D. ADM Flashcards

1
Q

O que é a Autotutela

A

Capacidade da Administração Pública reanalisar seus atos quanto:

> Mérito (conveniência e oportunidade) - Revogando ou não;

> Legalidade ( em todos elementos do ato vinculado e CO, Fi e FO nos atos discricionários) - Anulando.

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2
Q

o que é Poder Vinculado e Poder Discricionário

A

O poder vinculado é aquele que credencia o agente público para executar os atos vinculados previstos em lei.

Já o poder Discricionário é aquele que confere prerrogativa para a Administração praticar e revogar os atos discricionários.

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3
Q

Quais são os Princípios explícitos na CR/88?

A

> Legalidade: a Adm. só pode atuar se houver lei que autorize uma ação discricionária ou vinculada;
Impessoalidade: Tratado sobre dois prismas (Finalidade sempre o interesse coletivo/ vedação da promoção p.);
Moralidade: conduta ética, proba.. (passível de controle judicial por ação popular);
Publicidade: sob dois prismas ( Transparência na Adm. e como requisito de eficácia dos atos adm.);
Eficiência: ligado a adm. pública gerencial. Custo x benefício.

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4
Q

Quais são os Princípios implícitos da CR/88

A

> Supremacia do interesse público;
Indisponibilidade do Interesse público;
Autotutela;
Continuidade do serviço público;
Segurança Jurídica (p/ Carvalho Filho, José);
Precaução (p/ Carvalho Filho, José);
Razoabilidade e proporcionalidade.

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5
Q

Qual é o Conceito de Estado?

A

É uma PJ (ente personalizado, art. 40 e 41 do C.C) formado pelos elementos povo, território e soberania.

Apresentando- se nas relações internacionais ( relação entre países) e internas ( sujeito capaz de contrair e adquirir direitos e deveres)

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6
Q

Explique a Autonomia dos entes federados!

A

Os entes federados ( U, EM e M) não possuem hierarquia entre si e sim autonomia. Essa autonomia significa:
> Auto-organização (O ente cria suas leis);
> Auto-governo ( O ente organiza seu governo e elege seus dirigentes);
> Auto-administração (Organiza seus próprios serviços).

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7
Q

O Brasil adota a separação absoluta dos poderes?

A

Não, o Brasil aplica a separação especializada. Cada poder exerce suas funções predominantes (típicas) e atípicas.

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8
Q

Qual o conceito de Governo

A

Conjunto de poderes e órgãos responsáveis por exercer a função política do Estado. Esta função está relacionada ao comando, direção e fixação de diretrizes para a atuação estatal.

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9
Q

Conceito de Administração Pública no Sentindo Amplo e no Sentindo Estrito e as duas vertentes.

A

Este conceito pode ser dividido em sentido estrito e amplo:

> Amplo: Abrange
1 - A função política exercidas pelos Órgãos superiores
2 - A função adm. que é a execução das políticas públicas.

> Estrito: Todo aparado estatal voltado para execução das políticas públicas estabelecidas pelo Governo. Este sentido se subdivide em duas vertentes.

1ª - Sentido formal, subjetivo ou orgânico (quem exerce?): Conjunto de agentes, Órgãos e PJ que exercem a atividade da Adm. do Estado./

2ª - Sentido material, objetivo ou funcional (O que exerce?): Adm. Púb. abrange as atividades exercidas pelos Agentes, Órgãos e PJ.

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10
Q

Conceito de Entidade

A

Unidades dotadas de personalidade jurídica, pública ou privada, podendo ser :

> Entidades administrativas: PJ que compõem a adm. púb. indireta, não possuem autonomia política, mas possuem autonomia adm ( capacidade de gerir seus negócios);

> Entidades políticas: entes federados, possuem autonomia política.

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11
Q

Princípio da indisponibilidade do interesse público.

A

Segundo esse princípio a Adm. não é dona da coisa pública, mas sim mera gestora. Este princípio aplica-se em todas as atuações do Governo e proíbe a pratica de atos que:

> Renuncie a diretos públicos;
Onerem a sociedade de forma injustificada.

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12
Q

Conceito de Órgãos

A

Órgãos Públicos são elementos sem personalidade jurídica e constituem a estrutura interna das entidades (política ou adm).

Para o professor Hely Lopes, órgãos públicos são centros de competência, instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja autuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

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13
Q

Fale sobre a teoria do Órgão Público

A

Diversas teorias surgiram para explicar a relação entre o Estado e seus Agentes. Antes da teoria do órgão, vigorava o da representação, neste, acreditava-se que o Estado era representado por seus agentes, sendo o agente uma figura de tutor.

