PARTE 11 Flashcards

1
Q

Quais são os instrumentos utilizados para garantir a gestão democrática da cidade, de acordo com o Art. 43?

A

Os instrumentos utilizados para garantir a gestão democrática da cidade são: I - órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; II - debates, audiências e consultas públicas; III - conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; IV - iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

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2
Q

O que é exigido no âmbito municipal para a gestão orçamentária participativa, de acordo com o Art. 44?

A

No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa requer a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual. Essa participação pública é uma condição obrigatória para a aprovação dessas propostas pela Câmara Municipal.

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3
Q

Como os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas devem garantir a participação da população, de acordo com o Art. 45?

A

Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas devem incluir obrigatoriamente a participação significativa da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade. Isso é necessário para garantir o controle direto das atividades desses organismos e o pleno exercício da cidadania.

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4
Q

Quais são algumas das ações que podem levar à improbidade administrativa do Prefeito, de acordo com o Art. 52?

A

Algumas ações que podem levar à improbidade administrativa do Prefeito são: II - deixar de proceder, no prazo de cinco anos, ao adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público; III - utilizar áreas obtidas por meio do direito de preempção em desacordo com o disposto na lei; IV - aplicar os recursos auferidos com a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso em desacordo com o previsto na lei; V - aplicar os recursos auferidos com operações consorciadas em desacordo com o previsto na lei; VI - impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III do § 4º do art. 40 da lei; VII - deixar de tomar as providências necessárias para garantir a observância do disposto no § 3º do art. 40 e no art. 50 da lei; VIII - adquirir imóvel objeto de direito de preempção, nos termos dos arts. 25 a 27 da lei, pelo valor da proposta apresentada, se este for comprovadamente superior ao de mercado.

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