D. ADM Flashcards
O que é a Autotutela
Capacidade da Administração Pública reanalisar seus atos quanto:
> Mérito (conveniência e oportunidade) - Revogando ou não;
> Legalidade ( em todos elementos do ato vinculado e CO, Fi e FO nos atos discricionários) - Anulando.
o que é Poder Vinculado e Poder Discricionário
O poder vinculado é aquele que credencia o agente público para executar os atos vinculados previstos em lei.
Já o poder Discricionário é aquele que confere prerrogativa para a Administração praticar e revogar os atos discricionários.
Quais são os Princípios explícitos na CR/88?
> Legalidade: a Adm. só pode atuar se houver lei que autorize uma ação discricionária ou vinculada;
Impessoalidade: Tratado sobre dois prismas (Finalidade sempre o interesse coletivo/ vedação da promoção p.);
Moralidade: conduta ética, proba.. (passível de controle judicial por ação popular);
Publicidade: sob dois prismas ( Transparência na Adm. e como requisito de eficácia dos atos adm.);
Eficiência: ligado a adm. pública gerencial. Custo x benefício.
Quais são os Princípios implícitos da CR/88
> Supremacia do interesse público;
Indisponibilidade do Interesse público;
Autotutela;
Continuidade do serviço público;
Segurança Jurídica (p/ Carvalho Filho, José);
Precaução (p/ Carvalho Filho, José);
Razoabilidade e proporcionalidade.
Qual é o Conceito de Estado?
É uma PJ (ente personalizado, art. 40 e 41 do C.C) formado pelos elementos povo, território e soberania.
Apresentando- se nas relações internacionais ( relação entre países) e internas ( sujeito capaz de contrair e adquirir direitos e deveres)
Explique a Autonomia dos entes federados!
Os entes federados ( U, EM e M) não possuem hierarquia entre si e sim autonomia. Essa autonomia significa:
> Auto-organização (O ente cria suas leis);
> Auto-governo ( O ente organiza seu governo e elege seus dirigentes);
> Auto-administração (Organiza seus próprios serviços).
O Brasil adota a separação absoluta dos poderes?
Não, o Brasil aplica a separação especializada. Cada poder exerce suas funções predominantes (típicas) e atípicas.
Qual o conceito de Governo
Conjunto de poderes e órgãos responsáveis por exercer a função política do Estado. Esta função está relacionada ao comando, direção e fixação de diretrizes para a atuação estatal.
Conceito de Administração Pública no Sentindo Amplo e no Sentindo Estrito e as duas vertentes.
Este conceito pode ser dividido em sentido estrito e amplo:
> Amplo: Abrange
1 - A função política exercidas pelos Órgãos superiores
2 - A função adm. que é a execução das políticas públicas.
> Estrito: Todo aparado estatal voltado para execução das políticas públicas estabelecidas pelo Governo. Este sentido se subdivide em duas vertentes.
1ª - Sentido formal, subjetivo ou orgânico (quem exerce?): Conjunto de agentes, Órgãos e PJ que exercem a atividade da Adm. do Estado./
2ª - Sentido material, objetivo ou funcional (O que exerce?): Adm. Púb. abrange as atividades exercidas pelos Agentes, Órgãos e PJ.
Conceito de Entidade
Unidades dotadas de personalidade jurídica, pública ou privada, podendo ser :
> Entidades administrativas: PJ que compõem a adm. púb. indireta, não possuem autonomia política, mas possuem autonomia adm ( capacidade de gerir seus negócios);
> Entidades políticas: entes federados, possuem autonomia política.
Princípio da indisponibilidade do interesse público.
Segundo esse princípio a Adm. não é dona da coisa pública, mas sim mera gestora. Este princípio aplica-se em todas as atuações do Governo e proíbe a pratica de atos que:
> Renuncie a diretos públicos;
Onerem a sociedade de forma injustificada.
Conceito de Órgãos
Órgãos Públicos são elementos sem personalidade jurídica e constituem a estrutura interna das entidades (política ou adm).
Para o professor Hely Lopes, órgãos públicos são centros de competência, instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja autuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
Fale sobre a teoria do Órgão Público
Diversas teorias surgiram para explicar a relação entre o Estado e seus Agentes. Antes da teoria do órgão, vigorava o da representação, neste, acreditava-se que o Estado era representado por seus agentes, sendo o agente uma figura de tutor.
