5. Controle da Administração Flashcards
C/E
Apenas a Constituição Federal de 1988 pode prever modalidades de controle externo da administração pública.
Certo.
Dessa forma, nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente.
C/E
Atos discricionários não podem sofrer controle pelo judiciánio.
Errado.
Atos discricionários estão sujeitos à controle da legalidade, logo, o poder judiciário pode anular um ato discricionário com base na legalidade.
OBS: o poder judiciário nunca poderá revogar um ato administrativo, pois entraria no mérito administrativo.
C/E
O recurso hierárquico impróprio insere-se na lógica da desconcentração administrativa, cujo direcionamento é necessariamente voltado à autoridade da administração direta competente para a supervisão da atividade decisória da autoridade da administração indireta, com a finalidade de verificação e correição da decisão administrativa emitida.
Errado.
É descentralização.
C/E
O Tribunal de Contas emite parecer prévio sobre as contas de todos os administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, cabendo ao Poder Legislativo o respectivo julgamento.
Errado.
Em verdade, o Tribunal de Contas somente emite parecer prévio sobre as contas do Chefe do Poder Executivo (cujo julgamento será realizado pelo Poder Legislativo).
Quanto aos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, o Tribunal de Contas fará o próprio julgamento das contas.
C/E
Compete ao Tribunal de Contas apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
Errado.
Excetuada as nomeações para cargo de provimento em comissão.
C/E
É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.
Errado.
“É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.” (RE 636.886, rel. Ministro ALEXANDRE DE MORAES, Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2020 a 17.4.2020).
Prazo de 5 anos.
C/E
A ação de ressarcimento decorrente de improbidade administrativa é imprescritível.
Depende.
Culpa: prescritível;
Dolo: imprescritível.
Lembrando que a partir da Lei 14.230/2021 só configura improbidade o ato doloso.
Tribunal de Contas pode realizar controle de constitucionalidade?
Era pacífico na doutrina e jurisprudência a possibilidade de o Tribunal de Contas fazer controle difuso de constitucionalidade. Contudo, o STF vem decidindo de maneira contrária.
Dentro do STF alguns ministro entende que a Súmula 347 está superada. Ainda não é tema pacífico.