Por fim, foi instituída a teoria do Órgão, amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência. Segundo essa teoria presume-se que a PJ manifesta sua vontade por meio de seus Órgãos que a compõem, sendo os órgãos compostos de Agentes. Desse modo, quando os agentes agem é como se o próprio Estado o fizesse. (teoria relevante para a responsabilidade civil Objetiva do Estado)

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14
Q

Explique centralização

A

Centralização: Ocorre quando o Estado executa suas tarefas por intermédio dos órgãos e agentes da Adm. Direta.

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15
Q

Explique o que é:
Descentralização;
Descentralização adm. por outorga;
Descentralização adm. por delegação/colaboração.

A

A descentralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas por intermédio de outra pessoa (física ou jurídica) que não pertença a Adm. direta.

> Descentralização adm. por outorga: Ocorre quando a entidade política cria, mediante lei, uma PJ e atribui a ela a titularidade e execução de determinado serviço.

> Descentralização adm. por delegação: Ocorre quando o Estado, por meio de contrato (permissão ou concessão) ou ato unilateral (autorização de serviço público), transfere a execução de determinado serviço a uma PJ de direito privado.

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16
Q

principais diferenças entre descentralização por outorga e por delegação/colaboração.

A

> Na outorga ocorre a transferência da titularidade e da execução do serviço. Já na delegação há apensa a transferência da execução do serviço;

> O prazo da outorga geralmente é indeterminada, pois a atribuição é concedida mediante lei, sendo assim, o ente político só pode retomá-la por intermédio de outra lei. Já a delegação, quando ocorre por intermédio de contrato (permissão ou concessão) o prazo sempre será determinado, e quando ocorre mediante ato unilateral (autorização) não há prazo, porém o vínculo é precário.

> Na outorga o ente criado, exerce o serviço com independência, por isso recebe um controle finalístico (tutela) não existindo hierarquia e sim vinculação. Já na delegação existe um controle mais amplo e rígido, contudo também não há hierarquia.

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17
Q

explique a desconcentração

A

Ocorre quando a entidade (política ou adm.) se desmembra em órgãos para melhorar sua organização estrutural.

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18
Q

Conceito de Autarquia e suas características.

A

PJ. de direito público, criada mediante lei para executar atividades típicas da adm. pública e que submete ao regime jurídico de direito público, gozando dos benefícios decorrentes desse regime. Ex: INSS, UFMG, BC e IBAMA.

Tem como características:
1 - Presta serviço não lucrativo;
2- Necessita de lei criadora;
3 - Personificação do serviço (o patrimônio vem depois) e exerce serviços típicos da adm.

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19
Q

Conceito de:
Fundação;
Fundação pública.

A

Fundação: personificação de um patrimônio ao qual é atribuído uma finalidade específica, não lucrativa.

Fundação Pública: Ente que integra a adm. indireta, criada pelo poder público mediante personificação de patrimônio público, ao qual é incubido determinada atividade de utilidade pública, como por exemplo : interesse social, cultural, saúde, pesquisa e educação.

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20
Q

Quais são as espécies de atividades econômicas exercidas pelas Empresas públicas e Soc. de Eco. Mista.

A

São espécies de atividades econômicas.

> Intervenção do domínio econômico: Ocorre quando o poder público age como empresário.

> Prestação de serviço público passíveis de lucro. Ex: correios.

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21
Q

Em quais hipóteses o Estado poderá exercer atividade econômica?

A

I - Imperativo de segurança nacional;
II- Relevante interesse público;
III- Atividades Sujeitas a monopólio Constitucional.

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22
Q

Quais são os atributos do ato adm.

A

PATI
I- Presunção de Legitimidade: Veracidade (fatos narrados) e Legitimidade (ato conforme a lei);

II- Auto executoriedade: Exigibilidade (coação ind. ex: multa) e Executoriedade (coação direta);

III- Tipicidade: E vedado o ato inominado;

IV) Imperatividade: Poder extroverso, aquele que impõe obrigação e restrição.

Obs: a presunção e a tipicidade estão presentes em todos os atos .

Obs II: A auto executoriedade só será utilizada quando prevista em lei ou caso de medida de urgência.

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23
Q

atos normativos ORIGINÁRIOS e DERIVADOS

A

ORIGINÁRIOS: decorrem de competência própria a qual desdobra-se diretamente da própria Constituição Federal. Vale lembrar que são originárias pois podem instituir, modificar e criar direitos, dito de outra forma, os atos normativos originários inovam na ordem jurídica.

DERIVADOS: eles partem de atos normativos já existentes e possuem a intenção de especificá-los, individualizá-los ao caso concreto. Isso permite dar eficiência às normas gerais e abstratas por meio de
regulamentos.

