Lei das Eleições 3 Flashcards

1
Q

O que DEVERÃO fazer as empresas/institutos que fazer pesquisa antes da divulgação

A

5 DIAS antes da divulgação:

  • Registrar, junto à Justiça Eleitoral, uma série de informações:

a) quem contratou a pesquisa;
b) valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
c) metodologia e período de realização da pesquisa;
d) plano amostral e ponderação quanto:
- sexo,
- idade,
- grau de instrução,
- nível econômico
- área física de realização do trabalho a ser executado,
- intervalo de confiança
- margem de erro;
e) sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
f) questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
g) nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.

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2
Q

A qual o órgãos da Justiça Eleitoral compete fazer o registro das pesquisas

A

Aos mesmos que compete fazer o registro dos candidatos para:

  • eleição municipal: Juiz Eleitoral
  • eleições estaduais ou federais: TRE
  • eleições presidenciais: TSE
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3
Q

O que deve a JE fazer para CUMPRIR a REGRA da AMPLA PUBLICIDADE

A

Em 24 horas:
- Afixará no local de costume
- Divulgará site oficial

Aviso comunicando o registro das informações relacionadas com pesquisa eleitoral, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de 30 dias

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4
Q

Quais as PENAS relacionadas às pesquisas eleitorais

A

a) Divulgação de pesquisa sem o prévio registro:
- multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIR.

b) Divulgação de pesquisa fraudulenta:
- Crime: detenção de 6 meses a 1 ano + multa de 50 mil a 100 mil UFIR.

OBS: divulgação em redes sociais e em outras ferramentas (como o WhatsApp) sem prévio registro configura, de igual forma, ilícito passível de responsabilização.

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5
Q

O que são ENQUETES ou SONDAGENS

A

É a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas.

SÃO VEDADAS no período de campanha eleitoral

NÃO confundir com a PESQUISA.

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6
Q

Como os partidos políticos VERIFICAM os dados das pesquisas

A

Mediante requerimento à Justiça Eleitoral.

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7
Q

Quais os TIPOS de dados que os partidos terão acesso

A

Através de acesso ao sistema interno de controle, poderão:
- verificar e fiscalizar a coleta de dados das entidades de pesquisa, incluídos
– os referentes à identificação dos entrevistadores e,
– mapas ou equivalentes, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais,
- confrontar e conferir os dados publicados
– preservada a identidade dos respondentes.

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8
Q

Qual a PENA para quem vise a RETARDAR, IMPEDIR ou DIFICULTAR a ação fiscalizadora dos partidos

A

Constitui CRIME, pena:
a) detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo,
b) multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR

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9
Q

Tendo COMPROVADO a irregularidade nos dados publicados, o que os responsáveis DEVEM fazer

A

a) Obrigatoriamente veicular os dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado.

b) responder às penalidades legais

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10
Q

QUEM pode ser responsabilizados pela não observância das regras referentes às pesquisas e testes

A

Tanto os REPRESENTANTES legais da EMPRESA/ENTIDADE de pesquisa quanto o ÓRGÃO VEICULADOR.

PORÉM, se não houve a divulgação da pesquisa, não há o que se falar sobre responsabilização

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11
Q

O que é PROPAGANDA POLÍTICA

A

Conjunto de mecanismos utilizados o objetivo de convencimento da vontade de determinado conjunto de pessoas.

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12
Q

Como se DIVIDA a propaganda política

A
  • Propaganda eleitoral
  • Propaganda intrapartidária
  • Propaganda partidária.
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13
Q

Quais são os PRINCÍPIOS que REGEM a prop. política

A

a) Legalidade: Regulada por lei federal, que estabelece normas cogentes, de ordem pública e obrigatórias para todos os envolvidos.

b) Liberdade: O direito de realizar é livre, desde que, sejam observados os limites estabelecidos em lei.

c) Responsabilidade: Solidária entre os partidos e coligações e os respectivos candidatos. Areparação e a aplicação de penalidades pode ser exigida de todos estes.

d) Igualdade: Todos os que reunirem e observarem os requisitos legais terão direito à propaganda, mas o tempo não será igual para todos.

e) Disponibilidade: Todos os partidos, coligações e candidatos podem dispor da propaganda lícita. Se propaganda ilícita, serão eles sancionados com as sanções legalmente previstas.

f) Controle Judicial: Poderá a Justiça Eleitoral, fazendo uso do poder de polícia, aplicar e controlar a forma como as propagandas eleitorais são realizadas.

