Leg Extravagante Flashcards

1
Q

Disserte sobre a Lei Henry Borel (2022) (ECA)

A

A partir de 2022, com o advento da Lei Henry Borel, NÃO é mais possível a aplicação da lei nº 9.099/95 aos crimes cometidos contra a criança e ao adolescente (independentemente da pena prevista a esses crimes). Logo não cabe a aplicação dos institutos despenalizadores como: a transação penal; suspensão condicional do processo e a composição civil dos danos.

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2
Q

Explique a aplicação da teoria da atividade no ECA (ECA)

A

O ECA optou pela TEORIA DA ATIVIDADE para aferir a imputabilidade, veja: “Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente À DATA DO FATO”.

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3
Q

o que se considera é ato Infracional (ECA)?

A

ART. 103. Considera-se ATO INFRACIONAL a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

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4
Q

Em qual hipótese ocorrerá a da perda do poder familiar? (ECA)

A

“2º A condenação criminal do pai ou da mãe NÃO implicará a destituição do poder familiar, EXCETO na hipótese de condenação por crime DOLOSO sujeito à pena de RECLUSÃO contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.”

ART. 23. A FALTA ou a CARÊNCIA de recursos materiais NÃO constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar

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5
Q

Cite 05 medidas sócio educativas que O ADOLESCENTE que comete ATO INFRACIONAL sofrerá (ECA)

A

ART. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar AO ADOLESCENTE as
seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - INTERNAÇÃO em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no ART. 101, I a VI

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6
Q

Cite 05 medidas protetivas (ECA)

A

ART. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no ART. 98, a autoridade competente poderá determinar,
dentre outras, as seguintes MEDIDAS:

I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família,
da criança e do adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e
toxicômanos;
VII - acolhimento institucional;
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX - colocação em família substituta.

§ 1o O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL e o ACOLHIMENTO FAMILIAR são medidas PROVISÓRIAS e EXCEPCIONAIS, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta
possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

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7
Q

Qual é o prazo da internação antes da sentença?

A

ART. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

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8
Q

Quais os 03 Princípios da internação (ECA)?

A

ART. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios:
1. de brevidade,
2. excepcionalidade e
3. respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Brevidade :Em regra, a medida terá prazo máximo de 03 anos ou até que o adolescente complete 21 anos, e será revista de
06 em 06 meses; no caso de descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente aplicada, o prazo
máximo será de 03 meses; no caso de internação provisória, o prazo máximo é de 45 dias.

EXCEPCIONALIDADE: ART. 122, § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

RESPEITO À CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO:
ART. 112, § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
ART. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas

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9
Q

Em quais casos cabe a Internação definitiva (ECA)?

A

A internação definitiva é decretada após o trânsito em julgado da sentença, nas hipóteses do artigo 122 e incisos:

ART. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

A internação definitiva, nas hipóteses dos incisos I e II, terá duração máxima de 3 anos ou até que o adolescente complete 21 anos.

Na hipótese do inciso III (descumprimento reiterado de medida anteriormente imposta), o prazo da internação não poderá ultrapassar 3 meses

Súmula 265 STJ: “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.”

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10
Q

Onde será encaminhado o adolescente apreendido por força de ordem judicial e o por ato infracional em flagrante? (ECA)

A

ART. 171. O adolescente apreendido por força de ORDEM JUDICIAL será, desde logo, encaminhado à autoridade JUDICIÁRIA.

ART. 172. O adolescente apreendido em FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL será, desde logo, encaminhado à autoridade POLICIAL competente.

Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em coautoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

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11
Q

Qual procedimento e qual documento a autoridade policial deve lavrar em caso de flagrante de ato infracional com violência e sem violência? (ECA)

A

ART. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido MEDIANTE VIOLÊNCIA ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
I - lavrar AUTO DE APREENSÃO, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
II - apreender o produto e os instrumentos da infração;
III - requisitar os exames ou perícias necessárias à comprovação da materialidade e autoria da infração.

Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser SUBSTITUÍDA por boletim de ocorrência circunstanciada

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12
Q

Disserte sobre a autorização para viajar (ECA)

A

ART. 83. NENHUMA criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da COMARCA onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis SEM expressa autorização judicial.

§ 1º A autorização NÃO será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma UF, ou incluída na mesma região metropolitana;

b) a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado:
1) de ascendente ou colateral maior, até o 3º grau,
comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou
responsável.

§ 2º A autoridade JUDICIÁRIA poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por 2 anos.

ART. 85. Sem prévia e expressa autorização JUDICIAL, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

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13
Q

O que é o Conselho tutelar e como é composto (ECA)?

A

ART. 131. O Conselho Tutelar é órgão PERMANENTE e AUTÔNOMO, NÃO JURISDICIONAL, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

ART. 132. Em cada Município e em cada Região Adm. do DF haverá, no MÍNIMO, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da adm. pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

ART. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 31 anos;
III - residir no município.

Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão OBRIGATORIAMENTE comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

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14
Q

Quais sanções possíveis de serem aplicadas no âmbito da ( LIA L.8.429/92)?

A

1) SUSPENSÃO dos Direitos Políticos
2) Indisponibilidade de bens
3) PERDA da função pública
4) RESSARCIMENTO ao erário
5) Multa
6) DEMISSÃO a bem do serviço público
7) Proibição de contratar, participar de licitações e receber benefícios
8) Detenção (Art. 19)

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15
Q

Espécies de Ato de Improbidade (LIA 8429/92)

A

Agora só há três espécies de atos administrativos, pois o Art. 10-A (concessão de aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário deixou de existir). Portanto, as espécies são:

a. Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;

b. Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;

c. Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

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16
Q

Segundo o STF, qual é a natureza jurídica dos atos de improbidade (LIA 8429/92)?

A

o STF na ADI 2797 estabeleceu que os atos de improbidade administrativa possuem natureza jurídica de ilícito CIVIL. Porém isso não exclui repercussões jurídicas em âmbito administrativo e penal, dado o princípio da independência das instâncias .

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17
Q

Quando será nula a decisão de condenação por Improbidade adm. (LIA 8429/92)?

A

§ 10-F. Será NULA A DECISÃO de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que:
I - condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial;
II - condenar o requerido sem a produção das provas por ele tempestivamente especificadas.

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18
Q

Não se aplicam na ação de improbidade administrativa: (LIA 8429/92)

A

§ 19. NÃO SE APLICAM NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
I - a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em caso de revelia;
II - a imposição de ônus da prova ao réu;
III - o ajuizamento de mais de uma ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato, competindo ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros de MP’S distintos;
IV - o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito

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19
Q

Disserte sobre o acordo de não persecução civil na (LIA 8429/92)

A

Art. 17-B. O MP PODERÁ, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:
I - o integral ressarcimento do dano; OU
II - a reversão à PJ lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.

§1º A celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo dependerá, CUMULATIVAMENTE:
I - da oitiva do ente federativo lesado, em momento anterior ou posterior à propositura da ação;
II - de aprovação, no prazo de até 60 dias, pelo órgão do MP competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação;
III - de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.

§ 4º O acordo a que se refere o caput deste artigo poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do
ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.

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20
Q

Aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE (LIA 8429/92)

A

Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no Art. 10 desta Lei;

II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

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21
Q

Quando as sentenças CIVIS e PENAIS surtiram efeitos na ação de improbidade (LIA 8429/92)?

A

Art. 21, § 3º As sentenças CIVIS e PENAIS produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela:

  1. INEXISTÊNCIA DA CONDUTA; ou
  2. NEGATIVA DA AUTORIA.

§ 4º A absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, IMPEDE o trâmite da ação da qual trata esta Lei, havendo comunicação com todos os fundamentos de absolvição previstos no art. 386 do CPP

§ 5º Sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos desta Lei.

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22
Q

Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o MP poderá: (LIA 8429/92)

A

Com a intenção de apurar ilícitos de improbidade administrativa o Ministério Público poderá, por meio de:
1. De Ofício;
2. Requerimento de autoridade administrativo ou;
3. Mediante representação de qualquer pessoa;

Instaurar:
1. Inquérito civil;
2. Procedimento investigativo assemelhado ou;
3. Requisitar a instauração de inquérito policial.

