Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187) Flashcards

1
Q

Qual o prazo e de que forma deve ser arguida a suspeição ou impedimento de juiz? Tal prazo é preclusivo?

A

A suspeição e o impedimento devem ser alegados de forma incidental no prazo de 15 dias contados do conhecimento do fato que gerou o vício (art. 146, caput, CPC).

Para a alegação do impedimento, entretanto, o prazo não é preclusivo porque se trata de vício tão grave que admite a rescisão da decisão proferida por juiz impedido.

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2
Q

A quem o juiz nomerá curador especial?

A

O juiz nomeará curador especial ao:

  • incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
  • réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
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3
Q

Quem exercerá a curatela especial?

A

A Defensoria Pública, nos termos da lei.

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4
Q

Ambos os cônjuges/companheiros serão necessariamente citados para quais ações, segundo o CPC?

A

(Art. 73, CPC) Serão necessariamentes citados para a ação:

  • que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
  • resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
  • fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
  • que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
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5
Q

Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é indispensável?

A

Somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

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6
Q

Por quem o espólio será representado em juízo?

A

Pelo inventariante.

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7
Q

Os procuradores de um Estado poderão praticar atos processuais em favor de outro ente federado?

A

Sim, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

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8
Q

No curso de uma ação na qual se pleiteia alimentos gravídicos, o que acontecerá caso haja o nascimento com vida da criança?

A

Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão (art. 6º, pu, Lei 11.804/2008).

Ademais, a criança adquire capacidade de ser parte e deve assumir a titularidade da ação, representada pela mãe (art. 71, CPC).

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9
Q

Em que hipóteses o advogado poderá postular em juízo sem procuração? E quais providências deverá tomar em seguida?

A

Para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Nessas hipóteses, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

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10
Q

Como se dá a renúncia de mandato por advogado?

A

O advogado deverá provar que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

Tal comunicação é dispensada quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro.

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11
Q

Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, que providência o juiz tomará?

A

O juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício (art. 76, CPC).

Ademais, o STJ considera a concessão do prazo para saneamento do vício direito subjetivo da parte (RMS 19.311 - PB - STJ).

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12
Q

Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o que acontecerá caso seja descumprida a determinação de saneamento do vício quando o processo estiver na instância originária?

A
  • caso o processo esteja na instância originária:
    • o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
    • o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
    • o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
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13
Q

Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o que acontecerá caso seja descumprida a determinação de saneamento do vício quando o processo estiver em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior?

A
  • caso o processo esteja em fase recursal, o relator:
    • não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
    • determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
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14
Q

Constatado ato atentatório à dignidade da justiça, que providência o juiz deverá tomar?

A

Deve o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

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15
Q

Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, o que acontecerá?

A

Será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97 do CPC.

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16
Q

O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica a quem?

A

Não se aplica:

  • ao defensor público;
  • ao advogado dativo; e
  • ao curador especial.
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17
Q

Quais deveres inscritos no art. 77 do CPC, quando violados, constituirão ato atentatório à dignidade da justiça?

A

Os deveres descritos nos incisos IV e VI, quais sejam:

  • IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
  • VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
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18
Q

Em quais hipóteses haverá a litigância de má-fé? Trata-se de rol taxativo?

A

Trata-se de rol taxativo (art. 80):

Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

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19
Q

Qual a destinação da multa aplicada a quem litiga de má-fé?

A

A multa aplicada a quem litiga de má-fé é destinada à parte prejudicada pelo dano (art. 81, caput, CPC).

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20
Q

A que será condenado o litigante de má fé, segundo o art. 81 do CPC?

A
  • MULTA: superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa.
    Todavia, quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
  • INDENIZAÇÃO: pelos prejuízos que a parte contrária sofreu.
  • HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS
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20
Q

Testemunhas, peritos e tradutores estão sujeitos à multa por litigância de má-fé, no processo civil?

A

Não.

A boa-fé é exigível de qualquer pessoa que participe do processo, inclusive testemunhas, peritos e tradutores (art. 5º, CPC).

Estes, entretanto, não se sujeitam à pena de multa por litigância de má-fé porque não são litigantes.

O art. 79 do CPC que estabelece a responsabilização por litigância de má-fé alcança somente autor, réu e o terceiro interveniente

(Daniel Amorim Assumpção Neves, Código de Processo Civil Comentado, 8ª Ed., JusPodivm, 2023, p. 149). Por se tratar de sanção processual não pode ser admitida a interpretação extensiva do dispositivo.

