Formas especiais de pagamento da obrigação Flashcards

1
Q

Qual o principal efeito na obrigação quando da ocorrência de uma forma especial de pagamento?

A

O principal efeito é a exoneração do devedor, embora nem sempre o crédito haja sido plenamente satisfeito.

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2
Q

A extinção da obrigação sempre implica na satisfação do crédito do credor?

A

Não.

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3
Q

O que é o pagamento em consignação?

A

Instituto jurídico colocado à disposição do devedor para que, ante o obstáculo ao recebimento criado pelo credor ou quaisquer outras circunstâncias impeditivas do pagamento, exerça, por depósito bancário ou judicial da coisa devida, o direito de adimplir a prestação, liberando-se do liame obrigacional.

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4
Q

Qual é o objetivo da consignação em pagamento?

A

Se presta a evitar que o devedor, cônscio de suas obrigações, fique com a dívida por longo tempo em seu passivo.

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5
Q

Quais são as cinco hipóteses que autorizam a consignação em pagamento?

A
  1. Quando o credor não pode, ou, sem justa causa, recusar o recebimento do pagamento ou negar a quitação;
  2. Se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
  3. Se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
  4. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
  5. Se pender litígio sobre o objeto do pagamento
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6
Q

O devedor pode levantar a coisa depositada à título de consignação em pagamento? Quando? Quais os efeitos?

A

Pode.

ANTES DA ACEITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO: pagará as despesas, subsistindo a obrigação;

APÓS: somente com a anuência do credor, perdendo este a preferência e as garantias que tinha sobre a coisa consignada;

APÓS PROCEDÊNCIA DO PEDIDO: somente com a anuência de todos (credor e coobrigados).

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7
Q

A consignação em pagamento se limita às obrigações pecuniárias?

A

Não. Pode até mesmo ser bem imóvel, coisa certa, coisa indeterminada, etc. Mas se for o caso de consignação em pagamento extrajudicial, somente se aplica às obrigações pecuniárias.

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8
Q

Se a coisa a ser consignada em pagamento for indeterminada e a escolha couber ao credor, como se deve proceder?

A

O devedor deve citar o credor para proceder à escolha (concentração do débito). Permanecendo inerte, perderá o direito a escolha, podendo o devedor depositar aquilo que escolher, citando novamente o credor para vir recebê-lo.

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9
Q

A quem incumbe as despesas do depósito na consignação em pagamento?

A

Aquele que perder a causa.

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10
Q

Qual é o procedimento para a consignação em pagamento extrajudicial?

A

O devedor deposita a quantia em banco oficial (onde houver) no lugar do pagamento, cientificando o credor por carta com AR, dando o prazo de 10 dias para o credor de manifestar.

Se o credor não impugnar, libera-se o devedor, ficando o valor à disposição do credor. Se impugnar, o devedor tem prazo de 30 dias para ingressar com a ação de consignação judicial.

O silêncio do credor caracterizará a aceitação do depósito; a inércia do devedor, não promovendo a ação judicial no prazo, a sua mora (jamais a preclusão ou a decadência).

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11
Q

É obrigatória a consignação em pagamento extrajudicial anterior para o ingresso com a ação judicial posterior?

A

Não. Faculdade do devedor.

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12
Q

O que significa a sub-rogação?

A

Sub-rogar é ato pelo qual se substitui uma pessoa ou coisa em lugar de outra. Ideia de substituição, ou seja, o fato de uma pessoa tomar o lugar da outra, assumindo a sua posição e a sua situação.

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13
Q

O que é o pagamento com sub-rogação?

A

O pagamento com sub-rogação, modo especial de extinção das obrigações, traduz a ideia de cumprimento da dívida por terceiro, com a conseqüente substituição de sujeitos na relação jurídica obrigacional originária: sai o credor e entra o terceiro que pagou a dívida ou emprestou o necessário para que o devedor solvesse a obrigação.

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14
Q

Quando ocorre o pagamento com sub-rogação?

A

Por convenção das partes ou em virtude de lei.

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15
Q

Quais são os efeitos do pagamento com sub-rogação?

A

LIBERATÓRIO: pela extinção do débito em relação ao credor original.

TRANSLATIVO: pela transferência da relação obrigacional para o novo credor. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

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16
Q

Quem tem preferência quando o credor originário não for inteiramente satisfeito, não sendo o patrimônio do devedor suficiente para satisfazer este e o credor sub-rogado?

A

O credor originário terá preferência sobre o credor sub-rogado.

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17
Q

Qual a diferença entre pagamento com sub-rogação e a cessão de crédito?

A

Para a ocorrência da cessão de crédito não é necessário o pagamento; ocorre antes que o pagamento seja feito.

A sub-rogação pressupõe pagamento, só se verificando se o credor originário for satisfeito.

Mas estes institutos guardam pontos de contato, uma vez que a lei, na hipótese de sub-rogação convencional, manda ser aplicados os dispositivos da cessão de crédito.

