Lei das Eleições 4 Flashcards
Quando poderá ser adotada o SISTEMA de CÉDULAS em PAPEL para a votação
Nas seções eleitorais em que as urnas eletrônicas não funcionarem e não for possível a substituição
do equipamento sem prejuízo para os eleitores.
Trata-se de medida excepcional que depende de autorização do TSE.
Como será feita a VOTAÇÃO
No número do candidato ou da legenda partidária, devendo aparecer no painel da urna eletrônica:
- nome e fotografia do candidato
- nome do partido ou a legenda partidária
- cargo disputado no masculino ou feminino
Nas eleições PROPORCIONAIS, como serão computados os votos em que não seja possível a IDENTIFICAÇÃO do candidato
Computados para a legenda partidária, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.
Quando será considerado o voto na LEGENDA partidária
Quando o eleitor assinalar o NÚMERO DO PARTIDO no momento de votar para determinado cargo
Quais são considerados VOTOS INVÁLIDOS
Os BRANCOS E NULOS
Qual é a ORDEM de votação nas Eleições GERAIS
1º) Deputado Federal,
2º) Deputado Estadual ou Distrital;
3º) Senador;
4º) Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal;
5º) Presidente e Vice-Presidente da República;
Qual é a ORDEM de votação nas Eleições MUNICIPAIS
1º) Vereador;
2º) Prefeito e Vice;
Quais medidas de SEGURANÇA são adotadas nas urnas eletrônicas
- Assinatura digital dos:
a) registro digital de cada voto e a identificação da urna, resguardado o anonimato do eleitor
b) do arquivo de votos, ao final da eleição, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna
- ampla fiscalização por parte dos partidos políticos, coligações e candidatos
Quem PODERÁ votar em determinada seção
Apenas aqueles eleitores que estejam com seus nomes nas respectivas folhas de votação de cada seção eleitoral.
O que são MESAS RECEPTORAS
Órgão temporariamente constituído em cada uma das seções eleitorais.
É por meio delas que o eleitor recebe a indicação de onde deve votar
Como são NOMEADOS os membros das mesas receptoras
Compete aos juízes eleitorias nomear.
Prazo: 60 dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 dias de antecedência
Qual é o PROCESSO caso algum partido IMPUGNE as indicações dos membros das mesas receptoras
a) partido tem 5 dias para fazer a reclamação, após nomeação
b) A decisão do Juiz Eleitoral deverá ser proferida em até 48 horas
c) Recurso, no prazo de 3 dias, ao TRE
d) Recurso deverá ser devidido pelo TRE no prazo de 3 dias
Quem NÃO PODE ser NOMEADO como membros de UMA MESMA mesa receptora
a) Parentes de qualquer grau
b) Servidores de uma mesma repartição pública ou empresa privada
c) menores de 18 anos
Para fins de fiscalização, como ocorre o CREDENCIAMENTO de FISCAIS e DELEGADOS
É um direito assegurado aos Partidos e Coligações.
a) O fiscal poderá ser NOMEADO para fiscalizar MAIS DE UMA Seção Eleitoral, no mesmo LOCAL de votação.
b) As CREDENCIAIS de fiscais e delegados serão EXPEDIDAS, exclusivamente, pelos PARTIDOS / COLIGAÇÕES
c) O presidente do partido / representante da coligação deverá REGISTAR na Justiça Eleitoral o NOME das pessoas AUTORIZADAS a EXPEDIR as credenciais
d) Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será PERMITIDO o credenciamento de, no máximo, 2 FISCAIS por PARTIDO / COLIGAÇÃO por SEÇÃO
Quem NÃO PODERA ser credenciado como fiscal / delegado
- Menor de 18 anos
- Qem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.
Qual a DIFERENÇA entre FISCAIS e DELEGADOS
- Fiscais: função de monitorar o regular andamento das votações e da apuração das urnas
- Delegados: campo de atuação bem mais amplo, podendo representar a agremiação eleitoral na defesa de seus interesses.
