Parte Geral: Livro III: Dos Sujeitos do Processo. TÍTULO I: DAS PARTES E DOS PROCURADORES. CAPÍTULO II: DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES. Seção I: Dos Deveres Flashcards

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Q

ME: O NCPC lista uma série de deveres das partes, dos procuradores, e daqueles que de alguma forma participam do processo. Dentre eles, não está:

A) expor os fatos em juízo conforme tenha conhecimento;

B) não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

C) não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

D) cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

E) não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) ERRADO. Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

I - expor os fatos em juízo conforme A VERDADE;

B) CORRETO. Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

C) CORRETO. Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

D) CORRETO. Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

E) CORRETO. Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

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Q

C ou E: Além de outros previstos neste Código, é dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 77, caput, do NCPC. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

V - declinar, no PRIMEIRO MOMENTO que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação TEMPORÁRIA ou DEFINITIVA.

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Q

COMPLETE: Veja o art 77, caput, do NCPC:

Art. 77, caput, do NCPC. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

Nas hipóteses de __(1)__e __(2)__, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

A

RESPOSTA: (1) cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

(2) não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

Art 77, §1o, do NCPC. Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.

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Q

COMPLETE: Veja o art 77, caput, do NCPC:

Art. 77, caput, do NCPC. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

A violação ao dever de __(1)__ e __(2)__ constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de __(3)__, de acordo com a gravidade da conduta.

A

RESPOSTA: (1) cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

(2) não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
(3) ATÉ 20% DO VALOR DA CAUSA

Art 77, § 2o, do NCPC. A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

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Q

C ou E: De acordo com o NCPC, a violação ao dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação e não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até 20% do valo da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, tal multa será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 77, § 2o, do NCPC. A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

CUIDADO 1: §3o. Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2o será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.

CUIDADO 2: § 4o A multa estabelecida no § 2o poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos arts. 523, § 1o, e 536, § 1o.

Art. 523, caput, do NCPC. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

§1o. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

Art. 536, caput, do NCPC. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

§1o. Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

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Q

COMPLETE: De acordo com o NCPC, A violação ao dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação e não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até 20% do valo da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, tal multa poderá ser fixada em __(1)__.

A

RESPOSTA: (1) ATÉ (CUIDADO) 10 (DEZ) VEZES O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO.

Art 77, § 2o, do NCPC. A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

§ 5o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2o poderá ser fixada em ATÉ (CUIDADO) 10 (DEZ) VEZES O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO.

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Q

C ou E: Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, quando praticarem atos atentatórios à dignidade da justiça, será aplicado ao responsável, pelo juiz, multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta, conforme previsto no NCPC, podendo tal muta ser aumentada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 77, § 6o, do NCPC. Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público NÃO SE APLICA o disposto nos §§ 2o a 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser APURADA PELO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE OU CORREGEDORIA, AO QUAL O JUIZ OFICIARÁ.

Art 77, § 2o, do NCPC. A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

§3o. Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2o será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.

§ 4o A multa estabelecida no § 2o poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos arts. 523, § 1o, e 536, § 1o.

§ 5o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2o poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

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Q

C ou E: De acordo com o NCPC, é dever da parte não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito, sendo que, reconhecida tal violação, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do da multa de 20% por ato atentatório à dignidade da justiça.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 77, §7o, do NCPC. Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2o.

Veja o art 77, VI, do NCPC.

Art. 77, caput, do NCPC. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

O dever da parte de não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito está previsto no inciso III de tal artigo. Logo, não é a ele que tal parágrafo se refere.

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Q

C ou E: A critério do juiz, o representante judicial da parte pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 77, § 8o, do NCPC. O representante judicial da parte NÃO PODE SER COMPELIDO A CUMPRIR DECISÃO EM SEU LUGAR.

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Q

ME: I- É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

II- Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

III- A requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, de ofício a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

É correto o que se afirma em:

A) Itens I, II e III;

B) Itens I e III apenas;

C) Itens I e II apenas;

D) Itens II e III apenas;

E) Item I apenas.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Item I- CORRETO. Art. 78, caput, do NCPC. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

Item II- CORRETO. Art 78, §1o, do NCPC. Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

Item III- ERRADO. Art 78, §2o, do NCPC. DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DO OFENDIDO, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, A REQUERIMENTO DO OFENDIDO, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

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