OBS: No Direito Processual do Trabalho há expressa previsão de multa por litigância de má-fé à testemunha (art. 793-D, Decreto 5.452/1943 – Consolidação da Leis Trabalhista – CLT).

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21
Q

A responsabilização pela litigância de má-fé engloba os honorários contratuais?

A

Não.

Há julgado do STJ no sentido de que os honorários advocatícios aludidos no art. 81 do CPC não abrangem os honorários contratuais.

Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

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22
Q

Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, como se dará a fixação de honorários?

A

Os honorários serão reduzidos pela metade. Trata-se de sanção premial.

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23
Q

Em caso de transação, como fica o pagamento das despesas e custas processuais antes e depois da sentença?

A
  • Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
  • Por outro lado, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
    • taxa judiciária não se confunde com custas processuais e, portanto, taxa judiciária não se enquadra na definição de custas remanescentes. STJ. 3ª Turma. REsp 1880944/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/03/2021 (Info 690).
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24
Q

Em quais hipóteses o autor residente fora do Brasil ficará dispensado de prestar caução suficiente ao pagamento de custas e honorários?

A
  • se tiver no Brasil bens imóveis que assegurem o pagamento
  • quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte
  • na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença
  • na reconvenção
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25
Q

Serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório?

A
  • se for impugnado pela Fazenda Pública –> são devidos honorários;
  • se não for impugnado pela Fazenda Pública –> não são devidos honorários.

OBS: Súmula 345, STJ: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

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26
Q

O direito à gratuidade processual se estende, automaticamente, ao sucessor do beneficiário?

A

Não. O direito à gratuidade da justiça é pessoal.

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27
Q

Em caso de revogação do benefício da gratuidade processual, a que a parte estará sujeita a arcar em caso de má-fé?

A

A parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.

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28
Q

Em que hipótese o juiz poderá limitar o litisconsórcio quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução?

A

Quando o litisconsórcio for facultativo, e quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

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29
Q

É possível a condenação solidária do advogado pelo pagamento de multa por litigância de má-fé?

A

Sim, mas não de ofício, uma vez que sua responsabilidade somente poderá ser apurada em ação própria.

Art. 32 do estatuto da OAB: O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

Art. 81, 1º, CPC: Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

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30
Q

Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, podem ser cobrados em execução ou em ação própria?

A

Estabelece a Súmula 453 do STJ: “Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria”.

No entanto, a súmula está parcialmente superada porque o art. 85, § 18 estabelece que, caso a decisão transitada em julgado seja omissa em relação aos honorários de sucumbência, eles poderão ser cobrados em ação própria.

Por outro lado, subsiste a vedação à cobrança em execução.

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31
Q

A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, altera a legitimidade das partes?

A

Não (art. 109, caput, CPC).

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32
Q

Na alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, de que forma o adquirente ou cessionário poderá ingressar em juízo?

A

Somente com o consentimento da parte contrária o adquirente ou cessionário poderá ingressar como sucessor do alienante ou cedente.

No entanto, poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial.

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33
Q

O que é litisconsórcio sucessivo?

A

O litisconsórcio sucessivo surge em decorrência da cumulação sucessiva de pedidos em que cada litisconsorte formula um pedido, mas o pedido de um somente pode ser acolhido se o pedido do outro também for.

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34
Q

O que é litisconsórcio unitário?

A

O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

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35
Q

O que é litisconsórcio eventual?

A

É o que ocorre com a cumulação eventual de pedidos, quando os pedidos são dirigidos contra réu diferentes. Na cumulação eventual o segundo pedido somente passa a ser examinado se o primeiro não for acolhido. É modalidade especial de litisconsórcio que normalmente ocorre no polo passivo porque decorre da cumulação de pedidos.

Exemplo desta espécie de litisconsórcio é a denunciação da lide formulada pelo autor. O autor propõe demanda contra o réu e, para a hipótese de vir a ser derrotado, denuncia a lide (nova demanda) a uma terceira pessoa.

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36
Q

O que é litisconsórcio alternativo?

A

O litisconsórcio alternativo surge da cumulação alternativa de pedidos em que cada pedido é dirigido a uma pessoa, mas somente um deles pode ser atendido.

