MELLO, Celso. Curso de Direito Internacional Público. Capítulos I, II, III e V Flashcards
Qual o método dedutivo do direito internacional?
Parte do Direito Natural para deduzir as normas a serem aplicadas pelos Estados nas suas relações externas
O jurista se afasta inteiramente da realidade social e constrói princípios sem qualquer aplicação real
Qual o método indutivo do direito internacional?
Positivista, parte dos fatos para a elaboração das normas jurídicas.
Diminui o papel do jurista, que fica limitado a constatar simplesmente o que existe, tirando-lhe a sua função construtiva e de renovação.
Quais os argumentos acerca da observância do DIP?
a) Os Estados só violam o DIP quando a vantagem disso é maior do que o custo dentro do “contexto de sua política exterior”
b) Os Estados necessitam possuir confiança dos demais Estados para realizarem a sua própria política externa, daí ser necessário que respeitem o DIP
c) Há interesse dos Estados em manterem as relações internacionais dentro de certa ordem
d) Os Estados têm medo de represálias
e) Os Estados obedecem ao DIP por “hábito e imitação”
O que é o princípio da efetividade?
É a relação que existe entre um certo fato e uma regra ou situação jurídica
Deve haver uma mudança na realidade gerada pela regra. A norma deve gerar efeitos.
Ex. Ao conceder a nacionalidade a um indivíduo o vínculo patrial não deve fundar-se na pura formalidade ou no artifício, mas na existência de laços sociais consistentes entre o indivíduo e o Estado.
Qual argumento favorável à efetividade do direito internacional?
Em que pese tudo o que se possa dizer criticamente a respeito da efetividade do direito internacional, é, apesar de tudo, o ordenamento jurídico que hoje tem o maior grau de cumprimento: a mensagem (eletrônica) que chega, o televisor que recebe canais do exterior, o indivíduo que cruza uma fronteira, o avião que aterrissa, o fazem em observância de normas internacionais. Cumpre -se mais que as normas penais, civis ou comerciais
O que é o princípio da reciprocidade?
Medida da igualdade que é obtida por reação. É a igualdade dinâmica. Aceitar o outro como sujeito de direito. Natureza política, jurídica e lógica.
O que é o princípio da proporcionalidade?
Utilizado no caso de uso da força armada e nos direitos humanos. A sanção deve ser proporcional à violação.
O que dizem os negadores práticos?
a) Negam a existência de qualquer norma regulamentando a vida internacional
b) Estados vivem em verdadeiro estado de natureza e os próprios tratados subscritos por eles não têm qualquer valor quando se opõem aos seus interesses.
c) Os tratados não teriam obrigatoriedade, porque não existe aparelho coercitivo capaz de lhes impor o respeito.
O que dizem os negadores teóricos?
- Declaram a existência das normas mas negam que estas sejam normas jurídicas.
- Integram a moral postivia:
a) Elas não são jurídicas, porque não se manifestam no seio de uma sociedade organizada
b) Morais porque emanam da opinião pública
c) Moral positiva porque, na realidade, elas são aplicadas
- Como não existe comunidade internacional, as normas internacionais são simples regras morais ou usos internacionais aplicáveis em virtude de uma prática constante.
Quais as críticas aos negadores práticos?
- As violações estatais são poucas diante da intensidade da vida internacional.
a) Mesmo tratados inconvenientes para os seus signatários são respeitados e pouco violados - Caso os Estados não tivessem qualquer norma limitando sua conduta, seria impossível a sua organização, como a criação de organismos internacionais.
- Todo sistema jurídico inclui a ilegalidade
Quais as críticas aos negadores teóricos?
A lei é fenômeno recente do direito interno moderno.
O costume tende a ter o seu papel reduzido com a sua codificação.
Existência de órgãos judiciais do DIP como a CIJ.
Quais os argumentos contra a suposição de inexistência de sanções?
- Existem sanções, mas são de natureza distinta das do direito.
a) Se estas sanções nem sempre atuam com a eficácia desejada, isto não significa que elas não existam.
b) A sanção é um elemento externo ao direito e o que o caracteriza é a “possibilidade de sanção”.
“Se a norma jurídica recebeu uma adesão, de e a quem ela se dirige, a sanção terá importância secundária nesta adesão, e, no caso dela não receber a mencionada adesão, a sanção será irrelevante.”
É certo dizer que o Direito internacional é baseado na coordenação e o interno na subordinação?
Kelsen refuta isso ao afirmar que coordenar é também subordinar
Só se coordenam duas coisas ao subordiná-las a uma terceira.
Logo, a diferença entre ambos é apenas estrutural
É interessante para representantes de países de menor desenvolvimento relativo negarem o DIP?
