Parte Geral: Livro II: Da Função Jurisdicional. Título II: DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL. CAPÍTULO I: DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL Flashcards
ME: De acordo com o NCPC, compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
I- quando o autor, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver residente no Brasil;
II- quando no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III- quando o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil;
IV- de alimentos, quando o devedor tiver domicilio ou residência no Brasil;
V- decorrentes de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil.
Nos termos do NCPC, é correto o que se afirma nos itens:
A) I, II, III e V apenas;
B) I, II, III, IV e V;
C) II, III e V apenas;
D) II e IV apenas;
E) I, II, IV e V apenas.
RESPOSTA: LETRA C.
Art. 21, caput, do CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o RÉU, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver DOMICILIADO no Brasil (ITEM I- ERRADO. DICA: RÉ e Dó = RÉU DOMICILIADO);
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação (ITEM II- CORRETO);
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil (ITEM III- CORRETO).
Art. 22 do CPC. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
I - de alimentos, quando:
a) o CREDOR tiver DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA no Brasil (ITEM IV- ERRADO. DICA: CREDO(r), que DOMICÍLIO ou RESIDÊNCIA feios);
b) o RÉU mantiver VÍNCULOS NO BRASIL, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;
II - decorrentes de relações de consumo, quando o CONSUMIDOR (DICA: Parte mais fraca) tiver DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA no Brasil (ITEM V- CORRETO);
III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
C ou E: Maria, Mexicana, domiciliada nos Estados Unidos, casou-se com Jonny, inglês, domiciliado no Canadá, e com ele teve um filho, Carlos.
Jonny com frequência vinha para o Brasil, onde era proprietário de alguns bens e, em uma dessas viagens, conheceu Maria Lúcia, com quem teve um caso amoroso. Maria ficou sabendo e, então divorciou-se de Jonny.
Passando por dificuldades financeiras, a ex mulher decide, então, ajuizar ação de alimentos contra o ex marido. Nesse caso, a autoridade judiciária brasileira apenas será competente para processar e julgar a referida ação se um dos ex nubentes vier a domiciliar no território nacional.
RESPOSTA: ERRADO.
Veja o que diz o artigo 22, I, do NCPC:
Art. 22 do CPC. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
I - de alimentos, quando:
a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos.
No caso em questão, o credor (Maria), não tem domicílio ou residência no Brasil. Entretanto, o réu (Jonny), possui vínculos no Brasil (propriedade de bens). Por essa razão, aplicando-se a alínea “b” acima, a autoridade brasileira é competente para processar e julgar a ação de alimentos, INDEPENDENTEMENTE de Maria ou Jonnny vierem a estabelecer domicílio no país.
C ou E: De acordo com o NCPC, compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil. Para tal fim, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver sede.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 21, caput, do CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver AGÊNCIA, FILIAL ou SUCURSAL. (DICA: AFS).
ME: O NCPC, em seu artigo 23, lista os casos em que é competente a autoridade brasileira, com exclusão de qualquer outra. Não está entre esses casos:
A) ações em que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
B) ações relativas a imóveis situados no Brasil;
C) em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
D) em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
E) todas as anteriores estão dentre os casos previstos.
RESPOSTA: LETRA A.
Art. 21 do CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil (LETRA A);
Art. 23 do CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira, COM EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRA:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil (LETRA B);
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional (LETRA C);
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional (LETRA D).
C ou E: A ação proposta perante tribunal estrangeiro, muito embora induza litispendência, não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 24, caput, do CPC. A ação proposta perante tribunal estrangeiro NÃO INDUZ LITISPENDÊNCIA e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
C ou E: A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 24, Parágrafo único, do CPC. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.
C ou E: Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 25, caput, do CPC. NÃO compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EXCLUSIVO ESTRANGEIRO EM CONTRATO INTERNACIONAL, arguida pelo réu na CONTESTAÇÃO.
CUIDADO: § 1o. Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.
§ 2o Aplica-se à hipótese do caput o art. 63, §§ 1o a 4o.
Art 63, §1o, do CPC. A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.