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37
Q

Em caso de desinteresse na realização da audiência conciliação ou de mediação manifestado por todos os litisconsortes passivos, qual será o termo inicial do prazo para o oferecimento de contestação?

A

O termo inicial será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

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38
Q

Caso o juiz identifique, nos autos do processo, fatos que justifiquem, recomendem ou ensejem a propositura de ação coletiva, que providências deverá tomar?

A

Deverá comunicar os legitimados coletivos (MP, DP, etc.), para conhecimento.

O juiz não poderá converter em coletiva a ação individual, porquanto tal previsão se encontrava no art. 333 do NCPC, o qual foi vetado.

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39
Q

Quais as fontes do litisconsórcio?

A
  • a comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide
  • a conexão pelo pedido ou pela causa de pedir
  • a afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
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40
Q

Quando o litisconsórcio será necessário?

A
  • por disposição de lei; ou
  • quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
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41
Q

O litisconsórcio necessário será sempre unitário?

A

Não. Somente o litisconsórcio necessário decorrente da natureza da relação jurídica é unitário. O litisconsórcio necessário decorrente de disposição legal pode ser simples.

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42
Q

Como os litisconsortes serão considerados em suas relações com a parte adversa?

A

Serão considerados como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

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43
Q

É possível a formação de litisconsórcio ativo facultativo após ajuizamento da ação?

A

Não, pois fere o princípio do juiz natural. O entendimento do STJ é pela não admissão de formação de litisconsórcio facultativo após ajuizamento da ação, mesmo em ações contra o INSS que verse sobre contribuições previdenciárias.

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44
Q

São admitidas denunciações da lide sucessivas?

A

Sim, mas limitada a apenas uma denunciação sucessiva (art. 125 § 2º, CPC).

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45
Q

O que é chamamento ao processo?

A

É hipótese de intervenção de terceiro requerida pelo réu, utilizada em caso de fiança e situações em que há solidariedade na obrigação.

Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

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46
Q

As decisões que admitem ou inadmitem o ingresso do amicus curiae são irrecorríveis?

A

Sim.

STF. Plenário. RE 602584 AgR/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018(repercussão geral) (Info 920).

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47
Q

O juiz pode admitir ingresso de amicus curiae de ofício?

A

Sim.

A possibilidade de a intervenção do amicus curiae ser determinada de ofício está prevista expressamente no caput do art. 138 do CPC.

Art. 138. O juiz ou o relator, […], poderá, por decisão irrecorrível, de ofício…

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48
Q

O amicus curiae pode interpor recursos?

A

Em regra, não. Somente será admitida:

  • oposição de embargos de declaração
  • recursos em incidente de resolução de demandas repetitivas
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49
Q

Em quais hipóteses é admissível a denunciação da lide?

A

É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

  • ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
  • àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
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50
Q

Se o réu apresenta denunciação da lide intempestivamente, mas o denunciado contesta apenas o mérito, sem alegar a intempestividade, ainda assim deverá ser extinta a denunciação da lide?

A

Não.

Não é extinta a denunciação da lide apresentada intempestivamente pelo réu nas hipóteses em que o denunciado contesta apenas a pretensão de mérito da demanda principal. (STJ. 3ª Turma. REsp 1637108-PR, Rel.)

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51
Q

Se uma seguradora denunciada em ação de reparação de danos não contestar o pedido do autor, ela poderá ser condenada, direta e solidariamente com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice?

A

Não. Tal condenação direta só poderá ocorrer se a seguradora aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor. S. 537 do STJ.

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52
Q

Admite-se a denunciação da lide requerida por um réu contra o outro?

A

Sim. Admite-se, excepcionalmente, denunciação da lide requerida por um réu contra o outro. Para o cabimento da denunciação, não importa se o denunciado é parte do processo principal: o denunciante tem a prerrogativa, de exercer o seu direito de regresso, nos mesmos autos, seja contra terceiro estranho à lide ou contra o corréu que já compõe a lide. O fato de a parte denunciada integrar o polo passivo da demanda não afasta a possibilidade de o réu denunciar da lide o corréu.

Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.670.232/SP:

Nada obsta a denunciação da lide requerida por um réu contra outro, porque somente assim se instaura entre eles a lide simultânea assecuratória do direito regressivamente postulado

53
Q

A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários periciais?

