Lei das Eleições 3 Flashcards
O que DEVERÃO fazer as empresas/institutos que fazer pesquisa antes da divulgação
5 DIAS antes da divulgação:
- Registrar, junto à Justiça Eleitoral, uma série de informações:
a) quem contratou a pesquisa;
b) valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
c) metodologia e período de realização da pesquisa;
d) plano amostral e ponderação quanto:
- sexo,
- idade,
- grau de instrução,
- nível econômico
- área física de realização do trabalho a ser executado,
- intervalo de confiança
- margem de erro;
e) sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
f) questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
g) nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
A qual o órgãos da Justiça Eleitoral compete fazer o registro das pesquisas
Aos mesmos que compete fazer o registro dos candidatos para:
- eleição municipal: Juiz Eleitoral
- eleições estaduais ou federais: TRE
- eleições presidenciais: TSE
O que deve a JE fazer para CUMPRIR a REGRA da AMPLA PUBLICIDADE
Em 24 horas:
- Afixará no local de costume
- Divulgará site oficial
Aviso comunicando o registro das informações relacionadas com pesquisa eleitoral, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de 30 dias
Quais as PENAS relacionadas às pesquisas eleitorais
a) Divulgação de pesquisa sem o prévio registro:
- multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIR.
b) Divulgação de pesquisa fraudulenta:
- Crime: detenção de 6 meses a 1 ano + multa de 50 mil a 100 mil UFIR.
OBS: divulgação em redes sociais e em outras ferramentas (como o WhatsApp) sem prévio registro configura, de igual forma, ilícito passível de responsabilização.
O que são ENQUETES ou SONDAGENS
É a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas.
SÃO VEDADAS no período de campanha eleitoral
NÃO confundir com a PESQUISA.
Como os partidos políticos VERIFICAM os dados das pesquisas
Mediante requerimento à Justiça Eleitoral.
Quais os TIPOS de dados que os partidos terão acesso
Através de acesso ao sistema interno de controle, poderão:
- verificar e fiscalizar a coleta de dados das entidades de pesquisa, incluídos
– os referentes à identificação dos entrevistadores e,
– mapas ou equivalentes, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais,
- confrontar e conferir os dados publicados
– preservada a identidade dos respondentes.
Qual a PENA para quem vise a RETARDAR, IMPEDIR ou DIFICULTAR a ação fiscalizadora dos partidos
Constitui CRIME, pena:
a) detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo,
b) multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR
Tendo COMPROVADO a irregularidade nos dados publicados, o que os responsáveis DEVEM fazer
a) Obrigatoriamente veicular os dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado.
b) responder às penalidades legais
QUEM pode ser responsabilizados pela não observância das regras referentes às pesquisas e testes
Tanto os REPRESENTANTES legais da EMPRESA/ENTIDADE de pesquisa quanto o ÓRGÃO VEICULADOR.
PORÉM, se não houve a divulgação da pesquisa, não há o que se falar sobre responsabilização
O que é PROPAGANDA POLÍTICA
Conjunto de mecanismos utilizados o objetivo de convencimento da vontade de determinado conjunto de pessoas.
Como se DIVIDA a propaganda política
- Propaganda eleitoral
- Propaganda intrapartidária
- Propaganda partidária.
Quais são os PRINCÍPIOS que REGEM a prop. política
a) Legalidade: Regulada por lei federal, que estabelece normas cogentes, de ordem pública e obrigatórias para todos os envolvidos.
b) Liberdade: O direito de realizar é livre, desde que, sejam observados os limites estabelecidos em lei.
c) Responsabilidade: Solidária entre os partidos e coligações e os respectivos candidatos. Areparação e a aplicação de penalidades pode ser exigida de todos estes.
d) Igualdade: Todos os que reunirem e observarem os requisitos legais terão direito à propaganda, mas o tempo não será igual para todos.
e) Disponibilidade: Todos os partidos, coligações e candidatos podem dispor da propaganda lícita. Se propaganda ilícita, serão eles sancionados com as sanções legalmente previstas.
f) Controle Judicial: Poderá a Justiça Eleitoral, fazendo uso do poder de polícia, aplicar e controlar a forma como as propagandas eleitorais são realizadas.
O que é PROPAGANDA PARTIDÁRIA
É aquela realizada INTERNAMENTE pelos partidos políticos.
Disciplinada pela Lei dos Partidos Políticos, tem os seguintes objetivos:
a) difundir os programas partidários;
b) transmitir mensagens aos filiados sobre:
- execução do programa partidário
- eventos e atividades congressuais do partido;
c) divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;
d) promover e difundir a participação política feminina
O que é PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA
É aquela realizada INTERNAMENTE, dentro de cada partido político, com a finalidade de ESCOLHER REPRESENTANTES para a disputa eleitoral.
