Parte Geral: Livro II: Da Função Jurisdicional. Título II: DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL. CAPÍTULO II: DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL. Seção II: Do Auxílio Direto; Seção III: Da Carta Rogatória Flashcards

1
Q

C ou E: Cabe auxílio direto quando a medida decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 28 do NCPC. Cabe auxílio direto quando a medida NÃO decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

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Q

C ou E: A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 29 do NCPC. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado REQUERENTE assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

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3
Q

ME: I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico;

II- obtenção e prestação de informações sobre processos administrativos ou jurisdicionais, desde que em curso;

III- colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

IV- qualquer medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

De acordo com o NCPC, o auxílio direto terá como objetos os previstos em:

A) I, II, III e IV;

B) I e III;

C) II e IV;

D) I e IV;

E) I, III e IV.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Art. 30 do NCPC. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes OBJETOS:

I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico (Item I- CORRETO) e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos OU EM CURSO Item II- ERRADO);

II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira (Item III- CORRETO);

III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira (Item IV- CORRETO).

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4
Q

C ou E: A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 31 do NCPC. A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.

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5
Q

ME: A respeito do auxílio direto, de acordo com o NCPC, é INCORRETO o que se afirma em:

A) No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento;

B) Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Procuradoria Geral da República, que requererá em juízo a medida solicitada.

C) O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

D) Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) CORRETO. Art. 32 do NCPC. No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.

B) ERRADO. Art. 33, caput, do NCPC. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, que requererá em juízo a medida solicitada. (DICA: Auxílio Direto= AD= ADvocacia geral da união)

C) CORRETO. Art 33, Parágrafo único, do NCPC. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

D) CORRETO. Art. 34 do NCPC. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

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6
Q

COMPLETE: Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à __(1)__, que requererá em juízo a medida solicitada.

A

RESPOSTA: (1) Advocacia-Geral da União.

Art. 33, caput, do NCPC. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, que requererá em juízo a medida solicitada.

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7
Q

C ou E: O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição voluntária e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 36, caput, do NCPC. O procedimento da carta rogatória perante o STJ é de jurisdição CONTENCIOSA e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

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8
Q

C ou E: A respeito da carta rogatória, de acordo com o NCPC, é correto afirmar que a defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil. Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 36, §1o, do NCPC. A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.

§2o. Em QUALQUER HIPÓTESE, é VEDADA a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

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