novo partido.

a) os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;
b) os órgãos nacionais de deliberação dos partidos votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

37
Q

Como ocorrerá o processo de INCORPORAÇÃO dos partidos políticos

A

Um partido é DISSOLVIDO para integrar outro, que continua existindo

a) partido incorporando deve deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.
b) instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado
c) novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro no Ofício Civil e averbado no TSE

38
Q

Como ocorrerá o processo de EXTINÇÃO de um partido político

A

Um (+) deixam de existir.
Pode ocorrer por:
- fusão,
- incorporação
- decisão da Justiça Eleitoral ou do partido político.

39
Q

Como fica o direito ao uso dos recursos do fundo partidário e o acesso a programas de rádio e TV quando os partidos se FUNDEM ou são INCORPORADOS

A
  • FUSÃO: serão somados os votos dos partidos A e B da última eleição da Câmara dos Deputados para distribuição de recursos do fundo partidário e de horários para propaganda partidária no rádio e na televisão ao Partido C.
  • INCORPORAÇÃO: serão somados os votos dos partidos A e B da última eleição da Câmara dos Deputados para distribuição de recursos do fundo partidário e de horários para propaganda partidária no rádio e na televisão ao Partido B
40
Q

Quais os MOTIVOS que levam o TSE a CANCELAR o registro e estatudo de um partido

A

a) ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
b) estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
c) não ter prestado as devidas contas à Justiça Eleitoral;
d) manter organização paramilitar

41
Q

PRESTAÇÃO DE CONTAS: O que os partidos políticos, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, devem manter

A

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, de forma a permitir o conhecimento da ORIGEM de suas receitas e a DESTINAÇÃO de suas despesas

42
Q

O que é VEDADO ao partido RECEBER. E de QUEM

A

Direta ou indiretamente, sob QUALQUER forma ou pretexto, CONTRIBUIÇÃO ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie de:

a) Entidade ou governo estrangeiros;
b) Entes PÚBLICOS e PESSOAS JURÍDICAS de qualquer natureza;
c) Entidade de classe ou SINDICAL;
d) Pessoas FÍSICAS em função ou cargo PÚBLICO de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, EXCETO os filiados a partido político;

43
Q

Até QUANDO o partido é obrigado a enviar, à Justiça Eleitoral, seu BALANÇO contábil

A
  • Anualmente
  • até o dia 30 de junho do ano seguinte
  • Orgão Municipal –> Juiz Eleitoral
    Estadual –> TRE
    Nacional –> TSE
44
Q

O que esses balanços DEVEM CONSTAR

A

a) Discriminação dos valores e destinação dos recursos oriundos do fundo partidário;

b) Origem e valor das contribuições e doações;

c) Despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha;

d) Discriminação detalhada das receitas e despesas.

45
Q

Onde devem ser PUBLICADOS os balanços, uma vez recebidos

A

Imediatamente:
- na imprensa oficial
- afixação no Cartório Eleitoral (onde nao tem imprensa oficial).

46
Q

Um partido pode EXAMINAR as prestações de CONTAS dos OUTROS partidos

A

Sim. Tanto as mensais quanto as anuais

Prazo:
- 15 dias para análises e
- 05 dias para impugná-las

47
Q

O que NÃO ENSEJAM as decisões da Justiça Eleitoral nos processos de prestação de contas (ainda que desaprovadas)

A

a) inscrição dos dirigentes partidários no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

b) Sanções que impeçam o partido de participar das eleições

48
Q

Quem examina a prestação de contas dos partidos políticos

A

JUSTIÇA ELEITORAL e não os Tribunais de Contas

Mas a Justiça Eleitoral pode solicitar o auxílio de servidores das Cortes de Contas

49
Q

O que ACONTECE com órgãos partidários MUNICIPAIS que NÃO tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro

A

Ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral e de enviar declarações de isenção, declarações de débitos e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil

Ficam dispensados da certificação digital, exigindo-se a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos.

