Lei das Eleições 2 Flashcards

1
Q

Como serão REALIZADAS as DESPESAS da CAMPANHA ELEITORAL

A
  • Sob a responsabilidade:
    – partidos ou
    – candidatos,
  • Financiadas na forma desta Lei
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2
Q

Como a CAMPANHA ELEITORAL pode ser DIVIDIDA em relação aos RECURSOS

A

3 grandes ETAPAS:

  • Arrecadação: partidos e candidatos obtêm recursos;
  • Gastos: despesas são realizadas;
  • Prestação de Contas: valores apresentados à Justiça Eleitoral para fins de verificação da legalidade das medidas
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3
Q

Quais são os LIMITES dos GASTOS de Campanha

A
  • Regra Geral: Os limites são definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
  • Para Eleições Municipais (Prefeitos e Vereadores)
    • 1º Turno: mesmo limite estabelecido para as eleições de 2016, reajustado pelo IPCA ou outro índice oficial
    • 2º Turno: 40% do limite estabelecido para o primeiro turno.
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4
Q

O que acontece em caso de DESCUMPRIMENTO dos limites de gastos para cada campanha

A

Pagamento de multa em valor equivalente a 100% da QUANTIA que ULTRAPASSAR o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.

Vale para QUALQUER campanha.

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5
Q

Quais são as despesas CONTABILIZADAS nos limites de gastos

A

Inicialmente, que TODAS AS DESPESAS efetuadas pelos candidatos e pelos partidos, desde QUE POSSAM ser INDIVIDUALIZADAS.

  • Gastos advocatícios e de contabilidade (consultoria / assessoria / honorários):
    – EXCEÇÃO, quando a tal limite legal puder prejudicar o direito à ampla defesa do partido / candidato, relacionados à:
  • prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas,
  • processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido político
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6
Q

Em que consiste ADMINISTRAR a campanha eleitoral

A

Tomar medidas destinadas a comprovar:
- a origem dos recursos arrecadados
- gastos que foram realizados no período eleitoral

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7
Q

QUEM deve realizar a admnistração da campanha

A

a) o candidato ou,
b) pessoa por ele designada
- neste caso, candidato é SOLIDARIAMENTE responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha

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8
Q

Quais são as OBRIGAÇÕES dos Partidos e Candidatos

A

a) a abertura de conta bancária;
b) a inscrição no CNPJ;

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9
Q

Quais as MEDIDAS que os BANCOS devem adotar

A

a) ACATAR o pedido de abertura dos candidatos escolhidos em convenção
- prazo: 3 dias;

b) NÃO condicionar a abertura da conta a qualquer tipo de DEPÓSITO mínimo ou à COBRANÇA de taxas ou DESPESAS de manutenção;

c) IDENTIFICAR nos respectivos extratos o CPF ou CNPJ do DOADOR de recursos para a campanha;

d) ENCERRAR a conta bancária ao final do ano eleitoral e TRANSFERIR todo o saldo eventualmente existente para a conta do órgão de direção partidário indicado pelo partido

OBS: Para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário NÃO é EXIGIDA abertura da conta

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10
Q

O que ACONTECE que o candidato / partido usarem OUTRA conta para seus gastos

A
  • Implicará na desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato;
    • comprovado abuso de poder econômico: cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma
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11
Q

Quem FORNECE o número do CNPJ ao candidato

A

A Justiça Eleitoral
- prazo: até 3 dias ÚTEIS após o recebimento do pedido de registro de candidatura

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12
Q

O que é a ARRECADAÇÃO PRÉVIA

A

Possibilidade dos pré-candidatos arrecadar recursos por meio de instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares (vaquinhas on-line)

  • Prazo: a partir de 15 de maio do ano eleitoral
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13
Q

A partir de QUANDO podeser utilizado os recursos arrecadados através da Arrecadação Prévia

A

As entidades arrecadadoras SÓ poderão liberar o dinheiro com a COMPROVAÇÃO do registro da candidatura.

Se candidatura NÃO se confirmar: devolução do dinheiro

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14
Q

Quais são as FONTES dos recursos para a campanha

A

a) recursos PRÓPRIOS;
b) DOAÇÕES de pessoas FÍSICAS;
c) recursos PÚBLICOS;

OBS: expressamente PROIBIDO doações de pessoa JURÍDICA

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15
Q

Qual o LIMITE de doação da Pessoas Físicas

A

No MÁXIMO 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.
- em dinheiro ou estimáveis em dinheiro

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16
Q

Qual o LIMITE de doação dos próprio CANDIDATO

A

10% dos limites previstos para os gastos de campanha no cargo em que concorrer.