A

Sim, salvo quando não exista previsão orçamentária no exercício financeiro para tal adiantamento (art. 91, § 2º, CPC).

Neste caso, serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.

54
Q

O MP poderá requerer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica?

A

Sim (art. 133, caput, cpc).

55
Q

Em quais fases do processo o incidente de desconsideração é cabível?

A

Em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

56
Q

A desconsideração da personalidade jurídica suspenderá o processo?

A

Sim, salvo se requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica - caso em que, inclusive, não será instaurado o incidente.

57
Q

A instauração do incidente dar-se-á mesmo que a desconsideração da personalidade jurídica tenha sido requerida na petição inicial?

A

Não. Nesse caso é dispensada a instauração do incidente.

Art. 134, § 2º, CPC. Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

58
Q

Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir de que momento?

A

A partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

59
Q

A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem o condão de suspender a tramitação do processo de execução e do cumprimento de sentença em face dos executados originários?

A

Não. Enunciado 110 do CJF.

60
Q

A intervenção de autarquia federal, na condição de “amicus curiae”, em processo que tramita perante a Justiça Estadual, enseja a remessa dos autos à Justiça Federal?

A

Não, porque a intervenção do amicus curiae não modifica a competência.

61
Q

Pode ajuizar embargos de terceiro quem sofrer constrição de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica?

A

Sim, desde que não tenha feito parte do incidente.

62
Q

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica poderá ser instaurado de ofício pelo juiz?

A

Não, somente a pedido da parte ou do MP.

63
Q

Discorra sobre a nulidade e/ou ineficácia da sentença de mérito quando proferida sem a integração do contraditório pelo litisconsorte necessário.

A
  • Se o litisconsórcio for unitário, a sentença é NULA em relação aos que não foram citados.
  • Se o litisconsórcio for simples, a sentença é INEFICAZ em relação aos que não foram citados.
64
Q

Cabe ação rescisória em ação na qual não houve participação de litisconsorte passivo necessário unitário?

A

Não.

Por não ter havido a citação de alguém que deveria participar do processo, e considerando a incidibilidade da decisão (por ser unitário), sequer houve formação de coisa julgada ante a inexistência jurídica da decisão. Assim, a via adequada é a querela nullitatis insanabilis, que pode ser intentada por petição simples ou ação autônoma, cujo fundamento está inserto no art. 19, I, CPC:

  • Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:*
  • I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;*

OBS: Há tribunais que, diante desses casos, e havendo ajuizamento de ação rescisória, extinguem o feito sem reconhecer a possibilidade de fungibilidade com a querela nullitatis. Há outros, no entanto, que permitem a fungibilidade.

65
Q

Na execução promovida em regime de litisconsórcio ativo voluntário, a aferição do valor, para fins de submissão ao rito da RPV, deve levar em conta o valor relativo a cada litisconsorte ou o valor do crédito total exequendo?

A

Segundo o STJ, deve levar em conta o crédito individual de cada exequente, uma vez que o fracionamento vedado pela norma constitucional toma por base a titularidade do crédito.

Assim, um mesmo credor não pode ter seu crédito satisfeito por RPV e precatório, simultaneamente. Nada impede, todavia, que dois ou mais credores, incluídos no polo ativo da mesma execução, possam receber seus créditos por sistemas distintos (RPV ou precatório), de acordo com o valor que couber a cada qual.

66
Q

Em quais casos os litisconsortes terão prazo em dobro para as manifestações?

A

Quando tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos e os autos forem físicos.

67
Q

Em que momento a suspeição e o impedimento devem ser alegados?

A

Devem ser alegados de forma incidental por meio de petição própria no prazo de 15 dias contados do conhecimento do fato que gerou o vício (art. 146, caput, CPC).

68
Q

A oposição é modalidade de intervenção de terceiro?

A

No atual CPC, a oposição não é mais tratada como intervenção de terceiro; é ação de procedimento especial (arts. 682 a 686) por meio da qual um terceiro ingressa no processo requerendo o direito ou coisa objeto da controvérsia entre autor e réu.

69
Q

Quais as espécies de intervenção de terceiros relacionadas no CPC?

A
  • assistência
  • denunciação da lide
  • chamamento ao processo
  • incidente de desconsideração da personalidade jurídica; e
  • amicus curiae.
70
Q

Em quais momentos será requerida a denunciação da lide?

