Do Processo de Execução (arts. 771 a 925) Flashcards
O que são meios típicos (ou diretos) de execução? Admite-se o uso de meios atípicos? Quais os limites? E na execução fiscal? Justifique.
Além dos meios de execução típicos ou diretos, previstos expressamente em lei — como o bloqueio de valores em conta e a penhora de outros bens —, o Código de Processo Civil, no artigo 139, inciso IV, deu poderes ao juiz para adotar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para garantir ao credor a satisfação de seu direito.
A partir desse dispositivo, extrai-se a possibilidade de que sejam utilizados os chamados meios atípicos de execução, medidas consideradas de coerção indireta e psicológica para obrigar o devedor a cumprir determinada obrigação. Entre as medidas que a Justiça vem adotando com essa finalidade estão a apreensão de documentos e o bloqueio de cartões de crédito.
Todavia, o STJ entende que há dois requisitos para a utilização de tais medidas atípicas:
- indícios de que o devedor tenha patrimônio expropriável
- caráter subsidiário
É possível a utilização de meios atípicos de coerção na execução fiscal?
O STJ entende que não, uma vez que, na execução fiscal, há a peculiaridade de que o Estado seja SUPERPRIVILEGIADO em sua condição de credor, dispondo de varas especializadas para a condução das ações, um corpo de procuradores voltado para essas causas e uma lei própria para regular o procedimento (Lei 6.830/1980), com privilégios processuais específicos.
O contrato garantido por direito real de garantia, celebrado por instrumento particular, exige a assinatura de duas testemunhas para valer como título executivo extrajudicial?
Não. O contrato garantido por direito real de garantia é título executivo extrajudicial, conforme prevê o art. 784, V, do CPC, independentemente da assinatura das testemunhas.
O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal é título executivo extrajudicial independentemente de homologação pelo juiz?
Sim.
O crédito de contribuição extraordinária de condomínio edilício é título executivo extrajudicial?
Sim, desde que previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral e documentalmente comprovadas.
A que estará sujeito o executado que praticar ato ou tiver conduta considerada atentatória à dignidade da justiça?
Estará sujeito a:
- multa em montante não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução, a ser revertida em proveito do exequente.
- outras sanções de natureza processual ou material
Qual o destino da multa por conduta atentatória à dignidade da justiça prevista no processo de execução? Há diferença quanto à multa prevista no art. 77 do CPC?
A multa pode conduta atentatória à dignidade da justiça no processo de execução será revertida em favor do exequente.
Já a multa por ato atentatório prevista no procedimento comum é revertida aos fundos de modernização do Poder Judiciário (art. 97).
A execução fundada em título extrajudicial poderá ser proposta em qual foro, em regra?
Poderá ser proposta no foro:
- de domicílio do executado;
- de eleição constante do título; ou
- de situação dos bens a ela sujeitos.
- do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.
Quais as formas de expropriação de bens do executado previstas no art. 825 do CPC?
- adjudicação;
- alienação;
- apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.
Ao despachar a inicial da execução por quantia certa, o que fará, de plano, o juiz?
Fixará os honorários advocatícios de 10% a serem pagos pelo executado.
Que bônus fará jus o executado que pagar integralmente a dívida no prazo de 3 dias após a citação da execução por quantia certa?
O valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Na execução por quantia certa, até que patamar o valor dos honorários poderá ser elevado e em quais hipóteses?
Poderá ser elevado até 20%:
- quando rejeitados os embargos à execução; ou
- ao final do procedimento executivo, mesmo não opostos os embargos, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente
Quais as exceções à impenhorabilidade de vencimentos previstas no art. 833?
Não há que se falar em impenhorabilidade de vencimentos:
- para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem
- relativamente às importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais.
OBS: segundo o STJ, é permitida, excepcionalmente a penhora de renda inferior a 50 salários mínimos para satisfação de dívida de natureza não alimentar, desde que a quantia bloqueada se revele razoável em relação à remuneração recebida pelo executado, não afrontando a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família.
