Contratos em espécie Flashcards
Qual a diferença entre venda ad corpus e venda ad mensuram?
VENDA AD CORPUS: é a venda de imóvel como coisa certa e discriminada. Ex.: o contrato refere-se à venda da Fazenda Esperança. A dimensão do imóvel, se for mencionada, é feita de forma meramente enunciativo. O preço não tem relação direta com a extensão exata do imóvel. A dimensão exata não é requisito essencial do contrato.
VENDA AD MENSURAM: é aquela em que o preço é fixado tendo em vista a real dimensão da área. Tal ocorre quando se determina o preço de cada unidade, alqueire, metro quadrado ou metro de frente. Ex.: o contrato refere-se à venda de um imóvel de 150m2.
2º) Cabe complementação da área ou indenização modalidades de venda ad corpus e ad mensuram?
Na venda ad corpus não cabe complementação do preço, caso a área seja maior, nem complementação da área, se esta for menor.
Art. 500, §3º, CC. Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.
VENDA AD MENSURAM:
Situação 1. Se a área for MENOR do que estava no contrato: o comprador poderá mover ação ex empto ou ex vendito, por meio do qual se reclamará a complementação da área. Trata-se de ação pessoal. Se não tiver como o devedor complementar, o comprador poderá mover as ações edilícias: a) Ação redibitória: resolução do contrato; b) Ação quanti minoris: abatimento do preço.
Situação 2. Se a área for MAIOR: o vendedor não poderá requerer complementação do preço, salvo se provar erro escusável.
Art. 500, §2º, CC. Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.
Renato comprou por contrato ad mensuram, um imóvel de 200 m2 pertencente a Pedro. Acontece que Renato notou que, na verdade, tratava-se de 250m2. Pedro tomou conhecimento dessa informação, esse pode pedir complementação do preço inicial?
Situação 2. Se a área for MAIOR: o vendedor não poderá requerer complementação do preço, salvo se provar erro escusável.
Art. 500, §2º, CC. Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.
O que é o contrato de compra e venda? E quando ele é puro?
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
Em geral, a doutrina apresenta três elementos essenciais à formação do contrato de compra e venda, quais são?
Em geral, a doutrina apresenta três elementos essenciais à formação do contrato de compra e venda: a coisa, o preço e o consentimento. Há, contudo, quem entenda que o contrato se forma quando comprador e vendedor acordam quanto à coisa, preço e condições. Nessa linha, o consentimento não é específico ao contrato de compra e venda, mas é comum a todos os contratos, surgindo um terceiro elemento essencial em seu lugar: as condições. É o magistério de Fábio Ulhoa Coelho (2016:74): “comprador e vendedor devem acertar quanto às condições do contrato, isto é, os fatos que postergam a exigibilidade das obrigações (condição suspensiva) ou as desconstituem (resolutiva)”. Em oposição a esse entendimento encontra-se Carvalho de Mendonça (1955, 6:18), na vigência do Código Comercial, para quem “o contrato de compra e venda mercantil torna-se definitivo e obrigatório entre as partes, eis que ajustem sobre a coisa e o preço”. (Comercial e de empresa: títulos de crédito e contratos empresariais / Ricardo Negrão. - Coleção Curso de direito volume 2 – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020). Essa parece ser a posição adotada pelo Código Civil de 2002
A compra e venda, via de regra, não exige forma especial, quais são as exceções?
A compra e venda, via de regra, não exige forma especial. EXCEÇÕES:
BENS IMÓVEIS - Escritura Pública (art. 108, CC)
BENS IMÓVEIS QUE COMPONHAM CAPITAL SOCIAL - Certidão da Junta Comercial referente aos atos de constituição ou de alteração societária é documento hábil para sua transferência, por transcrição no registro imobiliário
ALIENAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS NOMINATIVOS - transferência por termo lavrado no livro respectivo
CESSÃO DE COTAS SOCIAIS - por escrito e averbada no Registro Público, isto é, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou Juntas Comerciais
TÍTULOS E LICENÇAS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - os contratos que impliquem transferência de tecnologia, franquia e similares serão sempre escritos e, para produzirem efeitos em relação a terceiros, deverão ser levados a registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial
O que é venda complexa?
