Conceitos, Fontes e Princípios Eleitorais Flashcards

1
Q

O que é o DIREITO ELEITORAL

A

É a forma de garantir que todo o processo eleitoral (desde o alistamento até a diplomação) seja realizado de acordo com as normas jurídicas, garantindo assim a lisura e a legitimidade do resultado das eleições.

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2
Q

Quais as CARACTERÍSTICAS do dir. eleitoral

A

a) Pertence ao Direito Público
b) Disciplina autônoma, possuindo institutos próprios (alistamento, propaganda e etc)

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3
Q

A quem cabe legislar sobre dir. eleitoral

A

Privativamente a UNIÃO
Embora existam artigos falando que os Estados possam legislar sobre esse assunto, é consenso que, por se tratar de algo que tem reflexo nacional, isso não é permitido.

O mesmo vale para as MEDIDAS PROVISÓRIAS.

OBS: outros tipos de direitos privativos da União
Processual / Penal / Civil / Marítimo / Agrário / Aéreo / Espacial / Comercial / Trabalho / Eleitoral

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4
Q

O que são MEDIDAS PROVISÓRIAS

A

É um ato ATÍPICO de legislar do poder executivo (previsto pela CF88) que permite ao PRESIDENTE editar medidas provisórias em caso de relevância e urgência, com força de LEI, devendo submetê-las de imediato ao CONGRESSO Nacional.

Situações:
- RELEVANTES: graves e de grande importância.
- URGÊNCIA: medidas imediatas que não podem esperar o fluxo legislativo

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5
Q

Sobre O QUE não é permitido edição de medida provisória

A

Nacionalidade
Cidadania
DIREITOS POLÍTICOS
DIREITO ELEITORAL
PARTIDO POLÍTICOS
(entre outros)

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6
Q

O que são as FONTES do direito

A

Fundamento lógico a partir do qual todos os institutos, prerrogativas e sujeições são construídos.

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7
Q

Como se DIVIDEM as fontes do dir. eleitoral

A
  • Direta X Indireta
  • Formais x Materiais
  • Primárias x Secundárias
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8
Q

O que são fontes DIRETAS e INDIRETAS

A
  • Diretas: tratam especificamente de assuntos relacionados com o Direito Eleitoral, mas não precisam ser SÓ sobre isso:
    a) a Constituição Federal;
    b) o Código Eleitoral;
    c) a Lei das Eleições;
    d) a Lei dos Partidos Políticos;
    e) as Resoluções do TSE;
    f) todas as demais normas específicas sobre o Direito Eleitoral
  • Indiretas: aplicadas indiretamente, de forma subsidiária (Cód. Processo Civil e de Processo Penal)
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9
Q

O que são fontes FORMAIS e MATERIAIS

A
  • Formais: É a norma jurídica já produzida e possui efeito vinculante.
    Caráter abstrato e geral. São as mesma da fonte DIRETA e INDIRETAS
  • Materiais: São os diversos fatores que levam ao surgimento de uma norma jurídica. NÃO não possuem caráter vinculante
    Ex: movimentos políticos com o objetivo de incentivar a aprovação de uma lei.
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10
Q

O que são fontes PRIMÁRIAS e SECUNDÁRIAS

A
  • Primárias: Decorrem diretamente da Constituição Federal. São as normas constitucionais ou infraconstitucionais.
    Função típica do Poder Legislativo.
  • Secundárias: Não decorrem diretamente da CF88, mas sim das leis. Ex: Resoluções do TSE.
    Função ATÍPICA do Poder Judiciário.
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11
Q

Dicas sobre FONTES

A

Análise das RESOLUÇÕES. São:
- Formais: são vinculantes
- Diretas: falam sobre direito eleitoral
- Segundárias: tem como base as leis

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12
Q

O que são CONSULTAS ELEITORAIS

A

Só existe na Justiça Eleitoral.
Os legitimados podem consultar os Tribunais Eleitorais (TSE e TREs) acerca de assuntos pertinentes ao processo eleitoral.

Juiz ou junta NÃO respondem à consulta.