Quem é LEGITIMADO a acompanhar, através de técnicos, as fases de especificação e de desenvolvimento dos programas das urnas eletrônicas
a) Partidos Políticos;
b) Ordem dos Advogados do Brasil;
c) Ministério Público;
Este acompanhamento será realizado até o período de 6 MESES ANTES DAS ELEIÇÕES
Uma vez CONCLUÍDOS os programas de votação, o que acontece
a) Até 20 dias antes das eleições:
- São apresentados aos representantes credenciados dos partidos políticos e coligações, nas dependências do TSE
b) Ocorrerá por meio de programas-fonte e de programas executáveis de forma a mostrar como a urna eletrônica efetivamente opera.
c) Após a apresentação e conferência, serão lacradas cópias dos programas-fonte e dos programas compilados.
d) 5 dias após apresentação:
- Podem os partidos políticos / coligações apresentar impugnação fundamentada à Justiça Eleitoral.
e) Após o julgamento da impugnação, caso haja necessidade de qualquer alteração nos programas, será dado conhecimento do fato aos partidos políticos / coligações, para que sejam novamente analisados e lacrados.
Como será feita a CARGA e PREPARAÇÃO das urnas eletônicas
Será feita em sessão pública, com prévia convocação dos fiscais dos partidos e coligações para a assistirem e procederem aos atos de fiscalização.
Após isso, as urnas serão lacradas.
O que PODEM os partidos / coligações fiscalizar as urnas
Poderão constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados.
Podem contratar empresas de auditoria de sistemas, que, credenciadas junto à Justiça Eleitoral, receberão, previamente, os programas de computador e os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização.
O que é o BOLETIM de URNA
Documento que registra os votos recebidos nas diferentes seções eleitorais e conterá os nomes e os números dos candidatos nela votados
Uma das principais funções do boletim de urna é assegurar que o eleitor, por meio do celular, por exemplo, possa conferir os resultados apurados em cada urna eleitoral
No DIA das ELEIÇOES, como a fiscalização será realizada
a) Por amostragem, auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, através de votação paralela, na presença dos fiscais dos partidos e coligações, nos moldes fixados em resolução do TSE.
b) Os órgãos encarregados do processamento eletrônico de dados são obrigados a fornecer aos partidos ou coligações, no momento da entrega ao Juiz Eleitoral, cópias dos dados do processamento parcial de cada dia
c) O Presidente da Mesa Receptora é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e coligações concorrentes ao pleito cujos representantes o requeiram até 01 hora após a expedição.
O que acontece se os partidos NÃO RECEBEREM os boletins de urna quando solicitado
Essa omissão será considerada CRIME, punível com DETENÇÃO, de 1 a 3 meses, com a alternativa de prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período, e MULTA no valor de um mil a cinco mil UFIR.
Os partidos e coligações possuem o DIREITO de apresentar IMPUGNAÇÃO perante a JUNTA Eleitoral. Caso a impugnação não seja aceita por esse órgão, o que acontece
a) os partidos e coligações podem fazer pedido, em 48 horas, ao TRE, acompanhado de declaração de 2 testemunhas
b) O TRE decidirá sobre o recebimento em 48 horas
c) A publicação do acórdão ocorrerá na mesma sessão de julgamento, sendo o resultado transmitido, por meio eletrônico, à Junta Eleitoral
Com o sistema de voto eletrônico, o que são considerados CRIMES ELEITORAIS
- Obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço eleitoral, a fim de alterar a apuração ou a contagem de votos;
- Desenvolver ou introduzir comando, instrução, ou programa de computador capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado, instrução ou programa ou provocar qualquer outro resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço eleitoral;
- Causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.
Qual a PENA para quem PRATICA algum crime eleitoral
Reclusão: de 5 a 10 anos.
O que acontecerá com o Juiz de Direito (Presidente da Junta Eleitoral) que deixar de receber ou de mencionar em ata os protestos recebidos, ou ainda, que impedir o exercício de fiscalização
Deverá ser imediatamente AFASTADO, além de responder pelo eventual cometimento de crime eleitoral.