Por fim, foi instituída a teoria do Órgão, amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência. Segundo essa teoria presume-se que a PJ manifesta sua vontade por meio de seus Órgãos que a compõem, sendo os órgãos compostos de Agentes. Desse modo, quando os agentes agem é como se o próprio Estado o fizesse. (teoria relevante para a responsabilidade civil Objetiva do Estado)
Explique centralização
Centralização: Ocorre quando o Estado executa suas tarefas por intermédio dos órgãos e agentes da Adm. Direta.
Explique o que é:
Descentralização;
Descentralização adm. por outorga;
Descentralização adm. por delegação/colaboração.
A descentralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas por intermédio de outra pessoa (física ou jurídica) que não pertença a Adm. direta.
> Descentralização adm. por outorga: Ocorre quando a entidade política cria, mediante lei, uma PJ e atribui a ela a titularidade e execução de determinado serviço.
> Descentralização adm. por delegação: Ocorre quando o Estado, por meio de contrato (permissão ou concessão) ou ato unilateral (autorização de serviço público), transfere a execução de determinado serviço a uma PJ de direito privado.
principais diferenças entre descentralização por outorga e por delegação/colaboração.
> Na outorga ocorre a transferência da titularidade e da execução do serviço. Já na delegação há apensa a transferência da execução do serviço;
> O prazo da outorga geralmente é indeterminada, pois a atribuição é concedida mediante lei, sendo assim, o ente político só pode retomá-la por intermédio de outra lei. Já a delegação, quando ocorre por intermédio de contrato (permissão ou concessão) o prazo sempre será determinado, e quando ocorre mediante ato unilateral (autorização) não há prazo, porém o vínculo é precário.
> Na outorga o ente criado, exerce o serviço com independência, por isso recebe um controle finalístico (tutela) não existindo hierarquia e sim vinculação. Já na delegação existe um controle mais amplo e rígido, contudo também não há hierarquia.
explique a desconcentração
Ocorre quando a entidade (política ou adm.) se desmembra em órgãos para melhorar sua organização estrutural.
Conceito de Autarquia e suas características.
PJ. de direito público, criada mediante lei para executar atividades típicas da adm. pública e que submete ao regime jurídico de direito público, gozando dos benefícios decorrentes desse regime. Ex: INSS, UFMG, BC e IBAMA.
Tem como características:
1 - Presta serviço não lucrativo;
2- Necessita de lei criadora;
3 - Personificação do serviço (o patrimônio vem depois) e exerce serviços típicos da adm.
Conceito de:
Fundação;
Fundação pública.
Fundação: personificação de um patrimônio ao qual é atribuído uma finalidade específica, não lucrativa.
Fundação Pública: Ente que integra a adm. indireta, criada pelo poder público mediante personificação de patrimônio público, ao qual é incubido determinada atividade de utilidade pública, como por exemplo : interesse social, cultural, saúde, pesquisa e educação.
Quais são as espécies de atividades econômicas exercidas pelas Empresas públicas e Soc. de Eco. Mista.
São espécies de atividades econômicas.
> Intervenção do domínio econômico: Ocorre quando o poder público age como empresário.
> Prestação de serviço público passíveis de lucro. Ex: correios.
Em quais hipóteses o Estado poderá exercer atividade econômica?
I - Imperativo de segurança nacional;
II- Relevante interesse público;
III- Atividades Sujeitas a monopólio Constitucional.
Quais são os atributos do ato adm.
PATI
I- Presunção de Legitimidade: Veracidade (fatos narrados) e Legitimidade (ato conforme a lei);
II- Auto executoriedade: Exigibilidade (coação ind. ex: multa) e Executoriedade (coação direta);
III- Tipicidade: E vedado o ato inominado;
IV) Imperatividade: Poder extroverso, aquele que impõe obrigação e restrição.
Obs: a presunção e a tipicidade estão presentes em todos os atos .
Obs II: A auto executoriedade só será utilizada quando prevista em lei ou caso de medida de urgência.
atos normativos ORIGINÁRIOS e DERIVADOS
ORIGINÁRIOS: decorrem de competência própria a qual desdobra-se diretamente da própria Constituição Federal. Vale lembrar que são originárias pois podem instituir, modificar e criar direitos, dito de outra forma, os atos normativos originários inovam na ordem jurídica.
DERIVADOS: eles partem de atos normativos já existentes e possuem a intenção de especificá-los, individualizá-los ao caso concreto. Isso permite dar eficiência às normas gerais e abstratas por meio de
regulamentos.