Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187) Flashcards
Qual o prazo e de que forma deve ser arguida a suspeição ou impedimento de juiz? Tal prazo é preclusivo?
A suspeição e o impedimento devem ser alegados de forma incidental no prazo de 15 dias contados do conhecimento do fato que gerou o vício (art. 146, caput, CPC).
Para a alegação do impedimento, entretanto, o prazo não é preclusivo porque se trata de vício tão grave que admite a rescisão da decisão proferida por juiz impedido.
A quem o juiz nomerá curador especial?
O juiz nomeará curador especial ao:
- incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
- réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Quem exercerá a curatela especial?
A Defensoria Pública, nos termos da lei.
Ambos os cônjuges/companheiros serão necessariamente citados para quais ações, segundo o CPC?
(Art. 73, CPC) Serão necessariamentes citados para a ação:
- que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
- resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
- fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
- que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é indispensável?
Somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
Por quem o espólio será representado em juízo?
Pelo inventariante.
Os procuradores de um Estado poderão praticar atos processuais em favor de outro ente federado?
Sim, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.
No curso de uma ação na qual se pleiteia alimentos gravídicos, o que acontecerá caso haja o nascimento com vida da criança?
Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão (art. 6º, pu, Lei 11.804/2008).
Ademais, a criança adquire capacidade de ser parte e deve assumir a titularidade da ação, representada pela mãe (art. 71, CPC).
Em que hipóteses o advogado poderá postular em juízo sem procuração? E quais providências deverá tomar em seguida?
Para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Nessas hipóteses, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
Como se dá a renúncia de mandato por advogado?
O advogado deverá provar que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Tal comunicação é dispensada quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, que providência o juiz tomará?
O juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício (art. 76, CPC).
Ademais, o STJ considera a concessão do prazo para saneamento do vício direito subjetivo da parte (RMS 19.311 - PB - STJ).
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o que acontecerá caso seja descumprida a determinação de saneamento do vício quando o processo estiver na instância originária?
- caso o processo esteja na instância originária:
- o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
- o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
- o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o que acontecerá caso seja descumprida a determinação de saneamento do vício quando o processo estiver em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior?
- caso o processo esteja em fase recursal, o relator:
- não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
- determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
Constatado ato atentatório à dignidade da justiça, que providência o juiz deverá tomar?
Deve o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, o que acontecerá?
Será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97 do CPC.
O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica a quem?
Não se aplica:
- ao defensor público;
- ao advogado dativo; e
- ao curador especial.
Quais deveres inscritos no art. 77 do CPC, quando violados, constituirão ato atentatório à dignidade da justiça?
Os deveres descritos nos incisos IV e VI, quais sejam:
- IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
- VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
Em quais hipóteses haverá a litigância de má-fé? Trata-se de rol taxativo?
Trata-se de rol taxativo (art. 80):
Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Qual a destinação da multa aplicada a quem litiga de má-fé?
A multa aplicada a quem litiga de má-fé é destinada à parte prejudicada pelo dano (art. 81, caput, CPC).
A que será condenado o litigante de má fé, segundo o art. 81 do CPC?
-
MULTA: superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa.
Todavia, quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo. - INDENIZAÇÃO: pelos prejuízos que a parte contrária sofreu.
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS
Testemunhas, peritos e tradutores estão sujeitos à multa por litigância de má-fé, no processo civil?
Não.
A boa-fé é exigível de qualquer pessoa que participe do processo, inclusive testemunhas, peritos e tradutores (art. 5º, CPC).
Estes, entretanto, não se sujeitam à pena de multa por litigância de má-fé porque não são litigantes.
O art. 79 do CPC que estabelece a responsabilização por litigância de má-fé alcança somente autor, réu e o terceiro interveniente
(Daniel Amorim Assumpção Neves, Código de Processo Civil Comentado, 8ª Ed., JusPodivm, 2023, p. 149). Por se tratar de sanção processual não pode ser admitida a interpretação extensiva do dispositivo.
OBS: No Direito Processual do Trabalho há expressa previsão de multa por litigância de má-fé à testemunha (art. 793-D, Decreto 5.452/1943 – Consolidação da Leis Trabalhista – CLT).
A responsabilização pela litigância de má-fé engloba os honorários contratuais?
Não.
Há julgado do STJ no sentido de que os honorários advocatícios aludidos no art. 81 do CPC não abrangem os honorários contratuais.
Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, como se dará a fixação de honorários?
Os honorários serão reduzidos pela metade. Trata-se de sanção premial.
Em caso de transação, como fica o pagamento das despesas e custas processuais antes e depois da sentença?
- Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
- Por outro lado, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
- taxa judiciária não se confunde com custas processuais e, portanto, taxa judiciária não se enquadra na definição de custas remanescentes. STJ. 3ª Turma. REsp 1880944/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/03/2021 (Info 690).
Em quais hipóteses o autor residente fora do Brasil ficará dispensado de prestar caução suficiente ao pagamento de custas e honorários?
- se tiver no Brasil bens imóveis que assegurem o pagamento
- quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte
- na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença
- na reconvenção
Serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório?
- se for impugnado pela Fazenda Pública –> são devidos honorários;
- se não for impugnado pela Fazenda Pública –> não são devidos honorários.
OBS: Súmula 345, STJ: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
O direito à gratuidade processual se estende, automaticamente, ao sucessor do beneficiário?
Não. O direito à gratuidade da justiça é pessoal.
