Lei das Eleições 1 Flashcards

1
Q

O que é um sistema eleitoral

A

É o conjunto de técnicas e procedimentos que se empregam na realização das eleições, destinados a organizar a representação do povo no território nacional

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2
Q

O que é sistema majoritário.

A

Usado para Chefes do Poder Executivo e Senador. O candidato que receber mais votos é escolhido para ocupar o cargo em disputa.

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3
Q

Qual a diferença entre maioria absoluta e simples

A

Simples: quem tiver mais, independente da porcentagem

Absoluta: mais que 50% dos votos válidos.

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4
Q

Quando teremos segundo turno

A

No caso de Governadores, Presidente e Prefeitos nos municípios com mais de 200 mil eleitores

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5
Q

O que é o sistema proporcional

A

Utilizado para Vereador, Deputado Estadual ou Distrital e Deputado Federal.

Deve-se usar o quociente eleitoral e o quociente partidário.

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6
Q

Quando serão as eleições e o segundo turno (se tiver)

A

No primeiro domingo de outubro.
Segundo turno no último domingo de outubro do mesmo ano.

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7
Q

O que podemos enterder por votos válidos

A

Todos os votos dados tirando os nulos ou em branco.

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8
Q

Quais as regras para segundo turno

A

a) não havendo maioria absoluta, disputa entre os dois candidatos mais votados;
b) em caso de morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocação, dentre os remanescentes, do de maior votação;
d) em caso de empate, qualificação do candidato mais idoso;

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9
Q

Para que um partido PARTICIPE das eleições, o que deverá a agremiação partidária observar

A

Registro do estatuto partidário junto ao TSE até 6 meses antes da ELEIÇÕES

Ter órgão de direção constituído na circunscrição eleitoral até data CONVENÇÃO partidária

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10
Q

Nas eleições proporcionais em quem vc pode votar

A

Tanto em candidatos quanto às respectivas legendas partidárias

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11
Q

O que é uma coligação partidária

A

A formação facultativa de um consórcio de partidos políticos formados com o propósito de atuação conjunta e cooperativa na disputa eleitoral.
NÃO sendo admitidas nas eleições PROPORCIONAIS.

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12
Q

Complete:
“A coligação terá (…), que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas (…) de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a (…) e no trato dos interesses interpartidários”

A

denominação própria
as prerrogativas e obrigações
Justiça Eleitoral

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13
Q

O que o nome da coligação não poderá ter

A

Nome ou número de candidato, nem pedido de voto para partido político

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14
Q

O que deve CONSTAR na propaganda da coligação

A

Obrigatoriamente sua denominação e as legendas de todos os partidos

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15
Q

Na formação de coligações que regras devem ser observadas

A

a) na coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.

b) o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito por
* Presidentes dos partidos coligados;
* Por seus delegados;
* Pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção;
* Pelo representante da coligação;

c) Devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

d) Será representada perante a Justiça Eleitoral de duas diferentes formas:
- representante da coligação ou
- delegados indicados pelos partidos que a compõem.

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16
Q

No caso dos delegados, quantos serão nomeados por órgão da Justiça Eleitoral

A
  • 3 delegados perante o Juízo Eleitoral;
  • 4 delegados perante o TRE;
  • 5 delegados perante o TSE.
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17
Q

Quando um partido pode atuar de forma isolada da sua coligação questionando a validade da mesma

A

No período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.

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18
Q

De quem é a responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral em uma coligação

A

É do candidato e seu respectivo partido, não alcançando outros partidos da mesma coligação.

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19
Q

Qual é a regra da verticalização

A

Regra não mais aceita.
Dizia que a coligação devia manter a mesma em todos os ambitos da disputa.

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20
Q

O que é uma Federação Partidária

A

É uma espécio de coligação com algumas regras diferentes, mas que deve seguir as normas que regem as eleições.

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21
Q

Quais as regras para as Federações

A

a) Somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no TSE;

b) os partidos deverão permanecer filiados por, no mínimo, 4 anos.

c) a federação poderá ser constituída como pessoa jurídica e obter o registro de seu estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos

d) a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.

e) a ela serão aplicadas todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições,

22
Q

Em caso de descumprimento do prazo mínimo estabelecido, o que acontecerá com o partido que SAIU de uma Federação

A

a) vedado de ingressar em federação e coligação nas 2 eleições seguintes
b) até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.