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23
Q

Quando ocorre a prescrição da ação da lei de improbidade e qual o prazo para conclusão do Inquérito Civil (LIA 8429/92)?

A

Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei PRESCREVE em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato OU, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

§ 1º A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei SUSPENDE o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.

§ 2º O INQUÉRITO CIVIL para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato
fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

§ 3º Encerrado o prazo previsto no § 2º deste artigo, a ação deverá ser proposta no prazo de 30 dias, se não for caso de arquivamento do inquérito civil.

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24
Q

Em quais espécies de improbidade é previsto a perda da função (LIA 8429/92)?

A

A perda da função está prevista nas espécies:
1. Enriquecimento ilícito
2. Lesão ao Erário

Obs.: por atentar contra os princípios da adm. pública não há perda da função.

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25
Q

Cite uma hipótese de Demissão previsto na lei de improbidade adm. (LIA)

A

§ 3º Será apenado com a pena de DEMISSÃO, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.

Súmula 651-STJ: Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia
condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 21/10/2021.

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26
Q

Quais são os efeitos automático da decisão condenatória da tortura?

A

§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. (inconstitucional, mas previsto na literalidade da lei)

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27
Q

Discorra sobre a Extraterritorialidade da lei de tortura

A

Art. 2º aplica-se esta lei ainda que o crime de tortura NÃO tenha sido praticado no TERRITÓRIO NACIONAL, quando:

1) a VÍTIMA for BRASILEIRA;

2) o AGENTE (autor/sujeito ativo) encontrar-se EM LOCAL SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA.

28
Q

Discorra sobre as gratuidades e benefícios previstos no estatuto do idoso (Estatuto do Idoso)

A

65 anos – gratuidade do transporte público (basta apresentar qualquer documento)
65 anos – faz jus ao benefício do LOAS (1 salário-mínimo pago pelo Estado)
70 anos – voto facultativo
70 anos – prescrição corre pela metade para aquele idoso que tenha 70 anos na data de SENTENÇA (ART. 65 CP)
80 anos – prioridade ESPECIAL (até mesmo entre os idosos, salvo casa de urgência)

10% - Reserva de acentos em transporte coletivo
5% vagas em estacionamento
3% das unidades habitacionais residenciais
2 vagas gratuitas em transporte público INTERESTADUAL para idoso com renda de até 2 salários mínimos. Os demais idosos terão 50%, no mínimo, de desconto quando excederem as 2 vagas gratuitas.

29
Q

O que é considerado discriminação contra idoso em relação ao plano de saúde (Estatuto do Idoso)?

A

É VEDADA a discriminação das pessoas idosas nos PLANOS DE SAÚDE pela cobrança de valores diferenciados em razão da IDADE (art. 15, §3, V)

30
Q

Quando e para quem os serviços de saúde fazem a notificação compulsória prevista no estatuto do idoso (Estatuto do Idoso)?

A

ART. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão
obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.

31
Q

Disserte sobre os direitos do idoso em relação aos Programas habitacionais ( Estatuto do idoso)

A

Nos PROGRAMAS HABITACIONAIS, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservados pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais (ART. 38, inciso I).

32
Q

Disserte sobre o direito do idoso em optar pelo tratamento mais favorável (estatuto do idoso)

A

Art. 17. À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contatado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao MP

33
Q

Disserte sobre o direito a reserva de vagas de estacionamento ( Estatuto do Idoso)

A

É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa.

34
Q

Qual a natureza da ação referente aos crimes definidos no Estatuto do Idoso (Estatuto do Idoso)?

A

Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública INCONDICIONADA, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

35
Q

Discorra sobre a aplicação da lei 9099 no Estatuto do idoso (Estatuto do Idoso)

A

Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099/95, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do CP e CPP (Vide ADIN 3.096-5 - STF)

Obs.: Conforme ADIN só aplica a celeridade processual da lei 9099. NÃO se aplica os institutos despenalizadores.

