Parte Geral: Livro II: Da Função Jurisdicional. Título II: DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL. CAPÍTULO II: DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL. Seção I: Disposições Gerais Flashcards
ME: I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerido;
II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, desde que residentes no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária a todos;
III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;
IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;
V - a formalidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.
De acordo com o NCPC, a cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
A) I, II, IV e V;
B) II, III e V apenas;
C) I, III, IV e V apenas;
D) III e IV apenas;
E) IV e V apenas.
RESPOSTA: LETRA D.
Art. 26, caput, do NCPC. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado REQUERENTE (que é o que está requerendo ao Brasil);
II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, RESIDENTES OU NÃO no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária AOS NECESSITADOS;
III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira OU NA DO ESTADO REQUERENTE;
IV - a existência de AUTORIDADE CENTRAL para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;
V - a ESPONTANEIDADE na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.
C ou E: A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte. Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional, bem como a homologação de sentença estrangeira, poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática
RESPOSTA; ERRADO.
Art. 26, caput, do NCPC. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte (…)
§1o. Na ausência de tratado, a COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.
§2o. Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1o para HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA (CUIDADO! DICA: Se fosse exigido, muitas sentenças estrangeiras nao iam poder ser homologadas).
C ou E: Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 26, §3o, do NCPC. Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.
COMPLETE: No que diz respeito à cooperação internacional, o __(1)__ exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica
RESPOSTA: (1) Ministério da Justiça.
Art 26, §4o, do NCPC. O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.
QUADRO COMPARATIVO: OBJETO DA COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL (Art 27 do NCPC):
- citação, intimação e notificação judicial E EXTRAJUDICIAL;
- colheita de provas e obtenção de informações;
- homologação e cumprimento de decisão;
QUADRO COMPARATIVO: OBJETO DA COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL (Aty 27 do NCPC): (cont.)
- concessão de medida judicial de urgência;
- assistência jurídica internacional;
- qualquer outra medida judicial OU EXTRAJUDICIAL não proibida pela lei brasileira.