Obrigações Flashcards
Qual é o conceito de direito das obrigações?
Conjunto de normas e princípios jurídicos reguladores das relaçõespatrimoniais entre um credor (sujeito ativo) e um devedor (sujeito passivo) aquem incumbe o dever de cumprir, espontânea ou coativamente, umaprestação de dar, fazer ou não fazer.
Qual é a importância das relações obrigacionais?
Elas estruturam todo o regime econômico sob formas definidas de atividade produtiva de bens.
Qual foi a principal evolução do direito das obrigações na modernidade?
A valorização da dignidade da pessoa humana e a retirada daimportância central da obrigação do indivíduo no pólo passivo (função social),em consonância com os ditames constitucionais, propiciou a necessária mudança na qual a obrigação é garantida pelo patrimônio do devedor, e não mais pela sua própria pessoa.
Qual é o conteúdo de uma relação obrigacional?
Somente aqueles de conteúdo econômico (direitos de crédito),passíveis de circulação jurídica, poderão participar de relações obrigacionais, oque descarta, de plano, os direitos da personalidade.
Qual é a natureza jurídica da obrigação?
É um direito pessoal do credor, e não real, haja vista que o credor se torna titular de um direito pessoal exercitável contra o devedor, mais especificamente, sobre sua atividade.
No que tange a diferença entre direitos reais e pessoais, qual é a diferença entre a doutrina realista e a personalista?
Para a doutrina realista, o direito real traduz um poder jurídico direto de uma pessoa sobre uma coisa; já para a personalista, não há como haver relação jurídica entre um homem e uma coisa, sendo que o que existe é um dever de abstenção erga omnes acerca da posse da coisa. A doutrina realista prevalece.
Por que a relação obrigacional é uma relação pessoal e não real?
Porque o objeto da relação obrigacional é a atividade do devedor, contra a qual o direito de crédito é exercido. Portanto, é uma relação entre o sujeito ativo (credor) e o sujeito passivo (devedor).
O que é uma obrigação propter rem, in rem ou ob rem - obrigação real?
São obrigações que decorrem de um direito real sobre determinada coisa, aderindo a essa, e, por isso, acompanhando-a nas modificações do seu titular. Figura híbrida do direito real e obrigacional. EX: taxa do condomínio.
O que significa o termo obrigação?
Deve ser entendido como a própria relação jurídica obrigacional que vincula o credor e o devedor, em razão da qual uma fica obrigada a cumprir uma prestação patrimonial de interesse da outra.
Qual é a diferença entre obrigação e responsabilidade?
A responsabilidade é umadecorrência do não adimplemento da prestação pactuada por parte do devedor.
Quais são os três elementos da obrigação?
O subjetivo/pessoal, o objetivo/material e o ideal/imaterial.
No que consiste o elemento subjetivo/pessoal da obrigação?
O credor é o titular do direito de crédito. O devedor é a parte a quemincumbe o dever de efetuar a prestação.
O que é uma obrigação ambulatória?
É a obrigação na qual a indeterminabilidade do credor ou devedor participa do destino natural da relação obrigacional (condomínio).
No que consiste o elemento objetivo/material da obrigação?
É a própria prestação: o coração da relação obrigacional. Pode ser de dois tipos o objeto: imediato (a própria atividade) e mediato (o bem jurídico desejado).
No que consiste o elemento ideal/imaterial da obrigação?
Cuida-se do elemento espiritual e abstrato da obrigação, consistente novínculo jurídico que une o credor ao devedor.
Qual é a fonte imediata das obrigações?
A lei, fonte primária das obrigações.
Quais são as fontes mediatas das obrigações?
Os atos jurídicos negociais (principalmente o contrato - instrumento civilizatório), os atos jurídicos não negociais e os atos ilícitos.
O que é a prestação e qual o seu conceito?
A prestação é o objeto da obrigação, se caracterizando como a atividade do devedor direcionada à satisfação do crédito, podendo serpositiva (dar e fazer) ou negativa (não fazer).
Qual é a característica mais elementar da prestação?
A patrimonialidade da prestação, objetivamente considerada, éimprescindível à sua caracterização, pois, do contrário, não seria possível atuara coação jurídica, predisposta na lei, para o caso de inadimplemento.
Quais são as características gerais da prestação?
Licitude, possibilidade e determinabilidade.
O que significa a licitude da prestação?
Significa o respeito aos limites impostos pela lei e pela moral (ordenamentojurídico).
Em quais aspectos deve a prestação ter possibilidade?
A prestação, para que seja considerada viável, deve ser física ejuridicamente possível.
O que significa a determinabilidade da prestação?
Toda prestação deve conter elementos mínimos de identificação eindividualização.
Qual a classificação básica das obrigações?
Dar, fazer (positivas) e não fazer (negativa). Inspiração no direito romano.
Qual a subdivisão da obrigação de dar?
- Dar (transferindo-se a propriedade da coisa); 2. Entregar (transferindo-se a posse ou detenção da coisa); 3. Restituir (quando o credor recupera a posse ou detenção);
Em se tratando de obrigação de dar no sentido de dar e/ou entregar, sendo certa a coisa, em caso de prejuízo total esta (perda ou perecimento), qual é a responsabilidade do devedor?
