5. Organização Administrativa Flashcards
Qual a diferença entre descentralização e desconcentração?
Descentralização:
Pessoa jurídica de direito público interno (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal) transfere determinada atribuição para uma pessoa jurídica diversa (cria-se uma nova entidade. Há apenas vinculação).
Pode ocorrer tanto para os entes da administração indireta ou
descentralizada, quanto para particulares (ex: concessão e permissão).
Desconcentração:
Consiste na distribuição de competências dentro de sua própria estrutura da Administração Direita ou Indireta (cria-se órgão. Há subordinação/hierarquia).
Formas de descentralização (3)
Outorga, técnica, funcional ou por serviço: O Estado cria uma Entidade e a ela transfere o exercício e a titularidade.
Colaboração ou Delegação: Estado transfere o exercício a particular por meio de contrato ou ato unilateral.
Territorial: Quando a União, por meio de LC, cria Territórios Federais.
C/E
Pode-se afirmar que a desconcentração é um exemplo de prestação centralizada do serviço público.
Certo.
Quando a administração pública realiza as
atividades diretamente pelos seus entes, estamos diante da **prestação centralizada do serviço público. **
Para garantir a eficiência, a Administração direta pode providenciar uma divisão interna de competências entre órgãos, denominada desconcentração administrativa.
Por tanto, pode-se afirmar que a distribuição
interna de competências entre órgãos (desconcentração) é um exemplo da prestação centralizada do serviço público, pois realizada pela própria administração direta.
O princípio do _________, adverte que o controle das atividades da Administração Pública será exercido em todos os níveis e em todos os órgãos de governo.
Controle.
O princípio do _______compreende a elaboração e atualização de planos de governo, bem como a previsão de gastos em orçamento.
Planejamento.
O princípio da ________está diretamente vinculada à hierarquia, por meio da estruturação da atividade administrativa, evitando-se a ocorrência de divergências na atividade estatal e desperdício de recursos.
Coordenação.
C/E
A personalidade jurídica da autarquia começa com a vigência da lei criadora, não sendo necessária a inscrição dos atos constitutivos no Registro competente.
Certo.
Não há necessidade de inscrição dos atos constitutivos no Registro competente.
Fundações públicas de direito privado fazem jus à isenção das custas processuais?
Errado.
A isenção das custas processuais somente se aplica para as entidades com personalidade de direito público (Info 676).
C/E
A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta.
Certo.
Centralização: ocorre quando a própria União, o Estado, DF ou o município exerce diretamente suas atribuições. Exemplo: Serviço de ensino fornecido pela Secretaria da Educação de uma cidade.
ATENÇÃO: Veja que a Secretaria da Educação é um órgão da administração direta, ou seja, não possui personalidade própria. Portanto, nada mais é do que a própria figura do município.
C/E
A descentralização administrativa pode ser funcional ou por colaboração, sendo a descentralização funcional desempenhada pela administração indireta — autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos.
Certo.
Consórcio público é considerado como ente da administração indireta no território de cada ente participante, portanto descentralização funcional.
Lei n.º 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos):
“Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.”
C/E
Havendo concentração, as atividades administrativas são desempenhadas por órgãos da pessoa jurídica, hierarquicamente distribuídos e com sua competência definida em lei.
Errado. Isso é o caso de desconcentração.
Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.
O que vem a ser uma agência reguladora?
É uma autarquia em regime especial (ou até mesmo um órgão) que já nasce legalmente com esse status.
Possui competência de fiscalizar.
O que vem a ser uma agência executiva ?
Uma antiga autarquia ou fundação que recebe qualificação como EXECUTIVA por meio de Decreto do Executivo.
Celebram contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho.
É só um rótulo, uma nova roupagem, titulação conferida à autarquia.
O que vem a ser uma organização social?
Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público.
Características da OS
- Contrato de gestão;
- Ministério Supervisor + Ministro do Planejamento;
- Ato discricionário;
- Conselho Administrativo (não remunerado);
- Diretoria (pode ser remunerado)
Características da OSCIP
- Termo de Parceria;
- Ministério da Justiça
- Ato vinculado;
- Conselho Fiscal
OS e OSCIP precisam licitar para contratar terceiros ?
Não.
Quando for contratar, não precisará seguir as rígidas regras da Lei de Licitações de Contratos, devendo respeitar, contudo, os princípios da Administração Pública elencados no caput do art. 37 da CF/88 (LIMPE) e as normas de seu regulamento interno (que irão explicar os passos necessários para a contratação).
Caso um diretor de OSCIP tome posse em concurso público, ele poderá continuar à frente da diretoria da OSCIP?
Sim
art. 4º da Lei 9.790/1999:
Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Diferença entre Termo de Colaboração x Fomento x Acordo de cooperação
Termo de colaboração: iniciativa da ADM Pública. Há transferência de recurso.
Termo de Fomento: iniciativa da Organização da sociedade civil. Há transferência de recurso.
Acordo de Cooperação: parte da administração ou organização da sociedade civil e não tem transferência de recurso.