Conceitos, Fontes e Princípios Eleitorais Flashcards
O que é o DIREITO ELEITORAL
É a forma de garantir que todo o processo eleitoral (desde o alistamento até a diplomação) seja realizado de acordo com as normas jurídicas, garantindo assim a lisura e a legitimidade do resultado das eleições.
Quais as CARACTERÍSTICAS do dir. eleitoral
a) Pertence ao Direito Público
b) Disciplina autônoma, possuindo institutos próprios (alistamento, propaganda e etc)
A quem cabe legislar sobre dir. eleitoral
Privativamente a UNIÃO
Embora existam artigos falando que os Estados possam legislar sobre esse assunto, é consenso que, por se tratar de algo que tem reflexo nacional, isso não é permitido.
O mesmo vale para as MEDIDAS PROVISÓRIAS.
OBS: outros tipos de direitos privativos da União
Processual / Penal / Civil / Marítimo / Agrário / Aéreo / Espacial / Comercial / Trabalho / Eleitoral
O que são MEDIDAS PROVISÓRIAS
É um ato ATÍPICO de legislar do poder executivo (previsto pela CF88) que permite ao PRESIDENTE editar medidas provisórias em caso de relevância e urgência, com força de LEI, devendo submetê-las de imediato ao CONGRESSO Nacional.
Situações:
- RELEVANTES: graves e de grande importância.
- URGÊNCIA: medidas imediatas que não podem esperar o fluxo legislativo
Sobre O QUE não é permitido edição de medida provisória
Nacionalidade
Cidadania
DIREITOS POLÍTICOS
DIREITO ELEITORAL
PARTIDO POLÍTICOS
(entre outros)
O que são as FONTES do direito
Fundamento lógico a partir do qual todos os institutos, prerrogativas e sujeições são construídos.
Como se DIVIDEM as fontes do dir. eleitoral
- Direta X Indireta
- Formais x Materiais
- Primárias x Secundárias
O que são fontes DIRETAS e INDIRETAS
- Diretas: tratam especificamente de assuntos relacionados com o Direito Eleitoral, mas não precisam ser SÓ sobre isso:
a) a Constituição Federal;
b) o Código Eleitoral;
c) a Lei das Eleições;
d) a Lei dos Partidos Políticos;
e) as Resoluções do TSE;
f) todas as demais normas específicas sobre o Direito Eleitoral - Indiretas: aplicadas indiretamente, de forma subsidiária (Cód. Processo Civil e de Processo Penal)
O que são fontes FORMAIS e MATERIAIS
- Formais: É a norma jurídica já produzida e possui efeito vinculante.
Caráter abstrato e geral. São as mesma da fonte DIRETA e INDIRETAS - Materiais: São os diversos fatores que levam ao surgimento de uma norma jurídica. NÃO não possuem caráter vinculante
Ex: movimentos políticos com o objetivo de incentivar a aprovação de uma lei.
O que são fontes PRIMÁRIAS e SECUNDÁRIAS
- Primárias: Decorrem diretamente da Constituição Federal. São as normas constitucionais ou infraconstitucionais.
Função típica do Poder Legislativo. - Secundárias: Não decorrem diretamente da CF88, mas sim das leis. Ex: Resoluções do TSE.
Função ATÍPICA do Poder Judiciário.
Dicas sobre FONTES
Análise das RESOLUÇÕES. São:
- Formais: são vinculantes
- Diretas: falam sobre direito eleitoral
- Segundárias: tem como base as leis
O que são CONSULTAS ELEITORAIS
Só existe na Justiça Eleitoral.
Os legitimados podem consultar os Tribunais Eleitorais (TSE e TREs) acerca de assuntos pertinentes ao processo eleitoral.
Juiz ou junta NÃO respondem à consulta.
Caráter vincunlante (fonte formal)
- Pergunta: Formulada em tese. NÃO deve mençionar caso concreto.
- Legitimados:
a) ao TSE: autoridade com jurisdição FEDERAL ou órgão NACIONAL de partido político
b) ao TRE: autoridade pública ou partido político.
O que são os PRINCÍPIOS do dir. eleitoral
NORMAS FUNDAMENTAIS que embasam toda a atuação da Justiça Eleitoral para o alcance de sua finalidade.
Violar um princípio é muito pior do que violar uma lei,
Quais são os PRINCÍPIOS do dir. Eleitoral
a) Anualidade eleitoral;
b) Autonomia dos partidos;
c) Celeridade processual;
d) Majoritário e proporcional;
e) Lisura das eleições;
f) Soberania popular ou democrática;
g) Moralidade eleitoral.
h) VEDAÇÃO DA RESTRIÇÃO
O que é o princípio da ANUALIDADE ELEITORAL
Existente apenas neste ramo do direito.
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (cláusula pétrea)
- Vigência: momento em que a norma pode, após um período de tempo, produzir efeitos. (45 dias dias para leis FORA do dir. eleitoral)
- Eficácia: momento em que a norma inicia a produção de efeitos jurídicos perante terceiros. A das leis eleitorais apenas ocorrerá após o período de 1 ano da data em que a norma entrar em vigor.