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14
Q

O que é PROPAGANDA PARTIDÁRIA

A

É aquela realizada INTERNAMENTE pelos partidos políticos.

Disciplinada pela Lei dos Partidos Políticos, tem os seguintes objetivos:
a) difundir os programas partidários;
b) transmitir mensagens aos filiados sobre:
- execução do programa partidário
- eventos e atividades congressuais do partido;
c) divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;
d) promover e difundir a participação política feminina

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15
Q

O que é PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA

A

É aquela realizada INTERNAMENTE, dentro de cada partido político, com a finalidade de ESCOLHER REPRESENTANTES para a disputa eleitoral.

Tal propaganda é REALIZADA no período de 15 dias ANTES das convenções partidárias

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16
Q

O que é PROPAGANDA ELEITORAL

A

Aquela que leva ao PÚBLICO GERAL, ainda que de forma dissimulada, a CONHECER a CANDIDATURA dos postulantes a cargos eletivos, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública.

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17
Q

QUANDO a prop. eleitoral é PERMITIDA

A

APENAS em ano eleitoral, A PARTIR de 16 de agosto do ano em que forem realizadas as eleições

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18
Q

O que é VEDADO à prop. intrapartidária e eleitoral e qual a MULTA por seu DESCUMPRIMENTO

A

SER PAGA, no rádio e na televisão.

Descumprimento: responsável e, quando comprovado o prévio conhecimento, o beneficiado, estarão sujeitos ao pagamento de multa de 5 mil a 25 mil, ou ao equivalente ao valor da propaganda, caso superior.

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19
Q

Qual o PERÍODO PERMITIDO para a realização da prop. eleitoral

A

Do dia 16 de agosto até a véspera das eleições

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20
Q

O que é propaganda eleitoral ANTECIPADA

A

É aquela realizada ANTES do dia 16 de agosto

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21
Q

Em que CASOS não é CONSIDERADO prop. eleitoral antecipada

A

a) a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico

b) a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades serem divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária

c) a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos

d) a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos

e) a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais

f) a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias

g) a campanha de arrecadação prévia de recursos por meio das “vaquinhas online”

h) pedido de votos realizado em ambiente restrito de aplicativos como o WhatsApp.

i) elogio feito da tribuna da Casa Legislativa por parlamentar a postulante a cargo público

j) a ampla divulgação de ideias fora do período eleitoral, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos précandidatos, desde que não envolvam pedido explícito de voto

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22
Q

NÃO será considerado como prop. eleitoral antecipada, de acordo com a DOUTRINA

A

Caso não envolva:
a) o pedido explícito de voto;
b) a menção à pretensa candidatura;
c) a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos;

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23
Q

Em que CASO É considerado prop. eleitoral antecipada

A

Convocação de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições, por parte dos Presidentes:
- da República,
- da Câmara dos Deputados,
- do Senado Federal e
- do Supremo Tribunal Federal

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24
Q

Como transcorrerá eventual REPRESENTAÇÃO relacionada com a propaganda irregular.

A

Tratando-se de candidatos a:

a) Presidente e Vice da República: TSE
b) Governador, Vice, Deputado Federal, Senador, Deputados Estadual e Distrital: TRE
c) Prefeito, Vice e Vereador: juízo eleitoral

  • Deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável.
  • A responsabilidade do candidato estará demonstrada se
    – intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização e,
    – as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda.
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25
Q

Qual o PRAZO FINAL para o ajuizamento da representação por propaganda irregular ou antecipada

A

O dia da realização da ELEIÇÃO.

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26
Q

Quais as NORMAS que regulam o PODER de POLÍCIA quanto a prop. eleitoral

A

a) SE exercida nos termos da legislação eleitoral, a propagando NÃO poderá ser objeto de MULTA nem CERCEADA sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal

b) O poder de polícia:
- sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos TRE

  • se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, VEDADA a CENSURA prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet
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27
Q

Quais as NORMAS que regulam as ATIVIDADES da POLÍCIA quanto a prop. eleitoral

A
  • A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, NÃO DEPENDE de LICENÇA da polícia.
  • Candidato / partido / coligação promotora do ato FARÁ COMUNICAÇÃO à AUTORIDADE POLICIAL em, no mínimo, 24 horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe garanta o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.
  • Autoridade policial tomará as providências necessárias à GARANTIA da REALIZAÇÃO do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar.
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28
Q

O que são BENS de USO COMUM para fins eleitorais

A

São os definidos pelo CÓDIGO CIVIL e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

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29
Q

Pode fazer prop. eleitoral em…
a) Bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, ou
b) Bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos

A

VEDADA a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

Sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00
a R$ 8.000,00.