36
Q

Lei de Abuso de autoridade. As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de

A
  1. prejudicar outrem ou
  2. beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda,
  3. por mero capricho ou satisfação pessoal.
37
Q

Lei de Abuso de autoridade. É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade

A
  1. agente público, servidor ou não,
  2. da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

II - membros do Poder Legislativo;

III - membros do Poder Executivo;

IV - membros do Poder Judiciário;

V - membros do Ministério Público;

VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

38
Q

LEI 11343 - Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

A

I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de:
2.1 função pública ou
2.2 no desempenho de missão de educação,
2.3 poder familiar, guarda ou vigilância;

III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações :
3.1 de estabelecimentos prisionais,
3.2 .de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes,
3.3 de locais de trabalho coletivo,
3.4 de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza,
3.5 de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social,
3.6 de unidades militares ou policiais ou
3.7 em transportes públicos;

IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

VI - sua prática envolver ou visar a atingir:
4.1 criança ou adolescente ou
4.2 a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

39
Q

o que diz o STJ sobre a invasão de domicílio por policiais em caso de denuncia anônima + a possibilidade de ver da rua a Manipulação de Drogas e Flagrante (11343)

A

Manipulação de Drogas e Flagrante: em 2021, a 6ª Turma do STJ decidiu que “A existência de denúncia anônima e o fato de, ao chegar ao local, os policiais conseguirem ver da rua pessoas manipulando drogas NÃO é suficiente para permitir a invasão de domicílio sem autorização judicial”. Tema que tem gerado bastante discussão e pode ser alvo de questão.

O STJ admitiu o flagrante e consequente invasão de domicílio por equipe policiais as quais receberam denúncia anônima e, ao chegar no local, visualizaram plantação de “maconha” pelo lado de fora do imóvel e sentiram o cheiro característico da planta cerca de 15 metros do local.

40
Q

Discorra sobre a tipicidade, segundo o STF, da importação de Sementes da maconha (11343)

A

O STF entende que não há crime na importação de SEMENTES DE MACONHA (conduta atípica), pois ela não possui o THC em sua composição

41
Q

Qual o procedimento para destruição de: (11343)

  1. Plantações de droga;
  2. Drogas em caso de flagrante;
  3. Drogas em caso de Não flagrante;
  4. Após encerrado o processo penal
A

As PLANTAÇÕES serão IMEDIATAMENTE destruídas pelo DELEGADO, SEM necessidade de autorização prévia do órgão ambiental (SISNAMA), guardando amostra para exame pericial – bizu: não exige autorização judicial.

a) COM FLAGRANTE – guarda-se amostra da droga para a contraprova e as drogas são destruídas, pelo delegado
na presença do MP e da autoridade sanitária, no prazo de 15 dias – exige autorização judicial.

b) SEM FLAGRANTE – guarda-se amostra para a contraprova o prazo será de 30 dias para destruição via incineração – NÃO exige autorização judicial.

c) ENCERRADO O PROCESSO CRIMINAL OU ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL – as amostras que foram armazenadas para contraprova são destruídas – exige autorização judicial.

42
Q

Quais as PENAS possíveis para o USUÁRIO de drogas (11343)?

A

PENAS possíveis para o USUÁRIO de drogas:
a) advertência,
b) prestação de serviços comunitários; e
c) medidas educativas.
Prazo das penas: 10 meses (reincidente) e 5 meses (primário).

43
Q

Qual a PRESCRIÇÃO no caso do art. 28 (11343)?

A

<PRESCRIÇÃO> no caso do art. 28 (porte de drogas para consumo pessoal) é peculiar, pois não prevê pena privativa de liberdade:

ART. 30. PRESCREVEM em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal (são as formas de extinção da
punibilidade).
</PRESCRIÇÃO>

44
Q

Súmula 607-STJ: A mera destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras, configura a majorante do trafico internacional (11343) ?

A

Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (ART. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/04/2018, DJe 17/04/2018

45
Q

O que é observado no fato para determinar se é tráfico de drogas ou não (11343)?

