Parte Geral: Livro II: Da Função Jurisdicional. TÍTULO III: DA COMPETÊNCIA INTERNA. CAPÍTULO I: DA COMPETÊNCIA. Seção I: Disposições Gerais. Flashcards
C ou E: As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, vedada às partes a instituição de juízo arbitral.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 42 do NCPC. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, RESSALVADO às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.
COMPLETE: Determina-se a competência no momento do __(1)__ ou da __(2)__, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando __(3)__ ou __(4)__.
RESPOSTA: (1) registro;
(2) distribuição da petição inicial;
(3) suprimirem órgão judiciário
(4) alterarem a competência ABSOLUTA.
Art. 43 do NCPC. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
ME: De acordo com o NCPC, tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente. Entretanto, tal regra nao se aplica a determinadas ações. Não é uma dessas ações:
A) ação de recuperação judicial, falência ou de insolvência civil;
B) ação de acidente de trabalho;
C) ação sujeita à justiça eleitoral;
D) ação sujeita à justiça do trabalho;
E) ação sujeita aos juizados especiais.
RESPOSTA: LETRA E.
Art. 45, caput, do NCPC. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil (LETRA A) e acidente de trabalho (LETRA B);
II - sujeitas à justiça eleitoral (LETRA C) e à justiça do trabalho (LETRA D).
ME: Imagine a seguinte situação: um processo está tramitando perante a justiça estadual de MG. Eis que o CRM (Conselho Regional de Medicina), na qualidade de terceiro interveniente, nele intervem. Uma das partes, então, requer a remessa dos autos ao juízo federal.
Tendo como base tal situação, é correto afirmar que:
A) o requerimento da parte não deve ser acolhido, devido ao fato de que quem interveio no processo foi conselho de fiscalização de atividade profissional;
B) o requerimento da parte poderia ser acolhido, se o CRM interviesse na qualidade de parte. Como interveio na qualidade de terceiro interveniente, não deve ser acolhido;
C) os autos serão remetidos ainda que haja pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação;
D) os autos serão remetidos, sendo que o juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o conselho for excluído do processo;
RESPOSTA: LETRA D.
A) ERRADO. Art. 45, caput, do NCPC. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, OU CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: (…)
B) ERRADO. Art. 45, caput, do NCPC. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte OU DE TERCEIRO INTERVENIENTE, exceto as ações: (…)
C) ERRADO. Art 45, §1o, do NCPC. Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.
CUIDADO: §2o. Na hipótese do § 1o, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, NÃO EXAMINARÁ O MÉRITO DAQUELE EM QUE EXISTA INTERESSE DA UNIÃO, DE SUAS ENTIDADES AUTÁRQUICAS OU DE SUAS EMPRESAS PÚBLICAS.
D) CORRETO. Art 45, §3o, do NCPC. O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual SEM SUSCITAR CONFLITO se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.
C ou E: A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra e respectivamente, no foro de residência do réu e no foro da situação da coisa.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 46, caput, do NCPC. A ação fundada em DIREITO PESSOAL ou em direito real sobre bens MÓVEIS será proposta, em regra, no foro de DOMICÍLIO do RÉU (parte fraca).
ME: De acordo com o caput do art 46 do NCPC, a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Sabendo disso, marque a afirmativa INCORRETA:
A) Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles;
B) Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor;
C) Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta na capital federal;
D) Havendo dois ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor;
E) A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
RESPOSTA: LETRA C.
A) CORRETO. Art 46, §1o, do NCPC. Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de QUALQUER DELES.
B) CORRETO. Art 46, §2o, do NCPC. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado ONDE FOR ENCONTRADO ou no FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR.
C) ERRADO. Art 46, §3o, do NCPC. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta EM QUALQUER FORO.
D) CORRETO. Art 46, §4o, do NCPC. Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de QUALQUER DELES, à escolha do AUTOR.
