Normas da Fase Pré-Analítica Flashcards

1
Q

Normas da Fase Pré-Analítica - Legislação 3

A

RDC 302: item 6.1.3

PALC 2016: item 8.9

DICQ 2018: item 5

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Q

Normas - Processos Pré-Analíticos

A

Instruções Escritas ou Verbais

Documento Comprovante de Identificação

Critérios de Aceitação e Rejeição de Amostras

Cadastro do Paciente

Comprovante de Atendimento

Rastreabilidade

Identificação da Amostra no Momento da Coleta

Instruções Escritas

Transporte da Amostra

Transporte da Amostra em Recipiente Específico

Transporte da Amostra em Áreas Comuns a Outros Serviços

Terceirização do Transporte

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3
Q

Instruções Escritas ou Verbais - Norma

A

Disponibilizar ao paciente ou responsável, instruções escritas e ou verbais, em linguagem acessível, orientando sobre o preparo e coleta de amostras, tendo como objetivo o entendimento do paciente.

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4
Q

Instruções Escritas ou Verbais - Evidência

A

Exemplar da Instrução aos Pacientes

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5
Q

Documento Comprovante de Identificação - Norma

A

O lab clínico e o posto de coleta laboratorial devem solicitar ao paciente documento que comprove a sua identificação para o cadastro ou prontuário médico (pacientes internados) ou com familiares

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6
Q

Documento Comprovante de Identificação - Evidência 2

A

POP - Cadastro de Pacientes

Mostrar como é realizad aa identificação do cliente/paciente e quais são os documentos solicitados

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7
Q

Critérios de Aceitação e Rejeição de Amostras - Norma

A

Os critérios de aceitação e rejeição de amostras, assim como a realização de exames em amostras com restrições devem estar definidos em instruções escritas

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8
Q

Critérios de Aceitação e Rejeição de Amostras - Evidência 2

A

POP Coleta - Critério de Aceitação/Rejeição ou ITs-Analitos

Modelo de Laudo feito em amostras com restrição

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9
Q

Nota

A

O lab deve garantir que os testes realizados em amostras FORA DAS ESPECIFICAÇÕES IDEAIS, ou COLETADAS SEM O DEVIDO PREPARO, tenham esta condição REGISTRADA NO LAUDO, de maneira a informar as precauções para a interpretação do resultado, quando aplicável
LIDE

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10
Q

Resumo

Fase Pré-Analítica → ?

Fase-Analítica → ?

Fase Pós-Analítica → ?

A

Resumo

Fase Pré-Analítica → termo de anuência / registro de quem autorizou a coleta

Fase-Analítica → realizar a análise informando da falta de preparo ou especificação

Fase Pós-Analítica → condição registrada no laudo / informando de precauções para a interpretação

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11
Q

Cadastro do Paciente - Norma

A

Número de registro de identificação do paciente gerado pelo lab

Nome do paciente

Idade, sexo e procedência do paciente

Telefone e/ou endereço do paciente, quando aplicável

Nome e contato do responsável em caso de menor de idade ou incapacitado

nome do solicitante

data e hora do atendimento

horário da coleta, quando aplicável

exames solicitados e tipo de amostra

quando necessário: informações adicionais, em conformidade com o exame (medicamento em uso, dados do ciclo menstrual, indicação/observação clínica, dentre outros de relevância)

data prevista para a entrega do laudo

Indicação de urgência quando aplicável

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12
Q

Cadastro do Paciente - Evidência

A

POP - Cadastro de Paciente

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13
Q

Comprovante de Atendimento - Norma → Fornecer ao paciente ambulatorial ou ao seu responsável, um comprovante de atendimento com: 6

A

número de registro

nome do paciente

data do atendimento

data prevista de entrega do laudo

relação de exames solicitados

dados para contato com o laboratório

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14
Q

Comprovante de Atendimento - Evidência 2

A

POP - Cadastro de Paciente

Modelo de Comprovante de atendimento

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15
Q

Rastreabilidade - Norma

A

Dispor de meios que permitam a rastreabilidade da data, horário, local e responsável do recebimento e/ou coleta da amostra

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16
Q

Rastreabilidade - Evidência 3

A

POP-Coleta

Etiquetas de Identificação

Verificar Procedimento de Rastreabilidade (SIL)

17
Q

Rastreabilidade - Esboço de Etiqueta

A

Thiago de Arruda Souza

000016981032 (código de barras)

1045697 (registro no laboratório)

1500239841 (número do pedido)

16: 45h (horário da coleta)

HEMO VHS RET (identificação dos testes a serem realizados)

URG (identificação de origem)

Leito CO 234 (identificação do leito)

18
Q

Código de Barras → ?

Registro no Laboratório → ?

nº do Pedido → ?

A

Código de Barras → computador lê e identifica exame/paciente

Registro no Laboratório → RG do Paciente (ñ muda)

nº do Pedido → nº do exame

19
Q

Identificação da Amostra no Momento da Coleta - Norma

A

A amostra deve ser identificada no momento da coleta ou da sua entrega quando coletada pelo paciente e nome do coletor

20
Q

Identificação da Amostra no Momento da Coleta - Evidência 2

A

POP - Coleta

Observar uma coleta

21
Q

Instruções Escritas - Norma → Dispor de instruções escritas que orientem: 3

A

o recebimento

coleta e

identificação de amostra

22
Q

Instruções Escritas - Evidência

A

POP Coleta

23
Q

Transporte da Amostra - Norma → Possuir instruções escritas para o transporte da amostra de paciente, estabelecendo: 3

A

prazo

condições de temperatura

e padrão técnico para garantir a sua integridade e estabilidade

24
Q

Transporte da Amostra - Evidência

A

POP - Transporte de Materiais

25
Q

Transporte da Amostra em Recipiente Específico - Norma

A

A amostra de paciente deve ser transportada e preservada em recipiente isotérmico, identificado com a simbologia de risco biológico, com os dizeres “Espécimes para Diagnóstico” e com nome do laboratório responsável pelo envio.

26
Q

Transporte da Amostra em Recipiente Específico - Evidência 2

A

POP - Transporte de Materiais

Modelo do Recipiente de transporte (isotérmico, impermeável, higienizável, identificados com simbologia de risco)

27
Q

Transporte da Amostra em Áreas Comuns a Outros Serviços - Norma

A

Transporte da amostra de paciente, em áreas comuns a outros serviços ou de circulação de pessoas, deve ser feito em condições de segurança.

28
Q

Transporte da Amostra em Áreas Comuns a Outros Serviços - Evidência

A

POP - Transporte de Materiais

29
Q

Terceirização do Transporte - Norma

A

Quando da terceirização do transporte da amostra, deve existir contrato formal obedecendo aos critérios estabelecidos neste regulamento.

30
Q

Terceirização do Transporte - Evidência

A

Apresentar o Contrato