Se ultrapassado: Multa de 100% do valor acima

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17
Q

Em qual SITUAÇÃO não se aplica o limite de doação do próprio candidato

A

Às doações estimáveis em dinheiro relativas, no limite ESTIMADO de 40 mil reais por doador para:

  • utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador
  • prestação de serviços próprios
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18
Q

Quais são as FORMAS de doação de recursos

A

As doações estimáveis em dinheiro a candidato específico, comitê ou partido deverão ser feitas MEDIANTE RECIBO, assinado pelo DOADOR.

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19
Q

Em quais as não é EXIGIDO a apresentação de recibo

A

a) a cessão de BENS MÓVEIS, limitada ao valor de R$ 4.000,00 por pessoa cedente;

b) doações estimáveis em dinheiro entre candidatos ou partidos, decorrentes do USO COMUM tanto de sedes quanto de materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do RESPONSÁVEL pelo pagamento da despesa.

c) a cessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes até o TERCEIRO grau para seu uso pessoal durante a campanha

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20
Q

Para doações FINANCEIRA, onde deve ser FEITA a doação

A

APENAS na conta do candidato / partido

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21
Q

Como podem ser REALIZADAS as doações financeiras

A

1) cheques cruzados e nominais

2) transferência eletrônica de depósitos;

3) depósitos em espécie identificados

4) mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet
– permitido uso de cartão de crédito

5) instituições de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares

6) comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político

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22
Q

Os site de FINANCIAMENTO COLETIVO deve atender quais REQUISITOS

A

a) cadastro prévio na Justiça Eleitoral

b) identificação obrigatória dos CPFs dos doadores e das QUANTIAS doadas;

c) atuazação instantânea da lista a cada doação no sítio eletrônico identificando os doadores e as quantias doadas

d) emissão obrigatória de recibo para o doador por doação realizada, com envio imediato para a Justiça Eleitoral e para o candidato

e) ampla ciência a candidatos e eleitores acerca das taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço;

f) não incidência em quaisquer das hipóteses de vedação ao recebimento de recursos;

g) observância do calendário eleitoral, especialmente ao início do período de arrecadação financeira;

h) observância dos dispositivos relacionados com a propaganda na internet;

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23
Q

Na prestação de contas, como é feita a comprovação de doação

A
  • DISPENSADA a apresentação de RECIBO ELEITORAL
  • DEVERÁ ser realizada por meio de DOCUMENTO BANCÁRIO que identifique o CPF.
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24
Q

O que deve acontecer com as doações feitas por meio da INTERNET (site próprio / partido / financiamento coletivo / etc)

A

a) doações deverão ser INFORMADOS à Justiça Eleitoral, pelos candidatos e partidos, em até 72 horas de seu RECEBIMENTO, a partir do momento em que os recursos arrecadados forem depositados nas contas bancárias dos candidatos, partidos ou coligações.

b) eventuais fraudes ou erros cometidos pelo doador SEM CONHECIMENTO dos candidatos, partidos ou coligações NÃO ensejarão a responsabilidade destes e nem a rejeição de suas contas eleitorais.

25
Q

Que TIPO de doações são VEDADAS aos CANDIDATOS

A

a) tipo:
- dinheiro
- troféus
- prêmios
- ajudas de qualquer espécie

b) período: registro e a eleição

c) para quem: pessoas físicas ou jurídicas.

26
Q

O que a norma determina para os PAGAMENTOS efetuados por pessoas físicas, candidatos ou partidos em decorrência de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS e CONTABILIDADE

A

Se estão relacionados à
a) prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas
b) processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido político

  • Não será considerado para a aferição do limite estabelecido para as doações de recursos
  • Não constitui doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro.
27
Q

Quando será APURADO os limites de doação

A

Serão apurado ANUALMENTE pelo TSE e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

28
Q

Como é o PROCEDIMENTO de apuração dos limites

A

1) O TSE deverá CONSOLIDAR as informações sobre as doações registradas até 31 de dezembro do exercício financeiro a ser apurado, considerando:
– as prestações de contas anuais dos partidos políticos, entregues à Justiça Eleitoral até 30 de abril do ano subsequente ao da apuração
– as prestações de contas dos candidatos às eleições ordinárias ou suplementares que tenham ocorrido no exercício financeiro a ser apurado

2) O TSE, após a consolidação, encaminha dos dados à Secretaria da Receita Federal do Brasil até 30 de maio do ano seguinte ao da apuração

3) A Secretaria da RFB fará o cruzamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física e,

3a) apurando indício de excesso, comunicará o fato, até 30 de JULHO do ano seguinte ao da apuração, ao Ministério Público Eleitoral, que poderá, até o final do exercício financeiro, apresentar representação com vistas à aplicação da penalidade prevista e de outras sanções que julgar cabíveis.

