Parte Geral: Livro III: Dos Sujeitos do Processo. TÍTULO I: DAS PARTES E DOS PROCURADORES. CAPÍTULO II: DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES. Seção II: Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual Flashcards
C ou E: Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 79 do NCPC. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
QUADRO COMPARATIVO: > Considera-se litigante de má fé aquele que (art 80 do NCPC):
- deduzir pretensão ou defesa CONTRA TEXTO EXPRESSO DE LEI ou FATO INCONTROVERSO;
- alterar a VERDADE dos fatos;
- usar do processo para conseguir OBJETIVO ILEGAL;
- opuser RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA ao andamento do processo;
QUADRO COMPARATIVO: > Considera-se litigante de má fé aquele que (art 80 do NCPC) (cont).:
- proceder de MODO TEMERÁRIO em QUALQUER INCIDENTE OU ATO DO PROCESSO;
- provocar INCIDENTE MANIFESTAMENTE INFUNDADO;
- interpuser RECURSO com intuito manifestamente PROTELATÓRIO.
C ou E: O juiz, de ofício ou a requerimento, poderá condenar o litigante de má-fé a pagar multa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 81, caput, do NCPC. DE OFÍCIO (CUIDADO!) OU A REQUERIMENTO, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, (…) a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
COMPLETE: De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a __(1)__ e inferior a __(2)__ do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
RESPOSTA: (1) 1%;
(2) 10%.
Art. 81, caput, do NCPC. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do VALOR CORRIGIDO DA CAUSA, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
DICA: L1tiganTEN.
ME: I- Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
II- Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa de litigância de má-fé poderá ser fixada em até 100 vezes o valor do salário-mínimo.
III- O valor da indenização a ser paga pelo litigante de má-fé será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento especial, em autos apartados.
Sobre a litigância de má-fé, é correto o que se afirma, nos termos do NCPC, em:
A) I, II e III;
B) I e II apenas;
C) I apenas;
D) II e III apenas;
E) I e III apenas.
RESPOSTA: LETRA C.
Item I- CORRETO. Art 81, §1o, do NCPC. Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou SOLIDARIAMENTE aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
Item II- ERRADO. Art 81, §2o, do NCPC. Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (DEZ) VEZES O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO (DICA: MULTEN).
Item III- ERRADO. Art 81, §3o, do NCPC. O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento COMUM, nos PRÓPRIOS AUTOS.