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30
Q

Pode fazer prop. eleitoral em…
Bens públicos ou particulares

A

NÃO é permitida, exceto:

a) bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;

b) adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m². Os adesivos poderão ter a dimensão máxima de 50 centímetros por 40 centímetros.

  • OBS: a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento.
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31
Q

Pode fazer prop. eleitoral em…
Nas dependências do Poder Legislativo

A

A critério da MESA DIRETORA

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32
Q

Pode fazer prop. eleitoral em…
Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios

A

NÃO é permitida a colocação, mesmo que não lhes cause dano.

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33
Q

Pode fazer prop. eleitoral em…
Nas vias públicas

A

É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Horário: entre as 6 horas e as 22 horas.

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34
Q

Pode fazer prop. eleitoral em…
Propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros
impressos

A

a) Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral.

b) Os folhetos devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.

c) Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de CNPJ ou o número de CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

d) Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos.

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35
Q

Pode fazer prop. eleitoral em…
Nos veículos

A

É PROIBIDO, exceto adesivos micro perfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima de 50 x 40 centímetros.

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36
Q

Pode fazer prop. eleitoral em…
Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som

A

O funcionamento SOMENTE é permitido entre as 8 horas e as 22 horas, sendo VEDADOS:
- a instalação e o uso de equipamentos em distância inferior a 200 metros:
a) das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
b) dos hospitais e casas de saúde;
c) das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros,
quando em funcionamento.

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37
Q

Pode fazer prop. eleitoral em…
Realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas

A

É PERMITIDO no horário compreendido entre as 8 e as 24 horas, com exceção:
- comício de encerramento da campanha: pode ter + 2h

38
Q

Pode fazer prop. eleitoral em…
Confecção, utilização ou distribuição de bens matérias que possam proporcionar vantagem ao eleitor (como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou cestas básicas)

A

VEDADAS na campanha eleitoral

39
Q

Pode fazer prop. eleitoral em…
Realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas

A

VEDADAS na campanha eleitoral

40
Q

Pode fazer prop. eleitoral em…
Propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos

A

É VEDADA, devendo:

  • Empresa responsável / partidos / coligações / candidatos:
  • à imediata retirada da propaganda irregular
  • pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00.
41
Q

Pode fazer prop. eleitoral em…
Distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos

A

É PERMITIDA ATÉ as 22 horas do dia que antecede a eleição.

  • Carro de som: qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidato
42
Q

Pode fazer prop. eleitoral em…
Utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais

A

VEDADO.

EXCETO: sonorização de comícios.

  • Trio elétrico: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de
    amplificação maior que 20.000 (vinte mil) watts.
43
Q

Pode fazer prop. eleitoral em…
Circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral

A

É PERMITIDO, desde que se observe:

a) o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e

b) as vedações legais, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

Definições:
- carro de som: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10.000 watts;
- minitrio: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10.000 watts e até 20.000 watts;

44
Q

Pode fazer prop. eleitoral em…
No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras

A
  • É PROIBIDO uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato aos:
    a) servidores da Justiça Eleitoral,
    b) mesários e
    c) escrutinadores
  • PERMITIDO, em CRACHÁS, nome e a sigla do partido político ou coligação, VEDADA a padronização do vestuário.
    a) aos fiscais partidários
45
Q

Pode fazer prop. eleitoral em…
Utilização de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista

A

PROIBIDO.

  • Crime:
    – detenção, de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período
    – + multa no valor de 10 mil a 20 mil UFIR.
46
Q

O que é VEDADO / LIBERADO no DIA da eleição

A

a) É PERMITIDA a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

b) É VEDADA, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

c) CRIME: no dia da eleição, puníveis com detenção, de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a quinze mil UFIR:
1) o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
2) a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
3) a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
4) a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos já publicados

47
Q

Qual a REGRA para os VICES/SUPLENTES, nos CARGOS MAJORITÁRIOS, na propaganda

A

DEVERÃO constar seu nomes de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.