23
Q

O que são as convenções partidárias

A

Espécies de assembleias intrapartidárias fundadas em critérios estatutários e legais que objetivam a escolha democrática dos pré-candidatos.

São estabelecidas internamente, no regimento de cada partido, com o único dever de observar as normas estipuladas pela Lei das Eleições.

São feitas a nivél municipal, estadual e nacional

24
Q

O que acontece se um partido de nível municipal ou estadual NÃO estabelecer A FORMA como as convenções serão realizadas?

A

Caberá ao órgão nacional estabelecer tais normas e publicá-las no Diário Oficial da União com a antecedência mínima de 180 dias antes das eleições.

25
Q

O que acontece se órgãos partidários de nível municipal ou estadual se opuserem às regras estabelecidas pelo órgão nacional

A

O órgão nacional poderá anular as deliberações dos órgãos inferiores.
Deve, obrigatoriemente, comunicar tais providências, à Justiça Eleitoral, no prazo de 30 dias após a data limite para registro dos candidatos.
Caso haja a necessidade de escolha de novo candidatos, o pedido deverá ser feito nos 10 dias seguintes à deliberação

26
Q

Quais são os prazos para as convenções partidárias

A

a) Realizada no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições;

b) como resultado da convenção, teremos uma ata, que deverá ser rubricada pela Justiça Eleitoral e publicada, no prazo de 24 horas, em qualquer meio de comunicação

27
Q

O que é a candidatura nata

A

Possibilidade dos Vereadores e Deputados já eleitos se candidatarem novamente às eleições sem a necessidade aprovação na convenção partidária.

NÃO É MAIS ACEITA NO BRASIL

28
Q

Qual é condição necessária para o registro da candidatura do candidato

A

Que o nome do candidato tenha sido aprovado internamente pelo partido

29
Q

ONDE podem ser feitas as convenções patidárias

A

Gratuitamente em prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento

30
Q

Quais são os prazos que devem ser observados para que o candidato possa concorrer às eleições

A

Pelo menos 6 meses de domicílio eleitoral e de filiação partidária

31
Q

Quantos candidatos poderão registrar cada partido

A

Total de até 100% + 1 do número de lugares a preencher nas respectivas Câmeras e Assembléias, sendo no mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo

32
Q

Até quando os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes

A

Até 30 dias antes do pleito.

33
Q

Qual a data limite para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos

A

Até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano eleitoral

34
Q

O que a certidão de quitação abrangerá exclusivamente

A

a) a plenitude do gozo dos direitos políticos;
b) o regular exercício do voto;
c) o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito;
d) a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas;
e) a apresentação de contas de campanha eleitoral;

35
Q

Para fins de expedição da certidão de quitação eleitoral, considerar-se-ão quites aqueles que

A

a) condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido;
b) pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato;

36
Q

A quem é reservado o direito de parcelamento das multas eleitorais

A

Em até 60 meses para Pj, PF e partidos (neste último pode ser outras multas além das eleitorais)

37
Q

Quando o prazo pode ser superior a 60 vezes o parcelamento das multas eleitorais

A

Quando para:
PJ - passar de 2% do faturamento mensal
PF - passar 5% da renda mensal
PP - passar de 2% do repasse mensal do Fundo Partidário

38
Q

Até quando a Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multas eleitorais.

A

Até o dia 5 de junho do ano eleitoral

39
Q

O que os Tribunais e Conselhos de Contas deverão enviar à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto do ano eleitoral

A

A relação dos candidatos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.

Exceção: casos em que a questão esteja sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou em que haja sentença judicial condenatória favorável ao interessado.

40
Q

Quais outras questões deve a Justiça Eleitoral obervar quanto aos documentos necessários para o registro da candidatura

A

a) A Justiça Eleitoral possibilitará aos interessados acesso aos documentos apresentados para fins de registro;
b) Caso entenda necessário, o Juiz Eleitoral abrirá prazo de 72 horas para diligências;
c) A Justiça Eleitoral observará, no parcelamento das multas e débitos, as regras de parcelamento previstas na legislação tributária federal;
d) Fica dispensada a apresentação de documentos
produzidos a partir de informações detidas pela Justiça Eleitoral;
e) É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária.

41
Q

O que acontece caso o candidato não tenha seu nome listado como candidato após o fim do prazo de registro

A

No prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos, eles podem fazê-lo perante a Justiçca eleitoral

42
Q

Complete:
As condições de (…) e as causas de (…) devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

A

elegibilidade
inelegibilidade.