50
Q

O que ocorre quando ficar COMPROVADO que o Partido Político VIOLOU as regras e normas dos balanços financeiros e contábeis

A

Cada violação tem uma sanção:

a) Recursos de origem não mencionada ou esclarecida:
- suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário, até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

b) Recebimento de recursos de entidades vedadas:
- suspensa a participação no fundo partidário por 1 ano.

c) Recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites legais:
- suspensa por 2 anos a participação no fundo partidário + multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.

51
Q

Quais são as OBRIGADORIEDADES que a JE deve observar ao analizar as contas dos partidos e despesas de campanhas

A

a) designação de dirigentes partidários específicos para movimentar recursos financeiros nas campanhas eleitorais;

b) relatório financeiro, com documentação que comprove a entrada e saída de dinheiro ou de bens recebidos e aplicados;

c) conservação, pelo partido, por prazo não inferior a 5 anos, a documentação comprobatória de suas prestações de contas;

d) prestação de contas pelo partido político e por seus candidatos no ENCERRAMENTO da campanha eleitoral, com o recolhimento IMEDIATO à tesouraria do partido dos saldos financeiros.

52
Q

Em se tratando da análise das contas dos partidos, quais condutas que são VEDADAS à Justiça Eleitoral

A
  • Exigir a apresentação de certidão ou documentos expedidos por outro órgão da administração pública ou por entidade bancária que realizam o envio direto de documentos para a própria Justiça Eleitoral
  • Relatórios emitidos pelas áreas TÉCNICAS opinar sobre sanções aplicadas aos partidos políticos
53
Q

O que será que ocorre em caso de DESAPROVAÇÃO das contas do partido político

A

Sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%.

Aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade

54
Q

Como deverá ser APLICADA a sanção decorrente da desaprovação

A

De forma proporcional e razoável
- período: de 1 a 12 meses
- pagamento: desconto nos futuros repasses de cotas do fundo partidário
- parcela: no máximo, 50% do valor mensal
- prescrição: julgamento das contas em até 5 anos de sua apresentação
- vedação: acumulação de sanções.

55
Q

Quais outros PONTOS merecem DESTAQUE quanto a prestação de contas dos patidos políticos

A

a) O exame tem caráter jurisdicional.

b) As prestações de contas desaprovadas (TRE/TSE) poderão ser revistas para fins de aplicação proporcional da sanção aplicada, mediante requerimento ofertado nos autos

c) O desconto no repasse de cotas resultante da sanção será suspenso durante o segundo semestre do ano das eleições.

d) Os gastos com passagens aéreas serão comprovados por apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, quando for o caso, desde que informados os beneficiários, as datas e os itinerários, vedada a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.

e) Os órgãos partidários poderão apresentar documentos hábeis para esclarecer questionamentos ou para sanear irregularidades a qualquer tempo, enquanto não transitada em julgado a decisão que julgar a prestação de contas.

f) Erros formais ou materiais que não comprometam o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas, não acarretarão a desaprovação das contas.

g) A responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários decorrente da desaprovação das contas partidárias e de atos ilícitos atribuídos ao partido político somente ocorrerá se verificada irregularidade grave e insanável resultante de conduta dolosa que importe enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido. No entanto, as
responsabilidades civil e criminal são subjetivas e, assim como eventuais dívidas já apuradas, recaem somente sobre o dirigente partidário responsável pelo órgão partidário à época do fato, e não impedem que o órgão partidário receba recurso do fundo partidário.

h) O instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política não será atingido pela sanção aplicada ao partido político em caso de desaprovação de suas contas, exceto se tiver diretamente dado causa à reprovação.

56
Q

Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá RECURSO para quem

A
  • TRE ou TSE (dependendo do caso)
  • recebido com efeito suspensivo.
57
Q

O que é PROPAGANDA PARTIDÁRIA

A

É oportunidade para o PARTIDO divulgar sua posição sobre temas de interesse da sociedade.

