PARTE 3 Flashcards
O que é o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios do solo urbano?
O parcelamento, edificação ou utilização compulsórios do solo urbano são medidas previstas em lei municipal específica para áreas incluídas no plano diretor. Essas medidas visam determinar que proprietários de terrenos não edificados, subutilizados ou não utilizados ajam de acordo com as determinações legais, seja para realizar o parcelamento do terreno, construir edificações ou efetivamente utilizar o espaço urbano.
O que é considerado um imóvel subutilizado?
De acordo com o artigo 5º da lei, considera-se subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente. Isso significa que se um terreno possui um potencial de construção ou uso estabelecido pelo plano diretor, mas não está sendo utilizado de forma adequada, ele é considerado subutilizado.
Como é feita a notificação ao proprietário do imóvel?
A notificação ao proprietário do imóvel é feita pelo Poder Executivo municipal. Segundo o artigo 5º, a notificação deve ser realizada por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, pessoalmente ao proprietário do imóvel. Caso o proprietário seja uma pessoa jurídica, a notificação será feita à pessoa que tenha poderes de gerência geral ou administração. Se a tentativa de notificação pessoal for frustrada por três vezes, é permitido realizar a notificação por edital.
Quais são os prazos estabelecidos para o cumprimento da obrigação após a notificação?
Segundo o artigo 5º, os prazos estabelecidos não podem ser inferiores a: (1) um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente; e (2) dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento. Esses prazos garantem um tempo mínimo para que o proprietário do imóvel possa cumprir as obrigações determinadas pela lei municipal específica.
Como é tratada a conclusão em etapas de empreendimentos de grande porte?
Em casos excepcionais, a lei municipal específica mencionada no artigo 5º pode prever a conclusão em etapas para empreendimentos de grande porte. Essa medida permite que o projeto aprovado seja implementado progressivamente, desde que todas as etapas estejam contempladas no projeto inicialmente aprovado. Dessa forma, é assegurado que o empreendimento seja tratado como um todo, mesmo que sua construção ocorra em fases distintas.