Em caso de revogação do benefício da gratuidade processual, a que a parte estará sujeita a arcar em caso de má-fé?
A parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.
Em que hipótese o juiz poderá limitar o litisconsórcio quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução?
Quando o litisconsórcio for facultativo, e quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
É possível a condenação solidária do advogado pelo pagamento de multa por litigância de má-fé?
Sim, mas não de ofício, uma vez que sua responsabilidade somente poderá ser apurada em ação própria.
Art. 32 do estatuto da OAB: O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.
Art. 81, 1º, CPC: Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, podem ser cobrados em execução ou em ação própria?
Estabelece a Súmula 453 do STJ: “Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria”.
No entanto, a súmula está parcialmente superada porque o art. 85, § 18 estabelece que, caso a decisão transitada em julgado seja omissa em relação aos honorários de sucumbência, eles poderão ser cobrados em ação própria.
Por outro lado, subsiste a vedação à cobrança em execução.
A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, altera a legitimidade das partes?
Não (art. 109, caput, CPC).
Na alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, de que forma o adquirente ou cessionário poderá ingressar em juízo?
Somente com o consentimento da parte contrária o adquirente ou cessionário poderá ingressar como sucessor do alienante ou cedente.
No entanto, poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial.
O que é litisconsórcio sucessivo?
O litisconsórcio sucessivo surge em decorrência da cumulação sucessiva de pedidos em que cada litisconsorte formula um pedido, mas o pedido de um somente pode ser acolhido se o pedido do outro também for.
O que é litisconsórcio unitário?
O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
O que é litisconsórcio eventual?
É o que ocorre com a cumulação eventual de pedidos, quando os pedidos são dirigidos contra réu diferentes. Na cumulação eventual o segundo pedido somente passa a ser examinado se o primeiro não for acolhido. É modalidade especial de litisconsórcio que normalmente ocorre no polo passivo porque decorre da cumulação de pedidos.
Exemplo desta espécie de litisconsórcio é a denunciação da lide formulada pelo autor. O autor propõe demanda contra o réu e, para a hipótese de vir a ser derrotado, denuncia a lide (nova demanda) a uma terceira pessoa.
O que é litisconsórcio alternativo?
O litisconsórcio alternativo surge da cumulação alternativa de pedidos em que cada pedido é dirigido a uma pessoa, mas somente um deles pode ser atendido.
Em caso de desinteresse na realização da audiência conciliação ou de mediação manifestado por todos os litisconsortes passivos, qual será o termo inicial do prazo para o oferecimento de contestação?
O termo inicial será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
Caso o juiz identifique, nos autos do processo, fatos que justifiquem, recomendem ou ensejem a propositura de ação coletiva, que providências deverá tomar?
Deverá comunicar os legitimados coletivos (MP, DP, etc.), para conhecimento.
O juiz não poderá converter em coletiva a ação individual, porquanto tal previsão se encontrava no art. 333 do NCPC, o qual foi vetado.
Quais as fontes do litisconsórcio?
- a comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide
- a conexão pelo pedido ou pela causa de pedir
- a afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
Quando o litisconsórcio será necessário?
- por disposição de lei; ou
- quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
O litisconsórcio necessário será sempre unitário?
Não. Somente o litisconsórcio necessário decorrente da natureza da relação jurídica é unitário. O litisconsórcio necessário decorrente de disposição legal pode ser simples.
Como os litisconsortes serão considerados em suas relações com a parte adversa?
Serão considerados como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
É possível a formação de litisconsórcio ativo facultativo após ajuizamento da ação?
Não, pois fere o princípio do juiz natural. O entendimento do STJ é pela não admissão de formação de litisconsórcio facultativo após ajuizamento da ação, mesmo em ações contra o INSS que verse sobre contribuições previdenciárias.
São admitidas denunciações da lide sucessivas?
Sim, mas limitada a apenas uma denunciação sucessiva (art. 125 § 2º, CPC).
O que é chamamento ao processo?
É hipótese de intervenção de terceiro requerida pelo réu, utilizada em caso de fiança e situações em que há solidariedade na obrigação.
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
As decisões que admitem ou inadmitem o ingresso do amicus curiae são irrecorríveis?
Sim.
STF. Plenário. RE 602584 AgR/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018(repercussão geral) (Info 920).
O juiz pode admitir ingresso de amicus curiae de ofício?
Sim.
A possibilidade de a intervenção do amicus curiae ser determinada de ofício está prevista expressamente no caput do art. 138 do CPC.
Art. 138. O juiz ou o relator, […], poderá, por decisão irrecorrível, de ofício…
O amicus curiae pode interpor recursos?
Em regra, não. Somente será admitida:
- oposição de embargos de declaração
- recursos em incidente de resolução de demandas repetitivas
Em quais hipóteses é admissível a denunciação da lide?
É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
- ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
- àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
Se o réu apresenta denunciação da lide intempestivamente, mas o denunciado contesta apenas o mérito, sem alegar a intempestividade, ainda assim deverá ser extinta a denunciação da lide?
Não.
Não é extinta a denunciação da lide apresentada intempestivamente pelo réu nas hipóteses em que o denunciado contesta apenas a pretensão de mérito da demanda principal. (STJ. 3ª Turma. REsp 1637108-PR, Rel.)
Se uma seguradora denunciada em ação de reparação de danos não contestar o pedido do autor, ela poderá ser condenada, direta e solidariamente com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice?
Não. Tal condenação direta só poderá ocorrer se a seguradora aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor. S. 537 do STJ.