Maria da penha Flashcards

1
Q

Quando se configura violência doméstica e familiar contra a mulher (lei 11340) e quais os âmbitos dessa violência?

A

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO BASEADA NO GÊNERO que lhe cause MORTE, LESÃO, sofrimento FÍSICO, SEXUAL ou PSICOLÓGICO e dano MORAL ou PATRIMONIAL:

I - no âmbito da UNIDADE DOMÉSTICA, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no ÂMBITO DA FAMÍLIA, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo INDEPENDEM de ORIENTAÇÃO SEXUAL.

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2
Q

Discorra sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica, em relação ao atendimento policial ( LEI 11340)

A

Art. 10-A. . É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial ESPECIALIZADO, INITERRUPTO e prestado por servidores - PREFERENCIALMENTE do sexo FEMININO - previamente capacitados.

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3
Q

Discorra sobre as diretrizes de inquirição de mulher em situação de violência doméstica (LEI 11340)

A

§ 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica,
quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:

I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar
de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;

II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;

III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.

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4
Q

Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

A

I - ouvir a ofendida,
1.1lavrar o boletim de ocorrência e
2.1 tomar a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 horas,
3.1 expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de MPU
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI - ordenar a
6.1identificação do agressor e
6.2 fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826/03
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

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5
Q

Em que hipóteses e quem pode afastar o agressor imediatamente do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida ( LEI 11340)?

A

Art. 12-C. Verificada a existência de risco:

1 ATUAL ou IMINENTE à
2. VIDA ou à
3. integridade FÍSICA ou
4. PSICOLÓGICA

da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

I - pela autoridade judicial;

II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca;

III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao MP concomitantemente.

§ 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será
concedida liberdade provisória ao preso.

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6
Q

Qual a ação penal relativa ao crime de lesão corporal e de ameaça resultante de violência doméstica contra a mulher (LEI 11340)?

A

1) A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada, independentemente da natureza da lesão corporal.

2) O crime de AMEAÇA em sede de violência doméstica é de ação penal pública condicionada à representação.

Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

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7
Q

Em qual fase do IP ou do processo cabe a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício (LEI 11340)

A

Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do MP ou mediante representação da autoridade policial.

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8
Q

Discorra sobre o Art. 24-A (LEI 11340)

A

Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 meses a 2 anos.
§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a AUTORIDADE JUDICIAL poderá conceder fiança.
§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

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9
Q

Discorra sobre a aplicabilidade da Lei 9099 no âmbito da lei Maria da Penha (11340)

A

Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, NÃO SE APLICA A LEI Nº 9.099/95.

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