Lei das Eleições 2 Flashcards
Como serão REALIZADAS as DESPESAS da CAMPANHA ELEITORAL
- Sob a responsabilidade:
– partidos ou
– candidatos, - Financiadas na forma desta Lei
Como a CAMPANHA ELEITORAL pode ser DIVIDIDA em relação aos RECURSOS
3 grandes ETAPAS:
- Arrecadação: partidos e candidatos obtêm recursos;
- Gastos: despesas são realizadas;
- Prestação de Contas: valores apresentados à Justiça Eleitoral para fins de verificação da legalidade das medidas
Quais são os LIMITES dos GASTOS de Campanha
- Regra Geral: Os limites são definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
- Para Eleições Municipais (Prefeitos e Vereadores)
- 1º Turno: mesmo limite estabelecido para as eleições de 2016, reajustado pelo IPCA ou outro índice oficial
- 2º Turno: 40% do limite estabelecido para o primeiro turno.
O que acontece em caso de DESCUMPRIMENTO dos limites de gastos para cada campanha
Pagamento de multa em valor equivalente a 100% da QUANTIA que ULTRAPASSAR o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.
Vale para QUALQUER campanha.
Quais são as despesas CONTABILIZADAS nos limites de gastos
Inicialmente, que TODAS AS DESPESAS efetuadas pelos candidatos e pelos partidos, desde QUE POSSAM ser INDIVIDUALIZADAS.
- Gastos advocatícios e de contabilidade (consultoria / assessoria / honorários):
– EXCEÇÃO, quando a tal limite legal puder prejudicar o direito à ampla defesa do partido / candidato, relacionados à: - prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas,
- processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido político
Em que consiste ADMINISTRAR a campanha eleitoral
Tomar medidas destinadas a comprovar:
- a origem dos recursos arrecadados
- gastos que foram realizados no período eleitoral
QUEM deve realizar a admnistração da campanha
a) o candidato ou,
b) pessoa por ele designada
- neste caso, candidato é SOLIDARIAMENTE responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha
Quais são as OBRIGAÇÕES dos Partidos e Candidatos
a) a abertura de conta bancária;
b) a inscrição no CNPJ;
Quais as MEDIDAS que os BANCOS devem adotar
a) ACATAR o pedido de abertura dos candidatos escolhidos em convenção
- prazo: 3 dias;
b) NÃO condicionar a abertura da conta a qualquer tipo de DEPÓSITO mínimo ou à COBRANÇA de taxas ou DESPESAS de manutenção;
c) IDENTIFICAR nos respectivos extratos o CPF ou CNPJ do DOADOR de recursos para a campanha;
d) ENCERRAR a conta bancária ao final do ano eleitoral e TRANSFERIR todo o saldo eventualmente existente para a conta do órgão de direção partidário indicado pelo partido
OBS: Para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário NÃO é EXIGIDA abertura da conta
O que ACONTECE que o candidato / partido usarem OUTRA conta para seus gastos
- Implicará na desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato;
- comprovado abuso de poder econômico: cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma
Quem FORNECE o número do CNPJ ao candidato
A Justiça Eleitoral
- prazo: até 3 dias ÚTEIS após o recebimento do pedido de registro de candidatura
O que é a ARRECADAÇÃO PRÉVIA
Possibilidade dos pré-candidatos arrecadar recursos por meio de instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares (vaquinhas on-line)
- Prazo: a partir de 15 de maio do ano eleitoral
A partir de QUANDO podeser utilizado os recursos arrecadados através da Arrecadação Prévia
As entidades arrecadadoras SÓ poderão liberar o dinheiro com a COMPROVAÇÃO do registro da candidatura.
Se candidatura NÃO se confirmar: devolução do dinheiro
Quais são as FONTES dos recursos para a campanha
a) recursos PRÓPRIOS;
b) DOAÇÕES de pessoas FÍSICAS;
c) recursos PÚBLICOS;
OBS: expressamente PROIBIDO doações de pessoa JURÍDICA
Qual o LIMITE de doação da Pessoas Físicas
No MÁXIMO 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.
- em dinheiro ou estimáveis em dinheiro
Qual o LIMITE de doação dos próprio CANDIDATO
10% dos limites previstos para os gastos de campanha no cargo em que concorrer.
Se ultrapassado: Multa de 100% do valor acima
Em qual SITUAÇÃO não se aplica o limite de doação do próprio candidato
Às doações estimáveis em dinheiro relativas, no limite ESTIMADO de 40 mil reais por doador para:
- utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador
- prestação de serviços próprios
Quais são as FORMAS de doação de recursos
As doações estimáveis em dinheiro a candidato específico, comitê ou partido deverão ser feitas MEDIANTE RECIBO, assinado pelo DOADOR.
Em quais as não é EXIGIDO a apresentação de recibo
a) a cessão de BENS MÓVEIS, limitada ao valor de R$ 4.000,00 por pessoa cedente;
b) doações estimáveis em dinheiro entre candidatos ou partidos, decorrentes do USO COMUM tanto de sedes quanto de materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do RESPONSÁVEL pelo pagamento da despesa.
c) a cessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes até o TERCEIRO grau para seu uso pessoal durante a campanha
Para doações FINANCEIRA, onde deve ser FEITA a doação
APENAS na conta do candidato / partido
Como podem ser REALIZADAS as doações financeiras
1) cheques cruzados e nominais
2) transferência eletrônica de depósitos;
3) depósitos em espécie identificados
4) mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet
– permitido uso de cartão de crédito
5) instituições de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares
6) comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político
Os site de FINANCIAMENTO COLETIVO deve atender quais REQUISITOS
a) cadastro prévio na Justiça Eleitoral
b) identificação obrigatória dos CPFs dos doadores e das QUANTIAS doadas;
c) atuazação instantânea da lista a cada doação no sítio eletrônico identificando os doadores e as quantias doadas
d) emissão obrigatória de recibo para o doador por doação realizada, com envio imediato para a Justiça Eleitoral e para o candidato
e) ampla ciência a candidatos e eleitores acerca das taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço;
f) não incidência em quaisquer das hipóteses de vedação ao recebimento de recursos;
g) observância do calendário eleitoral, especialmente ao início do período de arrecadação financeira;
h) observância dos dispositivos relacionados com a propaganda na internet;
Na prestação de contas, como é feita a comprovação de doação
- DISPENSADA a apresentação de RECIBO ELEITORAL
- DEVERÁ ser realizada por meio de DOCUMENTO BANCÁRIO que identifique o CPF.