Leg Extravagante Flashcards
Disserte sobre a Lei Henry Borel (2022) (ECA)
A partir de 2022, com o advento da Lei Henry Borel, NÃO é mais possível a aplicação da lei nº 9.099/95 aos crimes cometidos contra a criança e ao adolescente (independentemente da pena prevista a esses crimes). Logo não cabe a aplicação dos institutos despenalizadores como: a transação penal; suspensão condicional do processo e a composição civil dos danos.
Explique a aplicação da teoria da atividade no ECA (ECA)
O ECA optou pela TEORIA DA ATIVIDADE para aferir a imputabilidade, veja: “Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente À DATA DO FATO”.
o que se considera é ato Infracional (ECA)?
ART. 103. Considera-se ATO INFRACIONAL a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Em qual hipótese ocorrerá a da perda do poder familiar? (ECA)
“2º A condenação criminal do pai ou da mãe NÃO implicará a destituição do poder familiar, EXCETO na hipótese de condenação por crime DOLOSO sujeito à pena de RECLUSÃO contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.”
ART. 23. A FALTA ou a CARÊNCIA de recursos materiais NÃO constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar
Cite 05 medidas sócio educativas que O ADOLESCENTE que comete ATO INFRACIONAL sofrerá (ECA)
ART. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar AO ADOLESCENTE as
seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - INTERNAÇÃO em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no ART. 101, I a VI
Cite 05 medidas protetivas (ECA)
ART. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no ART. 98, a autoridade competente poderá determinar,
dentre outras, as seguintes MEDIDAS:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família,
da criança e do adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e
toxicômanos;
VII - acolhimento institucional;
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX - colocação em família substituta.
§ 1o O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL e o ACOLHIMENTO FAMILIAR são medidas PROVISÓRIAS e EXCEPCIONAIS, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta
possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
Qual é o prazo da internação antes da sentença?
ART. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.
Quais os 03 Princípios da internação (ECA)?
ART. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios:
1. de brevidade,
2. excepcionalidade e
3. respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Brevidade :Em regra, a medida terá prazo máximo de 03 anos ou até que o adolescente complete 21 anos, e será revista de
06 em 06 meses; no caso de descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente aplicada, o prazo
máximo será de 03 meses; no caso de internação provisória, o prazo máximo é de 45 dias.
EXCEPCIONALIDADE: ART. 122, § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
RESPEITO À CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO:
ART. 112, § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
ART. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas
Em quais casos cabe a Internação definitiva (ECA)?
A internação definitiva é decretada após o trânsito em julgado da sentença, nas hipóteses do artigo 122 e incisos:
ART. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
A internação definitiva, nas hipóteses dos incisos I e II, terá duração máxima de 3 anos ou até que o adolescente complete 21 anos.
Na hipótese do inciso III (descumprimento reiterado de medida anteriormente imposta), o prazo da internação não poderá ultrapassar 3 meses
Súmula 265 STJ: “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.”
Onde será encaminhado o adolescente apreendido por força de ordem judicial e o por ato infracional em flagrante? (ECA)
ART. 171. O adolescente apreendido por força de ORDEM JUDICIAL será, desde logo, encaminhado à autoridade JUDICIÁRIA.
ART. 172. O adolescente apreendido em FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL será, desde logo, encaminhado à autoridade POLICIAL competente.
Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em coautoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.
Qual procedimento e qual documento a autoridade policial deve lavrar em caso de flagrante de ato infracional com violência e sem violência? (ECA)
ART. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido MEDIANTE VIOLÊNCIA ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
I - lavrar AUTO DE APREENSÃO, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
II - apreender o produto e os instrumentos da infração;
III - requisitar os exames ou perícias necessárias à comprovação da materialidade e autoria da infração.
Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser SUBSTITUÍDA por boletim de ocorrência circunstanciada
Disserte sobre a autorização para viajar (ECA)
ART. 83. NENHUMA criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da COMARCA onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis SEM expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização NÃO será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma UF, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado:
1) de ascendente ou colateral maior, até o 3º grau,
comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou
responsável.
§ 2º A autoridade JUDICIÁRIA poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por 2 anos.
ART. 85. Sem prévia e expressa autorização JUDICIAL, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
O que é o Conselho tutelar e como é composto (ECA)?