E) CORRETO. Art 46, §5o, do NCPC. A execução fiscal será proposta no foro de DOMICÍLIO DO RÉU, no de SUA RESIDÊNCIA ou no do LUGAR ONDE FOR ENCONTRADO.
ME: I- Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa;
II- O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova;
III- A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa.
É correto o que se afirma em:
A) I apenas;
B) I e II apenas;
C) II e III apenas;
D) II apenas;
E) I, II e III.
RESPOSTA: LETRA B.
Art. 47, caput, do NCPC. Para as ações fundadas em direito real sobre IMÓVEIS é competente o foro de SITUAÇÃO DA COISA (Item I- CORRETO).
§1º. O autor pode optar pelo foro de DOMICÍLIO DO RÉU ou pelo foro de ELEIÇÃO se o litígio não recair sobre direito de PROPRIEDADE, VIZINHANÇA, SERVIDÃO, DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS E DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA (Item II- CORRETO).
§2o. A AÇÃO POSSESSÓRIA IMOBILIÁRIA será proposta no foro de SITUAÇÃO DA COISA, cujo juízo tem competência ABSOLUTA (Item III- ERRADO).
COMPLETE: Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de __(1)__.
O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre __(2)__, __(3)__, __(4)__, __(5)__ e __(6)__.
RESPOSTA: (1) situação da coisa;
(2) direito de propriedade;
(3) vizinhança;
(4) servidão;
(5) divisão e demarcação de terras
(6) de nunciação de obra nova
Art. 47, caput, do NCPC. Para as ações fundadas em direito real sobre IMÓVEIS é competente o foro de SITUAÇÃO DA COISA.
§1º. O autor pode optar pelo foro de DOMICÍLIO DO RÉU ou pelo foro de ELEIÇÃO se o litígio não recair sobre direito de PROPRIEDADE, VIZINHANÇA, SERVIDÃO, DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS E DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA.
C ou E: O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 48, caput, do NCPC. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
ME: Joel morreu em Nova York, sendo que possuía apenas filhos e esposa em Uberaba. Como herança, deixou diversos bens, dentro os quais: um imóvel em Vila Velha; um sítio em Curvelo, um apartamento em BH e um automóvel em São Paulo. Sabendo que o autor da herança não possuía domicilio certo, é correto afirmar que:
A) Para o inventário, arrecadação e impugnação ou anulação de partilha extrajudicial será competente o foro da situação de qualquer dos bens, móveis ou imóveis, deixados pelo autor. Já para a partilha, o cumprimento de disposições de última vontade e demais ações em que o espólio for réu, será competente o foro de domicilio dos seus herdeiros, ou seja, Uberaba.
B) Para todas as ações em que o espólio for réu, será competente o foro do domicilio dos herdeiros, ou seja, Uberaba.
C) Como o autor da herança morreu no estrangeiro, será competente o foro da capital federal;
D) Será competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu o foro de qualquer um dos lugares onde o autor da herança possuía bens imóveis (Vila Velha, Curvelo e BH).
E) Será competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu o foro de qualquer um dos lugares onde o autor da herança possuía bens móveis ou imóveis (Vila Velha, Curvelo, BH ou São Paulo).
RESPOSTA: LETRA D.
Primeiramente, vejamos o caput do art 48 do NCPC, que traz a regra.
Art. 48, caput, do NCPC. O foro de DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, AINDA QUE O ÓBITO TENHA OCORRIDO NO ESTRANGEIRO.
Ou seja, como regra, será competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu o foro do domicílio do autor da herança, AINDA QUE TENHA MORRIDO NO ESTRANGEIRO (já podemos excluir a letra C).
Ocorre que, como foi falado na questão, Joel não possuía domicilio certo. Assim, aplica-se não o caput, mas sim o parágrafo único desse mesmo dispositivo. Veja:
Art 48, Parágrafo único, do NCPC. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:
I - o foro de situação dos bens IMÓVEIS;
II - havendo bens IMÓVEIS em foros diferentes, qualquer destes;
III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.
Como o autor possuía bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes será competente. Assim, chegamos na resposta, qual seja, letra D.