29
Q

A quem é VEDADO efetuar doações a partido e candidato, de forma direta ou indiretamente, seja por dinheiro ou estimável, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie

A

I – entidade ou governo estrangeiro;

II – órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

III – concessionário ou permissionário de serviço público;

IV – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

V – entidade de utilidade pública;

VI – entidade de classe ou sindical;

VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.

VIII – entidades beneficentes e religiosas;

IX – entidades esportivas;

X – ONGs que recebam recursos públicos;

XI – organizações da sociedade civil de interesse público.

30
Q

O que DEVE o partido ou candidato que RECEBER recursos provenientes de FONTES VEDADAS ou de origem não identificada

A

a) Sabendo a fonte: proceder à devolução dos valores recebidos

b) Não sendo possível a identificação da fonte: transferir para a conta única do Tesouro Nacional.

31
Q

O que ACONTECE com o partido que DESCUMPRIR as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos

A

Perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os CANDIDATOS beneficiados por abuso do poder econômico.

32
Q

Como dever ser APLICADA a SANÇÃO de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas do candidato

A
  • aplicada de forma proporcional e razoável.
  • período de 1 (um) mês a 12 (doze) meses
  • desconto, do valor a ser repassado, na importância apontada como irregular
  • não podendo ser aplicada caso a prestação de contas não seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, após 5 (cinco) anos de sua apresentação.
33
Q

O que são considerados GASTOS ELEITORAIS e, portanto, sujeitos aos limites fixados em lei

A

I – confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho

II – propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos;

III – aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;

IV – despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas, observadas as exceções

V – correspondência e despesas postais;

VI – despesas de instalação, organização e funcionamento de Comitês e serviços necessários às eleições;

VII – remuneração ou gratificação de qualquer espécie a pessoal que preste serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais;

VIII – montagem e operação de carros de som, de propaganda e assemelhados;

IX – a realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;

X – produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;

XII – realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;

XV – custos com a criação e inclusão de sítios na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País; (Incluido a priorização de conteúdos resultantes de
aplicações de busca na internet)

34
Q

Quais são os LIMITEs com gastos com ALIMENTAÇÃO do pessoal e com ALUGUEL de VEÍCULOS automotores

A

a) Alimentação: 10% do total gasto na campanha.
b) Aluguel de veículos: 20% dos gastos totais.

35
Q

O que NÃO são considerados GASTOS ELEITORAIS e, portanto, NÃO ESTÃO sujeitos aos limites fixados em lei

A

a) combustível e manutenção de veículo pelo candidato na campanha;

b) remuneração, alimentação e hospedagem do condutor do veículo usado pelo candidato
na campanha;

c) alimentação e hospedagem própria;

d) uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física, até o limite de 03 linhas;

36
Q

O que PODE ser USADO para PAGAMENTO das despesas de campanha

A

a) recursos de campanha (que podem ser objeto de doação de pessoas físicas),

b) recursos próprios do candidato,

c) recursos do Fundo Partidário e

d) recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

37
Q

Qual é a EXCEÇÃO das regras de doações

A

ELEITOR que realizar gastos em apoio a candidato de sua preferência até o valor equivalente a 1 mil UFIR.

  • Não estão sujeitos à contabilização, desde que não sejam reembolsados.
  • Se for para pagamento de honorários ou contabilidade, o limite não precisa ser observado.
  • Ainda que efetuado por um terceiro, não compreende doação eleitoral.
38
Q

Como é CONSTITUIDO o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

A

Por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente:

I – ao definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a cada eleição, com base nos parâmetros definidos em lei;

II – ao percentual do montante total dos recursos da reserva específica a programações decorrentes de emendas de bancada estadual impositiva, que será encaminhado no projeto de lei orçamentária anual

39
Q

ONDE e QUANDO os recursos da FEFC serão depositados?

A

Onde: Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE.

Quando: até o primeiro dia útil do mês de JUNHO do ano eleitoral.

40
Q

Quando o TSE DIVULGARÁ o montante dos recusos da FEFC

A

Nos 15 dias subsequentes ao depósito,

41
Q

QUANDO estes recursos ficarão à DISPOSIÇÃO do partido político

A

Após a definição de critérios para a sua distribuição, aprovado pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido, divulgados publicamente.

