Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317) Flashcards
Quais os requisitos de admissibilidade da cumulação de pedidos?
Art. 327, § 1º, CPC. São requisitos de admissibilidade da cumulação que:
- I - os pedidos sejam compatíveis entre si;
- salvo para os casos de cumulação imprópria (alternativa e subsidiária)
- II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
- III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
Para que haja cumulação de vários pedidos, em um único processo, contra o mesmo réu, exige-se que haja conexão entre eles?
NÃO.
Art. 327, CPC. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
O que é cumulação própria e imprória e quais as suas subdivisões? Explique-as.
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Cumulação própria: pretende-se o acolhimento simultâneo de vários pedidos
- simples: os pedidos são autônomos entre si, podendo ser analisados individualmente, sem interdependência.
- sucessiva: o acolhimento de um pedido demanda o acolhimento do anterior
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Cumulação imprópria: vários pedidos são formulados, de modo que apenas um deles seja satisfeito.
- eventual: são os pedidos subsidiários, havendo ordem de hierarquia/preferência.
- alternativa: o autor não apresenta uma ordem de preferência/hierarquia. Se acolhido um pedido não terá o autor interesse recursal com o objetivo de acolhimento do outro.
Em que momento se considera proposta a ação?
Quando a petição inicial for protocolada.
Não ajuizada ação de habilitação, o que acontecerá após a suspensão do processo em caso de falecimento do réu?
O juiz ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;
Não ajuizada ação de habilitação, o que acontecerá após a suspensão do processo em caso de falecimento do autor?
Sendo transmissível o direito em litígio, o juiz determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Não ajuizada ação de habilitação, o que acontecerá após a suspensão do processo no caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento?
O juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
Quais as condicionantes à sentença de mérito que têm o condão de suspender o processo? Qual o prazo máximo da suspensão nessas hipóteses?
Suspende-se o processo quando a sentença de mérito:
- depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
- tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nessas hipóteses.
Qual o prazo máximo de suspensão do processo que as partes podem convencionar?
6 meses.
Em que hipótese o parto ou a concessão de adoção à advogada suspenderá o processo? Qual o prazo da suspensão, quando houver?
Haverá suspensão por 30 dias quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa.
Quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai, o processo ficará suspenso por qual prazo?
8 dias.
Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, quais providências o juiz deverá/poderá tomar?
O juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
- Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
- Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual o juiz cível examinará incidentemente a questão prévia.
Caso seja celebrada transação após a prolação da sentença, a situação jurídica posterior das partes será regida pelos termos do acordo ou pelo que ficar decidido pelo juiz?
Tratando-se de direitos disponíveis, sobre cuja regulamentação reine a liberdade jurídica, a sentença será subsidiária e disponível, podendo as partes, sem arranhão à coisa julgada, convencionar solução diversa.
A suspensão do processo por morte ou perda de capacidade se dá automaticamente ou depende de determinação judicial?
A suspensão é automática e se os fatos só vierem ao conhecimento do julgador posteriormente, terá efeitos ex tunc, sendo nulos todos os atos praticados nesse ínterim. Nesse sentido, STJ - Corte Especial, ED no REsp 270.191.
Se as partes convencionarem a suspensão do processo, tal acordo dependerá de homologação judicial?
Não.
Segundo Marcus Vinicius Rios Gonçalves, “havendo concordância das partes, o juiz não pode indeferir o requerimento”.
Dessa forma, as partes podem convencionar a suspensão do processo e o acordo independe da homologação judicial. Assim, o juiz não poderá indeferir o pedido de suspensão do processo. Ainda, de fato, o impulso do procedimento é oficial, isto é, o andamento do processo não fica na dependência da vontade ou colaboração das partes, motivo pelo qual há o limite de 6 meses, quando ao final o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.