48
Q

Quais as REGRAS para prop. eleitoral na IMPRENSA

A

São PERMITIDAS a divulgação PAGA.

  • Prazo: até a antevéspera das eleições (sexta)
  • Meio: na imprensa escrita e na internet quando reprodução do jornal impresso
  • Qte: até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato,
  • dimensões: máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

OBS:
a) Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.
b) A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

49
Q

Quais as REGRAS para prop. eleitoral na TV e RÁDIO (lei de antena)

A

a) SOMENTE poderá ser realizada de forma gratuita e EXCLUSIVA para campanha

b) restringe-se ao horário gratuito definido em Lei

c) deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.

d) No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda (mesmo disfarçada ou subliminar) de marca ou produto.

e) Será punida, a emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular propaganda eleitoral.

50
Q

O que é VEDADO às EMISSORAS de RÁDIO/TV tendo encerrado o prazo para a realização das CONVENÇÕES (05/08) em ano eleitoral

A

a) transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

b) veicular propaganda política;

c) dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

d) veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, EXCETO programas jornalísticos ou debates políticos;

e) divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob
pena de cancelamento do respectivo registro.

51
Q

O que é VEDADO às EMISSORAS de RÁDIO/TV a partir do dia 30 de JUNHO em ano eleitoral

A

Não podem TRANSMITIR PROGRAMA apresentado ou comentado por pré-candidato.

52
Q

Qual a PENALIDADE aplicada à emissora caso descumpra o determinado para os dias 30 de junho e 05 de agosto

A

A infração sujeitará a emissora ao pagamento de multa no valor de 20 mil a 100 mil UFIR, duplicada em caso de reincidência.

No caso de 30/06: cancelamento do registro da candidatura do beneficiário

53
Q

Qual outra ação de prop. eleitoral é permitida aos partidos

A

UTILIZAR na propaganda eleitoral de seus candidatos REGIONAIS, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação NACIONAL

Ex: Candidato a PRESIDENTE aparecer na propagando do GOVERNADOR, desde que mesmo partido/coligação/federação

54
Q

Quais a REGRAS GERAIS para realização dos DEBATES

A

a) É FACULTADA a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo:
- partidos com representação no Congresso Nacional com 5 OU MAIS parlamentares: participação assegura devendo ocorrendo o convite
- partidos com MENOS de 5 parlamentares: convite facultativo da emissora

b) os debates deverão ser parte de programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se mediante sorteio a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato, salvo
se celebrado acordo em outro sentido entre os partidos e coligações interessados.

c) Será admitida a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação responsável comprove havê-lo convidado com a antecedência mínima de 72 horas da realização do debate.

d) O descumprimento sujeita a empresa infratora às penalidades previstas.

e) O debate será realizado segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral.

55
Q

Quais a regras para DEBATES de candidatos nas eleições MAJORITÁRIAS

A

a) A apresentação dos debates poderá ser feita:
- em conjunto, estando presentes todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo;
- em grupos, estando presentes, no mínimo, três candidatos;

b) Aprovação das regras do debate mediante a concordância de, pelo menos, 2/3 dos CANDIDATOS aptos

56
Q

Quais a regras para DEBATES de candidatos nas eleições PROPORCIONAIS

A

a) os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos a um mesmo cargo eletivo e poderão desdobrar-se em mais de um dia, respeitada a proporção de homens e mulheres

b) É vedada a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.

c) Aprovação das regras do debate mediante a concordância de, pelo menos, 2/3 dos PARTIDOS com candidatos aptos

57
Q

Como é feita a DISTRIBUIÇÃO do TEMPO destinado ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

A

O tempo será dividido com base em dois critérios: a) 10% de forma igualitária
b) 90% com base na representação na Câmara dos Deputados (resultante da eleição)
- coligação para eleições majoritárias: soma do número de representantes dos 6 maiores partidos
- coligações para eleições proporcionais: soma do número de representantes de todos os partidos

58
Q

Partidos se fundem/incorporam e candidatos trocam de partidos.
Qual a regra para o tempo de horário eleitoral gratuito nesses caos

A

Partidos: O número de representantes de partido que tenha resultado de fusão ou a que se tenha incorporado outro corresponderá à soma dos representantes que os partidos de origem possuíam na eleição

Candidatos: serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses.

59
Q

O que acontece de o partido tiver MENOS de 30 segundos

A

Assegurado o direito de acumulá-lo para uso em tempo equivalente.