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24
Q

Atributos do poder de polícia

A

Discricionariedade
Indelegabilidade (controvérsia)
Imperatividade
Coercibilidade
Autoexecutoriedade

25
Q

Quais são as 4 FASES ou CICLO do poder de polícia?

A

1) Ordem de Polícia (fase legislativa de criação de leis que envolvem o poder de polícia)
2) Consentimento de Polícia (anuência ou aceitação do exercício de alguma atividade)
3) Fiscalização de Polícia (verificar se as ordens estão sendo cumpridas)
4) Aplicação de Sanção (quando a ordem é desrespeitada há aplicação de sanção)

26
Q

POLÍCIA ADMINISTRATIVA X POLÍCIA JUDICIÁRIA

A

POLÍCIA ADMINISTRATIVA:
a) incide apenas sobre serviços, bens e atividades (não age sobre PESSOAS);
b) é regida sob a lógica do direito administrativo
c) está pulverizada em vários órgãos da administração pública

POLÍCIA JUDICIÁRIA:
a) incide sobre PESSOAS (bizu: principal diferença de prova);
b) é regida sob a égide do direito penal e processual penal;
c) está concentrada em órgãos e instituições específicas como a polícia militar, a polícia civil, a PF, etc.

27
Q

O que caracteriza o Abuso de poder?

A

Desvio de poder ou finalidade / excesso de poder (competência)

28
Q

CINCO ELEMENTOS dos atos administrativos são

A

Mnemônico: (CO.FI.FOR.MO.OB)
COMPETÊNCIA/SUJEITO = Vinculado (sanável/convalidado se não for competência exclusiva)
FINALIDADE = Vinculado
FORMA = Vinculado (sanável/convalidado se não for forma essencial/fundamental)
MOTIVO = Discricionário
OBJETO = Discricionário

29
Q

Explique o elemento Motivo

A

A PMMG usou a seguinte definição em uma de suas questões: “é situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo”.

O motivo tem 2 palavras chave para que você consiga identificar de imediato:

1 - Pressuposto de FATO (necessidade de fato para o agir público)
2 - Pressuposto de DIREITO ( é preciso a autorização jurídica)

30
Q

Explique o elemento Objeto

A

OBJETO: segundo o posicionamento da própria banca CRS/PMMG Objeto: “pode consistir na aquisição, no resguardo, na transferência, na modificação, na extinção ou na declaração de direitos, conforme o fim a que a vontade se preordenar”.

Bizu: o objeto é o próprio CONTEÚDO do ato e seu efeito jurídico imediato.

31
Q

Ato adm. Vinculado ou Discricionário (bizu)

A

Se o ato administrativo tiver “R” no nome ele será discricionário, se não tiver ele será vinculado.

Homologação = vinculado
Licença = vinculado
Concessão = vinculado
AutoRização = discRicionário
PeRmissão = discRicionário

32
Q

Quais são as espécies de atos administrativos?

A

São espécies de atos administrativos – (Mnemônico = N.O.N.E.P): Negociais; Ordinatórios; Normativos; Enunciativos e Punitivos

33
Q

Explique Caducidade Adm.
Extra: Caducidade no contrato adm.

A

É a extinção do ato administrativo por causa de uma nova LEI em que a execução do ato administrativo passa a ser ilegal.

Bizu: MUITO cuidado, pois a caducidade do CONTRATO administrativo é completamente diferente (lá a caducidade significa a extinção do contrato administrativo por descumprimento das cláusulas contratuais por parte do particular.)

34
Q

Explique Cassação do ato Adm.

A

Ocorre por descumprimento das condições do ato por parte do beneficiário do ato. Efeito Ex Nunc. Exemplo: o particular deixa de cumprir o que fora acordado com a administração a qual poderá rescindir unilateralmente.

35
Q

Explique Contraposição do ato Adm

A

É a extinção de um ato administrativo válido, quando outro ATO produz efeito contrário

Bizu: diferente da caducidade que exige advento de uma LEI. A Contraposição refere-se ao advento de um ATO. Pegadinha!

36
Q

Quais Elementos do ato adm. admitem convalidação?

A

FO.rma (desde que não seja forma essencial) – Exemplo: o ato administrativo deveria ter sido escrito, porém foi feito de forma oral, sendo que essa forma não era essencial.

CO.mpetência (exceto competência exclusiva) – Exemplo: é possível convalidação quando um agente público não competente pratica um ato administrativo que NÃO é de competência exclusiva.
Neste caso a convalidação assume o nome de RATIFICAÇÃO.