Para fins eleitorais, o que é um AGENTE PÚBLICO
Aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.
Quais são as CONDUTAS VEDADAS aos Agentes Públicos, Servidores ou não, que tendem afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos
a) CEDER / USAR, em benefício de candidato, partido político ou coligação, BENS MÓVEIS / IMÓVEIS pertencentes à administração direta ou indireta dos ENTES, exceto:
- realização de convenção partidária;
- transporte oficial pelo Presidente da República, quando em
campanha
- transporte, em campanha de reeleição, por parte dos Chefes do
Poder Executivo / Vices para:
– da residência para a realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha DESDE QUE o ato não tenha caráter público
b) usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
c) CEDER / USAR servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do PODER EXECUTIVO, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o HORÁRIO de EXPEDIENTE normal, salvo se licenciado;
d) fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
e) No período entre os 3 MESES antes das eleições até a posse dos eleitos NOMEAR, CONTRATAR ou de qualquer forma admitir, DEMITIR SEM JUSTA CAUSA, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios DIFICULTAR ou IMPEDIR o exercício funcional e, ainda, ex officio, REMOVER, TRANSFERIR ou EXONERAR servidor público, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, RESSALVADOS as NOMEAÇÕES:
I) ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
II) para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência;
III) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
IV) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
V) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
f) Nos03 MESES meses que antecedem o pleito:
I) realizar TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, RESSALVADOS os recursos destinados a cumprir OBRIGAÇÃO formal PREEXISTENTES para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a ATENDER situações de EMERGÊNCIA / CALAMIDADE pública;
II) autorizar PUBLICIDADE INSTITUCIONAL dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo:
- caso de GRAVE e URGENTE necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral;
- propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado
III) fazer PRONUNCIAMENTO em cadeia de rádio e televisão, FORA do HORÁRIO ELEITORAL gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral:
- matéria URGENTE, relevante e característica das funções de governo;
g) EMPENHAR, no 1º SEMENTRE do ano de eleição, DESPESAS com PUBLICIDADE dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 últimos anos que antecedem o pleito;
h) fazer, na circunscrição do pleito, REVISÃO GERAL de REMUNERAÇÃO dos servidores públicos que EXCEDA a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
- Prazo: 180 dias que antecedem às eleições e a posse dos eleitos
i) No ano em que for realizada eleição, fica proibida a DISTRIBUIÇÃO GRATUITA de BENS, VALORES ou BENEFÍCIOS por parte da Administração Pública, exceto:
- CALAMIDADE pública,
- estado de EMERGÊNCIA
- PROGRAMAS SOCIAIS autorizados em lei e já EM EXECUÇÃO orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
j) No ano eleitoral, PROGRAMAS SOCIAIS NÃO poderão ser EXECUTADOS por ENTIDADE nominalmente VINCULADA a CANDIDATO ou por esse mantida.
Como deve ser feito o RESSARCIMENTO das despesas pelo uso de TRANSPORTE OFICIAL
Será de responsabilidade do partido político ou da coligação a que o Presidente da República, enquanto candidato à REELEIÇÃO, esteja vinculado.
No prazo de 10 DIAS ÚTEIS APÓS a eleição, em primeiro ou em segundo turno, o órgão de controle interno realizará a cobrança dos valores devidos.
Caso NÃO pagamento no prazo estipulado, o órgão de controle interno comunicará o fato ao Ministério Público Federal, que promoverá a denúncia e a encaminhará à Justiça Eleitoral.
Recebida a denúncia, a Justiça Eleitoral apreciará o feito no prazo de 30 dias.
Condenação: Justiça Eleitoral aplicará MULTA, que será correspondente ao DOBRO das despesas realizadas. Em caso de REITERAÇÃO, o valor da multa será DUPLICADO.