Ex: 3 tempos de 10 segundos, pode acumular e apresentar em 1 tempo de 30s

60
Q

Como é o horário gratuito em emissora de rádio e tv sob a RESPONSABILIDADE do Senado, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais

A

Reservarão, nos 35 dias anteriores à ANTEVÉSPERA das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita.

61
Q

Quais as REGRAS para prop. eleitoral para o SEGUNDO TURNO

A

a) as emissoras de rádio e televisão reservarão, a partir da sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno e até a antevéspera da eleição, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividida em 2 BLOCOS diários de 10 MINUTOS para cada eleição

b) Os blocos terão início
- rádio: às 7:00 e às 12:00
- TV: 13:00 e às 20:30

c) Em circunscrição onde houver segundo turno para Presidente e Governador, o horário reservado à propaganda deste iniciar-se-á imediatamente após o término do horário reservado ao primeiro.

d) O tempo de cada período diário será dividido igualitariamente entre os candidatos.

62
Q

Com qual a ANTECEDÊNCIA MÍNIMA as mídias com as gravações da propaganda eleitoral no rádio e na televisão deverão entregues às emissoras, inclusive nos sábados, domingos e feriados

A

a) 06 horas do horário previsto para o início da transmissão, no caso dos programas em rede;

b) 12 horas do horário previsto para o início da transmissão, no caso das inserções.

63
Q

Nas eleições para Prefeitos e Vereadores, como é feita a propag. nos Municípios em que NÃO HAJA emissora de rádio e televisão

A

A Justiça Eleitoral garantirá aos Partidos Políticos participantes do pleito a veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleições e nas quais seja operacionalmente viável realizar a retransmissão.

64
Q

Como é definida a ORDEM de veiculação das propagandas

A

A Justiça Eleitoral efetuará sorteio para a escolha da ordem de cada partido ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

A cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio.

65
Q

O que são INSERÇÕES

A

É uma forma da prop eleitoral nos rádios e TVs.

Ocorrem durante a programação normal das emissoras, tendo como tempo de duração 30 ou 60 segundos.

O tempo será dividido em PARTES IGUAIS para a utilização nas campanhas dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, bem como de suas legendas partidárias ou das que componham a coligação.

66
Q

Como são as inserções no PRIMEIRO TURNO

A

As emissoras devem reservar 70 minutos diários, que serão utilizados para inserções de 30 segundos ou 60 segundos durante a programação no período das 5 horas às 24 horas.

67
Q

Como são as inserções no SEGUNDO TURNO

A

As emissoras irão reservar, para CADA CARGO que está sendo disputado, 25 minutos para as inserções.

Serão realizadas em períodos de 30 segundos e 60 segundos, na programação das 5h às 24 horas.

68
Q

Quais as REGRAS para inserções para as eleições de PREFEITOS e VEREADORES

A

No rádio e TV:
- inserções de 30 e 60 segundos
- 70 minutos diários,
- segunda-feira a domingo, entre as 05 e 24 horas
- na proporção de:
a) 60% para Prefeito
b) 40% para Vereador.

69
Q

Quais as REGRAS GERAIS para a realização da propaganda eleitoral nas emissoras de rádio e de televisão seja por blocos ou inserções

A

a) Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia

b) É vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos
- partido ou coligação infratores: perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte.
- Justiça Eleitoral impedirá a reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.

c) VEDADO aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa.
- Exceção: utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos

d) FACULTADA a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo.

e) Só poderão aparecer, em gravações internas e externas, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido, bem como seus apoiadores, que poderão dispor de até 25% do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

f) No SEGUNDO TURNO não será permitida a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos.

g) Será permitida a veiculação de entrevistas com o candidato e de cenas externas nas quais ele, pessoalmente, exponha as realizações de governo ou da administração pública, as falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral, os atos parlamentares e os debates legislativos;

h) A requerimento de partido, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por 24 horas, da programação normal de emissora que deixar de cumprir as disposições legais relacionadas com a propaganda. No período de suspensão, a Justiça Eleitoral veiculará mensagem de orientação ao eleitor, intercalada a cada 15 minutos. Em cada reiteração de conduta, o período de suspensão será duplicado.

70
Q

O que é o PLANO de MÍDIA

A

É uma espécie de acordo entre os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que os partidos tenham direito

Justiça Eleitoral convoca.