ART. 131. O Conselho Tutelar é órgão PERMANENTE e AUTÔNOMO, NÃO JURISDICIONAL, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
ART. 132. Em cada Município e em cada Região Adm. do DF haverá, no MÍNIMO, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da adm. pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
ART. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 31 anos;
III - residir no município.
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão OBRIGATORIAMENTE comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Quais sanções possíveis de serem aplicadas no âmbito da ( LIA L.8.429/92)?
1) SUSPENSÃO dos Direitos Políticos
2) Indisponibilidade de bens
3) PERDA da função pública
4) RESSARCIMENTO ao erário
5) Multa
6) DEMISSÃO a bem do serviço público
7) Proibição de contratar, participar de licitações e receber benefícios
8) Detenção (Art. 19)
Espécies de Ato de Improbidade (LIA 8429/92)
Agora só há três espécies de atos administrativos, pois o Art. 10-A (concessão de aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário deixou de existir). Portanto, as espécies são:
a. Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;
b. Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;
c. Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.
Segundo o STF, qual é a natureza jurídica dos atos de improbidade (LIA 8429/92)?
o STF na ADI 2797 estabeleceu que os atos de improbidade administrativa possuem natureza jurídica de ilícito CIVIL. Porém isso não exclui repercussões jurídicas em âmbito administrativo e penal, dado o princípio da independência das instâncias .
Quando será nula a decisão de condenação por Improbidade adm. (LIA 8429/92)?
§ 10-F. Será NULA A DECISÃO de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que:
I - condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial;
II - condenar o requerido sem a produção das provas por ele tempestivamente especificadas.
Não se aplicam na ação de improbidade administrativa: (LIA 8429/92)
§ 19. NÃO SE APLICAM NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
I - a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em caso de revelia;
II - a imposição de ônus da prova ao réu;
III - o ajuizamento de mais de uma ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato, competindo ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros de MP’S distintos;
IV - o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito
Disserte sobre o acordo de não persecução civil na (LIA 8429/92)
Art. 17-B. O MP PODERÁ, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:
I - o integral ressarcimento do dano; OU
II - a reversão à PJ lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
§1º A celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo dependerá, CUMULATIVAMENTE:
I - da oitiva do ente federativo lesado, em momento anterior ou posterior à propositura da ação;
II - de aprovação, no prazo de até 60 dias, pelo órgão do MP competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação;
III - de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
§ 4º O acordo a que se refere o caput deste artigo poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do
ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.
Aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE (LIA 8429/92)
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no Art. 10 desta Lei;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Quando as sentenças CIVIS e PENAIS surtiram efeitos na ação de improbidade (LIA 8429/92)?
Art. 21, § 3º As sentenças CIVIS e PENAIS produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela:
- INEXISTÊNCIA DA CONDUTA; ou
- NEGATIVA DA AUTORIA.
§ 4º A absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, IMPEDE o trâmite da ação da qual trata esta Lei, havendo comunicação com todos os fundamentos de absolvição previstos no art. 386 do CPP
§ 5º Sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos desta Lei.
Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o MP poderá: (LIA 8429/92)
Com a intenção de apurar ilícitos de improbidade administrativa o Ministério Público poderá, por meio de:
1. De Ofício;
2. Requerimento de autoridade administrativo ou;
3. Mediante representação de qualquer pessoa;
Instaurar:
1. Inquérito civil;
2. Procedimento investigativo assemelhado ou;
3. Requisitar a instauração de inquérito policial.
Quando ocorre a prescrição da ação da lei de improbidade e qual o prazo para conclusão do Inquérito Civil (LIA 8429/92)?
Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei PRESCREVE em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato OU, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
§ 1º A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei SUSPENDE o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.
§ 2º O INQUÉRITO CIVIL para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato
fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 3º Encerrado o prazo previsto no § 2º deste artigo, a ação deverá ser proposta no prazo de 30 dias, se não for caso de arquivamento do inquérito civil.
Em quais espécies de improbidade é previsto a perda da função (LIA 8429/92)?
A perda da função está prevista nas espécies:
1. Enriquecimento ilícito
2. Lesão ao Erário
Obs.: por atentar contra os princípios da adm. pública não há perda da função.
Cite uma hipótese de Demissão previsto na lei de improbidade adm. (LIA)
§ 3º Será apenado com a pena de DEMISSÃO, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.
Súmula 651-STJ: Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia
condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 21/10/2021.
Quais são os efeitos automático da decisão condenatória da tortura?
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. (inconstitucional, mas previsto na literalidade da lei)