NÃO CONFUNDIR com propaganda ELEITORAL que é para divulgação de campanha eleitoral

58
Q

Como de ver a PROPAGANDA PARTIDÁRIA

A

Deve ser:
- gratuita
- transmitida no rádio e na televisão
– das 19h30 até 22h30,
– âmbito nacional ou regional

59
Q

De quem é a RESPONSABILIDADE acerca da realização da propaganda

A

Dos respectivos ÓRGÃOS de direção partidária.

60
Q

As INSERÇÕES feitas na programação das emissoras serão DETERMINADAS por

A

a) TSE: solicitadas por órgão de direção NACIONAL de partido político;
b) TRE: solicitadas por órgão de direção ESTADUAL de partido político.

61
Q

Como serão FEITAS essas inserções nas emissoras

A

a) NACIONAIS: nas terças-feiras, quintas-feiras e sábados;

b) ESTADUAIS: nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.

c) Somente serão AUTORIZADAS até 10 inserções de 30 segundos por dia.

d) Divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais no decorrer das 3 HORAS de veiculação:
- primeira hora: máximo 3 inserções;
- segunda hora: máximo 3 inserções;
- terceira hora: máximo 4 inserções.

e) VEDADO a veiculação de inserções sequenciais. Obrigatorio intervalo mínimo de 10 minutos entre cada veiculação.

f) A critério do órgão nacional, as inserções em redes nacionais poderão veicular conteúdo regionalizado, com comunicação prévia ao TSE

62
Q

Quais são os conteúdo PERMITIDOS na propagando partidária

A

a) difundir os programas partidários;

b) transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, os eventos e as atividades congressuais

c) divulgar sua posição em relação a temas políticos e da sociedade civil;

d) incentivar a filiação partidária e esclarecer o seu papel na democracia brasileira;

e) promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.

63
Q

Quais conteúdos são VEDADOS na propagando partidária

A

a) participação de pessoas não filiadas ao partido;

b) divulgação de propaganda de candidatos e toda forma de propaganda eleitoral;

c) utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação;

d) utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news);

e) prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem;

f) prática de atos que incitem a violência.

g) defesa de interesses pessoais ou de outros partidos,

64
Q

Qual a PROPORÇÃO que os partidos políticos terão assegurado no direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão

A

De acordo com a proporção que sua bancada elegeu em cada eleição
GERAL, nos seguintes termos:

a) mais de 20 Deputados Federais: tempo total de 20 minutos
b) entre 10 e 20 Deputados Federais: tempo total de 10 minutos
c) até 9 Deputados Federais: tempo total de 5 minutos

Obs.:
- refere-se: por semestre para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.
- Do tempo total, mínimo 30% deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres.
- Em ano de eleições, as inserções somente serão veiculadas no primeiro semestre

65
Q

O que ocorre com o partido político que DESCUMPRIR as regras relacionadas com a propaganda partidária

A
  • cassação do tempo equivalente a 2 a 5 vezes o tempo da inserção ilícita, no semestre seguinte.
66
Q

Quem pode oferecer REPRESENTAÇÃO e por QUEM ela será julgada

A

Poderá ser oferecida por:
- partido político
- Ministério Público Eleitoral

Será julgada pelo:
- TSE: para inserções nacionais
- TRE: para inserções estaduais

67
Q

Qual o PRAZO para apresentação de REPRESENTAÇÃO contra propaganda PARTIDÁRIA

A
  • ÚLTIMO DIA do SEMESTRE em que for veiculado o programa impugnado
  • Se transmitido nos últimos 30 dias desse período: até o 15º dia do semestre seguinte.
68
Q

Para quem cabe RECURSO da decisão do TRE que julgou procedente a representação, cassando o direito de transmissão de propaganda partidária

A

Ao Tribunal Superior Eleitoral, que será recebido com efeito suspensivo.