A

a) quantidade e qualidade da droga;
b) local e condição em que se desenvolveu a ação criminosa;
c) circunstâncias da prisão;
d) a conduta do agente;
e) a qualificação do agente;
f) os antecedentes do agente.

46
Q

Discorra sobre o Tráfico Privilegiado (11343)

A

<TRÁFICO> é uma causa de diminuição de pena de 1/6 a 2/3, desde que cumpra os seguintes requisitos subjetivos e cumulativos:

a) o agente seja primário;
b) tenha bons antecedentes;
c) não se dedique às atividades criminosas;
d) não integre organização criminosa.
</TRÁFICO>

47
Q

Disserte sobre a concessão de fiança, sursis, graça/indulto/anistia, liberdade provisória e PRD, segundo a lei e o STF (11343)

A

ART. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas
penas em restritivas de direitos.

Obs.: muita atenção ao ART. 44 da lei de drogas, pois o STF permite a concessão de liberdade provisória e também a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

<LIVRAMENTO>: Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo (arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37), dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de 2/3 da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
</LIVRAMENTO>

48
Q

NÃO são equiparados a HEDIONDOS (LEI 11343):

A

1) Art. 33, §4º: TRÁFICO PRIVILEGIADO - (não é equiparado a hediondo)

2) Art. 35: ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - (não é equiparado a hediondo)

3) Art. 33, §3º: USO COMPARTILHADO - oferecer droga, eventualmente, sem lucro, a pessoa de seu relacionamento (…) - (não é equiparado a hediondo)

49
Q

Quais os requisitos para a colaboração premiada na lei de drogas ART. 41 (11343)?

A

O indiciado ou acusado que cooperar VOLUNTARIAMENTE com a investigação policial e o processo criminal na:

a) identificação dos demais coautores ou partícipes

b) recuperação total ou parcial do produto do crime

Terá a pena REDUZIDA de 1/3 a 2/3

50
Q

A quem se aplica lei de acesso a informação?

A

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”

51
Q

Discorra sobre as custas no âmbito da LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO

A

ART. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é GRATUITO.

§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar EXCLUSIVAMENTE o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da
informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.

§ 2º Estará ISENTO de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

52
Q

Disserte sobre o procedimento em caso de acesso NÃO imediato a informação LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO

A

Não sendo possível conceder acesso IMEDIATO (da informação solicitada), o órgão ou entidade terá o prazo de 20 dias + possibilidade de prorrogação de 10 dias (pode ser impetrado recurso no prazo de 10 dias, autoridade irá manifestar-se em 5 dias) para:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

53
Q

As informações poderão ser classificadas e terão os seguintes prazos máximos de restrição de acesso à informação (LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO):

A

1) RESERVADA – 5 anos
2) SECRETA – 15 anos
3) ULTRASSECRETA – 25 anos

Mnemônico (5-15-25, aumenta-se de 10 em 10 anos da menos restrita para a mais)

§ 3º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º , poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.

Transcorrido o prazo máximo (5-15-25 anos) a informação será AUTOMATICAMENTE considerada de acesso público.

Bizu: Informações PESSOAIS (relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem) podem ficar até 100 anos com restrição (ART. 31).

As informações que colocarem em risco a segurança do Presidente da República, vice, cônjuges e filhos será considerada RESERVADA e durará até o fim do mandato.

54
Q

A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência (LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO):

A

I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

§ 1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

55
Q

Qual a diferença de ORCRIM para Associação criminosa?

A

Organizações Criminosas = 4 pessoas ou mais, estrutura organizada com divisão de tarefas para cometimento de INFRAÇÕES PENAIS (crime ou contravenção penal) com pena privativa de liberdade > 4 anos + estabilidade e permanência (est.e.pe);

Associação Criminosa = 3 pessoas ou mais para cometimento de CRIMES, com estabilidade e permanência (est.e.pe);

Associação para o Tráfico = 2 pessoas ou mais com estabilidade e permanência (est.e.pe);

Concurso de Pessoas = 2 ou mais pessoas com pluralidade de condutas + relevância desses atos para o resultado
+ liame subjetivo + identidade de infração penal.