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18
Q

Quais são as hipóteses de pagamento com sub-rogação legal?

A
  1. Quando o credor paga a dívida de devedor comum;
  2. Quando o adquirente de imóvel hipotecado paga a hipoteca ou quando paga dívida sobre imóvel que poderia lhe privar dos direitos sobre este;
  3. Quando o terceiro interessado quita a dívida (fiador, etc).
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19
Q

Quando poderá ocorrer o pagamento com sub-rogação convencional?

A
  1. Quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
  2. Quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
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20
Q

O que é a imputação do pagamento?

A

Trata-se da determinação feita pelo devedor, dentre dois ou mais débitos da mesma natureza, positivos e vencidos, devidos a um só credor, indicativa de qual dessas dívidas quer solver.

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21
Q

Quais são os requisitos para a ocorrência da imputação do pagamento?

A
  1. IGUALDADE DE SUJEITOS (CREDOR E DEVEDOR)
  2. DÍVIDAS DE MESMA NATUREZA
  3. LIQUIDEZ E VENCIMENTO DE TODAS ELAS

Mas, por autonomia da vontade, pode-se superar tais requisitos.

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22
Q

O que ocorre se o devedor não imputar o pagamento quando quitar uma dívida?

A

Salvo hipótese de convenção em contrário, se o devedor
silenciar, aceitando a quitação com expressa indicação da dívida, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor.

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23
Q

Qual é a ordem de preferência legal para a imputação do pagamento, dado o silêncio do devedor e ausente a quitação expressa?

A

A ordem de prioridade legal para a quitação, dado o silêncio do devedor e ausente a quitação expressa é a seguinte: 1) JUROS – 2) VENCIDAS ANTERIORMENTE – 3) MAIS ONEROSAS.

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24
Q

O que é a dação em pagamento?

A

Consiste na realização de uma prestação diferente da que é devida, com o fim de, mediante acordo do credor, extinguir imediatamente a obrigação. A obrigação primitiva não precisa ser, necessariamente pecuniária; basta que seja de natureza diversa da nova prestação.

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25
Q

No que difere a dação em pagamento das obrigações alternativas e facultativas?

A

Na dação em pagamento não há prévia estipulação negocial. Estipula-se uma prestação e, posteriormente, por meio de uma nova estipulação não prevista entre devedor e credor, este aceita liberá-lo.

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26
Q

Quais são os requisitos para a ocorrência da dação em pagamento?

A
  1. EXISTÊNCIA DE DÍVIDA VENCIDA
  2. CONSENTIMENTO DO CREDOR
  3. ENTREGA DE COISA DIVERSA DA DEVIDA
  4. ÂNIMUS SOLVENDI
27
Q

O que acontece se for estipulado o preço da coisa dada em pagamento?

A

Se for estipulado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes serão reguladas pelas normas concernentes à compra e venda.

28
Q

O que acontece se for dado um título de crédito à título de pagamento (dação em pagamento)?

A

Não existirá dação em pagamento quando a coisa dada consistir em título de crédito, caso em que ocorrerá, em verdade, cessão de crédito.

29
Q

O que acontece se ocorrer a evicção da coisa dada em pagamento?

A

A ocorrência da evicção implica no restabelecimento da obrigação primitiva entre o evicto e o alienante, ficando sem efeito a quitação dada ao devedor, ressalvados os direitos do terceiros de boa-fé (evictor).

30
Q

A dação pro solvendo é a mesma coisa que a dação em pagamento?

A

Não, pois na dação pro solvendo não há a imediata finalidade extintiva da obrigação.

31
Q

O que é a novação?

A

Dá-se a novação quando, por meio de uma estipulação negocial, as partes criam uma nova obrigação, destinada a substituir e extinguir a obrigação anterior. É um ato de eficácia complexa, que repousa sobre uma vontade destinada a extinguir um crédito pela criação de um novo.

32
Q

Existe novação legal?

A

Não. Toda novação tem natureza jurídica negocial (jamais será legal).

33
Q

Quais são os requisitos da novação?

A
  1. EXISTÊNCIA DE UMA OBRIGAÇÃO ANTERIOR;
  2. CRIAÇÃO DE UMA NOVA OBRIGAÇÃO SUBSTANCIALMENTE DIVERSA DA PRIMEIRA;
    1. ÂNIMO DE NOVAR (ANIMUS NOVANDI)
34
Q

As obrigações anuláveis podem ser objeto de novação?

A

Sim. Somente não podem ser objeto de novação as obrigações nulas (vício eve ser corrigido) e as extintas (não há obrigação anterior).

35
Q

Simples modificações setoriais de um contrato traduzem novação?

A

Não. É preciso, pois, que haja diversidade substancial entre a obrigação antiga e a nova. Para novar, as obrigações devem ser substancialmente diversas.

36
Q

Quando ocorre a novação objetiva?

A

Quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.

37
Q

Quando ocorre a novação subjetiva passiva?

A

Quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor.

Não se confunde com cessão de débito: nesta o devedor assume a dívida, permanecendo o mesmo vínculo obrigacional.

Não se confunde com pagamento por terceiro: neste a dívida é extinta pelo adimplemento.

38
Q

Quando o credor que, ao realizar uma novação subjetiva passiva, terá ação regressiva contra o devedor anterior?

A

Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

39
Q

Qual é a diferença entre a novação subjetiva passiva por extromissão e por delegação?

A

EXTROMISSÃO: a substituição ocorre independentemente da vontade do devedor anterior, ocorrendo por simples vontade do credor, aceitando o novo devedor.

DELEGACÃO: o devedor anterior participa do ato novatário.

40
Q

Quando ocorre a novação subjetiva ativa?

A

Quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

Não é muito utilizada, pois a cessão de crédito é mais vantajosa.

41
Q

Quais é o principal efeito da novação?

A

O principal efeito é o liberatório do devedor com relação a obrigação primitiva (salvo se por má-fé).

42
Q

O que acontece se ocorrer novação entre credor e um dos devedores solidários?

A

Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.

43
Q

Qual é o efeito da novação feita sem a anuência do fiador?

A

Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu
consenso com o devedor principal.

44
Q

Qual é o efeito da novação sobre os acessórios e as garantias da dívida?

A

A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.

45
Q

O que é a transação?

A

Negócio jurídico pelo qual os interessados previnam ou terminam um litígio, mediante concessões mútuas.

46
Q

Quais são os elementos constitutivos da transação?

A
  1. ACORDO ENTRE AS PARTES;
  2. EXISTÊNCIA DE RELAÇÕES JURÍDICAS CONTROVERTIDAS;
  3. ANIMUS DE EXTINGUIR DÚVIDAS, PREVENINDO OU TERMINANDO O LITÍGIO;
  4. CONCESSÕES RECÍPROCAS
47
Q

Quando será nula a transação?

A

É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.

48
Q

O que é uma transação sem concessão mútua das partes?

A

As partes, para evitar maiores discussões, cedem mutuamente. Se isso não ocorrer, inexistirá transação, mas sim renúncia, desistência ou doação.

49
Q

Qual é a natureza jurídica da transação?

A

A transação tem natureza contratual. A obrigatoriedade da transação nasce justamente do acordo de vontades cujos sujeitos têm o objetivo de extinguir relações obrigacionais controvertidas.

50
Q

Qual é a forma da transação?

A

A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

51
Q

Quais são os direitos passíveis de transação?

A

Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

Mas existem exceções: ex alimentos.

52
Q

Quais são as duas características gerais da transação?

A

Indivisibilidade e interpretação restritiva.

53
Q

Qual é o efeito da transação?

A

A transação é limitada aos transatores, produzindo, entre eles, efeito semelhante ao da coisa julgada (mas é contestado após homologação judicial mediante ação anulatória, e não rescisória).

54
Q

O que é a compensação?

A

É uma forma de extinção de obrigações, em que seus titulares são, reciprocamente, credores e devedores. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

55
Q

Quais são as três espécies de compensação?

A

Legal, convencional e judicial.

56
Q

A compensação convencional deve preencher os mesmos requisitos da compensação legal?

A

Não. A autonomia da vontade é tão grande que pode até afastar a incidência da compensação legal: não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.

57
Q

Quais são os requisitos necessários para a ocorrência da compensação legal?

A
  1. RECIPROCIDADE DE OBRIGAÇÕES;
  2. LIQUIDEZ DAS DÍVIDAS;
  3. EXIGIBILIDADE ATUAL DAS PRESTAÇÕES;
  4. FUNGIBILIDADE DOS DÉBITOS;
58
Q

Uma pessoa que se obriga por terceiro pode compensar sua dívida com a que o credor dele lhe dever?

A

Não, pois não haveria reciprocidade de obrigações nem inversão dos pólos ativo e passivo (é outra relação jurídica).

59
Q

O fiador pode compensar sua dívida com a que o credor lhe dever?

A

O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

60
Q

O devedor pode compensar sua dívida após a cessão de crédito realizada pelo credor?

A

O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe não tiver sido notificada, poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha contra o cedente.

61
Q

Os prazos de favor obstam a compensação?

A

Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

62
Q

É possível compensar coisas do mesmo gênero que, porém, se diferem na qualidade?

A

Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.

63
Q

Em quais hipóteses é impossível a compensação, mesmo que preenchidos os requisitos legais?

A

Se a causa das dívidas:

  1. Provier de esbulho, furto ou roubo;
  2. Se originar de comodato, depósito ou alimentos;
  3. For de coisa não suscetível de penhora;
  4. Quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem;
  5. Quando atentar à boa-fé (prejuízo a terceiro);
64
Q

Permite-se, atualmente, a compensação de dívidas fiscais?

A

Sim, desde que haja lei prevendo tal possibilidade. Autorizada legalmente a compensação fiscal (legalidade estrita), a disciplina é a mesma do Direito Civil.