SEM CULPA: o prejuízo é suportado pelo proprietário da coisa COM CULPA: o devedor responde pelo valor da coisa, mais perdas e danos
Em se tratando de obrigação de dar no sentido de dar e/ou entregar, sendo certa a coisa, em caso de prejuízo parcial a esta (deterioração), qual é a responsabilidade do devedor?
SEM CULPA: o credor pode resolver a obrigação ou aceitar a coisa, descontando o valor que se perdeu; COM CULPA: o credor pode exigir o valor equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se acha, podendo reclamar, em ambos, perdas e danos;
Em se tratando de obrigação de dar no sentido de restituir, sendo certa a coisa, em caso de prejuízo total a esta (perda ou perecimento), qual é a responsabilidade do devedor?
SEM CULPA: o prejuízo é suportado pelo credor, ressalvado o seu direito até a perda; COM CULPA: o devedor responde pelo equivalente, mais perdas e danos;
Em se tratando de obrigação de dar no sentido de restituir, sendo certa a coisa, em caso de prejuízo parcial a esta (deterioração), qual é a responsabilidade do devedor?
SEM CULPA: o credor recebe a coisa no estado que se acha, sem direito a indenização; COM CULPA: o credor pode exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se acha, podendo, em ambos, exigir perdas e danos;
Em se tratando de obrigação de dar no sentido de restituir, sendo certa a coisa, em caso de melhoramentos, acréscimos e frutos, qual são os direitos do credor?
SEM CONCURSO DE VONTADE/DESPESA DO DEVEDOR: lucrará o credor; COMCONCURSO DE VONTADE/DESPESA DO DEVEDOR: aplicam-se os efeitos da posse quanto às benfeitorias realizadas; Deverá indenizar em todos os casos, caso haja boa-fé do devedor (necessárias, úteis, voluptuárias, frutos); Deverá indenizar somente nas necessárias (sem direito de retenção neste); nos frutos, o devedor responderá por tudo que aproveitou, ressalvadas as despesas;
Em caso de obrigações de dar coisa incerta (especificada apenas pela espécie e quantidade), o que deve acontecer para ser viável o negócio jurídico?
Deve ocorrer a concentração do débito ou da prestação devida, a qual consiste na conversão da obrigação genérica em determinada. Seguindo a regra geral (há exceções), a concentração de débito efetuarse-á por atuação do devedor, silente o contrato (título). O devedor não é obrigado a dar a coisa nem pior e nem melhor. Deve-seobservar o contrato. A média pode ser considerada supletivamente. Feita a escolha, as regras passarão a ser as idênticas aplicadas para asobrigações de dar coisa certa.
O que interessa para as obrigações de fazer?
O que interessa é a atividade do devedor.
Qual é a diferença entre uma obrigação fungível e outra infungível?
FUNGÍVEIS: quando não houver restrição negocial no sentido de que o serviço seja realizado por outrem. Em casos como esse, diz-se que a obrigação não foi pactuada em atenção à pessoa do devedor.INFUNGÍVEIS: obrigações personalíssimas (intuitu personae). O adimplemento não poderá ser realizado por qualquer pessoa, em atenção às qualidades especiais daquele que se contratou.
Nas obrigações fungíveis inadimplidas, qual o procedimento deverá adotar o credor?
Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre aocredor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
Em caso de inadimplemento de obrigação de fazer infungível, o que deverá fazer o credor?
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.Isto sem prejuízo da tutela específica (para além da pretensão indenizatória).
Quais as consequências para a relação obrigacional quando ocorre a impossibilidade do cumprimento de uma obrigação de fazer?
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.Isto sem prejuízo da tutela específica (para além da pretensão indenizatória).
No que consiste a tutela específica do descumprimento culposo de uma obrigação de fazer ou não fazer?
Considerando que a incoercibilidade da vontade humana não é um dogma inafastável, desde que respeitados os direitos e garantias fundamentais, é possível que o juiz tome as providências necessárias para a efetivação do adimplemento de uma obrigação de fazer (multa, busca e apreensão, desobediência, etc).Garantir o bem da vida pretendido, pois nem tudo retorna ao status quo ante com a simples resolução em perdas e danos.A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
Como se resolve um inadimplemento de uma obrigação de fazer ou não fazer, em linhas gerais?
Descumprimento de obrigação de fazer:1. Impossível o cumprimento posterior – perdas e danos;2. Possível o cumprimento posterior – tutela específica + perdas e danos OU perdas e danos (se o credor não tiver interesse mais) somente;
No que diz respeito ao descumprimento de uma obrigação de fazer, qual é a consequência para a relação jurídica no atinente a tutela geral?
SEM CULPAArt. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.COM CULPAArt. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.Isto sem prejuízo da tutela específica (para além da pretensão indenizatória).
No que tange a classificação especial das obrigações, como se pode classificá-las quanto ao elemento subjetivo?
Fracionárias, Conjuntas, Disjuntivas, Solidárias.
No que tange a classificação especial das obrigações, como se pode classificá-las quanto ao elemento objetivo, a prestação?
Alternativas; Facultativas; Cumulativas; Divisíveis e Indivisíveis;Líquidas e Ilíquidas.
No que tange a classificação especial das obrigações, como se pode classificá-las quanto ao elemento acidental?
Condicional; A Termo; Modal ou sob encargo.
No que tange a classificação especial das obrigações, como se pode classificá-las quanto ao conteúdo?
De Meio; De Resultado; De Garantia.