A
  • Se o denunciante for autor, será requerida na petição inicial
  • Se o denunciante for réu, será requerida na contestação
71
Q

É admitida a intervenção de terceiros nos processos dos Juizados Especiais Cíveis?

A

Não. A Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95), em seu art. 10, veda expressamente qualquer forma de intervenção de terceiros ou assistência, permitindo somente o litisconsórcio.

Ademais, a partir do NCPC, também é possível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Art. 1.062, CPC. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

72
Q

Em se tratando de denunciação da lide, é possível o cumprimento da sentença diretamente contra o denunciado?

A

Sim, em qualquer hipótese de denunciação da lide fundada no inciso II do art. 125. (Enunciado 121/FPPC)

73
Q

De acordo como o art. 143 do CPC, o juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos em quais hipóteses?

É necessária provocação de alguém para que se verifiquem tais hipóteses?

A

Quando:

  • no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
  • recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

A hipótese de recusa, omissão ou retardamento sem justo motivo, somente será verificada depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.

74
Q

O juiz será suspeito ou impedido quando for interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes?

A

Suspeito. Art. 145, IV, CPC.

75
Q

O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte?

A

Sim. S. 99/STJ.

76
Q

Os institutos do impedimento e da suspeição se aplicam aos processos de fiscalização concentrada de constitucionalidade?

A

Não. Segundo o STF, os institutos do impedimento e da suspeição restringem-se ao plano dos processos subjetivos (em cujo âmbito discutem-se situações individuais e interesses concretos).

77
Q

Gera o impedimento do juiz o ingresso no curso da demanda de sua filha como advogada de uma das partes?

A

Não. O impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

78
Q

Qual o meio alternativo de solução de conflito recomendado para os casos em que houver vínculo anterior entre as partes?

A

A mediação.

79
Q

No que consiste o princípio da confidencialidade da conciliação e da mediação? Ele se estende para a tomada de decisão do magistrado em caso de tentativa de composição infrutífera?

A

Pela confidencialidade impõe-se ao conciliador/mediador o dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas na sessão de mediação/conciliação.

Tal princípio se estende para a tomada de decisão do magistrado, conforme se deduz do disposto no § 1º do art. 166, do CPC.

§ 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.

80
Q

A que ficam sujeitos os advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público que praticarem ato atentatório à dignidade da justiça?

A

Ficarão sujeitos à apuração de eventual responsabilidade disciplinar pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

81
Q

O MP será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses legalmente previstas dentro de qual prazo?

A

30 dias.

82
Q

A participação da Fazenda Pública configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público?

A

Não. Art. 178, p.u., CPC.

83
Q

Segundo o art. 178 do CPC, o MP será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica em quais hipóteses além daquelas previstas em lei ou na CF?

A

Nos processos que envolvam:

  • interesse público ou social;
  • interesse de incapaz;
  • litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
84
Q

O Ministério Público tem legitimidade para promover a interdição?

A

Sim, mas somente nos casos de doença mental grave e de forma subsidiária (arts. 747, IV e 748, CPC).

85
Q

O só fato de ser pessoa idosa denota parâmetro suficiente para caracterizar a relevância social a exigir a intervenção do Ministério Público?

A

Não. O MP atuará nas ações em que se discutam os direitos de idoso em condições de risco, conforme decidiu o STJ no REsp 1.235.375 (Informativo 469).

86
Q

Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos a que órgão, em qual prazo e sob pena do que?

A

Ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 3 dias, sob pena de se incorrer em falta grave.

87
Q

O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar. Tal prazo não poderá ser inferior a quantos dias?

A

Não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

88
Q

A prerrogativa do prazo em dobro aplica-se no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública?

A

Não, conforme previsão do art. 7º da Lei nº 12.153/2009.

Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

89
Q

No que consiste a intervenção custos vulnerabilis?

A

Custos vulnerabilis representa uma forma interventiva da Defensoria Pública em nome próprio e em prol de seu interesse institucional (constitucional e legal), sendo-lhe permitida a interposição de recurso.

90
Q

Quando o STJ faz a homologação de uma decisão estrangeira, haverá condenação em honorários advocatícios sucumbenciais? E qual o critério utilizado para a fixação dos honorários, se houver?