69
Q

Quais OUTRAS observações podemos fazer em relação a propagando partidária

A

a) É restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com PROIBIÇÃO de propaganda PAGA

b) Para agilizar os procedimentos, condições especiais podem ser pactuadas diretamente entre as emissoras e os órgãos de direção do partido

c) As emissoras de rádio e de televisão terão direito a compensação fiscal pela cessão do horário gratuito

d) Quem não exibir as inserções partidárias perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido político lesado

70
Q

O que é o FUNDO ESPECIAL DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DOS PARTIDOS POLÍTICOS

A

Conhecido como FUNDO PARTIDÁRIO é a forma de colaborar financeiramente com o funcionamento dos Partidos Políticos.

O financiamento dos partidos políticos é realizado de forma MISTA:
- direta: por pessoas físicas
- indireta: por meio do fundo partidário

71
Q

De onde vem a RECEITAS que formam o fundo partidário

A

São oriundas de diversas fontes, tais como:

I – multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;

II – recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual;

III – doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário;

IV – dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.

72
Q

Como ocorre a DISTRIBIÇÃO dos recursos aos Partidos Políticos

A

a) 5% para entrega, em partes iguais, a TODOS os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos do Fundo Partidário.

b) 95% distribuídos aos partidos na PROPORÇÃO dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

OBS: no caso b, serão desconsideradas quaisquer mudanças de filiação partidária por parte dos candidatos eleitos.

73
Q

Como os partidos deverão APLICAR os valores recebidos provenientes do Fundo Partidário

A

Uma vez recebidos, deverão aplicar:

a) na MANUTENÇAO das SEDES e serviços do partido, PERMITIDO o pagamento de PESSOAL, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites:
1) 50% para o órgão nacional;
2) 60% para cada órgão estadual e municipal;
– não se incluem no cômputo do mencionado limite percentual os encargos e tributos de qualquer natureza.

b) na PROPAGANDA doutrinária e política;

c) no alistamento e CAMPANHAS ELEITORAIS;

d) na CRIAÇÃO / MANUTENÇÃO de INSTITUTO ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política
- aplicação mínima de 20% do total recebido.

e) na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da PARTICIPAÇÃO POLITICA da MULHER, criados e executados pela Secretaria da Mulher ou, a critério da agremiação, por instituto com personalidade jurídica própria presidido pela Secretária da Mulher, em nível nacional, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária
- mínimo de 5% do total;

f) no pagamento de MENSALIDADES, anuidades e congêneres devidos a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, ao estudo e à doutrinação política, aos quais seja o partido político regularmente filiado;

g) no pagamento de DESPESAS com alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes.

h) na CONTRATAÇÃO de serviços de CONSULTORIA contábil e advocatícia e de serviços para atuação jurisdicional em ações de controle de constitucionalidade e em demais processos judiciais e administrativos de interesse partidário, bem como nos litígios que envolvam candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral;

i) na COMPRA / LOCAÇÃO de bens móveis e imóveis, bem como na edificação ou construção de sedes e afins, e na realização de reformas e outras adaptações nesses bens;

j) no CUSTEIO de impulsionamento, para CONTEÚDOS contratados diretamente com provedor de aplicação de INTERNET com sede e foro no País, incluída a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet, inclusive plataforma de compartilhamento de vídeos e redes sociais, mediante o pagamento por meio de boleto bancário, de depósito identificado ou de transferência eletrônica diretamente para conta do provedor
- PROIBIDO, nos ANOS ELEITORAIS, no período desde O INÍCIO do PRAZO das CONVENÇÕES até a data do PLEITO

74
Q

Em quais CASOS, para uso do fundo partidário, deve o partido fazer LICITAÇÃO

A

O partido NÃO é obrigado a LICITAR, já que se trata de pessoa jurídica de direito PRIVADO

75
Q

Em relação aos cargos de direção, assessoramento e as de apoio político-partidário nos órgãos partidários e suas fundações e institutos, como é a RELAÇÃO TRABALHISTA

A
  • Essas atividades NÃO GERAM VÍNCULO emprego em caso de:
    – remuneração mensal ter valor igual ou superior a 2 vezes o limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social.– caso negativo, o vínculo trabalhista poderá ser configurado.