Caráter vincunlante (fonte formal)

  • Pergunta: Formulada em tese. NÃO deve mençionar caso concreto.
  • Legitimados:
    a) ao TSE: autoridade com jurisdição FEDERAL ou órgão NACIONAL de partido político
    b) ao TRE: autoridade pública ou partido político.
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13
Q

O que são os PRINCÍPIOS do dir. eleitoral

A

NORMAS FUNDAMENTAIS que embasam toda a atuação da Justiça Eleitoral para o alcance de sua finalidade.
Violar um princípio é muito pior do que violar uma lei,

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14
Q

Quais são os PRINCÍPIOS do dir. Eleitoral

A

a) Anualidade eleitoral;
b) Autonomia dos partidos;
c) Celeridade processual;
d) Majoritário e proporcional;
e) Lisura das eleições;
f) Soberania popular ou democrática;
g) Moralidade eleitoral.
h) VEDAÇÃO DA RESTRIÇÃO

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15
Q

O que é o princípio da ANUALIDADE ELEITORAL

A

Existente apenas neste ramo do direito.

A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (cláusula pétrea)

  • Vigência: momento em que a norma pode, após um período de tempo, produzir efeitos. (45 dias dias para leis FORA do dir. eleitoral)
  • Eficácia: momento em que a norma inicia a produção de efeitos jurídicos perante terceiros. A das leis eleitorais apenas ocorrerá após o período de 1 ano da data em que a norma entrar em vigor.
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16
Q

O que é o princípio da AUTONOMIA DOS PARTIDOS POLÍTICOS

A

Criação ou qualquer outra forma de agrupamento partidário (fusão ou incorporação), são livres à iniciativa privada.

Os Partidos possuem liberdade e autonomia para definir o modo como irão funcionar e a sua estrutura interna, mas devem ter caráter NACIONAL.

Deverão prestar contas dos seus gastos perante a Justiça Eleitoral mesmo pessoas jurídicas de direito PRIVADO.

17
Q

O que é o princípio da CELERIDADE PROCESSUAL

A

Assegurados a RAZOÁVEL DURAÇÃO do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Atinge todas as instâncias da Justiça Eleitoral.

Exemplo:
- Duração de 1 ano processo que possa resultar em perda de mandato eletivo, ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral.
- Execução de qualquer acórdão será feita imediatamente

18
Q

O que é o princípio MAJORITÁRIO e PROPORCIONAL

A

São os dois são os SISTEMAS eleitorais adotados pelo nosso ordenamento.

a) Majoritário:
- Eleição dos CHEFES do EXECUTIVO (Prefeitos, Governadores, Presidente e vices) e SENADOR.
- Candidato que receber mais votos sempre será escolhido.
- Segundo turno:
– Governadores e Presidente: nenhum dos candidatos alcançar a maioria ABSOLUTA (mais que 50%) dos votos válidos.
– Prefeitos nos municípios com MAIS de 200 mil eleitores

b) Proporcional:
- Eleição para Vereadores e Deputados Federais, Estaduais e Distritais;
- sistemática diferente das eleições majoritárias
- objetivo fazer com que os pequenos partidos políticos consigam eleger seus candidatos
de acordo com as regras do sistema proporcional: a)

19
Q

O que é o princípio da LISURA NAS ELEIÇÕES

A

Todos os participantes das eleições devem garantir a sua integridade e correta observação de todos os procedimentos e normas eleitorais.
Devem essa observância:
a) os eleitores
b) os legitimados para as ações judiciais eleitorais (candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público).

20
Q

O que é o princípio da SOBERANIA POPULAR OU DEMOCRÁTICA

A

Este princípio garante que ambas as formas de manifestação da vontade popular (direta ou indireta) sejam exercidas.

  • INDIRETA: Devido à forma de governo ser república, cabe aos cidadãos, de tempos em tempos, eleger os representantes para os diversos cargos eletivos.
  • DIRETA: plebiscito / referendo / iniciativa popular.
21
Q

O que é o princípio da MORALIDADE ELEITORAL

A

Está ligada à ideia de boa ou má administração e aos preceitos éticos da probidade, decoro e boa-fé. É de caráter OBJETIVO.

Protege a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

É esse princípio de determina o uso da inelegibilidade e os prazos de sua cessação.

Os casos de inegibilidade (diretos políticos passivos) estão na CF88, mas LEI COMPLEMENTAR pode estabelecer outros casos de inelegibilidade.

Lei da Ficha, por exemplo, diz que u a inegibilidade pode ser decretada duas formas de :
a) por decisão transitada em julgado;
b) mediante decisão proferida por órgão judicial colegiado

22
Q

O que é o princípio da VEDAÇÃO DA RESTRIÇÃO de Dir. Políticos

A

Chamado também de princípio da atipicidade eleitoral.

Qualquer restrição ao gozo dos direitos políticos deve constar expressamente de lei ou da Constituição Federal, não cabendo ao intérprete da norma empreender sentidos e significações além do que se encontra estritamente previsto por lei.