NOVA LEI DE LICITAÇÕES - Nulidades, extinção e meios alternativos de solução de conflito Flashcards
A nova lei de licitações deixou clara sua orientação para tentar ao máximo evitar a nulidade de um contrato ou licitação, como forma de dar racionalidade, eficiência e economicidade a todo o procedimento. Para isso, passou a exigir que a nulidade somente seja decretada quando não for possível corrigir a irregularidade, se mostrar de interesse pública e, além disso, houver a avaliação de 11 diferentes aspectos. Quais são eles? Como a lei determina que se prossiga caso seja constatada uma irregularidade, mas não seja do interesse público a anulação? A obra continua?
Art. 147. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos:
- *I -** impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
- *II -** riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
- *III -** motivação social e ambiental do contrato;
- *IV -** custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
- *V** - despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
- *VI** - despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
- *VII** - medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados;
- *VIII** - custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas;
- *IX** - fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação;
- *X** - custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato;
- *XI** - custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
Parágrafo único. Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
A declaração de nulidade do contrato administrativo, caso superada a análise exigida pela nova lei, terá efeitos ex tunc ou ex nunc? É possível declarar nulidade pro futuro?
Art. 148. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 desta Lei, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
§ 1º Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.
§ 2º Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
O contratado que cometer irregularidades suficientes para gerar a nulidade do contrato pode exigir indenização pelo que houver executado até a data de declaração da nulidade?
Art. 149. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
Quais são os meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, a serem utilizados nas contratações regidas pela que a nova lei de licitações e contratos administrativos, citados expressamente no seu artigo 151? Esses meios podem ser utilizados para quaisquer controvérsias relativas a tais contratos?
Art. 151. Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.
Parágrafo único. Será aplicado o disposto no caput deste artigo às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações.
A arbitragem relativa a contratos administrativos e licitações está limitada à arbitragem de direito, ou admite também, caso se revelar de interesse público, a arbitragem por equidade? A arbitragem será pública ou sigilosa?
Art. 152. A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.
O que a nova lei de licitações exige ao disciplinar o processo de escolha dos árbitros e dos comitês de resolução de disputas?
Art. 154. O processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes.
O que é o comitê de resolução de disputas, ou dispute board?
O comitê é um mecanismo alternativo de solução de controvérsias que busca resolver conflitos, especialmente com relação a contratos de infraestrutura e de inovação científica e tecnológica.
O dispute board é formado por um comitê de profissionais especialistas e independentes, nomeados para acompanharem a execução contratual, desde o início ou nos momentos mais críticos do projeto, bem como para sugerirem ou decidirem soluções às eventuais controvérsias técnicas que possam surgir ao longo da execução contratual.
Qual a composição típica do comitê de resolução de disputas, o dispute board? Quantos membros ele costuma ter, e quem os indica?
A prática contratual normalmente adota a formação por três membros, cada parte contratante indicando um, e os dois indicados, nomeando um terceiro membro.
Desta forma, o dispute board proporciona uma espécie de gerenciamento que previne o acirramento das divergências e conflitos decorrentes do desgaste natural das relações entre as partes envolvidas.
A doutrina costuma classificar o dispute board em três categorias (ou modalidades). Quais são elas?
- o dispute review board ou recomendatória: que aconselha as partes com sugestões apenas;
- o dispute adjucation board ou adjudicatória: no qual o comitê desempenha função decisória, impondo as soluções;
- o combined dispute board ou mista: pode emitir recomendações não vinculantes quanto proferir decisões vinculantes.