O que OCORRE em caso de DESCUMPRIMENTO de alguma das vedações a agente público
a) suspensão IMEDIATA da conduta vedada
b) Sanções aplicadas aos:
- agentes públicos responsáveis pelas condutas
- partidos / coligações / candidatos beneficiados
e candidatos que delas se beneficiarem.
c) Responsáveis: multa no valor de 5 a 100 mil UFIR (reincidência = dobro)
d) Candidato beneficiado: cassação do registro ou do diploma.
e) Conduta fica caracterizada como ATO de IMPROBIDADE administrativa contra os princípios da administração pública.
Quais os PRAZOS para apresentação da REPRESENTAÇÃO e do RECURSO relacionadas às condutas vedadas a ag. públicos
a) Representação: até a data da diplomação;
b) Recurso: após o julgamento, prazo de 3 DIAS para recurso, prazo
este que será contado A PARTIR da PUBLICAÇÃO do julgamento no Diário Oficial.
Em INAUGURAÇÕES, quais sãos as VEDAÇÕES ESPECÍFICAS de agentes públicos e suas sanções
PRAZO: 3 MESES antes das eleições
a) contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos
Sanção:
- Suspensão imediata da conduta.
- Candidato beneficiado, agente público ou não: cassação do registro ou do diploma.
b) Candidato comparecer a inaugurações de obras públicas
Sanção:
- Cassação do registro ou do diploma.
Em ano eleitoral, o TSE também poderão requisitar às emissora de rádio e TV uso do seu tempo para quais casos
I) Divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
Período:
- 1 mês antes do início da propaganda eleitoral e
- 3 dias anteriores à data do pleito
Tempo:
- até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados
f) Propaganda institucional para incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral.
Período:
- entre 1º de abril e 30 de julho
Tempo:
- até 5 minutos diários, contínuos ou não
Em caso de dúvida NA APURAÇÃO FEITA POR PAPEL de votos dados a homônimos, com será a apuração
Prevalecerá o NÚMEOR sobre o nome do candidato
O que é PERMITIDO ao ANALFABETO no dia da eleição
Uso de instrumentos que o auxiliem a votar
OBS: Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecer tais itens.
Qual o PRAZO para se fazer o requerimento de INSCRIÇÃO ELEITORAL / TRANSFERÊNCIA
ANTES dos 150 dias anteriores à data da eleição
Qual a PENA para quem RETÉM o título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral
- Detenção, de 1 a 3 meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período,
- Multa: de 5 mil a 10 mil UFIR.
Os feitos eleitorais TERÃO prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias em QUAL PERÍODO
Entre o registro das candidaturas até 5 dias após a realização do segundo turno das eleições
OBS: Processos de habeas corpus e mandado de segurança terão prioridades MAIORES
As SANÇÕES aplicadas a candidato em razão do descumprimento de disposições da Lei das Eleições NÃO SE ESTENDEM AO PARTIDO, EXCETO
Se comprovada a sua participação.
Qual a SEGURANÇA e BENEFÍCIO assegurados aos eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais
- Serão dispensados do serviço no dia convocado, se trabalharem neste dia
- Não terão prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem
- Folga no trabalho autorizada pela Justiça Eleitoral pelo dobro dos dias de convocação.
O que as EMISSORAS de rádio e TV GANHAM por cederem espaço para a propagando eleitoral gratuíta
Compensação fiscal
As PESSOAS CONTRATADAS para prestação de serviços nas campanhas eleitorais TEM VÍNCULO empregatício com o candidato ou partido contratante.
Essa contratação NÃO GERA nenhum vínculo empregatício
Quem pode fazer as reclamações ou representações relativas quanto ao descumprimento das regras contidas na Lei das Eleições e qual os prazos relacionados a isso
a) Qualquer partido político, coligação ou candidato.
b) 48 horas: Recebida a reclamação, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o reclamado ou representado para, querendo, apresentar defesa
c) 24 horas: Apresentada ou não a defesa, o órgão competente da Justiça
Eleitoral decidirá e fará publicar a decisão