56
Q

Quais são os critérios para a caracterização de uma Organização Criminosa? (ORCRIM)

A

1) 4 pessoas ou mais
2) com estrutura organizada
3) com divisão de tarefas
4) para cometimento de INFRAÇÕES PENAIS (crime ou contravenção penal) com pena privativa de liberdade + 4 anos (tem que ser superior a quatro anos, pois se for igual a 4 anos não configura organização criminosa).
5) com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de QUALQUER natureza (não é só econômica)
6) com estabilidade e permanência (est.e.pe);

57
Q

Disserte sobre o Crime de (ORCRIM)

A

Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

§1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

§2º As penas aumentam-se até a METADE se na atuação da organização criminosa houver emprego de ARMA DE FOGO.

§3º A pena é AGRAVADA para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que NÃO pratique pessoalmente atos de execução.

§4º A pena é AUMENTADA de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição (ser funcionário público) para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

58
Q

Perda do cargo e período de interdição (ORCRIM)

A

A SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADA, no crime de organização criminosa, acarretará ao funcionário público a perda AUTOMÁTICA do cargo + interdição por 8 anos que começa a contar APÓS o cumprimento da pena.

Obs.: perda e inabilitação pelo dobro da pena - tortura

perda e inabilitação de 1 a 5 anos, reincidente - abuso de aut.

perda e inabilitação por 8 anos após cumprir a pena - ORCRIM

perda e susp. dir. políticos 14/12 anos (princípios não tem)

59
Q

Qual procedimento quando ocorre envolvimento de policial?(ORCRIM)

A

§7º Se houver indícios de participação de POLICIAL nos crimes de que trata esta Lei, a CORREGEDORIA DE POLÍCIA instaurará inquérito policial e comunicará ao MP, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

60
Q

O condenado por integrar ORCRIM ou praticar crimes por meio de ORCRIM, podem receber Livramento condicional e progressão de regime (ORCRIM)?

A

9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa NÃO PODERÁ PROGREDIR DE REGIME de
cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a MANUTENÇÃO do vínculo associativo.

61
Q

Quais os requisitos para o MP deixar de oferecer denúncia? - causa de improcessabilidade - (ORCRIM) ART. 4

A

§ 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o MP poderá DEIXAR de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a:

  1. Infração de cuja existência o MP não tenha prévio conhecimento
  2. Não for o líder da organização criminosa;
  3. For o primeiro a prestar efetiva colaboração
62
Q

ART. 5º São DIREITOS DO COLABORADOR (ORCRIM)

A

I - usufruir das MEDIDAS DE PROTEÇÃO previstas na legislação específica
II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;
III - ser conduzido, em juízo, SEPARADAMENTE dos demais coautores e partícipes;
IV - participar das audiências SEM CONTATO VISUAL com os outros acusados;
V - NÃO ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;
VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal DIVERSO dos demais corréus ou condenados.

63
Q

até quando o acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo? (ORCRIM)

A

ART. 7º §3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em SIGILO até o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa-crime, sendo VEDADO ao magistrado
decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.

64
Q

No que consiste a AÇÃO CONTROLADA? (ORCRIM)

A

Art. 8º Consiste a AÇÃO CONTROLADA em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de
informações.

§1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente COMUNICADO ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao MP.

65
Q

Quem pode solicitar e autorizar a INFILTRAÇÃO de agentes?
Qual prazo da infiltração comum?
Qual prazo da infiltração virtual?

A

Art. 10. A INFILTRAÇÃO DE AGENTES de polícia em tarefas de investigação, representada pelo DELEGADO de polícia ou requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização
judicial, que estabelecerá seus limites.

Infiltração comum (art. 10, §3): A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

Infiltração virtual (art. 10 A,§4): Infiltração de Agente – A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 dias e seja comprovada sua necessidade.

66
Q

Qual o prazo para encerrar a INSTRUÇÃO CRIMINAL? (ORCRIM)

A

A INSTRUÇÃO CRIMINAL deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.