O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para satisfazer a obrigação em qual prazo?
15 dias.
Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, a ordem de preferência, se houver, se estabelecerá de que forma?
Não sendo caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, terá o direito de preferência (de natureza meramente processual) o exequente que primeiro penhorou o bem, desde que seu crédito tenha a mesma natureza dos créditos dos demais credores.
O juiz pode determinar, de ofício, a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes?
Não, somente a requerimento da parte.
Art. 782, § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
De que formas o executado que tiver o nome incluído em cadastro de inadimplentes terá a inscrição cancelada?
Terá o nome excluído do cadastro de inadimplentes quando:
- efetuado o pagamento
- garantida a execução; ou
- extinta a obrigação
Se o débito está garantido parcialmente, determina, ainda assim poderá haver decisão judicial de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes?
Sim, segundo decidiu o STJ.
O art. 782, § 4º, do CPC/2015 afirma que “a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo”.
Ocorre que a garantia parcial não se subsome ao artigo supracitado, de modo que nada impede a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
O título executivo extrajudicial estrangeiro somente terá eficácia executiva quando satisfeitos quais requisitos?
O título terá que:
- satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração
- indicar o Brasil como lugar de cumprimento da obrigação
Quais as condutas comissivas ou omissivas do executado que são consideradas atentatórias à dignidade da justiça?
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:
- frauda a execução;
- se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;
- dificulta ou embaraça a realização da penhora;
- resiste injustificadamente às ordens judiciais;
- intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
No processo de execução, a cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida em autos apartados?
Não. Será promovida nos próprios autos do processo (art. 777, CPC).
Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, o que fixará o juiz ao despachar a inicial?
O juiz fixará multa (astreintes) por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.
Quais os requisitos para que haja a cumulação de demandas executivas em um mesmo processo?
Para que haja a cumulação é necessário que:
- haja identidade de partes, credor e devedor devem ser os mesmos, embora possam ser diversos os títulos;
- o juízo seja competente para apreciar as demandas executivas cumuladas
- o procedimento executivo seja idêntico para todas
É possível cumular em uma só ação executiva a execução de obrigações de fazer e de pagar quantia certa?
O contrato de seguro de vida em caso de morte constitui título executivo extrajudicial?
Sim.
A alienação do bem penhorado em fraude à execução é nula de pleno direito?
Não. É válida, porém ineficaz perante o credor (ou seja, o ato não lhe é oponível).
Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o que determinará, a seguir, o juiz?
Será determinado o cancelamento das averbações no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens que não tenham sido penhorados.
A desistência da execução acarretará a extinção da impugnação ou embargos à execução?
Inicialmente, anote-se que a DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO INDEPENDE DE ANUÊNCIA DO EXECUTADO.
NO ENTANTO, o prosseguimento ou não dos embargos de execução segue a seguinte tratativa:
- Se a impugnação e os embargos versarem apenas sobre questões processuais:
- a extinção dos embargos não depende de anuência do embargante
- o exequente pagará as custas processuais e os honorários advocatícios
- Nos demais casos
- a extinção dos embargos dependerá da concordâcia do impugnante ou do embargante
O que acontece caso o exequente desista da execução antes da citação do executado? Exige-se anuência do executado? Haverá pagamento de honorários sucumbenciais?
A desistência da execução quando ainda não efetivada a citação do devedor provoca a extinção dos embargos posteriormente opostos, independentemente de concordância do embargante, ainda que estes versem acerca de questões de direito material.
Ademais, o credor não responde pelo pagamento de honorários sucumbenciais se manifestar a desistência da execução antes da citação e da apresentação dos embargos e se não houver prévia constituição de advogado nos autos.
STJ. 2ª Turma. REsp 1682215/MG, Rel. Min. Ricardo Vilas Bôas Cueva, julgado em 06/04/2021 (Info 692).
