Parte Geral: Livro II: Da Função Jurisdicional. TÍTULO III: DA COMPETÊNCIA INTERNA. CAPÍTULO II: DA COOPERAÇÃO NACIONAL Flashcards
ME: Sobre a cooperação nacional, nos termos do NCPC, analise as seguintes assertivas:
I- Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores.
II- Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual.
III- O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido e imprescinde de forma específica nos termos da legislação processual civil;
IV- O pedido de cooperação judiciária pode ser realizado entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário.
É CORRETO o que se afirma em:
A) I, II e III apenas;
B) I apenas;
C) I, II e IV apenas;
D) II e III apenas;
E) II e IV apenas
RESPOSTA: LETRA C.
Item I- CORRETO. Art. 67 do NCPC. Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores.
Item II- CORRETO. Art. 68 do NCPC. Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de QUALQUER ATO PROCESSUAL.
Item III- ERRADO. Art. 69, caput, do NCPC. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, PRESCINDE de forma específica e pode ser executado como: (…)
Item IV- CORRETO. Art 69, §3o, do NCPC. O pedido de cooperação judiciária pode ser realizado entre órgãos jurisdicionais de DIFERENTES RAMOS do Poder Judiciário.
ME: De acordo com o NCPC, o pedido de cooperação jurisdicional pode ser executado como:
A) auxílio direto;
B) reunião ou apensamento de processos;
C) prestação de informações;
D) atos concertados entre os juízes cooperantes.
E) Todas as alternativas anteriores.
RESPOSTA: LETRA E.
Art. 69, caput, do NCPC. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:
I - auxílio direto (LETRA A);
II - reunião ou apensamento de processos (LETRA B);
III - prestação de informações (LETRA C);
IV - atos concertados entre os juízes cooperantes (LETRA D).
CUIDADO: §1o. As cartas de ordem, precatória e arbitral seguirão o regime previsto neste Código.
§2o. Os ATOS CONCERTADOS entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para:
I - a prática de citação, intimação ou notificação de ato;
II - a obtenção e apresentação de provas e a coleta de depoimentos;
III - a efetivação de tutela provisória;
IV - a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas;
V - a facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial;
VI - a centralização de processos repetitivos;
VII - a execução de decisão jurisdicional.