NOVA LEI DE LICITAÇÕES - Duração e execução dos contratos administrativos Flashcards
É possível a celebração, pela Administração Pública, de contratos por prazo indeterminado?
Na Lei nº 8.666 há previsão expressa dizendo que é vedada a celebração de contratos por prazo indeterminado.
Todavia, na nova Lei n. 14.133/2021, há uma autorização excepcional para a celebração de contrato por prazo indeterminado, em seu artigo 109: “A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação”.
Qual é a regra quanto à duração dos contratos administrativos?
A regra na duração dos prazos dos contratos é que a duração dos contratos administrativos será de até 12 meses, correspondente à vigência do crédito orçamentário, nos termos do art. 105 da nova lei (“A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro”).
A regra é a celebração de contratos administrativos pelo prazo máximo de 12 meses. Caso ele seja superado, o que acontece?
Nos casos de contratações que superem a um ano, deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual. Por isso que eu estabeleço, eu entendo que a regra é o prazo de 12 meses, porque aqueles que superarem os 12 meses eu preciso observar no momento da contratação e a cada exercício financeiro a existência, a disponibilidade de crédito orçamentário e, ainda, a previsão no plano plurianual.
Mas atenção: há exceções.
Há dois tipos de contrato que a nova lei permite um prazo de até cinco anos. Que contratos são esses?
Contratos de serviços e fornecimentos contínuos
Contratos de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática
No caso de contratos de serviços e fornecimentos contínuos ou, ainda, de aluguel de equipamentos e de software, a nova lei de licitações permite prazos de até cinco anos. Todavia, estabelece três diretrizes a serem observadas. Quais?
- a Administração competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;
- a Administração também deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção; e, ainda,
- a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
No caso de contratos de serviços e fornecimentos contínuos ou, ainda, de aluguel de equipamentos e de software, a nova lei de licitações permite prazos de até cinco anos. Para tal, contudo, exige que a contratação preveja a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. Essa extinção, em tal hipótese, pode ocorrer a qualquer tempo?
Essa extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a dois meses, contados da referida data. Então, é preciso se ver até extinguir o contrato, que não é mais vantagem, somente será possível na próxima data de aniversário do contrato, ou seja, quando ele completar mais um ciclo. E, ainda, não poderá ocorrer em prazo inferior a dois meses. É porque a isso precisa se dar tempo para que a outra parte também se prepare para essa extinção.
Os contratos administrativos por regra devem ser celebrados com prazo de 12 meses e, excepcionalmente, de 5, de 10 e de 15 anos. Neste contexto, pergunta-se: os contratos podem ser renovados sucessivamente?
Vigência máxima de 10 anos
E apenas em serviços e fornecimentos contínuos, que já autorizam contratos de 5 anos
Apenas em uma hipótese excepcional: “Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos _poderão ser prorrogados sucessivamente_, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes”.
Há seis tipos de contrato que a nova lei permite um prazo de até dez anos. Que contratos são esses?
Não vale a pena você tentar memorizar esses dispositivos que são muito extensos. Vale você memorizar qual é a ideia, _saúde, tecnologia, segurança pública, defesa nacional_.
- Contratos cujo objeto seja bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional
- Contratos cujo objeto seja materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade demanter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar
- Contratos destinados à contração com vistas ao cumprimento de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo
- Contratos destinados à contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado de Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios
- Contratos destinados à contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia
- Contratos para a aquisição, por pessoa jurídica de direito interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatuariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública Direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução destes projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, e que tenha sido criada para este fim específico em data anterior à entrada em vigor da Lei n. 14.133/2021, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
Há um tipo de contrato que a nova lei permite um prazo de até quinze anos. Que contratos são esses?
Os contratos de operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação
A nova lei de licitações prevê que contratos que gerem receitas, assim como os contratos de eficiência, tenham prazos diferenciados de vigência. Quais são esses prazos, e quais são as hipóteses que os autorizam?
Se tais contratos (que gerem receitas e de eficiência) não houver investimento, até 10 anos
Se tais contratos (que gerem receitas e de eficiência) houver investimento, até 35 anos
O que são contratos com “investimento”? São aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração ao término do contato.
O que são contratos por escopo, e o que os diferencia dos contratos por prazo certo ou de trato sucessivo?
Nos contratos por ESCOPO, a avença somente será cumprida, independentemente do prazo pactuado, com a execução total do objeto contratual. Assim, o contrato somente restará encerrado com o seu cumprimento. Dessa forma, nos termos do art. 111 da lei n. 14.133/2021, na contratação que previr a conclusão de um objetivo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
Nos contratos por escopo o prazo do contrato não marca o seu fim. O que marco o fim dos contratos por escopo é a execução do contrato.
Em outras palavras, nos contratos por escopo, a avença somente será cumprida com a execução total do objeto contratual. Já nos contratos de trato sucessivo o contratado precisa cumprir as obrigações contratuais até o prazo final firmado.
Qual é a vigência máxima dos contratos de fornecimento e prestação de serviço associado?
Esses contratos terão a sua vigência máxima definida pela soma do prazo relativo ao fornecimento inicial ou à entrega da obra com o prazo relativo ao serviço de operação e manutenção, que é a prestação do serviço associado, e este, este prazo relativo ao serviço de operação e manutenção, ficará limitado ao prazo de 5 anos contados da data do recebimento do objeto inicial.
(Art. 113. O contrato firmado sob o regime de fornecimento e prestação de serviço associado terá sua vigência máxima definida pela soma do prazo relativo ao fornecimento inicial ou à entrega da obra com o prazo relativo ao serviço de operação e manutenção, este limitado a 5 (cinco) anos contados da data de recebimento do objeto inicial, autorizada a prorrogação na forma do art. 107 desta Lei).
Então, esse é o tipo de contrato que você não consegue já predefinir qual é o prazo, a gente sabe qual vai ser esse prazo máximo, vai ser o prazo relacionado ao fornecimento inicial ou à entrega da obra, mais o serviço associado à manutenção e operação. Este serviço associado, operação e manutenção, vai vigorar por no máximo cinco anos.
Então, a obra se vigorar por três anos, mais o prazo máximo de cinco anos, esse contrato aqui poderá vigorar por até oito anos.