ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL Flashcards

1
Q

O que é a JUSTIÇA ELEITORAL (JE)

A

Justiça Eleitoral, que faz parte do Poder Judiciário da União, é uma das justiças especializadas da União que desempenha tanto atividades típicas ( julgar) quanto atípicas.

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2
Q

Quais são as FUNÇÕES da justica eleitoral

A

Jurisdicional
Consultiva
Normativa
Administrativa.

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3
Q

O que é a FUNÇÃO JURISDICIONAL da JE

A

Atividade desempenhada tipicamente pelos órgãos do Poder Judiciário: julgar conflitos envolvendo o Direito Eleitoral.

Seu exercício DEPENDE de PROVOCAÇÃO de uma das partes interessadas

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4
Q

O que é a FUNÇÃO CONSULTIVA da JE

A

É uma das principais peculiaridades da Justiça Eleitora.

Legitimados possam consultar os Tribunais Eleitorais (TSE e TREs - e apenas esses) acerca de assuntos pertinentes ao processo eleitoral.

Pedidos de consulta devem ser formulados em TESE, sem haver qualquer tipo de menção a um caso concreto

Essas consultas possuem caráter VINCLANTE

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5
Q

O que é a FUNÇÃO NORMATIVA da JE

A

Deriva do poder regulamentar da admin. pública.

São as RESOLUÇÕES editadas pelos tribunais eleitorais. Tem caráter infra legal (estão abaixo das leis) e, portanto, não podem alterar ou modificar (inovar) as disposições legais.

As resoluções são RESTRITAS restrita às matérias especificamente autorizadas por meio de LEI, vedado tratar sobre a organização dos partidos políticos.

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6
Q

O que é a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA da JE

A

São todos os ATOS editados pelos servidores públicos e relacionados com a preparação do processo eleitoral.
É uma exceção à função típica do Poder Judiciário, podendo ser exercida de OFÍCIO, isto é, sem a necessidade de prévia provocação.

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7
Q

Quais são as CARACTERÍSTICAS da JE

A

a) Necessidade de lei complementar para disciplinar a organização e competência (o Cód Eleitoral foi recepcionado como lei ordinária, mas como complementar no que se refere org e competência da JE)

b) Inexistência de magistratura específica: a JE não conta com quadro próprio de Magistrados.

c) Periodicidade dos mandatos: os membros desempenham suas atribuições por um período determinado de tempo. (regra dos biênios)

d) Relativização das garantias constitucionais: as três garantias dos magistrados são atendidas em relação ao tribunal de origem, e não com relação ao órgão eleitoral ocupado.

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8
Q

Qual a DIFERENÇA entre LEI COMPLEMENTAR e ORDINÁRIA

A

Quórum de aprovação:

  • Ordinária : maioria RELATIVA (maioria dos presentes)
  • Complementar: maioria ABSOLUTA (maioria dos membros)
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9
Q

Qual é a REGRA DOS BIÊNIOS

A

Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por DOIS ANOS, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

Serão contados, ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento, exceto:
- Da HOMOLOGAÇÃO CONVENÇÃO até DIPLOMAÇÃO e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, NÃO poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o SEGUNDO GRAU, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.

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10
Q

De onde são RETIRADOS os artigos que regulam a organização da JE

A
  • Constituição Federal - artigos 118 a 121
  • Código Eleitoral - artigos 12 a 41
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11
Q

Quais são os ÓRGÕES da JE

A

I – o Tribunal Superior Eleitoral (sede na capital do país);
II – os Tribunais Regionais Eleitorais (sede na capital do Estado);
III – os Juízes Eleitorais;
IV – as Juntas Eleitorais.

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12
Q

O que são os PROCURADORES ELEITORAIS

A

São os representantes do Ministério Público junto aos Tribunais Eleitorais, sendo que:

a) Proc. GERAL exerce atribuições perante o TSE;
b) Proc. REGIONAL exerce atribuições perante o TRE.

