Introdução: Teorias, Histórico, Natureza e Conceito do Processo Civil Flashcards
Quais os quatro elementos fundamentais do processo civil? Explique-os brevemente.
- jurisdição: é o poder-dever do Estado de pacificar conflitos sociais.
- ação: é o direito subjetivo público de tirar a jurisdição da inércia, isto é, mover a máquina judiciária, a fim de que se manifeste a respeito de sua demanda.
- defesa (exceção): é o direito do demandado de se opor, mediante contraditório, ao pleito do demandante.
- processo: é a relação jurídica tripartite (em regra) na qual, mediante procedimento formal, o Estado opera a jurisdição.
Explique as duas acepções de direito de ação.
Direito de ação em sentido amplo:
- está ligado à ideia de acesso à justiça
- é um direito INCONDICIONADO previsto no art. 5°, XXXV da CF: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”
- Nessa acepção, o que se permite é meramente a movimentação da máquina judiciária, ainda que no fim não haja resolução de mérito, ou que a demanda seja improcedente.
Direito de ação em sentido estrito:
- sua configuração depende da teoria adotada. Há teorias que dizem que sua existência não é autônoma com relação ao direito material (imanentistas). Outras, embora reconheçam a autonomia, somente consideram a sua existência quando há direito à procedência do pedido (teoria concreta), ou quando há procedência ou improcedência, independentemente de quaisquer condicionantes (teoria abstrata pura).
- Para a teoria eclética, adotada entre nós, é o direito subjetivo público movido contra o Estado, retirando a jurisdição da inércia, a fim de que este resolva o mérito da demanda posta em juízo em face do réu. Tal enfrentamento do mérito depende do atendimento de CONDIÇÕES (interesse de agir e legitimidade das partes).
O que é processo? E procedimento?
Processo é o instrumento por meio do qual a jurisdição opera.
Procedimento, por sua vez, é o meio extrínseco pelo qual se instaura, desenvolve-se e termina o processo. É a exteriorização do processo, seu aspecto visível.
Segundo Carnelutti, qual a definição de lide?
É a pretensão qualificada pela resistência.
O procedimento comum no processo civil é composto por quantas fases? Explique-as.
Há doutrina que entende serem 4 fases e há doutrina que entende serem 5 fases.
-
fase postulatória
- é o momento em que o autor formula o pedido inicial e o réu, citado, peticiona a contestação.
-
fase saneatória ou ordinatória
- é o momento em que o juiz toma providências preliminares para proferir o julgamento.
- fixação dos pontos controvertidos
- especificação de provas
- réplica ao autor
- possibilidade de saneamento em audiência compartilhada (casos complexos).
-
fase instrutória
- abre-se após proferida a decisão de saneamento.
- nesta fase que se produz prova pericial, oral e complementação da documental.
- encerra-se com as razões finais da parte (orais ou escritas).
-
fase decisória
- dá-se com a sentença.
-
fase executória
- é aquela em que se liquida e/ou executa o comando decisório contido na sentença.
Quais as fontes formais do processo civil? E as não formais?
-
FORMAIS
- CF
- Lei
- Tratados Internacionais
- a analogia
- o costume
- os princípios gerais do direito
- e os precedentes vinculantes
-
NÃO FORMAIS
- a doutrina
- e a jurisprudência, ressalvados os precedentes vinculantes.
É correto dizer que o direito processual civil é composto preponderantemente por regras cogentes, imperativas ou de ordem pública?
Sim, pois o processo civil é ramo do direito público. Há, todavia, algumas normas dispositivas (como negócios processuais).
Em se tratando da lei processual no tempo, qual será aquela que se aplica ao autor, relativamente às condições da ação, e ao réu, relativamente à sua resposta?
- para o autor, se aplica a lei vigente no momento da propositura da ação para definir o cumprimento do requisito das condições da ação.
- para o réu, a lei aplicável é aquela vigente no momento do surgimento do ônus da defesa produzido pela citação.
Qual é o objeto material do processo?
É o pedido imediato, ou seja, é o bem da vida pretendido pelo autor, também identificado como a pretensão, o resultado prático que se almeja (vantagem no plano dos fatos).
Qual é o objeto formal do processo?
É o pedido mediato, isto é, diz respeito à providência jurisdicional pretendida: condenação, constituição de uma determinada situação, declaração de um direito, execução, etc.
O que é causa de pedir e quais as suas subclassificações?
A causa de pedir é o fundamento de fato e de direito do pedido. É a razão pela qual se pede. HÁ GRANDE DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA, mas pode ser dividida nas seguintes espécies:
-
causa de pedir próxima ou imediata:
- Para uns é o fato (DINAMARCO), para outros, é o fundamento jurídico (THEODORO JR e STJ)
-
causa de pedir remota ou mediata:
- Para uns é o fato (THEODORO JR e STJ), para outros, é o fundamento jurídico (DINAMARCO)
O Código de Processo Civil, quanto à “causa petendi” (causa de pedir), adotou qual teoria? Explique-a.
Teoria da substanciação.
Para a teoria da substanciação, a parte deve indicar, na inicial, os fatos e fundamentos jurídicos do pedido para que fique caracterizada a causa de pedir.
Porém, há preponderência quanto aos fatos, pois são os fatos que vinculam/adstringem o juiz, e o réu, por sua vez, defende-se quanto aos fatos.
Por outro lado, embora obrigatória, a causa de pedir próxima (fundamento jurídico) não vincula o julgador, sendo certo que é possível atribuir qualificação jurídica que entender adequada no momento da decisão. (STJ. REsp 1.682.986/RJ)
OBS: Fundamento jurídico é diferente de fundamentação legal. Assim, não é obrigatório, em regra, que a parte indique os fundamentos legais (p. ex., o art. X do Código Y é o que embasa a pretensão), pois o juiz conhece a lei, bastando que haja a narração dos fatos e as consequências jurídicas que advêm deles.
O que é a teoria da individuação?
É uma das teorias da causa de pedir, ao lado da teoria da substanciação (adotada pelo CPC).
Para essa teoria, integra a causa de pedir somente a relação jurídica afirmada pela parte (fundamento jurídico), de modo que os fatos têm caráter secundário.
Explique brevemente a teoria imanentista do direito de ação.
Na teoria imanentista o direito de ação é considerado o próprio direito material em movimento, reagindo a uma agressão ou a uma ameaça de agressão. Todo direito corresponde a uma ação que o assegura.
Explique brevemente a teoria concreta da ação.
Também conhecida como teoria do direito concreto de ação, criada por Wach na Alemanha, foi a primeira que buscou distinguir direito de ação do direito material.
No entanto, defende que o direito de ação só existe se o direito material existir, condicionando a existência do primeiro à existência do segundo. Há autonomia, mas não independência do direito de ação.
Ação é o direito a uma sentença favorável (de exigi-la). Não havendo o direito material alegado, não há o direito de ação.