Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais (arts. 1º a 15 e CF/1988) Flashcards
Qual o princípio aplicável à lei processual no tempo?
O princípio tempus regit actum, pelo qual a lei processual se aplica imediatamente, atingindo os processos em curso (art. 1.046, CPC).
Relativamente aos títulos executivos extrajudiciais, vale a regra que vigorava quando o ato extrajudicial foi praticado ou a regra do momento do ajuizamento da ação executiva?
A regra do momento do ajuizamento da ação executiva.
A prova requerida no processo na vigência do CPC/73, ao ser produzida na vigência do novo CPC (2015), regular-se-á por qual diploma legal?
Pelo diploma vigente à época do pedido - no caso, CPC/73 -, conforme art. 1047:
As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.
Quais as dimensões do princípio do juiz natural?
-
Dimensão objetiva:
- preexistência do órgão jurisdicional ao fato
- respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência
-
Dimensão subjetiva:
- exige do juiz a imparcialidade
O que é contraditório postecipado? Há previsão no novo CPC?
É aquele em que a oitiva da parte acontece depois que o julgador profere a decisão.
É admitido pelo art. 9º, parágrafo único do CPC.
CPC
“Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
III - à decisão prevista no art. 701.”
Diferencie inevitabilidade e inafastabilidade da jurisdição.
- Inevitabilidade: diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao processo, que passam a integrar a relação processual em um estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.
- Inafastabilidade: CF, art.5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Em quais hipóteses é aplicável o contraditório diferido?
O contraditório diferido aplica-se à:
- tutela provisória de urgência
- tutela de evidência nas hipóteses dos incisos II e III do art. 311;
- tutela de evidência na ação monitória (art. 701).
CPC.
“Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
(…)
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
(…)
Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.”.
O direito ao contraditório é renunciável?
O direito em si, não, mas cabe à parte a faculdade de exercê-lo.
Desse modo, não poderá o juiz conduzir o processo sem respeitar o contraditório, ou seja, sem oportunizar às partes o direito de manifestação, todavia a parte poderá silenciar-se.
Obs.: “O negócio jurídico processual que transige sobre o contraditório e os atos de titularidade judicial se aperfeiçoa validamente se a ele aquiescer o juiz.”. REsp 1.810.444-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 23/02/2021.
Fundamentação: “(…) é possível afirmar que todas as vezes que a supressão do contraditório conduzir à desigualdade de armas no processo, o negócio processual, ou a cláusula que previr tal situação, deverá ser considerado inválido.
Noutro ponto, vislumbrando o juiz, na análise do instrumento, que a transação acerca do contraditório não torna uma das partes vulnerável, dada as peculiaridades do caso, é possível reconhecer-lhe validade.”.
É correto dizer que a jurisdição voluntária se apresenta como ato substitutivo da vontade das partes?
Não. Na jurisdição voluntária, o caráter predominante é de atividade negocial, em que a interferência do juiz é de natureza constitutiva ou integrativa, com o objetivo de tornar eficaz o negócio desejado pelos interessados.
A carta precatória constitui exceção ao princípio da indelegabilidade?
Não, porquanto não se trata de delegação voluntária, mas de simples caso de colaboração entre órgãos judiciários, cada um dentro de sua natural e indelegável competência.
É válida a citação realizada na pessoa de quem se apresenta como representante legal da pessoa jurídica?
Sim, quando esta não faz qualquer ressalva quanto à inexistência de poderes para tal. Aplica-se, ao caso, a teoria da aparência.
O tempo transcorrido até a citação do réu, nas ações de improbidade, justifica o acolhimento da arguição de prescrição? Explique.
Não, uma vez que nas ações civis por ato de improbidade administrativa, interrompe-se a prescrição da pretensão condenatória com o mero ajuizamento da ação.
O princípio da identidade física do juiz é previsto atualmente no ordenamento jurídico?
Era previsto no art. 132 do CPC/1973, todavia o novo CPC não o prevê expressamente, uma vez que, nos novos moldes do processo virtual, a colheita da prova oral pode ser feita por intermédio de videoconferência, sendo, portanto, incabível a estrita vinculação do juiz que acompanhou a instrução.
No que consiste o princípio da comunhão da prova?
Tal princípio determina que a prova, uma vez produzida, desgarra-se daquele que a produziu e é incorporada ao processo, não podendo ser dele extraída ou desentranhada, salvo exceções legais.
Encontra-se previsto no art. 371 do CPC.
CPC.
“Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.”
Quais as duas dimensões do devido processo legal? Explique-as.
Formal: o direito de se processar e ser processado deve respeitar normas preestabelecidas para tanto, preceitos estes também criados de acordo com um devido processo previamente determinado (devido processo legislativo).
Material (substantiva): exigência e garantia de que as normas sejam razoáveis, adequadas, proporcionais e equilibradas (substantive due process of law).