37
Q

Quando a responsabilidade do Estado será SUBJETIVA?

A

1) nas AÇÃO DE REGRESSO que o Estado promove contra seu servidor que causou o dano. Essa ação de regresso é imprescritível, segundo doutrina majoritária;

2) nas AÇÕES OMISSIVAS do Estado que causam danos aos particulares.

AÇÕES OMISSIVAS DO ESTADO: é um não-agir estatal, a responsabilidade é subjetiva segundo a doutrina majoritária. A responsabilidade subjetiva, neste caso exige a demonstração de: Dolo ou culpa + culpa administrativas (serviço público NÃO funcionou ou funcionou de forma ineficiente ou tardia) = responsabilidade SUBJETIVA do Estado

Exceção para a responsabilidade subjetiva nas ações omissivas do Estado: o estado responderá objetivamente nas condutas omissivas quando ele tinha o DEVER LEGAL de impedir o dano/perigo.

38
Q

O que é a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO?
Extra: Excludentes de responsabilidade

A

TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: a própria função pública carrega consigo uma potencialidade de dano aos administrados, por isso a ideia de “risco administrativo”. Assim sendo o Estado, em regra, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, conforme Art. 37, § 6º da CF/88.

O ponto principal e que mais cai em provas é saber que o risco administrativo ADMITE excludentes de responsabilidade, sendo
elas:
1) Caso fortuito ou força maior
2) Culpa EXCLUSIVA da vítima
3) Culpa EXCLUSIVA de terceiro

39
Q

Quais são as formas de intervenção do Estado?

A

1) Limitações Administrativas;
2) Ocupação Temporária;
3) Tombamento;
4) Requisição Administrativa;
5) Servidão Administrativa;
6) Desapropriação.

40
Q

O que é Retrocessão?

A

Ocorre quando o bem desapropriado não foi utilizado para atender o interesse público. STJ entende que o particular tem direito de pleitear a propriedade novamente.

41
Q

O que é a tredestinação?

A

Ocorre quando a administração pública dá finalidade diversa daquela expressa no decreto expropriatório (ela será lícita se a outra finalidade também for uma finalidade pública e ilícita quando a nova finalidade tiver motivação privada). Somente na ilícita o particular pode pleitear a propriedade novamente

42
Q

Quais intervenções do Estado afetam o caráter absoluto da propriedade?

A

Bizu: Mnemônico LTD = afeta o caráter ABSOLUTO, são eles:
L imitação Administrativa;
T ombamento;
D esapropriação.

43
Q

O que é a Teoria da Imprevisão?

A

Hely Lopes Meirelles acerca da Teoria da Imprevisão: “A Teoria da Imprevisão consiste no reconhecimento de que eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, autorizam sua revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes (reestabelecimento do equilíbrio contratual

44
Q

O que é o Fato do Príncipe?

A

É um ato regular do poder público que não tem ligação direta com o contrato administrativo e interfere INDIRETAMENTE neste, impossibilitando sua execução nos moldes do equilíbrio contratual. Neste caso a administração precisa reequilibrar a relação, evitando prejuízos excessivos para o contratado. Exemplo: criação de um tributo tornando o contrato mais caro.

45
Q

O que é o Fato da Administração?

A

O fato da administração incide DIRETAMENTE sobre o
contrato administrativo e é realizado pelo próprio ente o assinou. Exemplo: a administração pública não promove a desapropriação no terreno que seria construído um hospital.

46
Q

o que é Álea Administrativa?

A

A álea administrativa abrange três modalidades, como ensina Sylvia Zanella Di Pietro: Pode decorrer da alteração unilateral do contrato por parte da Administração, para atendimento ao interesse público. Também pode decorrer do fato do príncipe, que como já explicado em outro artigo, é um ato da Administração, exterior ao contrato, mas que o afeta de forma direta e/ou indireta. Por fim, pode decorrer do fato da Administração, que consiste em toda ação ou omissão da Administração Pública, que vai impedir ou agravar a execução do contrato ou levar ao seu atraso.

47
Q

O que é a Álea Ordinária ou Empresarial?

A

Está presente em qualquer tipo de negócio; é um risco
que todo empresário corre, como resultado da própria flutuação do mercado; sendo PREVISÍVEL, por ele responde o particular

48
Q

o que é o Contrato de Gestão?

A

O contrato de gestão é um artificio usado pela administração pública para conferir mais AUTONOMIA (GOF - gerencial, orçamentária e financeira) a alguns setores estratégicos sejam eles órgãos e
entidades da Administração direta, indireta e entidades privadas qualificadas como organizações sociais. A justificativa é aumentar a eficiência da administração e a busca mais efetiva pelo interesse público. Para isso, exigese o cumprimento de METAS DE DESEMPENHO (palavra-chave). O contrato de gestão tem previsão constitucional:

Art. 37 § 8º da CF/88. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus
administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.