ME: Sobre competência civil, nos termos do NCPC, assinale a alternativa correta:
A) É competente o foro do local de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
B) A ação em que o ausente for réu será proposta no foro do domicílio do autor, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias;
C) A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu domicílio, ainda que seja diverso do de seu representante ou assistente;
D) É competente o foro do Distrito Federal para as causas em que seja autora ou demandada a União.
E) É competente o foro da respectiva capital para as causas em que seja autor ou demandado o Estado ou o Distrito Federal.
RESPOSTA: LETRA A.
A) CORRETO. Art. 53, caput, do NCPC. É competente o foro:
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, INCLUSIVE aeronaves. (DICA: Coitado! O autor sofreu todos os danos do acidente. O mínimo que poderia fazer por ele é ajuizar a ação no foro de seu domicilio).
B) ERRADO. Art. 49 do NCPC. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu ÚLTIMO DOMICÍLIO, TAMBÉM COMPETENTE para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.
C) ERRADO. Art. 50 do NCPC. A ação em que o incapaz for réu será proposta no FORO DE DOMICÍLIO DE SEU REPRESENTANTE OU ASSISTENTE.
D) ERRADO. Art. 51, caput, do NCPC. É competente o foro de DOMICÍLIO DO RÉU para as causas em que seja AUTORA A UNIÃO.
Parágrafo único. Se a União for a DEMANDADA, a ação poderá ser proposta no foro de DOMICÍLIO DO AUTOR, no de OCORRÊNCIA DO ATO OU FATO QUE ORIGINOU A DEMANDA, no de SITUAÇÃO DA COISA ou NO DISTRITO FEDERAL.
E) ERRADO. Art. 52, caput, do NCPC. É competente o foro de DOMICÍLIO DO RÉU para as causas em que seja AUTOR ESTADO OU O DISTRITO FEDERAL.
Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o DEMANDADO, a ação poderá ser proposta no foro de DOMICÍLIO DO AUTOR, NO DE OCORRÊNCIA DO ATO OU FATO QUE ORIGINOU A DEMANDA, NO DE SITUAÇÃO DA COISA OU NA CAPITAL DO RESPECTIVO ENTE FEDERADO.
COMPLETE: É competente o foro de __(1)__ para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de __(2)__, no de __(3)__, no de __(4)__ ou na __(5)__.
RESPOSTA: (1) domicílio do réu;
(2) domicílio do autor;
(3) ocorrência do ato ou fato que originou a demanda;
(4) situação da coisa;
(5) capital do respectivo ente federado.
Art. 52, caput, do NCPC. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
COMPLETE: É competente o foro de __(1)__ para as causas em que seja autora a União.
Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de __(2)__, no de __(3)__, no de __(4)__ ou no __(5)__.
RESPOSTA: (1) domicílio do réu;
(2) domicílio do autor;
(3) ocorrência do ato ou fato que originou a demanda;
(4) situação da coisa;
(5) Distrito Federal (CUIDADO! Não é Brasília!).
Art. 51, caput, do NCPC. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.
QUADRO COMPARATIVO: COMPETÊNCIA CÍVEL NO NOVO CPC (art 53 do NCPC): É competente o foro:
> para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
- de domicílio do guardião de filho incapaz;
- do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
- de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
> para a ação em que for ré pessoa jurídica, do lugar onde está a sede;
> quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu, do lugar onde se acha agência ou sucursal;
> para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica, do lugar onde exerce suas atividades;
COMPETÊNCIA CÍVEL NO NOVO CPC (art 53 do NCPC) (cont.): É competente o foro:
> para a ação em que se lhe exigir o cumprimento, do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita;
> para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto do lugar de residência do idoso (parte fraca);
> para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício, do lugar da sede da serventia notarial ou de registro
> para a ação de reparação de dano, do lugar do ato ou fato;
> para a ação em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios, do lugar do ato ou fato,
> para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves, de domicílio do autor ou do local do fato.