Lei Inelegibilidade Flashcards
O que é PRECISO para poder CONCORRER a um cargo eletivo
- possuir todas as CONDIÇÕES de elegibilidade e
- não recair em nenhuma das causas de inelegibilidade (IMPOSSIBILIDADES).
Quais são as condições de ELEGIBILIDADE, de acordo com a CF88
X-MEN = DNA DIF erente
I – Nacionalidade brasileira;
II – pleno exercício dos Direitos políticos;
III – Alistamento eleitoral;
IV – Domicílio eleitoral na circunscrição;
V – Filiação partidária;
VI – Idade mínima
O que é assegurado aos PORTUGUESES com residência no Brasil
Para os que estão a mais de 3 anos no Brasil:
- o direito de exercitarem os Direitos Políticos.
OBS: deve haver reciprocidade, em Portugal, quanto aos brasileiros lá residentes pelo mesmo período de tempo.
Como as Inelegibilidades podem ser DIVIDIDAS
- ABSOLUTA: impedem o exercício de TODOS os Cargos Eletivos existentes
- RELATIVA: situações que impedem o exercício para ALGUNS cargos eletivos.
Quais casos são enquadrados como Inelegibilidade ABSOLUTA
a) inalistáveis (conscrito e extrangeiros) e os analfabetos.
b) privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos.
Quais casos são enquadrados como Inelegibilidade RELATIVA
Acontece quando:
- Chefes do EXECUTIVO, caso queiram se candidatar para OUTRO CARGO eletivo, devem se afastar em caráter permanente (renúncia) dos respectivos mandatos
– prazo: 6 meses antes da realização das eleições.
O que é Inelegibilidade REFLEXA
Acontece quando
- Parentes até SEGUNDO grau dos Chefes do Executivo (ou quem os substituíu) não podem, via de regra, se candidatar para Cargos Eletivos dentro da circunscrição do titular, exceto:
a) Se parente já possui cargo eletivo
b) Ambos foram eleitos na mesma eleição
De acordo com a LC 64/90, como podem ser CLASSIFICADAS as inelegibilidades
Inelegibilidade para:
a) qualquer cargo (absolutas);
b) Presidente e Vice;
c) Governador e Vice;
d) Prefeito e Vice;
e) Senadores;
f) Câmaras Legislativas Federais e Estaduais;
g) Câmaras Municipais;
Quem são os inelegíveis para QUALQUER CARGO
a) os inalistáveis e os analfabetos;
b) os membros que não respeitarem o decoro parlamentar, conforme as Constituições (Federal ou Estaduais), as respectivas Leis Orgânicas e o regimento interno de cada Casa Legislativa do:
- Congresso Nacional,
- Assembleias Legislativas,
- Câmara Legislativa e Municipais
– prazo: término do mandato + 8 anos.
c) Governador de Estado / DF e o Prefeito (e vices) que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da CF88, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou do Município
– prazo: término do mandato + 8 anos.
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, por
- decisão transitada em julgado (s/ recurso) ou
- proferida por órgão colegiado (c/ recurso) ,
– prazo: 8 anos (se diplomado + término do mandato)
e) os que forem condenados por diversos crimes, em
- decisão transitada em julgado ou
- proferida por órgão judicial colegiado,
– prazo: desde a condenação + 8 anos após o cumprimento da pena
f) os que forem declarados indignos do oficialato (militares), ou com ele incompatíveis,
– prazo: 8 anos;
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por DECISÃO IRRECORRÍVELdo órgão competente, salvo se
- houver suspensão ou anulação pelo Poder Judiciário
– prazo: 8 anos contados a partir da data da decisão
OBS: Todos os envolvidos são inelegíveis: mandatários e os responsáveis pelos pgtos (ordenadores de pagamento)
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, condenados em
- decisão transitada em julgado ou
- proferida por órgão judicial colegiado
– prazo: eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados + 8 anos;
i) os que tenham exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido, ou estejam sendo, objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação
– prazo: até serem exonerados de qualquer responsabilidade;
j) os que forem condenados por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, em:
- decisão transitada em julgado ou
- proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral
– prazo: 8 anos a contar da eleição;
k) o Presidente, o Governador (Estado e DF), o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que
- renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município
– prazo: término do mandato + 8 anos.
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, em:
- decisão transitada em julgado ou
- proferida por órgão judicial colegiado
– prazo: desde a condenação ou o trânsito em julgado + 8 anos após o cumprimento da pena;
m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, exceto se:
- ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário
– prazo: 8 anos, esalvo se
n) os que forem condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, em:
- decisão transitada em julgado ou
- proferida por órgão judicial colegiado
– prazo: 8 anos após a decisão que reconhecer a fraude;
o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se
- ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário
– prazo: 8 anos, contado da decisão
p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por
- decisão transitada em julgado ou
- proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral
– prazo: 8 anos após a decisão
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar
– prazo: 8 anos
Quais são os CRIMES que podem gerar inelegibilidade
Crimes contra:
- a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
- o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
- de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
- de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- de redução à condição análoga à de escravo;
- contra a vida e a dignidade sexual;
- praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
Quais CRIMES NÃO geram inelegibilidade
- crimes culposos;
- definidos em lei como de menor potencial ofensivo
- ação penal privada.
Quais são as Inelegibilidade para PRESIDENTE e VICE
Necessário DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
- Regra Geral: 6 meses
Exceto:
a) 4 meses:
- cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;
b) 3 meses:
- servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;
Quando NÃO deve haver DESINCOMPATIBILIZAÇÃO para cargo de PRESIDENTE
Quando o PRESIDENTE concorrer para o MESMO cargo
Quais são as Inelegibilidade para GOVERNADOR e VICE
Necessário DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
- 6 meses
a) os MESMOS para Presidente e Vice-Presidente da República
b) os chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do Estado ou do Distrito Federal;
c) os comandantes do Distrito Naval, Região Militar e Zona Aérea;
d) os diretores de órgãos estaduais ou sociedades de assistência aos Municípios;
e) os secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres;
- mesmos prazos
a) quando se tratar de repartição pública, associação ou empresas que operem no território do Estado ou do Distrito Federal
Quais são as Inelegibilidade para PREFEITO e VICE
Necessário DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
- 4 meses
a) mesmas situações ensejadoras de inelegibilidade para os cargos de Presidente e Vice e Governador e Vice
b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, sem prejuízo dos vencimentos integrais;
c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município