A

Depende:

  • Se houver resistência da parte contrária: SIM.
  • Por outro lado, quando a homologação da decisão estrangeira ocorrer sem resistência da parte contrária, ainda que ela seja revel, não haverá fixação de honorários de sucumbência.

Quanto ao critério, os honorários advocatícios serão fixados por EQUIDADE, nos termos do art. 85, § 8º do CPC. Não se aplica diretamente o § 2º acima transcrito, mas sim o § 8º (apreciação equitativa) porque o procedimento de homologação de sentença estrangeira não tem natureza condenatória ou proveito econômico imediato. O mérito da decisão homologada não é objeto de deliberação no STJ. Logo, não faz sentido que o Tribunal utilize o proveito econômico ou o valor da causa como parâmetros para o cálculo dos honorários advocatícios com base nos percentuais do § 2º do art. 85.

91
Q

Por quem a herança jacente ou vacante será representado em juízo?

A

Por seu curador.

92
Q

Por quem a massa falida será representada em juízo?

A

Pelo administrador judicial (antigo síndico).

93
Q

Feita a denunciação da lide pelo autor, o que o denunciado poderá fazer, segundo art. 127 do CPC?

A

Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá:

  • assumir a posição de litisconsorte do denunciante
  • e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
94
Q

Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei?

A

Sim. Art. 108 do CPC/15.

95
Q

Quando o juiz determinar ato de ofício, a quem incumbirá adiantar as despesas relativas ao ato?

A

Ao autor.

Art. 82, § 1º, CPC. Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

96
Q

Quando o juiz determinar ato a requerimento do Ministério Público, a quem incumbirá adiantar as despesas relativas ao ato?

A

Ao autor, caso o MP esteja intervindo como fiscal da ordem jurídica.

Art. 82, § 1º, CPC. Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

97
Q

O ato praticado por advogado sem procuração, se não for ratificado, será considerado inexistente?

A

Não, será ineficaz, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.

Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

§ 2º O ato não ratificado será considerado INEFICAZ relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

98
Q

Qual o recurso cabível contra a decisão que indefere a gratuidade requerida pelo autor de uma ação? Exige-se o recolhimento de custas?

A

Art. 101, CPC.

  • Agravo de instrumento; OU
  • Apelação, quando a questão for resolvida na sentença

O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.

Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

99
Q

Em vista de elevadíssimo salário do autor, o juiz poderá indeferir de plano a gratuidade requerida?

A

NÃO.

Primeiro porque o que importa não é, por si só, o rendimento do autor, mas sim a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98, caput, CPC).

Segundo porque deverá ouvir a parte antes de indeferir, conforme art. 99, § 2º, CPC:

O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

100
Q

A parte em gozo de benefício da gratuidade de Justiça poderá ser condenada em despesas processuais e honorários? E multas processuais?

A

Pode ser condenado em todas as hipóteses.

Ocorre que:

  • as obrigações decorrentes da sucumbência (despesas e honorários) ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 98, § 3º, CPC).
  • Já o dever de pagar as multas processuais não fica afastado
    • Art. 98, § 4º, CPC. A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
101
Q

O assistente vencido deverá arcar com despesas processuais?

A

Sim, em proporção à atividade que houver exercido no processo.

Art. 94. Se o assistido for vencido, o assistente será condenado ao pagamento das custas em proporção à atividade que houver exercido no processo.

102
Q

Por quem o Município será representado em juízo, ativa e passivamente?

A

Por seu prefeito ou procurador.

103
Q

Nos exatos termos do art. 75, do CPC, quem representará em juízo, ativa e passivamente, as autarquias e as fundações de direito público?

A

Quem a lei do ente federado designar.

104
Q

O incapaz será representado ou assistido por quem?

A

Art. 71, CPC. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

105
Q

Os tutores e curadores necessitam de autorização judicial para demandar no pólo ativo?

A

SIM, em virtude das seguintes disposições do CC:

Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:
(…)
V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

Art. 1.774. Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.

106
Q

O Defensor Público faz jus ao recebimento de honorários pelo exercício da curatela especial?

A

Pelo tão só exercício da curatela especial, NÃO, por estar no exercício das suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante o subsídio em parcela única.