Se aos internacionalistas do 3º mundo não interessa o DI clássico consagrador dos interesses das grandes potências, também não interessa a negação do DIP. A negação significaria colocar a sociedade em estado de anarquia, que talvez viesse a favorecer aos poderosos. O direito emana dos poderosos mas uma vez “promulgado” limita o seu poder e passa a ser também uma arma de defesa para os fracos.
O que é o fundamento do Direito?
Fonte do DI = maneira pela qual a norma internacional se manifesta
Fundamento do DI = o que torna o DI obrigatório
O fundamento do Direito é a justificação e legitimidade da norma jurídica internacional, é de onde ele tira sua obrigatoriedade.
Qual o fundamento do DIP segunda a corrente voluntarista?
Fundamento do DIP: Vontade dos Estados
Qual o fundamento do DIP segundo o Objetivismo?
Pressupõe a existência de uma norma ou de um princípio acima dos Estados
O que defende a Teoria da autolimitação?
Voluntarista
- Não pode um Estado soberano se encontrar submetido a uma vontade que não seja a sua própria.
- Sua soberania deve ser compreendida como sendo a faculdade de se autolimitar.
Crítica:
a) Estado poderia se deslimitar. Não o faz porque existe algum princípio superior ao Estado impedindo isto.
b) Um Direito que só obriga a vontade do interessado não pode pretender ser considerado como tal
O que defende a Teoria da vontade coletiva?
Voluntarista
- O DI se fundamentaria na vontade coletiva dos Estados, que se manifestaria expressamente no tratado-lei e tacitamente no costume.
Crítica:
a) Como explicar a vontade tácita de um Estado recém criado quando da formação de um costume se ele ainda não existia?
- Costume independe da vontade dos Estados.
b) Essa vontade coletiva, que se assemelha à vontade geral de Rousseau, não pode ter a sua existência demonstrada
c) Faz apelo a elementos estranhos ao voluntarismo como elementos éticos e psicológicos.
O que defende a Teoria da delegação do direito interno?
Voluntarista
- Consequência da teoria da autolimitação
- Validade do DI no direito interno estatal, ou seja, na constituição
- Crítica: o Estado poderia se desvincular dos tratados alterando a sua Constituição.
O que defende a Teoria dos direitos fundamentais dos Estados?
Objetivista
- Estado de natureza, já que a vida internacional não foi organizada por um superestado.
- As normas internacionais são deduzidas dos direitos naturais dos Estados.
Crítica: os direitos fundamentais dos Estados não podem dar ao DI um fundamento estável, porque eles variam de acordo com a época histórica.
O que defende a Teoria da norma-base?
Todo conhecimento conduz à unidade. A validez de uma norma depende da que lhe é imediatamente superior.
Não busca explicar a origem do Direito, e sim como ele é
O que defende a Teoria da norma “pacta sunt servanda”?
Pacta sunt servanda é o fundamento do DI
Críticas
Não explica a obrigatoriedade do costume
Limita o campo do jurista a um princípio indemonstrável
O que defende a Teoria Sociológica?
Direito como produto do meio social
A solidariedade social pode ser mecânica (similitude de interesses) e orgânica (divisão de trabalho).
O que defende a Teoria do direito natural?
- Admissão da existência de um direito superior ao direito estatal ou positivo e dele independente.
- Normas que resultam da natureza racional e social do homem
Críticas
a) Um jusnaturalismo racionalista universal não é possível, porque os valores não são universais.
b) O direito pertence ao mundo cultural e não ao mundo natural
Quais as características do Direito natural?
O direito é indispensável à ordem social.
- Os Estados obedecem às regras visando o bem comum.
- Ele é objetivo, porque o bem comum da ordem internacional existe em si e não depende das vontades dos Estados
- Ele é racional porque é a razão que o concebe
- Ele é transcendente, porque visando a assegurar o bem geral da sociedade interestatal, ele é superior aos Estados que perseguem o seu bem particular.
Qual a crítica geral às teorias voluntaristas?
São insuficientes para fundamentar o DI uma vez que a vontade só produz efeitos quando preexiste uma norma jurídica lhe atribuindo tais efeitos.
Qual a crítica geral às teorias objetivistas?
Muitas admitem uma norma superior cuja justificação é impossível.
Qual a relação entre direito positivo e direito natural?
O direito natural e o positivo não se opõem: O primeiro se concretiza no segundo.
- O Direito Positivo é o prolongamento necessário do Direito Natural.
a) Art 51 da Carta da ONU: qualifica o direito de legítima defesa como um direito inerente.
b) Direito Natural está nas raízes da noção do jus cogens , consagrado na convenção de Viena sobre direito dos tratados.