42
Q

Como os recursos do FEFC serão DISTRIBUÍDOS aos partidos

A

a) primeiro turno das eleições
I – 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE;

II – 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos UM representante na Câmara dos DEPUTADOS, na proporção do percentual de VOTOS por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;

III – 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de REPRESENTANTES na Câmara dos DEPUTADOS, consideradas as legendas dos titulares;

IV – 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de REPRESENTANTES no SENADO Federal, consideradas as legendas dos titulares.

43
Q

Como o CANDIDATO terá ACESSO ao FEFC

A

Deverá fazer requerimento por escrito ao respectivo órgão partidário

44
Q

Qual é a BASE distribuição dos recursos FEFC entre os partidos

A

CÂMARA dos DEPUTADOS: O número de representantes eleitos para a na última eleição geral.

Ressalvados (observados) os casos dos detentores de mandato que migraram em razão de o partido pelo qual foram eleitos não ter cumprido os requisitos previstos no § 3º do art. 17 da CF88 (direito de antena)

SENADO: o número de representantes eleitos na última eleição geral, bem como os Senadores filiados ao partido que, na data da última eleição geral, encontravam-se no 1º quadriênio de seus mandatos.

45
Q

Se o partido desejar, ele pode RENUNCIAR ao FEFC. Como ele deve FAZER isso e o que acontece com “sua parte” do recurso

A

Para renunciar, o partido deve comunicar a decisão ao TSE até o 1º dia útil do mês de junho.

Sua parte dos recursos NÃO SERÁ redistribuídos às demais agremiações partidárias.

46
Q

O que acontece com recursos do FEFC que foram repassados e NÃO FORAM utilizados

A

Deverão ser devolvidos, integralmente, no momento da apresentação da prestação de contas, ao Tesouro Nacional.

47
Q

Como a PRESTAÇÃO de CONTAS deve ser feita

A

I – Eleições MAJORITARIAS:
- na forma disciplinada pela Justiça Eleitoral;
- serão feitas pelo PRÓPRIO candidato, devendo ser acompanhadas”
– dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha
– da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.

II – Eleições PROPORCIONAIS
- acordo com os modelos constantes do Anexo desta Lei.
- feitas pelo próprio candidato.

OBS: As contribuições, doações e as receitas de que trata esta Lei serão convertidas em UFIR, pelo valor desta no mês em que ocorrerem.

48
Q

Onde os partidos políticos, as coligações e os candidatos são OBRIGADOS, durante as campanhas eleitorais, a DIVULGAR os doadores e os respectivos valores

A
  • Em um site criado pela Justiça Eleitoral para esse fim.
  • Deve constar: nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, no prazo de:

a) até 72 horas do recebimento –> recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha

b) até dia 15 de setembro –> relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.

49
Q

Como são COMPROVADAS as despesas com VIAGEM AÉREAS

A

Mediante a apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, desde que informados os beneficiários, as datas e os itinerários.

Vedada a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.

50
Q

Quando será adotado o SISTEMA SIMPLIFICADO de prestação de contas

A

a) na prestação de contas de candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no MÁXIMO, R$ 20.000,00.

b) nas eleições para PREFEITO e VEREADOR de Municípios com menos de 50 MIL ELEITORES.

51
Q

Quais INFORMAÇÕES o sistema simplificado DEVE conter

A

a) identificação das doações recebidas, com os nomes, o CPF ou CNPJ dos doadores e os respectivos valores recebidos;

b) identificação das despesas realizadas, com os nomes e o CPF ou CNPJ dos fornecedores de material e dos prestadores dos serviços realizados;

c) registro das eventuais sobras ou dívidas de campanha.

52
Q

Qual é o FLUXO de PROCEDIMENTOS na prestação de contas

A

São medidas adotadas pelos:
- comitês partidários
- candidatos
- partidos políticos e
- Justiça Eleitoral.

Passo 1)
O COMITÊ partidário, após receber as prestações de contas e demais informações dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais que optarem por prestar contas por seu intermédio, adota as seguintes medidas:
a) resumir as informações contidas na prestação de contas, de forma a apresentar demonstrativo consolidado das campanhas;
b) NÃO TENDO SEGUNDO TURNO: encaminhar à Justiça Eleitoral, até o 30º dia posterior à realização das eleições, o conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê.
c) COM SEGUNDO TURNO: encaminhar a prestação de contas, referente aos 2 turnos, até o 20º dia posterior à sua realização.

Passo 2)
A INOBSERVÂNCIA do PRAZO para encaminhamento das prestações de contas IMPEDE a DIPLOMAÇÃO dos eleitos, enquanto perdurar.