Tal propaganda é REALIZADA no período de 15 dias ANTES das convenções partidárias
O que é PROPAGANDA ELEITORAL
Aquela que leva ao PÚBLICO GERAL, ainda que de forma dissimulada, a CONHECER a CANDIDATURA dos postulantes a cargos eletivos, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública.
QUANDO a prop. eleitoral é PERMITIDA
APENAS em ano eleitoral, A PARTIR de 16 de agosto do ano em que forem realizadas as eleições
O que é VEDADO à prop. intrapartidária e eleitoral e qual a MULTA por seu DESCUMPRIMENTO
SER PAGA, no rádio e na televisão.
Descumprimento: responsável e, quando comprovado o prévio conhecimento, o beneficiado, estarão sujeitos ao pagamento de multa de 5 mil a 25 mil, ou ao equivalente ao valor da propaganda, caso superior.
Qual o PERÍODO PERMITIDO para a realização da prop. eleitoral
Do dia 16 de agosto até a véspera das eleições
O que é propaganda eleitoral ANTECIPADA
É aquela realizada ANTES do dia 16 de agosto
Em que CASOS não é CONSIDERADO prop. eleitoral antecipada
a) a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico
b) a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades serem divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária
c) a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos
d) a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos
e) a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais
f) a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias
g) a campanha de arrecadação prévia de recursos por meio das “vaquinhas online”
h) pedido de votos realizado em ambiente restrito de aplicativos como o WhatsApp.
i) elogio feito da tribuna da Casa Legislativa por parlamentar a postulante a cargo público
j) a ampla divulgação de ideias fora do período eleitoral, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos précandidatos, desde que não envolvam pedido explícito de voto
NÃO será considerado como prop. eleitoral antecipada, de acordo com a DOUTRINA
Caso não envolva:
a) o pedido explícito de voto;
b) a menção à pretensa candidatura;
c) a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos;
Em que CASO É considerado prop. eleitoral antecipada
Convocação de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições, por parte dos Presidentes:
- da República,
- da Câmara dos Deputados,
- do Senado Federal e
- do Supremo Tribunal Federal
Como transcorrerá eventual REPRESENTAÇÃO relacionada com a propaganda irregular.
Tratando-se de candidatos a:
a) Presidente e Vice da República: TSE
b) Governador, Vice, Deputado Federal, Senador, Deputados Estadual e Distrital: TRE
c) Prefeito, Vice e Vereador: juízo eleitoral
- Deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável.
- A responsabilidade do candidato estará demonstrada se
– intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização e,
– as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda.
Qual o PRAZO FINAL para o ajuizamento da representação por propaganda irregular ou antecipada
O dia da realização da ELEIÇÃO.
Quais as NORMAS que regulam o PODER de POLÍCIA quanto a prop. eleitoral
a) SE exercida nos termos da legislação eleitoral, a propagando NÃO poderá ser objeto de MULTA nem CERCEADA sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal
b) O poder de polícia:
- sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos TRE
- se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, VEDADA a CENSURA prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet
Quais as NORMAS que regulam as ATIVIDADES da POLÍCIA quanto a prop. eleitoral
- A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, NÃO DEPENDE de LICENÇA da polícia.
- Candidato / partido / coligação promotora do ato FARÁ COMUNICAÇÃO à AUTORIDADE POLICIAL em, no mínimo, 24 horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe garanta o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.
- Autoridade policial tomará as providências necessárias à GARANTIA da REALIZAÇÃO do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar.
O que são BENS de USO COMUM para fins eleitorais
São os definidos pelo CÓDIGO CIVIL e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
Pode fazer prop. eleitoral em…
a) Bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, ou
b) Bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos
VEDADA a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
Sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00
a R$ 8.000,00.
Pode fazer prop. eleitoral em…
Bens públicos ou particulares
NÃO é permitida, exceto:
a) bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;
b) adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m². Os adesivos poderão ter a dimensão máxima de 50 centímetros por 40 centímetros.
- OBS: a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento.
Pode fazer prop. eleitoral em…
Nas dependências do Poder Legislativo
A critério da MESA DIRETORA
Pode fazer prop. eleitoral em…
Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios
NÃO é permitida a colocação, mesmo que não lhes cause dano.
Pode fazer prop. eleitoral em…
Nas vias públicas
É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Horário: entre as 6 horas e as 22 horas.
Pode fazer prop. eleitoral em…
Propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros
impressos
a) Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral.
b) Os folhetos devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.
c) Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de CNPJ ou o número de CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
d) Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos.
Pode fazer prop. eleitoral em…
Nos veículos
É PROIBIDO, exceto adesivos micro perfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima de 50 x 40 centímetros.
Pode fazer prop. eleitoral em…
Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som
O funcionamento SOMENTE é permitido entre as 8 horas e as 22 horas, sendo VEDADOS:
- a instalação e o uso de equipamentos em distância inferior a 200 metros:
a) das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
b) dos hospitais e casas de saúde;
c) das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros,
quando em funcionamento.