Venda complexa é a venda a termo que se caracteriza pelo desdobramento do contrato inicial em vários outros que lhe são dependentes. Fran Martins (1993:186) dá como exemplos de venda complexa os contratos de fornecimento e os de assinatura, sobre os quais afirma: “caracterizam-se esses contratos pelo fato de convencionarem as partes uma negociação, sendo a fase executiva do contrato desdobrada em várias operações parciais, todas autônomas quanto à prestação, mas dependentes do consentimento inicial. Podem as vendas complexas tomar várias formas, variando de contrato para contrato. Em cada uma delas, contudo, haverá um acordo de vontades sobre coisa e preço dando origem às prestações parciais em que as vendas se desdobram”.
A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura?
Sim,
Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
É possível em contrato de compra e venda, se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço ou a cargo de terceiro?
Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
As despesas de escritura e registro e as da tradição, ficam a cargo de quem? E os riscos da coisa correm por quem?
Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
Se joão solicitou que o carro que comprou fosse expedida para lugar diverso, se algo acontece durante esse transporte quem responderá? O vendedor ou a transportadora?
Art. 494. Se a coisa for expedida para lugar diverso, por ordem do comprador, por sua conta correrão os riscos, uma vez entregue a quem haja de transportá-la, SALVO se das instruções dele se afastar o vendedor.
Qual o prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante ?
VI Jornada de Direito Civil, Enunciado 545 - O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante é de 2 (dois) anos, contados da ciência do ato, que se presume absolutamente, em se tratando de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis.
Se joão comprar uma casa ad mensuram de 250m2 e perceber que recebeu um imóvel menor, quais serão as consequências disso?
Poderá exigir o completemento da área, e, não sendo possível, reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional do preço
§ 1º Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.
Se eu compro em uma venda conjunta, um pc com monitor, teclado e mousse. Se o monitor der problema, posso devolver tudo?
Art. 503 do CC. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.
A regra não se aplica, evidentemente, quando a coisa é conjunta apenas na aparência, constituindo uma coisa una, como é o caso de um par de meias ou um par de sapatos
Pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos?
Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de 180 dias, sob pena de decadência.
Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.
O que é o pacto de melhor comprador e comissório contratual?
PACTO DE MELHOR COMPRADOR: os contratantes acordam o desfazimento de contrato de compra e venda de imóveis, se, em certo prazo, aparecer quem ofereça melhor preço
PACTO COMISSÓRIO CONTRATUAL: cláusula que prevê a resolução do contrato no caso de não pagamento do preço até determinada data: “Art. 1.163, CC/1916. Ajustado que se desfaça a venda, não se pagando o preço até certo dia, poderá o vendedor, não pago, desfazer o contrato, ou pedir o preço. Parágrafo único. Se em 10 (dez) dias de vencido o prazo, o vendedor, em tal caso, não reclamar o preço, ficará de pleno direito desfeita a venda”
O que é o contrato de retrovenda?
Espécie de contrato especial de compra e venda
Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de 3 anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
Art. 506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.
Parágrafo único. Verificada a insuficiência do depósito judicial, não será o vendedor restituído no domínio da coisa, até e enquanto não for integralmente pago o comprador.
Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
O direito de retrovenda é cessível e transmissível a herdeiros e legatários?
Sim,
Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
CORRENTE 1: Maria Helena Diniz (2007:205-206) assinala que o direito de retrato – de resgate – não é cessível a terceiros por ato inter vivos, por ser personalíssimo do vendedor.
CORRENTE 2: Orlando Gomes (2008:308), Fábio Ulhoa Coelho (2007, 3:157), Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery (2012:702); estes últimos assinalam: “diferentemente do que ocorre com o direito de preferência (CC, art. 520), o direito ao exercício da retrovenda é cessível e transmissível por ato inter vivos”
O que é contra de venda a contento e sujeito a prova?
Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
Art. 510. Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina.
Art. 511. Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.
Art. 512. Não havendo prazo estipulado para a declaração do comprador, o vendedor terá direito de intimá-lo, judicial ou extrajudicialmente, para que o faça em prazo improrrogável.
Qual o prazo do direito de preferência no contrato de compra e venda?
