Moeda Falsa, Falsidades e Fraudes Flashcards
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - ________, de ____ a ____ anos, e _____.
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta ______ ou ______, _______ ou _______, _______, _____, _____, ____, ________, ______ ou introduz na __________ moeda falsa.
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
§ 2º - Quem, tendo recebido de ___-__, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de ________ a falsidade, é punido com ________, de ____ meses a ____ anos, e _____.
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 3º - É punido com ________, de ____ a ______ anos, e _____, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:
I - de moeda com título ou peso ________ ao determinado em lei;
II - de papel-moeda em quantidade ________ à autorizada.
§ 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:
I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;
II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
§ 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda __________.
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
§ 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.
PARA FIXAR
MOEDA FALSA
Os Tribunais Superiores entendem ser inaplicável ao delito de moeda falsa o princípio da:
insignificância.
Art. 290 - Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com __________ de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à __________, sinal indicativo de sua ____________; restituir à __________ cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de ____________:
Pena - ________, de ____ a ____ anos, e _____.
Parágrafo único - O máximo da reclusão é elevado a ____ anos e _____, se o crime é cometido por funcionário que trabalha na __________ onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem _____ ________, em razão do cargo.
Art. 290 - Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Parágrafo único - O máximo da reclusão é elevado a doze anos e multa, se o crime é cometido por funcionário que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do cargo.
PARA FIXAR
CRIMES ASSEMELHADOS AO DE MOEDA FALSA
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título _______ ou ________, possuir ou guardar ___________, ________, ___________ ou qualquer ______ especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - ________, de ____ a ____ anos, e _____.
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelhos, instrumentos ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
PARA FIXAR
PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
Art. 292 - Emitir, sem _________ _____, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao ________ ou a que falte indicação do ____ da pessoa a quem deva ser pago:
Pena - ________, de __ a ____ meses, ou _____.
Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de ________, de ______ dias a ____ meses, ou _____.
Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses meses, ou multa.
Súmula 17 do STJ
QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, É POR ESTE _________.
Súmula 17 do STJ
QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, É POR ESTE ABSORVIDO.
se a potencialidade lesiva do falso se exaure no estelionato, o crime de estelionato absorve o falso, que foi apenas um meio para a sua prática
Súmula 73 do STJ
A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA, EM TESE, O CRIME DE ___________, DA COMPETÊNCIA DA _______ ________.
Súmula 73 do STJ
A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA, EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
ou seja, a falsificação GROSSEIRA de papel moeda (sem imitario veri) pode configurar estelionato, não cabendo falar em moeda falsa
Jurisprudência STJ
Em se tratando do crime de falsificação de moeda, esta Corte, acompanhamento a orientação do _______ ________ _______, firmou entendimento no sentido de que não se aplica ao delito do art. 289 do Código Penal (moeda falsa) o princípio da _______________.
Jurisprudência STJ
Em se tratando do crime de falsificação de moeda, esta Corte, acompanhamento a orientação do Superior Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que não se aplica ao delito do art. 289 do Código Penal (moeda falsa) o princípio da insignificância.
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo destinado a ________ __________, papel selado ou qualquer papel de ______ _____ destinado à ___________ __ _______;
II - papel de _______ _______ que não seja moeda de curso _____;
III - ____ ______;
IV - cautela de ______, caderneta de ________ __ _____ __________ ou de outro estabelecimento mantido por ________ __ _______ _______;
V - _____, ______, ____, _______ ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de ______ ________ ou a ________ ou ______ por que o poder público seja responsável;
VI - _______, _____ ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela _____, por ______ ou por _________:
Pena - ________, de ____ a ____ anos, e _____.
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - ___, ______, ______ ou _____ qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
II - importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à __________ selo falsificado destinado a ________ __________;
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
II - importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a crédito tributário;
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito _______ ou ______, no exercício de atividade _________ ou __________,
produto ou mercadoria:
a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a ________ __________, falsificado;
b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a _______________ de sua aplicação.
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial,
produto ou mercadoria:
a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;
b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação.
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
§ 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando _________, com o fim de torná-los novamente ___________, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
§ 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de ________, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de ___-__, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a _________ ou _________, incorre na pena de ________, de ____ meses a ____ anos, ou _____.
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:
a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;
b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação.
§ 5º Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1º, qualquer forma de comércio _________ ou ___________, inclusive o exercido em ____, ______ ou outros ___________ ________ e em ___________.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:
a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;
b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação.
§ 5º Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1º, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos ou em residências.
a intenção do legislador foi abarcar qualquer tipo de atividade comercial, inclusive aquela não regulamentada, como a atividade dos camelôs
O crime de “petrechos de falsificação” são basicamente as condutas relacionadas aos objetos destinados à ____________, podendo consistir na ______, ____________, __________, etc., destes equipamentos.
O crime de “petrechos de falsificação” são basicamente as condutas relacionadas aos objetos destinados à falsificação, podendo consistir na guarda, fornecimento, fabricação, etc., destes equipamentos.
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel
de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II – papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III – vale postal;
IV – cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou
de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V – talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a
arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder
público seja responsável;
VI – bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município
Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à ____________ de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
Pena - ________, de __ a ____ anos, e _____.
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel
de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II – papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III – vale postal;
IV – cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou
de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V – talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a
arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder
público seja responsável;
VI – bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município
Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
PAR FIXAR
Falsidade de Títulos e outros papéis públicos
PARA FIXAR
PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO
Se o agente de falsificação de petrecho é funcionário público e comete o crime valendo-se do cargo, a pena é aumentada em:
1/6.
Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de _____ _____.
Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
que quer dizer 1/6
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
I - quem faz ___ do selo ou sinal falsificado;
II - quem utiliza _____________ o selo ou sinal verdadeiro em ________ de outrem ou em proveito _______ ou ______.
III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de ______, _________, ______ ou quaisquer outros ________ utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da _____________ _______.
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar ____ _______ da _____, de ______ ou de _________;
II - selo ou sinal atribuído por lei a ________ __ _______ _______, ou a _________, ou sinal público de ________:
Pena - ________, de ____ a ____ anos, e _____.
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
§ 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de _____ _____.
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
§ 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. que quer dizer 1/6
PARA FIXAR
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - ________, de ____ a ____ anos, e _____.
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de _____ _____.
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. que quer dizer 1/6
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de ________ __________, o título ao ________ ou transmissível por _______, as ações de _________ _________, os ______ _________ e o __________ __________.
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I - na _____ __ _________ ou em documento de informações que seja destinado a fazer _____ perante a ___________ ______, pessoa que não possua a qualidade de ________ ___________;
II - na ________ __ ________ e ___________ ______ do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a ___________ ______, declaração _____ ou _______ da que deveria ter sido escrita;
III - em _________ ________ ou em qualquer outro documento relacionado com as __________ da empresa perante a ___________ ______, declaração _____ ou _______ da que deveria ter constado.
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
§ 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, ____ do segurado e seus _____ ________, a ___________, a ________ do contrato de trabalho ou de _________ __ ________.
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
§ 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviço.
CERTO OU ERRADO:
Em caso de falsificação de documento público, incorrerá na mesma pena aquele que omitir o nome do seguro e seus dados pessoais, remuneração e vigência do contrato de trabalho, apenas. mas o para prestação de serviço terá pena reduzida.
ERRADO! Para o contrato de prestação de serviço também.
PARA FIXAR
Falsificação de documento público
Qual o conceito de documento público?
A doutrina divide em duas definições:
- Documento público em sentido formal e material (substancial): A forma é pública (emanado de órgão público, ou seja, por funcionário público no exercício das funções, com o cumprimento das formalidades legais) e o conteúdo também é público (atos proferidos pelo poder público, como decisões administrativas, sentenças judiciais, etc.).
- Documento público em sentido formal apenas: Aqui a forma é pública (emanado de órgão público), mas o conteúdo é de interesse privado (Ex.: Escritura pública de compra e venda de um imóvel pertencente a um particular. O conteúdo é de interesse particular, embora emanado de um órgão público).
Existem ainda os documentos equiparados a documento público. São eles:
- Emanado de entidade paraestatal
- Título ao portador ou transmissível por endosso
- Ações de sociedade comercial
- Livros mercantis
- Testamento particular
Os emanado de entidade paraestatal são documentos elaborados por entidades que não pertencem ao _____ ________, mas que atuam em áreas de _________ _______ e que não são privativas do ______.
Os emanado de entidade paraestatal são documentos elaborados por entidades que não pertencem ao Poder Público, mas que atuam em áreas de interesse público e que não são privativas do Estado.
(Ex.: SESC, SENAI, etc.)
Ações de sociedade comercial são partes do _______ ______ de uma empresa por _____.
Ações de sociedade comercial são partes do capital social de uma empresa por ações.
(sociedade anônima e sociedade em comandita por ações).
Livros mercantis são os livros estabelecidos pela ___ para o ________ de atividades ____________.
Livros mercantis são os livros estabelecidos pela lei para o registro de atividade empresariais.
Engloba, aqui, tanto os livros obrigatórios quanto os facultativos.
Testamento particular é o documento por meio do qual uma pessoa capaz destina seus ____ para quando ocorrer sua _____.
Testamento particular é o documento por meio do qual uma pessoa capaz destina seus bens para quando ocorrer sua morte.
ATENÇÃO
O testamento particular, a princípio, não se enquadraria no conceito de documento público (já que possui forma e conteúdo de interesse particular). Entretanto, a Lei entendeu por bem equipará-lo a documento público (pela relevância de seu conteúdo).
CERTO OU ERRADO:
Caso o agente falsifique qualquer dos documentos que são equiparados a documentos públicos, estará praticando o crime de falsificação de documento particular, pois os documentos equiparados possuem forma e conteúdo de interesse particular.
ERRADO! Estarão cometendo falsificação de documentos públicos!
Telegrama, expedido pelos Correios, é documento público?
NÃO! O conteúdo do telegrama não emana do Poder Público.
O telegrama por um funcionário público no exercício das funções é considerado documento público?
SIM!
Ex.: Telegrama expedido pelo funcionário de um órgão público convocando determinado candidato para tomar posse no cargo).
Se o documento falso é fabricado para a prática de estelionato, e a sua potencialidade lesiva se esgota nele, o crime de falso fica _________ pelo crime de estelionato. Caso a potencialidade lesiva do documento não se esgote no estelionato praticado, o agente responde por _____ __ _______, em concurso ________.
Se o documento falso é fabricado para a prática de estelionato, e a sua potencialidade lesiva se esgota nele, o crime de falso fica absorvido pelo crime de estelionato. Caso a potencialidade lesiva do documento não se esgote no estelionato praticado, o agente responde por ambos os delitos, em concurso material.
Um exemplo disso ocorre quando o agente, por exemplo, falsifica recibos médicos para cometer crimes tributários. Os referidos documentos (meros recibos) têm sua potencialidade lesiva esgotada na prática do crime tributário. Por outro lado, quando, por qualquer motivo, a
potencialidade do falso não se exaurir na prática do estelionato, ou seja, quando permanecer o documento possuindo potencialidade lesiva, não haverá aplicação do princípio da consunção (absorção).
SÚMULA 17 STJ
“Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este _________”.
SÚMULA 17 STJ
“Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.