NO ENTANTO, ao final do processo, se o réu se sagrar vencedor da demanda, a instituição Defensoria Pública terá direito aos honorários sucumbenciais (E, conforme entendimento mais recente do STF, os honorários advocatícios são devidos à Defensoria Pública MESMO quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença).

107
Q

Concluída a instrução, se necessária, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será resolvido por que tipo de decisão?

A

Decisão interlocutória (art. 136, CPC).

108
Q

Acolhido o pedido de desconsideração, de que forma será considerada a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução?

A

Será ineficaz em relação ao requerente.

OBS: não se trata de anulação, mas de ineficácia.

109
Q

A reconvenção admite ampliação subjetiva?

A

Sim.

Art. 343, § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

Art. 343, § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

110
Q

A reconvenção admite a formação de litisconsórcio ativo, ou seja, proposta pelo réu e um terceiro contra o autor?

A

Sim. Não há qualquer vedação neste sentido.

Art. 343, § 4º, A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

111
Q

Considerando a solidariedade dos entes federados nas demandas de fornecimento de medicamentos, admite-se o chamamento ao processo de um deles pelos demais?

A

Não.

O STJ entende assim pelos seguintes motivos:

  • o cidadão pode requerer de quaisquer entes
  • logo, o chamamento seria medida protelatória
  • além disso, a solidariedade é fundamento típico da obrigação de pagar quantia, e não da obrigação de fazer

AgRgRE 607381, rel. Min. Luiz Fux, DJU 17.6.2011) (STJ, 1.ª Seção, REsp 1203244-SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 9.4.2014, DJUE 17.6.2014

112
Q

Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este poderá discutir a justiça da decisão em processo posterior?

A

Não, salvo se alegar e provar:

I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

113
Q

O mediador e o conciliador deverão sugerir soluções para o litígio no qual atuarem?

A

Não.

Somente o conciliador sugerirá soluções.

O mediador, que preferencialmente terá vínculo prévio com as partes, não indica ou propõe uma solução, mas apenas aproxima as partes e colabora para que elas cheguem à resolução comum e mais satisfatória para o litígio.

114
Q

A prerrogativa do prazo em dobro se aplica aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito?

A

Sim.

Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

§ 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

115
Q

A prerrogativa do prazo em dobro se aplica aos advogados dativos?

A

Não.

AgRg. no AREsp. 1.792.278/DF:

O prazo em dobro somente é concedido ao advogado integrante do quadro da assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, não se aplicando tal benefícios aos defensores dativos, aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades particulares e aos institutos de direito de defesa

116
Q

Sujeitos X e Y tiveram que contratar advogado para se defenderem em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O autor do incidente, todavia, foi sucumbente.

Pergunta-se: será o autor condenado a pagar honorários advocatícios?

A

Não.

Não há condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Em regra, não é cabível a condenação em honorários advocatícios em qualquer incidente processual, ressalvados os casos excepcionais.

Tratando-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não cabe a condenação nos ônus sucumbenciais em razão da ausência de previsão legal. Logo, é irrelevante apurar quem deu causa ou foi sucumbente no julgamento final do incidente.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.845.536-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/05/2020 (Info 673).

117
Q

Diferencie assistência simples e assistência litisconsorcial.

A
  • Assistência simples (arts. 121 a 123, CPC):
    • INTERESSE INDIRETO → A assistência simples depende da demonstração de interesse jurídico (indireto).
      • Ou seja, ocorre quando a decisão desfavorável ao assistido pode repercutir nos interesses do assistente, mesmo que estes interesses não estejam em discussão imediatamente (o interesse é indireto, reflexo).
    • RESTRIÇÃO NA ATUAÇÃO → O assistente atua apenas como auxiliar do assistido, não podendo praticar atos incompatíveis com a vontade deste.
  • Assistência litisconsorcial ou qualificada (art. 124, CPC):
    • INTERESSE DIRETO → O interesse do assistente é imediato. Ou seja, a demanda ali formulada poderia ter sido proposta por ele.
      • ”(…) sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido”
    • AUTONOMIA NA AUTUAÇÃO → o assistente é considerado litigante diverso do assistido (art. 117), pelo que não fica sujeito à atuação deste.
      • O assistente litisconsorcial poderá, portanto, praticar atos processuais sem subordinar-se aos atos praticados pelo assistido. Gozará ele de poderes para, por exemplo, requerer o julgamento antecipado da lide, recorrer, impugnar ou executar a sentença, independentemente dos atos praticados pelo assistido, ainda que em sentido contrário.
118
Q

A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios, regulamentada pela Lei n° 14.341/22, poderá ocorrer quando preenchidos quais requisitos?