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13
Q

O que compete ao PROCURADOR GERAL ELETORAL

A

Como Chefe do Ministério Público Eleitoral, cabe:

a) assistir às sessões do Tribunal Superior e tomar parte nas discussões;
b) exercer a ação pública e promovê-la até final, em todos os feitos de competência originária do Tribunal;
c) oficiar em todos os recursos encaminhados ao Tribunal;
d) manifestar-se, por escrito ou oralmente, em todos os assuntos submetidos à deliberação do Tribunal, quando solicitada sua audiência por qualquer dos juízes, ou por iniciativa sua, se entender necessário;
e) defender a jurisdição do Tribunal;
f) representar ao Tribunal sobre a fiel observância das leis eleitorais, especialmente quanto à sua aplicação uniforme em todo o País;
g) requisitar diligências, certidões e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições;
h) expedir instruções aos órgãos do Ministério Público junto aos Tribunais Regionais;
i) acompanhar, quando solicitado, o Corregedor Geral, pessoalmente ou por intermédio de Procurador que designe, nas diligências a serem realizadas.

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14
Q

O que compete ao PROCURADOR REGIONAL ELETORAL

A

Exercer, perante os Tribunais Regionais aos quais servirem, as atribuições do Procurador-Geral.

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15
Q

QUEM é o procurador GERAL e REGIONAL eleitoral

A
  • Geral: Proc. GERAL da REPÚBLICA
  • Regional: Proc. REGIONAL do respectivo ESTADO (ou quem o PGR designar)
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16
Q

Qual a REGRA para AUXÍLIO das atividades dos Procuradores Eleitorais

A

a) Procurador Geral: poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao TSE

b) Procurador Regional: Mediante prévia AUTORIZAÇÃO do Procurador-Geral, podem requisitar, para auxiliá-los, membros do Ministério Público local

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17
Q

Em quais casos os CORREGEDORES eleitorais poderão se LOCOMOVER

A

a) Corregedor-GERAL –> Estados e Territórios
I – por determinação do TSE;
II – a pedido dos TRE;
III – a requerimento de Partido deferido pelo TSE;
IV – sempre que entender necessário.

b) Corregedor REGIONAL –> zonas eleitorais
I – por determinação do TSE ou TRE
II – a pedido dos juízes eleitorais;
III – a requerimento de Partido, deferido pelo TRE
IV – sempre que entender necessário.

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18
Q

O que é o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE)

A

Orgão SUPERIOR da JE, com capacidade para resolver, em última análise, os conflitos que surgirem no âmbito da Justiça Eleitoral.

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19
Q

Como é COMPOSTO o TSE

A

Por 7 membros (no mínimo):
- 3 juízes ministros STF
- 2 juízes ministros STJ
- 2 advogados de notável saber e idoniedade

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20
Q

Como são ESCOLHIDOS os membros do TSE

A
  • Ministros do STF / STJ: eleitos, mediante votação secreta, pelos membros do respectivo tribunal.
  • Advogados: STF forma uma lista tríplice, que será encaminhada para nomeação, por parte do Presidente, de um dos nomes. Repete o processo para o segundo adv.
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21
Q

Qual importante observação quanto aos ADVOGADOS membros da JE (TSE/TRE)

A
  • podem continuar advogando
  • não incidam nas seguintes situações:
    a) ocupar cargo público demissível ad nutum
    b) ser diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública
    c) exercer mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal
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22
Q

Quais importantes observações quanto aos MINISTROS membros da JE (TSE/TRE)

A
  • Entre eles não pode haver parentesco (legítimo ou não), ainda que por afinidade, até o quarto grau. O último escolhido é excluído
  • Qualquer interessado poderá arguir (denunciar), nas situações previstas na legislação civil e penal ou por motivo de parcialidade partidária, a suspeição ou impedimento dos membros do TSE, do Procurador Geral ou dos servidores da Secretaria.
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23
Q

Como é escolhido o PRESIDENTE, VICE e CORREGEDOR GERAL do TSE

A
  • Presidente e Vice: membro do STF
  • Corregedor-geral: membro do STJ
24
Q

Quando os juízes deverão se AFASTAR de suas atividades

A

a) Se algum parente até SEGUNDO grau for candidato registrado na circunscrição, devem afastar:
- Início: convenção partidária
- Fim: diplomação

Circunscrições:
a) Municipal: Juiz Eleitoral
b) Estadual: Membro do TRE
c) Federal: Ministro do TSE

OBS: a) Juízes TRE
– deverão se afastar, ainda que o cargo a ser disputado seja na esfera federal.
– eleições municipais: limitado ao município em que o parente
do Juiz for candidato.

