Parte Geral: Livro II: Da Função Jurisdicional. TÍTULO III: DA COMPETÊNCIA INTERNA. CAPÍTULO I: DA COMPETÊNCIA. Seção II: Da Modificação da Competência Flashcards

1
Q

COMPLETE: A competência relativa poderá modificar-se pela __(1)__ ou pela __(2)__.

A

RESPOSTA: (1) conexão;

(2) continência.

Art. 54 do NCPC. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

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2
Q

C ou E: As competências relativa e absoluta poderão modificar-se pela conexão ou pela continência.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 54 do NCPC. A competência RELATIVA poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

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3
Q

C ou E: Reputam-se conexas 2 ou mais ações quando lhes for comum o pedido e a causa de pedir.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 55, caput, do NCPC. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.

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4
Q

COMPLETE: Reputam-se conexas 2 ou mais ações quando lhes for comum o __(1)__ ou a __(2)__.

A

RESPOSTA: (1) pedido;

(2) causa de pedir.

Art. 55, caput, do NCPC. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o PEDIDO ou a CAUSA DE PEDIR.

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5
Q

C ou E: Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 55, §1o, do NCPC. Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, SALVO SE UM DELES JÁ HOUVER SIDO SENTENCIADO.

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6
Q

C ou E: Haverá conexão na execução de título extrajudicial e ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico, bem como nas execuções fundadas no mesmo título executivo.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 55, caput, do NCPC. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

§ 2o Aplica-se o disposto no caput:

I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

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7
Q

C ou E: Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, desde que haja conexão entre eles.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 55, §3o, do NCPC. Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, MESMO SEM CONEXÃO ENTRE ELES.

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8
Q

C ou E: Dá-se a continência entre 2 ou mais ações quando houver identidade quanto às partes ou à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 56 do NCPC. Dá-se a continência entre 2 ou mais ações quando houver identidade quanto às partes E à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

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9
Q

QUADRO COMPARATIVO:

> Conexão:

  • Duas ou mais ações;
  • Mesmo pedido OU causa de pedir;
A

> Continência:

  • Duas ou mais ações;
  • Mesmas partes e causa de pedir;
  • O pedido de uma ação, por ser mais amplo, abrange o das demais.
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10
Q

C ou E: Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 57 do NCPC. Quando houver continência e a ação CONTINENTE tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação CONTIDA será proferida sentença SEM resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

Ex1: Ação 1 (continente)- proposta no dia 01/01/2016, onde se pede x e y.

Ação 2 (contida na ação 1)- proposta no dia 02/02/2016. Mesmas partes e causa de pedir da ação 1, mas se pede apenas x (por isso é contida). Será julgada sem resolução de mérito.

Ex2: Ação 1 (contida)- proposta no dia 01/01/2016, onde se pede x e y.

Ação 2 (continente)- proposta no dia 02/02/2016. Mesmas partes e causa de pedir da ação 1, mas se pede x, y e z. Como foi proposta depois, não haverá extinção sem resolução de mérito, mas sim reunião das ações.

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11
Q

C ou E: A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 58 do NCPC. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo PREVENTO, onde serão decididas SIMULTANEAMENTE.

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12
Q

RESPONDA: De acordo com o NCPC, o que torna o juiz prevento?

A

RESPOSTA: Art 59 do NCPC. O REGISTRO ou a DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL torna prevento o juízo.

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13
Q

ME: I- Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

II- A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.

III- A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou do território é inderrogável por convenção das partes.

IV- As partes podem modificar a competência em razão do valor e da função, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

É correto o disposto em:

A) I e II apenas;

B) II apenas;

C) I, II, III e IV;

D) I, III e IV apenas

E) III e IV apenas

A

RESPOSTA: LETRA A.

Item I- CORRETO. Art. 60 do NCPC. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

Item II- CORRETO. Art. 61 do NCPC. A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.

Item III- ERRADO. Art. 62 do NCPC. A competência determinada em razão da MATÉRIA, da PESSOA ou da FUNÇÃO é inderrogável por convenção das partes.

Item IV- ERRADO. Art. 63 do NCPC. As partes podem modificar a competência em razão do VALOR e do TERRITÓRIO DICA: VALTER), elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

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14
Q

ME: Segundo o art 63 do NCPC, as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. Sobre a eleição de foro, é INCORRETO o que se afirma em:

A) A eleição de foro pode constar de instrumento escrito ou verbal, mas desde que aluda expressamente a determinado negócio jurídico.

B) O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

C) Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz.

D) Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) ERRADO. Art. 63, §1o, do NCPC. A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento ESCRITO e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

B) CORRETO. Art. 63, §2o, do NCPC. O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

C) CORRETO. Art. 63, §3o, do NCPC. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de DOMICÍLIO DO RÉU.

D) CORRETO. Art. 63, §4o, do NCPC. Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

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15
Q

C ou E: Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do autor.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 63, §3o, do NCPC. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de DOMICÍLIO DO RÉU.

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