A

Art. 75, § 5º, CPC.

  • somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos municípios associados
  • e dependerá de autorização do respectivo chefe do poder executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais
119
Q

Quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, para fins de fixação dos honorários advocatícios, será possível a apreciação equitativa pelo juiz?

A

Não, salvo nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo.

120
Q

Além dos fatores inscritos no art. 85, § 2º, CPC (grau de zelo do profissional etc), o que o juiz deverá observar em caso de fixação equitativa dos honorários sucumbenciais?

A

O juiz deverá observar:

  • os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios
  • ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste artigo

aplicando-se o que for maior.

(Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

121
Q

Quando os honorários sucumbenciais forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir de que momento?

A

Art. 85, § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

122
Q

Se o juiz não distribuir entre os litisconsortes vencidos, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das despesas e honorários, o que acontecerá?

A

Os litisconsortes vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários.

123
Q

Quem deve adiantar a remuneração do perito? E em caso de perícia determinada de ofício? E em caso de requerimento por ambas as partes?

A

Em regra, a remuneração do perito será adiantada pela parte que requereu a perícia.

No entanto, será rateada quando:

  • for determinada de ofício; ou
  • requerida por ambas as partes
124
Q

Em se tratanto de chamamento ao processo, quais os prazos para que o réu promova a citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo?

A
  • 30 dias, em regra
  • 2 (dois) meses, se o chamado residir em outra comarca ou em lugar incerto
125
Q

Caio e Tício, em conjunto e solidariamente, firmaram compromisso de compra e venda para aquisição de um imóvel de Semprônio. Em razão da falta de pagamento, o vendedor pretende resolver o negócio, propondo demanda a esse fim em face dos compradores.

Pergunta-se: trata-se de litisconsórcio passivo facultativo ou necessário? Simples ou unitário? E se Semprônio pleiteasse a cobrança ao invés da resolução do negócio? A resposta seria diversa?

A
  • resolução do negócio: litisconsórcio passivo, necessário e unitário. Dada sua natureza desconstitutiva, a resolução do negócio diria diretamente a ambos, sendo necessária, pois, a citação tanto de Caio quanto de Tício. Ademais, o resultado da sentença evidentemente teria que ser uniforme.
  • cobrança de valores: litisconsórcio passivo, facultativo e simples. Nesse caso, por ser solidariedade passiva, o litisconsórcio seria facultativo, já que o credor pode cobrar a dívida toda de somente um dos devedores. A relação é una e cindível.
126
Q

Se a sentença foi prolatada sob a vigência do CPC/1973, os honorários advocatícios deverão seguir as regras daquele CPC ou do CPC/15?

A

Aplicam-se as regras previstas no CPC/1973 para o arbitramento de honorários advocatícios quando a sentença tenha sido proferida na vigência deste diploma, ainda que este título judicial venha a ser reformado, com a inversão da sucumbência, na vigência do CPC/2015.

STJ. 4ª Turma. EDcl no AgInt no AREsp 674270-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 08/11/2022 (Info 756).

127
Q

Os honorários sucumbenciais em ação coletiva podem ser fracionados proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário?

A

Não. Os honorários sucumbenciais em ação coletiva devem ser tidos como crédito único e indivisível, não podendo haver fracionamento proporcional às execuções individuais de cada beneficiário

128
Q

Havendo mais de um litigante de má-fé, de que forma incidirá a multa do art. 81 do CPC?

A

O juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

129
Q

Exige-se instrumento público para outorga de procuração ad judicia por pessoa incapaz?

A

Não. Como a norma não faz distinção em parte capaz ou incapaz, o menor púbere pode outorgar procuração ad judicia por instrumento particular, assistido por seu representante legal, não sendo exigível o instrumento público.

130
Q

Exige-se instrumento público para outorga de procuração ad judicia por pessoa incapaz?

A

Não. Como a norma não faz distinção em parte capaz ou incapaz, o menor púbere pode outorgar procuração ad judicia por instrumento particular, assistido por seu representante legal, não sendo exigível o instrumento público.