Será realizada a partir de 15 de agosto do ano em que forem realizadas as eleições.

71
Q

Com relação à propaganda realizada na INTERNET, qual a regra a ser observada

A

Regra geral: forma gratuita, após 15 de agosto

Exceção: impulsionamento de conteúdo.
- desde que seja identificado como tal
- contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

72
Q

Como pode ser REALIZADA a prop. eleitoral na INTERNET

A

1) em sítio do candidato / partido / coligação com:
- endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral
- hospedado, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no País;

2) por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;

3) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por:
a) candidatos, partidos ou coligações;
b) qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdo.

73
Q

Para que a propaganda na INTERNET possa ser realizada quais OBRIGAÇÕES devem ser observadas

A

a) Os endereços eletrônicos, salvo aqueles de iniciativa de pessoa natural, deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral, podendo ser mantidos durante todo o pleito eleitoral os mesmos endereços eletrônicos em uso antes do início da propaganda eleitoral.

b) Não é admitida a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade.

c) Vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros.

d) O provedor de aplicação de internet que possibilite o impulsionamento pago de conteúdos deverá contar com canal de comunicação com seus usuários e somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes do conteúdo impulsionado se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente pela Justiça Eleitoral.

74
Q

Qual o valor da MULTA para a violação da regras impostas à prop. eleitoral na INTERNET

A

De R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, ou o dobro da quantia despendida, se esse cálculo SUPERAR o limite máximo da multa, para:

  • responsável pelo conteúdo
  • beneficiário (se comprovado seu prévio conhecimento)
75
Q

Onde é VEDADA a veiculação de propaganda eleitoral na internet

A

Em sítios:
I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
II – oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

76
Q

Quais outras PROBIÇÕES estão previstas que também incidem cobrança de multa (entre 5 mil e 30 mil reais)

A

a) Quando é violado a livre a manifestação do pensamento (vedado o anonimato) durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores, assegurado o direito de resposta.

b) Venda, doação ou cessão de cadastro eletrônico de clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações.

c) Quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.

77
Q

Em quais CASOS a Lei da Eleições configuram CRIME, sujeitando os responsáveis a punições nas esferas penal e cível.

A

a) Contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação (Quem CONTRATA) Detenção de 2 a 4 anos + multa de 15 mil a 50 mil reaos.

b) As pessoas contratadas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação (Quem é CONTRATADO): detenção de 6 meses a 1 ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, + multa de 5 mil a 30 mil reais.

78
Q

Para as MENSAGENS ELETRÔNICAS enviadas por candidato, partido ou coligação, devem dipor de qual mecanismo. E qual a MULTA para descumprimento

A

Mecanismo que permita seu DESCADASTRAMENTO pelo destinatário.

O remetente DEVE providenciá-lo no prazo de 48 horas.

Para cada mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo: multa no valor de R$ 100,00 por mensagem.

79
Q

Quais as OBRIGAÇÕES do TSE quanto às disposições relacionadas com a propaganda eleitoral na internet

A

O TSE é o responsável por regulamentar a regras de acordo com o cenário e as ferramentas tecnológicas existentes em cada momento eleitoral.

Também promoverá, para os veículos, partidos e demais entidades interessadas, a formulação e a ampla divulgação de regras de boas práticas relativas a campanhas eleitorais na internet.

80
Q

O que é o DIREITO DE RESPOSTA

A

Importante garantia ao candidato que se sentir ofendido, ainda que indiretamente, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

O particular que está sendo acusado possui o amplo direito de se defender, fazendo uso, para isso, de todos os meios de provas lícitos admitido em nosso ordenamento jurídico.

É assegurado aos candidatos após a realização das convenções partidárias.

Se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos, a resposta será divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas 48 horas anteriores ao pleito, de modo a não ensejar tréplica.

Os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos na Justiça Eleitoral.

81
Q

Qual o PRAZO para o OFENDIDO, ou seu representante legal, possa pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral

A

a) 24 horas: horário eleitoral gratuito;

b) 48 horas: programação normal das emissoras de rádio e televisão;

c) 72 horas: órgão da imprensa escrita.

d) qualquer tempo: conteúdo na internet
- 72 horas, se ofensa já retirada.

82
Q

Qual o PRAZO que a Justiça Eleitoral tem para notificar o OFENSOR

A
  • IMEDIATAMENTE: JE notificar o ofensor.
  • 24 horas: ofensor se defender
  • 72 horas: protocolada a decisão após formulação do pedido.