25
Q

Quais os QUÓRUNS previstos para o TSE

A
  • Instalação (início das atividades): Pelo menos a METADE dos membros (4 Juízes)
  • Deliberação/Votação: Maioria dos votos dos presentes.
26
Q

Em quais SITUAÇÕES é exigido a presensa de TODOS os membros

A

a) decisões do TSE decorrentes da interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição;
b) decisões relacionadas com a cassação de registro de partidos políticos;
c) recursos que importem anulação geral de eleições;
d) recursos que importem perda de diplomas

Se faltar juiz, convoca substituto

27
Q

Quais são as CARACTERÍSTICAS das COMPETÊNCIAS do TSE

A

a) Tribunais e juízes inferiores devem dar imediato cumprimento às decisões, mandados, instruções e outros atos emanados do Tribunal Superior Eleitoral

b) Podem ser classificadas em
- ORIGINÁRIAS: desde o início de competência do tribunal
- RECURSAIS: são decididas pelo TSE em grau de recurso

c) As funções normativa, consultiva e administrativa estão presentes no âmbito das competências do TSE.

28
Q

Quais são as competências ORIGINÁRIAS do TSE

A

Processar e julgar originariamente:
a) REGISTRO E CASSAÇÃO:
- partidos políticos e dos seus diretórios nacionais
- candidatos à Presidência e vice;

b) CONFLITOS de JURISDIÇÃO
- entre TREs
- juízes eleitorais (Estados diferentes);

c) SUSPEIÇÃO / IMPEDIMENTOS
- seus membros
- Procurador Geral
- funcionários da sua Secretaria;

d) CRIMES ELEITORAIS e COMUNS CONEXOS:
- seus próprios juízes (agora STF)
- juízes dos TRE (agora STJ)

e1) HABEAS CORPUS: perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração

e2) Matéria ELEITORAL relativos a atos
- Presidente da República
– HC: STF
– Mandado Segurança: STF
- Ministros de Estado
– HC: TSE
– Mandado Segurança: STJ
- TRE
– HC: TSE
– Mandado Segurança: TSE

f) RECLAMAÇÕES:
- obrigações impostas por lei aos partidos políticos (contabilidade e origem dos recursos)
- contra os seus próprios juízes
– não julgaram os feitos a eles distribuídos. (30 dias a contar da conclusão)

g) IMPUGNAÇÕES
- apuração resultado geral
- proclamação dos eleitos
- expedição de diploma de Presidente e Vice

h) PEDIDOS de DESAFORAMENTO
- feitos não decididos nos TRE (30 dias da conclusão ao relator)
- formulados por:
– partido
– candidato
– Ministério Público
– parte legitimamente interessada.

i) AÇÃO RESCISÓRIA
- inelegibilidade (dentro de 120 dias da decisão irrecorrível)
Obs: exercício do mandato eletivo continua até o seu trânsito em julgado.

29
Q

Quais são as competências RECURSAIS do TSE

A

Em relação às decisões dos TREs, cabe recurso quando:

  • Matéria administrativa
  • Rec. Especial:
    a) forem contra disposição expressa na CF88 ou em lei

b) divergência na interpretação da lei entre dois (+) TREs

  • Rec .Ordinário:
    a) versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais

b) anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais

e) denegarem (não der) habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção

30
Q

Quais são as competências ATÍPICAS do TSE

A

a) elaborar o seu regimento interno;

b) organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei;

c) conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;

d) aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juízes dos TRE;

e) propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;

f) propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

g) fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei

h) aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

i) expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;

j) fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede;

k) enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça;

l) responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas

m) autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo TRE respectivo;

n) requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;

o) organizar e divulgar a Súmula de sua jurisprudência;

p) requisitar funcionários da União e do Distrito Federal quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço de sua Secretaria;

q) publicar um boletim eleitoral;

r) tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral

31
Q

Quais são os RECURSOS passíveis em decorrência das DECISÃO do TSE

A

Regra geral: irrecoríveis

Mas caber REC. ORDINÁRIO ao STF, quando:
- contrariar a CF88 ou declarar a invalidade de lei ou ato contrário à própria Constituição
- denegar habeas corpus ou mandado de segurança,