Passo 3)
Eventuais DÉBITOS de campanha NÃO QUITADOSs até a data de apresentação da prestação de contas poderão ser assumidos pelo partido político, por decisão do seu órgão nacional de direção partidária.
Neste caso, o órgão partidário da respectiva circunscrição eleitoral passará a responder por todas as dívidas solidariamente com o candidato, hipótese em que a existência do débito NÃO poderá ser considerada como CAUSA para a REJEIÇÃO das contas.

Passo 4)
Após receber a prestação de contas, a Justiça Eleitoral VERIFICARÁ a REGULARIDADE das contas de campanha, decidindo:
a) APROVAÇÃO: tudo egular
b) APROVAÇÃO com RESSALVAS: falhas que não comprometam a
regularidade;
c) DESAPROVAÇÃO: falhas que comprometam a regularidade;
d) NÃO PRESTAÇÃO: não apresentadas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de 72 horas.

Passo 5)
A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até 3 dias antes da diplomação.

Passo 6)
Em caso de ERROS FORMAIS e MATERIAIS na apresentação das contas, caso eles sejam corrigidos ou não comprometam o resultado, NÃO MOTIVA a REJEIÇÃO das contas.

Passo 7)
A Justiça Eleitoral poderá requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, pelo tempo que for necessário.
Havendo INDÍCIO de IRREGULARIDADE na prestação de contas, a Justiça Eleitoral poderá REQUISITAR do candidato as INFORMAÇÕES ADICIONAIS, e também DETERMINAR DILIGÊNCIAS para a complementação dos dados ou o saneamento das falhas.

Passo 8)
A DECISÃO da Justiça Eleitoral acerca da prestação de contas PODERÁ ser objeto de RECURSO, no prazo de 3 dias, ao TRE.
Posteriormente, poderá ser interposto RECURSO ESPECIAL ao TSE no mesmo prazo de 3 dias.

53
Q

Os processos de prestação de contas de campanha têm NATUREZA

A

JUDICIAL, com possibilidade de interposição de recursos.

54
Q

Quem pode PROPOR representação, junto à Justiça Eleitoral, ABERTURA de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL para apurar condutas em desacordo com as normas relativas à arrecadação e gastos de recursos

A

Qualquer partido político ou coligação:
- Prazo de 15 (quinze) dias da diplomação
- relatar fatos e indicar provas

55
Q

De quem é a COMPETÊNCIA para julgamento da REPRESENTAÇÃO contra os valores apresentados na prestação de contas.

A

Depende da eleição:
- MUNICIPAIS: Juiz Eleitoral
- ESTADUAIS e GERAIS: TRE
- PRESIDENCIAIS: TSE

56
Q

Qual o PRAZO para RECURSO após os julgamento da representação contra as prestações de conta

A

3 DIAS, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

57
Q

O que ACONTECE caso, ao término da campanha eleitoral, ocorra a SOBRA de recursos financeiros

A

Esta sobra DEVE ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, TRANSFERIDA ao PARTIDO

Após as transferências devidas, as sobras serão utilizadas pelos partidos políticos, devendo tais valores ser DECLARADOS em suas prestações de contas perante a Justiça Eleitoral, com a identificação dos candidatos.

58
Q

Quais são os CRITÉRIOS para a transferencia de SOBRAS de campanha para os partidos

A

Depende a que cargo o candidato concorreu:

a) Prefeito, Vice e Vereador: serão transferidos para o órgão diretivo MUNICIPAL do partido na cidade onde ocorreu a eleição, o qual será responsável exclusivo pela identificação desses recursos, sua utilização, contabilização e respectiva prestação de contas perante o JUIZO ELEITORAL correspondente;

b) Governador, Vice, Senador, Deputado Federal, Estadual ou Distrital: serão transferidos para o órgão diretivo REGIONAL do partido no Estado onde ocorreu a eleição ou no Distrito Federal, se for o caso, o qual será responsável exclusivo pela identificação desses recursos, sua utilização, contabilização e respectiva prestação de contas perante o TRE

c) Presidente e Vice: serão transferidos para o órgão diretivo NACIONAL do partido, o qual será responsável exclusivo pela identificação desses recursos, sua utilização, contabilização e respectiva prestação de contas perante o TSE

OBS:
a) órgão diretivo NACIONAL não poderá ser responsabilizado nem penalizado pelo descumprimento das regras relacionadas com as sobras eleitorais, quando cometidas por parte dos órgãos municipais e regionais.

59
Q

Por quanto TEMPO deve ser CONVERVADA a documentação referente às prestações de contas

A

Pelo prazo de 180 dias.

Se os processos de prestação de conta estiverem pendente de julgamento, a documentação deverá ser conservada até a respectiva decisão final.