REGRA GERAL: independente da forma de veiculação da propaganda eleitoral.

83
Q

Direito de Resposta: quais os PROCEDIMENTOS se a ofensa for em IMPRENSA ESCRITA

A

a) o pedido deverá ser instruído com um exemplar da publicação e o texto para resposta;

b) deferido o pedido, a divulgação da resposta ocorrerá no mesmo veículo, espaço, local,
página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que 48 horas, na primeira vez em que circular;

c) por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será feita no mesmo dia da semana
em que a ofensa foi divulgada, ainda que fora do prazo de 48 horas;

d) se a ofensa for produzida em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nas alíneas anteriores, a Justiça Eleitoral determinará a imediata divulgação da resposta;

e) o ofensor deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão, mediante dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade impressa e o raio de abrangência na distribuição;

84
Q

Direito de Resposta: quais os PROCEDIMENTOS se a ofensa for em PROGRAMAÇÃO NORMAL de RÁRIO E TV

A

a) a Justiça Eleitoral, à vista do pedido, deverá notificar imediatamente o responsável pela emissora que realizou o programa para que entregue em 24 horas cópia da fita da transmissão, que será devolvida após a decisão;

b) o responsável pela emissora, ao ser notificado pela Justiça Eleitoral ou informado pelo
reclamante ou representante, por cópia protocolada do pedido de resposta, preservará a gravação até a decisão final do processo;

c) deferido o pedido, a resposta será dada em até 48 horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto;

85
Q

Direito de Resposta: quais os PROCEDIMENTOS se a ofensa for no HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO

A

a) o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a 1 minuto;

b) a resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela
ofensa, devendo necessariamente dirigir-se aos fatos nela veiculados;

c) se o tempo reservado ao partido ou coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas sejam necessárias para a sua complementação;

d) deferido o pedido para resposta, a emissora geradora e o partido ou coligação atingidos deverão ser notificados imediatamente da decisão, na qual deverão estar indicados quais os períodos, diurno ou noturno, para a veiculação da resposta, que deverá ter lugar no início do programa do partido ou coligação;

e) o meio magnético com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora, até 36 horas após a ciência da decisão, para veiculação no programa subsequente do partido ou coligação em cujo horário se praticou a ofensa;

f) se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral. Tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de duas mil a cinco mil UFIR.

86
Q

Direito de Resposta: quais os PROCEDIMENTOS se a ofensa for na INTERNET

A

a) deferido o pedido, o usuário ofensor deverá divulgar a resposta do ofendido em até 48 horas após sua entrega em mídia física, e deverá empregar nessa divulgação o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado e o mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa;

b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva;

c) os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original;

87
Q

Quais são os PRAZOS para RECORRER a decisão sobre o exercício do direito de resposta

A
  • 24 horas da data de sua publicação em cartório ou sessão: Recurso às instâncias superiores
  • 24 horas a contar de sua notificação: recorrido oferecer contrarrazões
  • 24 horas: decisão da JE
  • 72 horas da data da formulaçãodo pedido, caso a decisão não seja prolatada: JE, de ofício, alocação de Juiz auxiliar.
88
Q

Qual a PENA para NÃO CUMPRIMENTO das decisões da JE (parcila ou integral)

A
  • Pagamento de multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIR, duplicada em caso de reiteração de
    conduta
  • Detenção de 3 meses a 1 ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
89
Q

O que é CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO

A

É o ato do candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.

  • PRAZO: desde o registro da candidatura até o dia da eleição

Desnecessário o pedido explícito de votos, bastando que se infira que houve a intenção (dolo) do candidato em comprar o voto do eleitor.

Vale também contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa a fim de obter voto

90
Q

Qual a PENALIDADE para quem for condenado por Captação Ilícita de Sufrágio

A

O candidato fica sujeito:
a) pagamento de multa de 1 mil a 50 mil Ufir

b) cassação:
- do registro: eleição ainda não tenha ocorrido
- do diploma: se eleito

91
Q

Qual o PRAZO LIMITE para o ajuizamento da ação por captação ilícita de sufrágio

A

O pedido poderá ser formulado até a DIPLOMAÇÃO dos eleitos

92
Q

Qual é o PRAZO para RECURSO das decisões proferidas

A

3 dias
- contando da data da publicação do julgamento
no Diário Oficial.