32
Q

O que são os TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS (TRE)

A

São tribunais que ocupam a posição INTERMEDIÁRIA, resolvendo conflitos e possuindo competências relativas à jurisdição do respectivo Estado onde estão instalados, mas NÃO fazem parte do poder jud. estadual

33
Q

Como é COMPOSTO o TRE

A

7 membros (que pode ser até 9):

  • 2 juízes DESEMBARGADORES do TJ
  • 2 juízes de DIREITO TJ
  • 1 juiz do TRF / 1 juiz FEDERAL
  • 2 ADVOGADOS com saber e idoniedade reconhecida
34
Q

Como são ESCOLHIDOS os membros do TRE

A

Da mesma forma que o TSE, com as seguintes diferenças:

  • Advogados:
    – no mínimo, 10 anos de efetiva atividade profissional
    – a lista tríplice é feita pelo TJ que envia ao TRE que envia ao TSE, que remete ao Presidente
    – Ministério Público possui legitimidade para impugnar os nomes apresentados
  • Juízes: Como é órgão de segunda instância, os membros serão originários desta mesma instância
35
Q

Quem são o PRESIDENTE e VICE dos TREs

A

Eleitos entre os DESEMBARGADORES (um é presidente e o outro vice)

36
Q

Que fica com o cargo de CORREGOR dos TREs

A

Cada TRE tem sua própria regra, mas, geralmente, o VICE acumula o cargo.

37
Q

Quais os QUÓRUNS previstos para os TREs

A
  • Instalação: METADE dos membros
  • Deliberação/Votação: maioria dos presentes
38
Q

Em quais SITUAÇÕES é exigido a presensa de TODOS os membros

A

Nas decisões que importem:
a) cassação de registro;
b) anulação geral de eleições;
c) perda de diplomas;

39
Q

Quais competências ORIGINÁRIAS do TRE

A

a) REGISTRO e CANCELAMENTO:
- registro dos diretórios de partidos políticos
– estaduais
– municipais
- de candidatura de candidatos à:
– Governador e Vice
– Deput. Federais, Estaduais, Distritais / Senadores

b) CONFLITOS JURISDIÇÃO entre:
- juízes eleitorais do respectivo Estado;

c) SUSPEIÇÃO e IMPEDIMENTOS de:
- seus membros
- Procurador Regional
- funcionários da sua Secretaria
- juízes
- escrivães eleitorais;

d) CRIMES ELEITORAIS cometidos:
- juízes eleitorais;

e1) HC e MANDADO SEGURANÇA (em matéria eleitoral) contra ato
- autoridades que respondam perante os TJs por crime de responsabilidade
- ou RECURSO para os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais

e2) HABEAS CORPUS
- perigo de se consumar a violência antes que o JUIZ competente possa prover sobre a impetração;

f) RECLAMAÇÕES relativas a
- obrigações impostas por lei aos partidos políticos
– contabilidade
– apuração da origem dos seus recursos;

g) PEDIDOS DE DESAFORAMENTO
- feitos não decididos pelos JUÍZES eleitorais(30 dias da sua conclusão para julgamento)
- formulados por
– partido candidato
– Ministério Público
– parte legitimamente interessada

40
Q

Quais são as competências RECURSAIS do TRE

A

Julgar os recursos interpostos:
a) dos atos e das decisões proferidas
- pelos juízes
- juntas eleitorais.

b) das decisões dos juízes eleitorais que concederem ou denegarem
- habeas corpus
- mandado de segurança.

