Negócio Jurídico Flashcards
Esmeralda, professora de artes plásticas, está enfrentando problemas de relacionamento com seu marido Adalberto. Tudo indica que o divórcio do casal é iminente. Casada sob o regime de comunhão parcial de bens, Esmeralda teme que, caso venha efetivamente a se divorciar, acabe perdendo para Adalberto, na partilha do patrimônio comum do casal, a propriedade de uma pintura valiosa que adquiriu recentemente. Por isso, propôs à sua irmã Ludmila que guardasse temporariamente a obra de arte para ela em sua casa e que formalizasse com ela um contrato de compra e venda da pintura, por um preço irrisório, que Esmeralda lhe restituiria posteriormente. As irmãs assim procederam, tendo Esmeralda transferido a pintura para Ludmila, que, por sua vez, pagou à irmã o valor avençado. Considerando que todos esses fatos encontrem-se comprovados, é correto afirmar que o contrato de compra e venda firmado entre Esmeralda e Ludmila:
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Simulação é vício social
Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
Simulação pode ser absoluta, quando não há nenhum negócio jurídico por trás, ou relativa, quando pretende encobrir outra espécie negocial (por exemplo, pai simula uma compra e venda com o filho, quando na verdade pretende doar um imóvel. A simulação encobre outro negócio).
Se tratando de simulação relativa, é possível convalidar o negócio dissimulado. Na absoluta, não há o que convalidar.
No caso da questão, não há nenhum negócio dissimulado, apenas simulação absoluta objetiva (quanto ao bem). Assim, é nulo de pleno direito.
Quais são as espécies de condições quanto à origem?
Quanto à origem:
- condição causal: são aquelas que têm origem em evento natural. Ex.: João vende um bem a Pedro se chover amanhã.
- condição potestativa: a eficácia do negócio dependerá de um elemento volitivo, da vontade humana. As condições potestativas podem ser subclassificadas em:
o simplesmente/meramente potestativas: dependem das vontades intercaladas de duas pessoas. São lícitas. Ex.: liberalidade instituída em favor de uma pessoa, dependente do seu desempenho artístico. Se a pessoa cantar no espetáculo da escola, a mãe vai dar uma viagem para a Disney. Neste caso, será meramente potestativa, pois dependem de vontade intercalada de duas pessoas. Importante lembrar das condições promíscuas: são aquelas que, no momento inicial, são meramente potestativas, vindo a perder tal caráter por motivo alheio à vontade do agente, dificultando sua realização. Ex.: ofereço R$1.000,00 se o jogador participar do próximo torneio. Se o jogador quebrar a perna, a condição potestativa passa a ser promíscua, pois regida pelo acaso.
o puramente potestativas: quando dependem da vontade unilateral, ao puro arbítrio de uma das partes. Neste caso, são ILÍCITAS. Ex.: João dará a viagem para a Disney se ele mesmo quiser. Isto não se trata de uma condição, em verdade.
- condição mista: é aquela que depende de um ato volitivo e de um evento natural. Ex.: João dará a viagem para a Disney a Pedro, se ele cantar na apresentação da escola e estiver chovendo na hora.
Condições perplexas: a própria condição inserida no negócio jurídico é incompreensível ou contraditória de tal forma que priva todo o efeito do negócio jurídico (ex.: empresto a alguém um imóvel desde que não more nele e nem o alugue).
O que são as condições suspensivas e resolutivas?
- condições suspensivas: são aquelas que, enquanto não se verificarem as condições, o negócio jurídico não gera efeitos.
Ex.: venda a contento. O aperfeiçoamento do negócio só ocorrerá com a aprovação ad gustum do comprador. A venda está a contento do comprador. Ou seja, somente passará a produzir efeitos quando o comprador aprovar. - condições resolutivas: são aquelas que, enquanto não se verificar a condição, ela não traz nenhuma consequência para o negócio jurídico, cabendo inclusive o exercício do direito sob condição.
Ex.: retrovenda. É o fato do vendedor exigir o direito de recompra daquele bem. Se não for exercida a retrovenda, o negócio (compra e venda) produzirá plenamente os seus efeitos.
O termo impede a aquisição do direito?
Diferentemente do que ocorre com a condição que impede que o sujeito exerça o seu direito, visto que há mera expectativa de direito, suspende o exercício e a aquisição.
Já no termo inicial não ocorre, não inicia o exercício do direito decorrente do contrato. Mas não suspende a aquisição do direito, visto que o evento é futuro e certo, já estando este evento incorporado ao patrimônio do contratante. É apenas o exercício que demanda a ocorrência de um termo. Ou seja, não suspende a aquisição do direito, mas suspende seu exercício.