Bem móvel
Não exceder 180 dias
Não existindo prazo estipulado: 3 dias, após a notificação do vendedor pelo comprador
Bem imóvel
Não exceder 2 anos
Não existindo prazo estipulado: 60 dias, após a notificação do vendedor pelo comprador
Se joana vende um imóvel com cláusula de preferência sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Joana terá alguma consequência jurídica?
Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.
Qual a natureza jurídica do contrato com reserva de domínio?
Uma das dificuldades do pacto situa-se em desvendar sua natureza jurídica. Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery (2012:706) assinalam “que a reserva de domínio tem sido tratada como condição do contrato por alguns e garantia real por outros”. À falta de solução uniforme, consideraremos o pacto de reserva de domínio condição suspensiva, como também sustenta respeitável parte da doutrina moderna (v. Maria Helena Diniz, 2007:214; Washington de Barros Monteiro, 1973:110. (Comercial e de empresa: títulos de crédito e contratos empresariais / Ricardo Negrão. - Coleção Curso de direito volume 2 – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020).
Discorra sobre o contrato com reserva de domínio
Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.
Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.
Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.
Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.
Art. 527. Na segunda hipótese do artigo antecedente, é facultado ao vendedor reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for devido. O excedente será devolvido ao comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma da lei processual.
É possível contrato com reserva de domínio de bem imóvel?
Não, o artigo Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
Menciona coisa móvel.
Na venda sobre documentos, achando-se a documentação em ordem, pode o comprador recusar o pagamento, a pretexto de defeito de qualidade ou do estado da coisa vendida?
Art. 529. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.
Parágrafo único. Achando-se a documentação em ordem, não pode o comprador recusar o pagamento, a pretexto de defeito de qualidade ou do estado da coisa vendida, salvo se o defeito já houver sido comprovado.
É admissível o arrependimento no compromisso de compra e venda?
Súmula 166-STF: É inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Dec.-Lei 58, de 10.12.1937.
Súmula 412-STF: No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do proce
É abusiva a cláusula de cobrança de juros compensatórios incidente em período anterior à entrega das chaves?
Não é abusiva a cláusula de cobrança de juros compensatórios incidente em período anterior à entrega das chaves (“juros no pé”) no contrato de promessa de compra e venda ou de compra e venda de imóveis em construção sob o regime de incorporação imobiliária.
O que é o contrato estimatório?
Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
O que se considera doação? Quais são seus 3 requisitos?
É uma espécie de contrato
Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
TRÊS REQUISITOS:
animus donandi
bens/vantagens
aceitação
O silêncio do donatário constitui aceitação da doação?
Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, SE a doação não for sujeita a encargo.
Qual o instrumento poderá ser utilizado para firmar a doação?
Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
O que é a doação de bagatela/manual?
DOAÇÃO DE BAGATELA/MANUAL
A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
VIII Jornada de Direito Civil - Enunciado 622 - Para a análise do que seja bem de pequeno valor, nos termos do que consta do art. 541, parágrafo único, do Código Civil, deve-se levar em conta o patrimônio do doador.
É possível doação ao nascituro? E ao absolutamente incapaz?
Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
É nula a doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens?
É nula a doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens. “REsp 1.787.027-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por maioria, julgado em 04/02/2020, DJe 24/04/2020”
A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador?
Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.
A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação?
Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.
O que é a doação inoficiosa? Qual o seu prazo prescrional para ser alegada?
DOAÇÃO INOFICIOSA
Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
Prazo decenal
A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários?
Sim, até 2 anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até 2 anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
O doador é obrigado a pagar juros moratórios e está sujeito as consequências da evicção ou do vício redibitório?
Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.
A doação a entidade futura caducará em quantos anos?
Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em 2 anos, esta não estiver constituída regularmente.
A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo? É possível renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário?
Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.
Quais as hipóteses de ingratidão do donatário? (4) Existe um prazo para pleitar sua aplicação?
Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
II - se cometeu contra ele ofensa física;
III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.
Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de 1 ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.
Art. 563. A revogação obriga o donatário a restituir os frutos percebidos?
Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.
Quando não se revogará a doação por ingratidão? (4)
Art. 564. Não se revogam por ingratidão:
I - as doações puramente remuneratórias;
II - as oneradas com encargo já cumprido;
III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
IV - as feitas para determinado casamento.
O que é a doação famélica?