41
Q

Quais são as competências ATÍPICAS do TRE

A

I – elaborar o seu regimento interno;

II – organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional

III – conceder aos seus membros e aos juízes eleitorais licença e férias, assim como afastamento

IV – fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e juízes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal;

V – constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

VI – indicar ao tribunal Superior as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora;

VII – apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos DIPLOMAS, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias APÓS a diplomação, ao TSE, cópia das atas de seus trabalhos;

VIII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

IX – dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do TSE;

X – aprovar a designação do Ofício de Justiça

XII – requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões ao TSE

XIII – autorizar, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados, ao seu presidente e, no interior, aos juízes eleitorais, a requisição de funcionários federais, estaduais ou municipais para auxiliarem os escrivães eleitorais

XIV – requisitar funcionários da União e, ainda, no Distrito Federal e em cada Estado ou Território, funcionários dos respectivos quadros administrativos

XV – aplicar as PENAS DISCIPLINARES de advertência e de suspensão até 30 (trinta) dias aos JUÍZES eleitorais;

XVI – cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Tribunal Superior;

XVII – determinar, em caso de urgência, providências para a execução da lei na respectiva circunscrição;

XVIII – organizar o fichário dos eleitores do Estado.

XIX – suprimir os mapas parciais de apuração mandando utilizar apenas os boletins e os mapas totalizadores, desde que o menor número de candidatos às eleições proporcionais justifique a supressão, observadas as seguintes normas:
a) qualquer candidato ou partido poderá requerer ao Tribunal Regional que suprima a exigência dos mapas parciais de apuração;
b) da decisão do Tribunal Regional qualquer candidato ou partido poderá, no prazo de três dias, recorrer para o Tribunal Superior, que decidirá em cinco dias;
c) a supressão dos mapas parciais de apuração só será admitida até seis meses antes da data da eleição;
d) os boletins e mapas de apuração serão impressos pelos Tribunais Regionais, depois de aprovados pelo Tribunal Superior;
e) o Tribunal Regional ouvira os partidos na elaboração dos modelos dos boletins e mapas de apuração a fim de que estes atendam às peculiaridades locais, encaminhando os modelos que aprovar, acompanhados das sugestões ou impugnações formuladas pelos partidos, à decisão do Tribunal Superior.

42
Q

O que são ZONAS ELEITORAIS

A

É o espaço territorial sob a jurisdição de um Juiz Eleitoral.

43
Q

Qual a DIFERNÇA entre ZONA e SEÇÃO eleitoral

A

Zona: limite de jurisdição do juiz eleitoral

Seção: divisões dentro de cada Zona, onde será instalada uma Urna Eleitoral

44
Q

O que é um JUIZ ELEITORAL

A

São órgãos de PRIMEIRA instância da Justiça Eleitoral

45
Q

Quem OCUPA o cargo de juiz eleitoral

A

Juiz de Direito pertencente à Justiça Comum, seguinda as regras:

a) Comarcas com
- apenas UM juiz: prazo indeterminado
- MAIS de Um juiz: rodízio, seguindo a regra dos Bienios

b) despachar todos os dias na sede da sua zona eleitoral.

46
Q

Quem NÃO pode ser CHEFE de CARTÓRIO ELEITORAL (escrivão)

A
  • Candidato a cargo eletivo
  • Cônjuge ou parentes até segundo grau de candidatos
  • Membro de diretório do partido político
47
Q

Quais são as COMPETÊNCIAS do juiz eleitoral

A

a) CUMPRIR e FAZER cumprir as decisões e determinações:
- TSE
-TRE

b) PROCESSAR e JULGAR:
- crimes eleitorais e os comuns (exceto originários do TSE/TRE)

c) HABEAS CORPUS e MANDADO SEGURANÇA
- matéria eleitoral (exceto competência instância superior}

d) fazer as DILIGÊNCIAS necessárias

e) REDUZIR a TERMO:
- reclamações (verbais ou escritas), determinando as providências que cada caso exigir;

f) indicar, para aprovação do TRE, a SERVENTIA de justiça que deve ter o anexo da ESCRIVANIA eleitoral;

g) DIRIGIR os processos eleitorais e DETERMINAR a inscrição e a exclusão de eleitores;

h) EXPEDIR títulos eleitorais e CONCEDER transferência de eleitor;

i) DIVIDIR a zona em SEÇÕES eleitorais;

j) mandar ORGANIZAR, alfabeticamente, para remessa a MESA receptora
- relação dos eleitores de cada seção
- pasta das folhas individuais de votação;

k) ORDENAR REGISTRO e CASSAÇÃO:
- registro dos candidatos aos cargos municiais (comunicar ao TRE);

