Parte Geral: Livro II: Da Função Jurisdicional. Título II: DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL. CAPÍTULO II: DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL. Seção II: Do Auxílio Direto; Seção III: Da Carta Rogatória Flashcards
C ou E: Cabe auxílio direto quando a medida decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 28 do NCPC. Cabe auxílio direto quando a medida NÃO decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
C ou E: A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 29 do NCPC. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado REQUERENTE assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.
ME: I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico;
II- obtenção e prestação de informações sobre processos administrativos ou jurisdicionais, desde que em curso;
III- colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;
IV- qualquer medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.
De acordo com o NCPC, o auxílio direto terá como objetos os previstos em:
A) I, II, III e IV;
B) I e III;
C) II e IV;
D) I e IV;
E) I, III e IV.
RESPOSTA: LETRA E.
Art. 30 do NCPC. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes OBJETOS:
I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico (Item I- CORRETO) e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos OU EM CURSO Item II- ERRADO);
II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira (Item III- CORRETO);
III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira (Item IV- CORRETO).
C ou E: A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 31 do NCPC. A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.
ME: A respeito do auxílio direto, de acordo com o NCPC, é INCORRETO o que se afirma em:
A) No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento;
B) Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Procuradoria Geral da República, que requererá em juízo a medida solicitada.
C) O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.
D) Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.
RESPOSTA: LETRA B.
A) CORRETO. Art. 32 do NCPC. No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.
B) ERRADO. Art. 33, caput, do NCPC. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, que requererá em juízo a medida solicitada. (DICA: Auxílio Direto= AD= ADvocacia geral da união)
C) CORRETO. Art 33, Parágrafo único, do NCPC. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.
D) CORRETO. Art. 34 do NCPC. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.
COMPLETE: Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à __(1)__, que requererá em juízo a medida solicitada.
RESPOSTA: (1) Advocacia-Geral da União.
Art. 33, caput, do NCPC. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, que requererá em juízo a medida solicitada.
C ou E: O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição voluntária e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 36, caput, do NCPC. O procedimento da carta rogatória perante o STJ é de jurisdição CONTENCIOSA e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
C ou E: A respeito da carta rogatória, de acordo com o NCPC, é correto afirmar que a defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil. Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 36, §1o, do NCPC. A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.
§2o. Em QUALQUER HIPÓTESE, é VEDADA a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.