49
Q

Explique o Princípio da vinculação ao instrumento convocatório

A

As partes ficam vinculadas ao que fora formalizado e pactuado no contrato. Só é permitido fazer ou deixar de fazer algo quando estiver previsto no acordo ou instrumento convocatório. Lembre-se dos editais de concurso público “o edital é contrato/lei entre as partes” e
deve ser seguido. Está previsto na Lei 8.666/1993

50
Q

Explique o Princípio do Julgamento Objetivo

A

Significa que as cláusulas contratuais, isto é, as regras do contrato
precisam ser claras, públicas, objetivas, sem margem para subjetividades ou discricionariedades que inviabilizam o
julgamento isonômico ou atrapalham na competição entre os particulares o que acaba por afetar o interesse público
e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. A lei de licitações versa sobre este princípio no Art. 44, 1º:

51
Q

O que é Adjudicação Compulsória?

A

Significa que se a administração atribuir o objeto licitado a alguém, precisa ser ao vencedor da licitação. “Dado o princípio da adjudicação compulsória, a administração não pode, concluída a licitação, atribuir o objeto desse procedimento a outrem que não o vencedor

52
Q

Novidade sobre modalidades de licitação ( exclusão de duas)

A

Nova Lei extirpou duas modalidades que eram previstas na Lei 8.666 que é a tomada de preço e o convite. Portanto, temos como modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV – leilão e
V - diálogo competitivo, é o que ensina o art. 28 da lei 14.133/21.

53
Q

Segundo o STF, quais as fases do poder de polícia pode ser delegadas e os requisitos?

A

Requisitos passíveis de serem delegados, segundo STF são 2,3 e 4.

1)Ordem de Polícia (NAO PODE)
2) Consentimento de Polícia
3) Fiscalização de Polícia
4) Aplicação de Sanção

Fixe bem os REQUISITOS para a Delegação do poder de polícia segundo o STF, exige-se:

a. seja delegado a pessoas jurídicas de direito privado;

b. integrantes da administração pública indireta;

c. o capital social seja majoritariamente público;

d. prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado em regime NÃO concorrencial.

54
Q

Qual a diferença entre Fato Jurídico (estrito senso) x Ato Jurídico?

A

Ato Jurídico: é a MANIFESTAÇÃO DA VONTADE HUMANA que produz efeito jurídico.

Fato Jurídico: é o acontecimento que INDEPENDE DA VONTADE HUMANA que produz efeito jurídico.

55
Q

1 - Qual a diferença entre Ato administrativo x Fato Administrativo?
2 - Extra - Conceito para Di Pietro de Ato adm.

A

> Ato Administrativo: É uma espécie de ato jurídico, manifestação da adm. pública que produz efeito jurídico.

> Fato da Adm.: Acontecimento que independe da vontade da Adm. pública e que produz efeito jurídico.

Extra: Para Di Pietro, Ato Administrativo é a declaração :
1 - Unilateral (Do Estado ou de quem o represente);
2 - Que produz efeito jurídico IMEDIATO;
3 - Sob Regime jurídico de Dir. Público

56
Q

O que são Fatos da Administração

A

Aqueles acontecimentos que não geram efeitos jurídicos.

57
Q

Explique o elemento do ato adm. “Competência” e suas características

Extra - Quando não cabe delegação de competência
Extra2 - Característica da Avocação.

A

Competência é o poder atribuído a um agente. Essa atribuição deve decorrer de norma expressa, não há presunção. Tem como características:

1 - Improrrogável
2 - Intransferível
3 - Imodificável
4 - Irrenunciável

Extra: Pode ser delegado, exceto
1 - Atos de caráter normativo
2 - Decisão de Recurso Adm.
3 - Competência Exclusiva de órgão e poder.

Extra2: pode ser Avocado
1 - Temporária
2 - Por superior

58
Q

Qual o conceito de Agentes e sua classificação?

A

Agente é toda pessoa física, com vínculo definitivo ou não, incumbido de alguma função estatal.

Classificação:
1- Agentes políticos
2 - Servidores Públicos
2.1 Estatutários (efetivo e comissionado);
2.2 Empregados públicos;
2.3- Servidores Temporários (Necessidade temp. e Excep.)
4- Servidores Militares
5 - Particular em colaboração com o P. Público
5.1 - Delegação (concessão, permissão e autorização)
5.2 - Requisição ( ex. jurado)