43
Q

Quais as condições de elegibilidade definidas na CF88

A

DNA DIF erente

I – Nacionalidade brasileira;
II – pleno exercício dos Direitos políticos;
III – Alistamento eleitoral;
IV – Domicílio eleitoral na circunscrição;
V – Filiação partidária;
VI – Idade mínima

44
Q

Quais são as idades mínimas para ser eleito, comprovados na posse

A

35 - Presidente e Senador
30 - Governador
21 - Prefeito / Deputado / juiz paz
18 - Vereador (comprovado no pedido do registro)

45
Q

Quais os documentos devem constar no registro dos candidatos

A

a) cópia da ata da convenção;
b) autorização do candidato, por escrito;
c) prova de filiação partidária;
d) declaração de bens, assinada pelo candidato;
e) cópia do título eleitoral ou certidão provando que o candidato é eleitor na circunscrição
f) certidão de quitação eleitoral;
g) certidões criminais (Eleitoral, Federal e Estadual);
h) fotografia para urna
i) propostas defendidas pelo candidato cargo executivo

46
Q

Como deve ser o NOME do candidato

A

Limite de três opções e na ordem de preferência
Poderão ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que:
a) não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade;
b) não atente contra o pudor;
c) não seja ridículo ou irreverente;

47
Q

Como deve proceder a Justiça Eleitoral em caso de homonímia (nomes com a mesma pronúncia ou com a mesma escrita)

A

a) havendo dúvida, poderá exigir do candidato prova de que é conhecido pelo nome indicado
b) candidato que, na data máxima prevista para o registro, esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que nesse mesmo prazo se tenha candidatado com um dos nomes que indicou, será deferido o seu uso no registro
c) candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado, será deferido o registro com esse nome, observado, contudo, se não há outro candidato que já exerça ou tenha exercido, nos últimos 4 anos, mandato eletivo com o mesmo nome;
d) tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras elencadas, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em 2 dias, cheguem a um acordo sobre os respectivos nomes a serem usados.
e) Não havendo acordo, a Justiça Eleitoral registrará cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida.

48
Q

A Justiça Eleitoral organizará e publicará uma lista antes da eleição. Qual o prazo para sua publicação e o que ela contém

A

Até 30 dias antes da eleição, as seguintes relações, para uso na votação e apuração:
a) a primeira, ordem de partido. Candidatos em ordem numérica, com as três variações de nome, na ordem escolhida pelo candidato;
b) a segunda, índice onomástico e em ordem alfabética, constando o nome completo de cada candidato e cada variação de nome, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número.

49
Q

Como pode ser feita a substituição de candidatos

A

Deverá ser registrada no prazo de 10 dias da ocorrência do fato gerador que deu ensejo à substituição, e desde que tal pedido seja feito com antecedência mínima de 20 dias da data da realização das eleições.

Exceção: falecimento de candidatos já registrados. Substituição poderá ocorrer a qualquer tempo (e não com a antecedência mínima de 20 dias das eleições).

Eleições majoritárias e coligação: decisão de substituição por maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados. Substituto pode ser filiado a qualquer partido da coligação, desde que, o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

50
Q

Como acontece o cancelamento do Registro

A

Ocorrerá quando os candidatos registrados forem expulsos do partido político até a data de realização das eleições.
O cancelamento será decretado pela Justiça Eleitoral após a solicitação do partido neste sentido.

51
Q

Como é a IDENTIFICAÇÃO NUMERAL do candidato

A

Depende do cargo e seguem essas regras

a) Chefes do Poder Executivo: número do partido (2 Dígitos).
b) Senadores: número do partido + 1 à direita. (3 Dígitos).
c) Deputados Federais: número do partido + 2 à direita (4 Dígitos)
d) Deputados Estaduais ou Distritais: número do partido acrescido + 3 à direita (5 Dígitos).
e) Vereadores: numeração disciplinada por Resolução do TSE.

52
Q

Qual a regra para REGISTROS PENDENTES de julgamento (sub judice) pela J.E.

A

Pautados pelo princípio da presunção de inocência, os candidatos poderão efetuar todos os atos do processo eleitoral, inclusive realizar campanha eleitoral, ter acesso gratuito à propaganda no rádio e na televisão e ter o seu nome inscrito na urna eletrônica.

  • Se deferido: registra os votos a estes candidatos (ou para o respectivo partido político), ainda que posteriormente à realização da votação.
  • Se indeferido: todos os votos atribuídos ao candidato serão considerados nulos.