ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL Flashcards
O que é a JUSTIÇA ELEITORAL (JE)
Justiça Eleitoral, que faz parte do Poder Judiciário da União, é uma das justiças especializadas da União que desempenha tanto atividades típicas ( julgar) quanto atípicas.
Quais são as FUNÇÕES da justica eleitoral
Jurisdicional
Consultiva
Normativa
Administrativa.
O que é a FUNÇÃO JURISDICIONAL da JE
Atividade desempenhada tipicamente pelos órgãos do Poder Judiciário: julgar conflitos envolvendo o Direito Eleitoral.
Seu exercício DEPENDE de PROVOCAÇÃO de uma das partes interessadas
O que é a FUNÇÃO CONSULTIVA da JE
É uma das principais peculiaridades da Justiça Eleitora.
Legitimados possam consultar os Tribunais Eleitorais (TSE e TREs - e apenas esses) acerca de assuntos pertinentes ao processo eleitoral.
Pedidos de consulta devem ser formulados em TESE, sem haver qualquer tipo de menção a um caso concreto
Essas consultas possuem caráter VINCLANTE
O que é a FUNÇÃO NORMATIVA da JE
Deriva do poder regulamentar da admin. pública.
São as RESOLUÇÕES editadas pelos tribunais eleitorais. Tem caráter infra legal (estão abaixo das leis) e, portanto, não podem alterar ou modificar (inovar) as disposições legais.
As resoluções são RESTRITAS restrita às matérias especificamente autorizadas por meio de LEI, vedado tratar sobre a organização dos partidos políticos.
O que é a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA da JE
São todos os ATOS editados pelos servidores públicos e relacionados com a preparação do processo eleitoral.
É uma exceção à função típica do Poder Judiciário, podendo ser exercida de OFÍCIO, isto é, sem a necessidade de prévia provocação.
Quais são as CARACTERÍSTICAS da JE
a) Necessidade de lei complementar para disciplinar a organização e competência (o Cód Eleitoral foi recepcionado como lei ordinária, mas como complementar no que se refere org e competência da JE)
b) Inexistência de magistratura específica: a JE não conta com quadro próprio de Magistrados.
c) Periodicidade dos mandatos: os membros desempenham suas atribuições por um período determinado de tempo. (regra dos biênios)
d) Relativização das garantias constitucionais: as três garantias dos magistrados são atendidas em relação ao tribunal de origem, e não com relação ao órgão eleitoral ocupado.
Qual a DIFERENÇA entre LEI COMPLEMENTAR e ORDINÁRIA
Quórum de aprovação:
- Ordinária : maioria RELATIVA (maioria dos presentes)
- Complementar: maioria ABSOLUTA (maioria dos membros)
Qual é a REGRA DOS BIÊNIOS
Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por DOIS ANOS, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
Serão contados, ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento, exceto:
- Da HOMOLOGAÇÃO CONVENÇÃO até DIPLOMAÇÃO e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, NÃO poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o SEGUNDO GRAU, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.
De onde são RETIRADOS os artigos que regulam a organização da JE
- Constituição Federal - artigos 118 a 121
- Código Eleitoral - artigos 12 a 41
Quais são os ÓRGÕES da JE
I – o Tribunal Superior Eleitoral (sede na capital do país);
II – os Tribunais Regionais Eleitorais (sede na capital do Estado);
III – os Juízes Eleitorais;
IV – as Juntas Eleitorais.
O que são os PROCURADORES ELEITORAIS
São os representantes do Ministério Público junto aos Tribunais Eleitorais, sendo que:
a) Proc. GERAL exerce atribuições perante o TSE;
b) Proc. REGIONAL exerce atribuições perante o TRE.
O que compete ao PROCURADOR GERAL ELETORAL
Como Chefe do Ministério Público Eleitoral, cabe:
a) assistir às sessões do Tribunal Superior e tomar parte nas discussões;
b) exercer a ação pública e promovê-la até final, em todos os feitos de competência originária do Tribunal;
c) oficiar em todos os recursos encaminhados ao Tribunal;
d) manifestar-se, por escrito ou oralmente, em todos os assuntos submetidos à deliberação do Tribunal, quando solicitada sua audiência por qualquer dos juízes, ou por iniciativa sua, se entender necessário;
e) defender a jurisdição do Tribunal;
f) representar ao Tribunal sobre a fiel observância das leis eleitorais, especialmente quanto à sua aplicação uniforme em todo o País;
g) requisitar diligências, certidões e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições;
h) expedir instruções aos órgãos do Ministério Público junto aos Tribunais Regionais;
i) acompanhar, quando solicitado, o Corregedor Geral, pessoalmente ou por intermédio de Procurador que designe, nas diligências a serem realizadas.
O que compete ao PROCURADOR REGIONAL ELETORAL
Exercer, perante os Tribunais Regionais aos quais servirem, as atribuições do Procurador-Geral.
QUEM é o procurador GERAL e REGIONAL eleitoral
- Geral: Proc. GERAL da REPÚBLICA
- Regional: Proc. REGIONAL do respectivo ESTADO (ou quem o PGR designar)
Qual a REGRA para AUXÍLIO das atividades dos Procuradores Eleitorais
a) Procurador Geral: poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao TSE
b) Procurador Regional: Mediante prévia AUTORIZAÇÃO do Procurador-Geral, podem requisitar, para auxiliá-los, membros do Ministério Público local
Em quais casos os CORREGEDORES eleitorais poderão se LOCOMOVER
a) Corregedor-GERAL –> Estados e Territórios
I – por determinação do TSE;
II – a pedido dos TRE;
III – a requerimento de Partido deferido pelo TSE;
IV – sempre que entender necessário.
b) Corregedor REGIONAL –> zonas eleitorais
I – por determinação do TSE ou TRE
II – a pedido dos juízes eleitorais;
III – a requerimento de Partido, deferido pelo TRE
IV – sempre que entender necessário.
O que é o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE)
Orgão SUPERIOR da JE, com capacidade para resolver, em última análise, os conflitos que surgirem no âmbito da Justiça Eleitoral.
Como é COMPOSTO o TSE
Por 7 membros (no mínimo):
- 3 juízes ministros STF
- 2 juízes ministros STJ
- 2 advogados de notável saber e idoniedade
Como são ESCOLHIDOS os membros do TSE
- Ministros do STF / STJ: eleitos, mediante votação secreta, pelos membros do respectivo tribunal.
- Advogados: STF forma uma lista tríplice, que será encaminhada para nomeação, por parte do Presidente, de um dos nomes. Repete o processo para o segundo adv.
Qual importante observação quanto aos ADVOGADOS membros da JE (TSE/TRE)
- podem continuar advogando
- não incidam nas seguintes situações:
a) ocupar cargo público demissível ad nutum
b) ser diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública
c) exercer mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal
Quais importantes observações quanto aos MINISTROS membros da JE (TSE/TRE)
- Entre eles não pode haver parentesco (legítimo ou não), ainda que por afinidade, até o quarto grau. O último escolhido é excluído
- Qualquer interessado poderá arguir (denunciar), nas situações previstas na legislação civil e penal ou por motivo de parcialidade partidária, a suspeição ou impedimento dos membros do TSE, do Procurador Geral ou dos servidores da Secretaria.