É possível um termo incerto?
Sim, quanto à certeza:
o termo certo (determinado): é o tempo determinado, pois se sabe quando o evento vai ocorrer. Ex.: dia 20 de abril o devedor pagará o credor.
o termo incerto (indeterminado): sabe-se que o evento ocorrerá, mas não se sabe quando. Ex.: quando João morrer, Pedro vai receber herança, mesmo que não se saiba quando.
O encargo suspende a aquisição e o exercício do direito?
O art. 136 estabelece que o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. Perceba que a condição suspende a aquisição do direito, enquanto o termo não suspende a aquisição, mas apenas o exercício do direito. Já o encargo não suspende a aquisição e nem o exercício do direito.
Quais os efeitos jurídicos de encargo ilícito e impossível?
O art. 137 estabelece que se considera não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
Via de regra, considera-se que o encargo é não escrito, mas se for para considerá-lo como não escrito, será conservado o negócio sem o respectivo encargo. Todavia, sendo o encargo o motivo determinante para a liberalidade, aí o negócio será invalidado.
Quais são os vícios sociais e de vontade/consentimento?
a) Vícios sociais: fraude contra credores e simulação. São condenados pela repercussão social, atentando contra a boa-fé. São nulos.
- Vícios da vontade ou do consentimento: erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão. Anuláveis.
Quando se caracteriza o erro e ignorância?
Segundo o art. 138, os negócios jurídicos celebrados por erro são anuláveis, desde que as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Não precisa ser um erro escusável, justificável ou não. Basta que seja substancial. A ignorância gera as mesmas consequências do erro.
O erro é a falsa percepção, enquanto a ignorância é o desconhecimento total quanto ao objeto do negócio. Nos dois, a pessoa se engana sozinha.
Quando é que o erro será substancial ou essencial?
O erro é substancial quando:
* O erro interessa à natureza do negócio, ou o erro incide sobre o objeto principal da declaração, ou ainda se há erro quanto às qualidades essenciais. Ex.: O sujeito compra uma bijuteria, acreditando se tratar de ouro. O sujeito paga 2 mil reais e descobre que era bijuteria. Neste caso, o sujeito não teria comprado se soubesse que era bijuteria. Aqui o erro é quanto às qualidades essenciais, de modo que este erro é substancial, implicando a anulação do negócio.
- Se o erro for a respeito à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante. Trata-se do error in persona, bastando alguém que se casa e desconhece o comportamento pessoal do cônjuge, podendo justificar a anulação do casamento.
- Erro de direito
O motivo falso gera a anulação do negócio jurídico?
O motivo do negócio jurídico é a razão pela qual uma pessoa celebra o negócio. A doutrina diferencia o motivo de causa do negócio, pois a causa está no plano objetivo. No caso de contrato de compra e venda, a causa é a transmissão da propriedade, enquanto o motivo não se sabe, podendo ser os mais variados. Assim sendo, o falso motivo, por regra, não gera anulabilidade do negócio jurídico, já que não interessa ao direito. Todavia, caso este falso motivo esteja expresso como razão determinante, aí poderá ser anulado, conforme art. 140 do CC. O art. 141 diz que a transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
O que é erro obstativo?
O erro obstativo, também denominado de erro impróprio, é um erro não adotado no Código Civil, consistente no erro na formação da vontade. Trata-se de um erro de forma exacerbada, impedindo que o negócio venha a se formar. Seria uma hipótese em que o erro inviabilizaria a existência do negócio. Ex: “Antonio compra o prédio de Benito que na verdade é de José”.
Qual o prazo decadencial para nular um negócio jurídico eivado de erro?
O prazo decadencial para anular um negócio jurídico eivado de erro é de 4 anos, contados da celebração do negócio jurídico.
Qual a diferença de dolo e dolo acidental?
Dolo é um artifício ardiloso, sendo empregado para enganar alguém para ter um benefício próprio. O art. 145 diz que o negócio praticado com dolo é anulável, quando este for a sua causa Trata-se do dolo substancial (essencial). Se for o dolo acidental, haverá perdas e danos, mas o negócio é mantido. Seria acidental se o negócio fosse realizado, embora por outro modo.
Quais as consequências do dolo de terceiro?
É possível que haja dolo de terceiro, o qual pode acontecer se a parte, a quem aproveite o dolo, tivesse conhecimento dessa atuação do terceiro, ou ao menos devesse ter conhecimento da atuação do terceiro. Caso a parte não tivesse conhecimento sobre o terceiro, e tampouco pudesse ter, será válido o negócio, e pelas perdas e danos daquele que sofreu o dano será de responsabilidade do terceiro.