l) DESIGNAR, até 60 DIAS antes das eleições os LOCAIS das seções;

m) NOMEAR os membros das mesas receptoras, no prazo de:
- 60 DIAs antes da eleição
- AUDIÊNIA pública anunciada com pelo menos 5 dias de antecedência,

n) INSTRUIR os membros das mesas receptoras sobre as suas FUNÇÕES;

o) PROVIDENCIAR para a SOLUÇÃO das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;

p) tomar todas as PROVIDÊNCIAS para EVITAR os atos VICIOSOS das eleições;

q) FORNECER certificado de isenção das sanções legais para:
- não votaram por motivo justificado
- não alistados por dispensados do alistamento

r) COMUNICAR, até às 12 HORAS do dia seguinte da eleição, ao TRE e aos delegados de partidos credenciados, o NÚMERO DE ELEITORES que votarem em:
- cada uma das seções da zona sob sua jurisdição
- total de votantes da zona

48
Q

DICAS sobre a competências dos juizes eleitorais

A

a) Julgamento dos crimes eleitorais e remédios constitucionais (HC / MS): critério subsidiário. Sua competência matérias que não são do TSE / TREs.

b) Criação de :
- Zonas Eleitorais: TRE (TSE aprova)
- Seções Eleitorais: Juízes Eleitorais.

c) Após ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais, deverá comunicar a decisão ao respectivo TRE.

d) Prazos:
1) Antes das eleições:
- 60 dias: locais das seções
- 60 dias: membros das mesas receptoras
– 5 dias antes (pelo menos): audiencia pública anunciando esses membros
2) Após as eleições:
- 12 horas (meio-dia) do dia seguinte: nº de votantes por seção e por zona

49
Q

O que é a JUNTA ELEITORAL

A

É o outro órgão de PRIMEIRA INSTÂNCIA da JE, mas trata-se de um órgão COLEGIADO.
Finalidade: APURAR o resultado das Eleições.

Podem haver tantas Juntas quanto permitirem o número de Juízes de Direito.

50
Q

Como é COMPOSTA a junta eleitoral

A

De 3 a 5 membros:

  • 1 juiz de direito –> presidente da junta
  • 2 ou 4 cidadãos notória idoneidade
51
Q

Como é FEITA a nomeação das juntas eleitorais

A
  • Nomeados 60 dia antes da eleição, depois de aprovação do TRE
  • Presidente do TRE: designa a sede da Junta.
52
Q

Quem NÃO PODE ser nomeado membro da junta

A

a) candidatos e seus conjuges e parentes até o SEGUNDO grau

b) membros de DIRETORIAS de partidos políticos

c) AUTORIDADES e AGENTES policiais

d) FUNCIONÁRIOS nos cargos de confiança do Executivo

e) pertencentes à JUSTICA ELEITORAL

53
Q

Qual o PRAZO de IMPUGNAÇÃO e a TIMELINE dos membros das juntas

A

1) 10 dias ANTES NOMEAÇÃO: nomes dos indicados publicados no órgão oficial do estado
2) até 3 DIAS DEPOIS: partido impugnar INDICAÇÃO (petição fundamentada)
3) 60 dias ANTES das ELEIÇÕES: nomeação pelo Presidente do TRE

54
Q

Quando Juiz Presidente da Junta poderá nomear ESCRUTINADORES e AUXILIARES

A

Sempre que houver mais de dez urnas a apurar.

55
Q

Como é FEITA a NOMEAÇÃO dos escrutinadores e auxiliares

A

Os nomeados NÃO devem ter os mesmos impedimentos dos membros da JUNTA.

Prazos:
a) 30 dias ANTES ELEIÇÕES: Presidente da junta comunica ao TRE as nomeações (escrutinadores e auxiliares)
b) até 3 DIAS DEPOIS: partido impugnar NOMEAÇAO (petição fundamentada)

56
Q

Quais são as COMPETÊNCIAS da junta eleitoral

A

I – APURAR, no prazo de 10 dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

II – RESOLVER as IMPUGNAÇÕES e INCIDENTES verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

III – EXPEDIR:
- boletins de apuração
- diploma aos eleitos para cargos municipais.

OBS: Onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pela que tem o juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.