A renúncia do usufruto por parte do devedor, na pendência de processo executivo, presume a fraude à execução?
Não, uma vez que a renúncia ao usufruto não implica redução patrimonial.
Sem o registro da penhora, de que depende o reconhecimento de fraude à execução?
Depende de:
- prova do conhecimento por parte do adquirente do imóvel, de ação pendente contra o devedor capaz de reduzi-lo à insolvência; ou
- prova da má-fé do terceiro adquirente
Na avaliação dos bens penhorados, se não houver a aceitação do valor estimado pelo executado, o juiz nomeará perito para tanto?
Não necessariamente, uma vez que o juiz só nomeará perito para fazer a avaliação dos penhorados se forem necessários conhecimentos especializados (art. 870, par. único, CPC).
O que é penhora?
É o ato de apreensão e depósito de bens para empregá-los, direta ou indiretamente, na satisfação do crédito executado.
- Se o bem penhorado for dinheiro, ele é transferido ao credor, quitando-se a obrigação.
- Se o bem penhorado for coisa diferente de dinheiro, ele poderá ser expropriado, ou seja:
- adjudicado (ocorre quando a propriedade do bem penhorado é transferida para o exequente como forma de pagamento da dívida que está sendo cobrada em juízo);
- alienado;
- concedido em usufruto ao exequente.
Qual o prazo para que o executado requeira a substituição do bem penhorado?
Poderá requerer no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
O que acontecerá após tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado?
O executado será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, podendo comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, que:
- as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;
- ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
A penhora será realizada mediante…
Auto ou termo.
Art. 838. A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá:
I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita;
II - os nomes do exequente e do executado;
III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características;
IV - a nomeação do depositário dos bens.
Em que hipótese a penhora de imóveis e de veículos automotores será realizada por termo nos autos?
- Penhora de imóveis: independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula
- Penhora de veículos automotores: quando apresentada certidão que ateste a sua existência
Se o executado não tiver bens no foro do processo, a execução será feita por carta?
Sim, salvo se for possível a realização da penhora por termo nos autos, na forma do art. 845, §1º, caso em que não se exige carta.
Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros.
§1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.
§2º Se o executado não tiver bens no foro do processo, não sendo possível a realização da penhora nos termos do §1º, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação
Que providência o exequente deverá tomar caso queira que haja presunção absoluta de conhecimento por terceiros do arresto ou da penhora?
Cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o que fará o oficial de justiça?
O oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.
Qual a recomendação legal a respeito da penhora de percentual de faturamento de empresa?
Segundo o art. 866 do CPC, trata-se de medida subsidiária e será determinada se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se eles forem insuficientes ou de difícil alienação.
Ademais, ao decidir pela necessidade e/ou conveniência da efetivação de medida constritiva sobre o faturamento empresarial, o juiz deve estabelecer percentual que, à luz do princípio da menor onerosidade, não comprometa a atividade empresarial.
Qual o requisito para que a penhora do dinheiro seja substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial?
O valor não pode ser inferior ao débito constante da inicial, acrescido de 30%.
Art. 835, § 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
Quando uma das partes requerer alguma das medidas previstas na Subseção do CPC que trata das modificações da penhora, qual o prazo em que o juiz deverá ouvir a outra parte?
3 dias.
É possível a penhora de quantia depositada em caderneta de poupança?
Somente será penhorável a quantia que extrapolar o limite de 40 salários mínimos, ou para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.
A previsão do art. 833, X, do CPC, que estipula a impenhorabilidade de valores aplicados na poupança também se estende a outros tipos de aplicações financeiras?
Sim, segundo o STJ, desde que:
- sejta repeitado o limite de 40 salários-mínimos
- o executado comprove que os valores são destinados à reserva financeira (o que se presume quanto à conta-poupança)
Isso porque houve alteração da realidade fática das aplicações financeiras. Atualmente, há outras aplicações também destinadas à reserva financeira que não sejam a poupança.