Art. 1º Os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano que atendam aos seguintes critérios:
O que é a locação?
Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.
Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir o que?
Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.
Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento poderá o locador reaver a coisa alugada?
Art. 571. Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato.
Parágrafo único. O locatário gozará do direito de retenção, enquanto não for ressarcido.
Ana alugou um imóvel, foi notificada a restituir e não saiu. 2 dias depois, houve um incêndio com perda total do apartamento. Nesse caso, ana é obrigadar a responder por esse dano?
Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.
Paulo comprou um apartamento de VIcente. No entanto, esse está alugado a Bianca. Sendo assim, vicente não poderá despejar bianca?
Errado,
Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.
§ 1º O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.
§ 2º Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de 90 dias após a notificação.
Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção?
Sim,
STJ Súmula 335 - Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção
O fiador que integrou a relação processual na ação de despejo responde pela execução do julgado?
NÃO,
Súmula 268-STJ: O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado
Quais as espécies de empréstimo?
Comodato e Mútuo
Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
O comodatário poderá recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada?
Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
O contrato de prestação de serviço pode ser gratuito?
Sim,
VI Jornada de Direito Civil, Enunciado 541 - O contrato de prestação de serviço pode ser gratuito.
Qual é o tempo máxima de um contrato de prestação de serviço? Há alguma execeção?
Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de 4 anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.
I Jornada de Direito Comercial - Enunciado 32 - Nos contratos de prestação de serviços nos quais as partes contratantes são empresários e a função econômica do contrato está relacionada com a exploração de atividade empresarial, as partes podem pactuar prazo superior a quatro anos, dadas as especificidades da natureza do serviço a ser prestado, sem constituir violação do disposto no art. 598 do Código Civil.
Pedro e Nicolas firmaram um contrato de prestação de serviço civil por conta de uma dívida que Nicola tem com o contrante. Acontece que já se passaram 4 anos do acordado. Quais as consequências jurídicas disso?
O contrao será encerrado, ainda que não concluída a obra
Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de 4 anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.
Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato. Quais os prazos de antecedência desses avisos?
Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:
I - com antecedência de 8 dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;
II - com antecipação de 4 dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;
III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de 7 dias.
Não sendo o prestador de serviço contratado para certo e determinado trabalho, entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições?
Sim, literalidade
Art. 601. Não sendo o prestador de serviço contratado para certo e determinado trabalho, entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições.
É possível despedir um prestador de serviço sem justa causa?
Art. 602. O prestador de serviço contratado por tempo certo, ou por obra determinada, não se pode ausentar, ou despedir, sem justa causa, antes de preenchido o tempo, ou concluída a obra.
Parágrafo único. Se se despedir sem justa causa, terá direito à retribuição vencida, mas responderá por perdas e danos. O mesmo dar-se-á, se despedido por justa causa.
Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.
A alienação do prédio agrícola, onde a prestação dos serviços se opera importa a rescisão do contrato?
Art. 609. A alienação do prédio agrícola, onde a prestação dos serviços se opera, não importa a rescisão do contrato, salvo ao prestador opção entre continuá-lo com o adquirente da propriedade ou com o primitivo contratante
Em um contrato de empreitada, obrigação de fornecer os materiais se presume?
§ 1º A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.
Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono.
O contrato para elaboração de um projeto implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução?
§ 2º O contrato para elaboração de um projeto NÃO implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.
O contratante pode rejeitar a obra do empreteiro?
Art. 615. Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza.
Art. 616. No caso da segunda parte do artigo antecedente, pode quem encomendou a obra, em vez de enjeitá-la, recebê-la com abatimento no preço.
Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução poderá responder pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo?
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
Poderá o empreiteiro suspender a obra se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço?
Sim,
Art. 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra:
I - por culpa do dono, ou por motivo de força maior;
II - quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;
III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.
O contrato de empreitada e de prestação de serviço se extinguem com a morte de qualquer das partes?
O de prestação de serviço, sim:
Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.
Já o de empreitada, não
Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.
O contrato de depósito é gratuito ou oneroso?
Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.
Parágrafo único. Se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário não constar de lei, nem resultar de ajuste, será determinada pelos usos do lugar, e, na falta destes, por arbitramento.
Pode o depositário usar da coisa depositada?
Art. 640. Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem.