Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais (arts. 1º a 15 e CF/1988) Flashcards

1
Q

Qual o princípio aplicável à lei processual no tempo?

A

O princípio tempus regit actum, pelo qual a lei processual se aplica imediatamente, atingindo os processos em curso (art. 1.046, CPC).

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2
Q

Relativamente aos títulos executivos extrajudiciais, vale a regra que vigorava quando o ato extrajudicial foi praticado ou a regra do momento do ajuizamento da ação executiva?

A

A regra do momento do ajuizamento da ação executiva.

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3
Q

A prova requerida no processo na vigência do CPC/73, ao ser produzida na vigência do novo CPC (2015), regular-se-á por qual diploma legal?

A

Pelo diploma vigente à época do pedido - no caso, CPC/73 -, conforme art. 1047:

As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

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4
Q

Quais as dimensões do princípio do juiz natural?

A
  • Dimensão objetiva:
    • preexistência do órgão jurisdicional ao fato
    • respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência
  • Dimensão subjetiva:
    • exige do juiz a imparcialidade
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5
Q

O que é contraditório postecipado? Há previsão no novo CPC?

A

É aquele em que a oitiva da parte acontece depois que o julgador profere a decisão.
É admitido pelo art. 9º, parágrafo único do CPC.

CPC
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
III - à decisão prevista no art. 701.

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6
Q

Diferencie inevitabilidade e inafastabilidade da jurisdição.

A
  • Inevitabilidade: diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao processo, que passam a integrar a relação processual em um estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.
  • Inafastabilidade: CF, art.5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
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7
Q

Em quais hipóteses é aplicável o contraditório diferido?

A

O contraditório diferido aplica-se à:

  • tutela provisória de urgência
  • tutela de evidência nas hipóteses dos incisos II e III do art. 311;
  • tutela de evidência na ação monitória (art. 701).

CPC.
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
(…)
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
(…)
Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
”.

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8
Q

O direito ao contraditório é renunciável?

A

O direito em si, não, mas cabe à parte a faculdade de exercê-lo.

Desse modo, não poderá o juiz conduzir o processo sem respeitar o contraditório, ou seja, sem oportunizar às partes o direito de manifestação, todavia a parte poderá silenciar-se.

Obs.: “O negócio jurídico processual que transige sobre o contraditório e os atos de titularidade judicial se aperfeiçoa validamente se a ele aquiescer o juiz.”. REsp 1.810.444-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 23/02/2021.

Fundamentação: “(…) é possível afirmar que todas as vezes que a supressão do contraditório conduzir à desigualdade de armas no processo, o negócio processual, ou a cláusula que previr tal situação, deverá ser considerado inválido.
Noutro ponto, vislumbrando o juiz, na análise do instrumento, que a transação acerca do contraditório não torna uma das partes vulnerável, dada as peculiaridades do caso, é possível reconhecer-lhe validade.”.

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9
Q

É correto dizer que a jurisdição voluntária se apresenta como ato substitutivo da vontade das partes?

A

Não. Na jurisdição voluntária, o caráter predominante é de atividade negocial, em que a interferência do juiz é de natureza constitutiva ou integrativa, com o objetivo de tornar eficaz o negócio desejado pelos interessados.

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10
Q

A carta precatória constitui exceção ao princípio da indelegabilidade?

A

Não, porquanto não se trata de delegação voluntária, mas de simples caso de colaboração entre órgãos judiciários, cada um dentro de sua natural e indelegável competência.

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11
Q

É válida a citação realizada na pessoa de quem se apresenta como representante legal da pessoa jurídica?

A

Sim, quando esta não faz qualquer ressalva quanto à inexistência de poderes para tal. Aplica-se, ao caso, a teoria da aparência.

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12
Q

O tempo transcorrido até a citação do réu, nas ações de improbidade, justifica o acolhimento da arguição de prescrição? Explique.

A

Não, uma vez que nas ações civis por ato de improbidade administrativa, interrompe-se a prescrição da pretensão condenatória com o mero ajuizamento da ação.

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13
Q

O princípio da identidade física do juiz é previsto atualmente no ordenamento jurídico?

A

Era previsto no art. 132 do CPC/1973, todavia o novo CPC não o prevê expressamente, uma vez que, nos novos moldes do processo virtual, a colheita da prova oral pode ser feita por intermédio de videoconferência, sendo, portanto, incabível a estrita vinculação do juiz que acompanhou a instrução.

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14
Q

No que consiste o princípio da comunhão da prova?

A

Tal princípio determina que a prova, uma vez produzida, desgarra-se daquele que a produziu e é incorporada ao processo, não podendo ser dele extraída ou desentranhada, salvo exceções legais.
Encontra-se previsto no art. 371 do CPC.

CPC.
Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

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15
Q

Quais as duas dimensões do devido processo legal? Explique-as.

A

Formal: o direito de se processar e ser processado deve respeitar normas preestabelecidas para tanto, preceitos estes também criados de acordo com um devido processo previamente determinado (devido processo legislativo).

Material (substantiva): exigência e garantia de que as normas sejam razoáveis, adequadas, proporcionais e equilibradas (substantive due process of law).

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16
Q

Quais os três principais deveres do juiz decorrentes do princípio da cooperação, conforme aborda a doutrina nacional?

A
  • Dever de esclarecimento
    • atividade do juiz de requerer às partes esclarecimentos sobre suas alegações e pedidos, o que naturalmente evita a decretação de nulidades e a equivocada interpretação do juiz a respeito de uma conduta assumida pela parte
  • Dever de consultar
    • ​o juiz deve consultar as partes antes de proferir decisão, em tema já tratado quanto ao conhecimento de matérias e questões de ofício
  • Dever de prevenir
    • ​o juiz deve apontar às partes eventuais deficiências e permitir suas devidas correções, evitando-se assim a declaração de nulidade, de modo a dar ênfase ao processo como genuíno mecanismo técnico de proteção de direito material
17
Q

Segundo o CPC, o que o juiz atenderá, resguardará e promoverá ao aplicar o ordenamento jurídico?

A

Atenderá aos fins sociais e às exigências do BEM COMUM, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência (art. 8º, CPC).

CPC.
Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.”.

18
Q

Cite algumas exceções ao princípio inquisitório.

A
  • Arrecadação da herança jacente (art. 738, CPC).
  • Arrecadação dos bens do ausente
  • Decretação de falência
  • Execução penal
  • Habeas Corpus, etc.

CPC.
Art. 2º. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.”.

19
Q

As provas dos fatos ocorridos em país estrangeiro são regidas por quais normas?

A

Art. 13, LINDB. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

20
Q

O princípio da in claris cessat interpretatio possui aplicação prática na atualidade?

A

Não. A máxima in claris cessat interpretatio significa que “na clareza, cessa a interpretação”. Desse modo, não mais encontra guarida, eis que, até para afirmar-se que a lei é clara é preciso interpretá-la.

Assim, toda lei está sujeita à interpretação, não apenas as obscuras e ambíguas. Há, na verdade, interpretações mais simples, quando a lei é clara e outras, complexas, quando o preceito é de difícil entendimento.

21
Q

Quais os casos em que não se seguirá a ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão?

A

São as situações previstas no art. 12, § 2º do CPC, isto é:

  • as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;
  • o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;
  • o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;
  • as decisões proferidas com base nos arts. 485 (sentença sem resolução de mérito) e 932 (decisões do relator);
  • o julgamento de embargos de declaração;
  • o julgamento de agravo interno;
  • as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
  • os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;
  • a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.
22
Q

Quais os casos de contraditório diferido em tutela de evidência?

A

São eles (art. 311, incisos II e III do CPC):

  • as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
  • se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
23
Q

O que é o princípio da adstrição ou congruência?

A

Tal princípio determina que o magistrado decida de acordo com aquilo que está estabelecido na petição inicial qualitativa e quantitativamente.
Está diretamente relacionado com o princípio do contraditório e encontra-se previsto no art. 492 do CPC.

CPC.
Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.
”.

24
Q

O que é o princípio da aquisição processual?

A

É um dos nomes dados ao princípio da comunhão da prova, que aduz que a prova, quando produzida, é incorporada ao processo e dele não pode ser retirada, pois agora não pertence mais à parte e sim ao processo.

25
Q

O princípio “jura novit curia” está relacionado a qual princípio da causa de pedir?

A

À teoria da substanciação, adotada no Brasil.

Por tal teoria, a causa de pedir é composta pelos FATOS e FUNDAMENTOS JURÍDICOS, com preponderância para os FATOS, eis que estes vinculam o juiz.

Nessa toada, não é necessário, em regra, fazer prova em juízo da existência, do teor e da validade de norma jurídica, pois o juiz conhece o direito (jura novit curia).

26
Q

O que é o princípio da sucumbência? E o princípio da causalidade? Qual a diferença?

A
  • Pelo princípio da sucumbência, após análise do mérito, aquele que perdeu a causa deve arcar com as custas da parte contrária (art. 82, § 2º do CPC).
  • Pelo princípio da causalidade, quem deu causa à movimentação do aparato judicial deve arcar com as custas (nos casos de desistência, renúncia ou reconhecimento, conforme art. 90 do CPC).

CPC.
Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
(…)
§ 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.
(…)
Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
§ 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.
§ 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
§ 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
§ 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.
”.

27
Q

A partir de que momento, o ordenamento jurídico pátrio passou a prever o princípio do prazo razoável da solução integral do mérito?

A

Em que pese a Emenda Constitucional nº 45 de 2004 ter constitucionalizado expressamente o referido princípio, pode-se afirmar que o princípio do prazo razoável da solução integral do mérito, já estava previsto no ordenamento brasileiro desde 1992, no pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil.

CADH (Decreto n. 678/92)
Art. 8.
1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

CF.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392)
”.